segunda-feira, 20 de junho de 2011

Alison e Emanuel levam o título mundial para o Brasil

Emanuel levou a melhor sobre seu ex-companheiro Ricardo e venceu, ao lado de Alison, por 2 sets a 0


Pouco depois de Juliana e Larissa venceram as norte-americanas Walsh e May de forma épica, a dupla brasileira Alison/Emanuel desbancou os compatriotas Márcio e Ricardo, levantou o título do Campeonato Mundial e deixou o dia ainda mais verde e amarelo em Roma.


Ao contrário do feminino, que precisou do tie break, a decisão entre os homens foi rápida. Emanuel não deu chances ao seu ex-parceiro Ricardo e fechou o embate em dois sets, parciais de 21/16 e 21/15.
Homenageado com uma estátua na Cidade Eterna no início da competição, Emanuel fez jus ao rótulo de favorito e sagrou-se tricampeão do torneio. Os dois títulos anteriores foram em 1999, ao lado de José Loiola, e, em 2003, junto de Ricardo. Já Alison levantou um troféu inédito em sua carreira.
Com o resultado, o Brasil voltou a reafirmar sua supremacia no vôlei de praia. Além de um Mundial à parte, a competição no Foro Itálico serviu como etapa do Circuito Mundial e rendeu pontos às duplas nacionais.
Foto: Divulgaçao/FIVB
Alison e Emanuel vibram após vitória e título sobre compatriotas no Mundial
 Fonte: IG Esporte

Juliana e Larissa batem as campeãs olímpicas e ganham o mundial


A dupla brasileira Juliana e Larissa bateu as americanas e atuais bicampeãs olímpicas Walsh e May por 2 sets a 1 --parciais 21/17, 13/21 e 16/14-- e faturaram o Mundial de vôlei de praia pela primeira vez.

Com a vitória da dupla feminina, o Brasil garantiu duas medalhas de ouro na competição disputada em Roma, na Itália. Pois, na decisão entre os homens, a dupla Emanuel e Alison derrotou os compatriotas Ricardo e Márcio Araújo e também se sagrou campeã Mundial.
O terceiro lugar entre as mulheres ficou com as chinesas Xue e Zhang Xi.
Walsh e May haviam eliminado Larissa nas quartas de final dos Jogos Olímpicos de Pequim-2008. Na oportunidade, a jogadora brasileira fizera dupla com Ana Paula, já que Juliana, com o ligamento do joelho direito rompido, não pôde disputar o torneio realizado no país asiático há três anos.
" O jogo foi tenso, mas o importante é que sempre acreditamos. Era um desafio pessoal ganhar das americanas [Walsh e May]", disse Larissa em entrevista à Sportv.
"Chegamos de viagem e eu já queria treinar. Falaram para mim que não deveria fazer isso, pois estava cansada. Mas eu precisava sentir a arena, mesmo que vazia. Precisava bater na bola. Sabia que estaríamos aqui hoje. São oito anos de parceria e claro que há desgaste. Depois de tudo que nós passamos, merecíamos este título", apontou Juliana, autora do bloqueio que definiu o título.
Divulgação/FIVB
Legenda: Juliana bloqueia tentativa de ponto de Walsh
Juliana bloqueia tentativa de ponto de Walsh
O JOGO
No primeiro set, a dupla brasileira não foi ameaçada em nenhum momento e conseguiu fechar a parcial em 21 a 17 sem sustos, após um erro de ataque americano.
Porém, no set seguinte, depois de abrir uma pequena vantagem, Larissa e Juliana cometeram vários erros e permitiram a virada americana. Walsh e May aproveitaram o vacilo das brasileiras e venceram a parcial com muita tranquilidade: 21 a 13.
Ainda nervosas pela perda do segundo set, o dueto brasileiro deixou as americanas abrirem vantagem. Porém, as atuais bicampeãs olímpicas não souberam aproveitar. Juliana e Larissa reagiram, empataram a parcial e viraram para 16 e 14, com um bloqueio de Juliana. Assim, a dupla brasileira fechou o jogo em 2 sets a 1 e faturou seu primeiro Mundial.

Fonte: IG

sábado, 18 de junho de 2011

Angra em São Luís

CARTAZ - #Angra dia 9 de julho em São Luís, gostaram?- (Coloque no seu facebook, orkut twitpic etc...) @alamparina

A nova ficção portuguesa: mostrando como é que se escreve

DANILO VENTICINQUE E LUÍS ANTÔNIO GIRON
   Reprodução
CARAS NOVAS
Do alto, em sentido horário: Gonçalo M. Tavares, Miguel Sousa Tavares, Valter Hugo Mãe, Jorge Reis-Sá, Inês Pedrosa e José Luís Peixoto
No terreno da produção cultural, comparar Portugal e Brasil pareceria até desleal. Além de ter uma população 20 vezes maior que a de sua antiga metrópole, o Brasil tem passado por transformações econômicas e sociais que repercutem, positivamente, na produção artística do país. Apesar disso, a literatura brasileira derrapa, enquanto uma nova geração de autores portugueses ocupa as prateleiras, seduz a crítica internacional, arrebanha leitores e deixa os ficcionistas brasileiros a ver navios. Por quê?
À primeira vista, há pouco em comum entre os escritores que formam a atual geração de romancistas portugueses. O mais novo deles, Jorge Reis-Sá, tem apenas 34 anos. O mais velho, Miguel Sousa Tavares, já chegou aos 59. Enquanto alguns flertam com a linguagem experimental, como Valter Hugo Mãe, outros, como Inês Pedrosa, mostram-se mais conservadores – além de escrever em um estilo mais tradicional, a autora milita contra a reforma ortográfica e afirmou que não vai se render às novas regras. “Cada autor está interessado em criar livremente o que a sua natureza permitir”, afirma Mãe, um dos escritores convidados para a Festa Literária Internacional de Paraty (Flip). “Existem alguns de que gosto muito, outros de que gosto e uns quantos de que não gosto nada.”
O tom pouco condescendente revela uma das diferenças entre a cena literária brasileira e a portuguesa: não há espaço para camaradagem. “No Brasil, todos os escritores se conhecem, se gostam e se elogiam. O panorama português é um panorama mais tenso, mais ácido”, diz o crítico literário Luiz Maffei, pesquisador do Real Gabinete Português de Leitura.
A atitude crítica dos autores também se manifesta no conteúdo das obras. “A literatura portuguesa contemporânea destaca os aspectos sombrios da modernidade”, diz o crítico Manuel da Costa Pinto, curador da Flip. “A literatura brasileira é urbana, foca espaços da realidade periférica e não tem tanto vínculo com seu passado.” A obsessão brasileira pela questão social – ou mesmo o neorregionalismo de um Milton Hatoum – dá à literatura feita aqui um caráter local e provinciano, muito aquém da reflexão e dos vastos panoramas dos portugueses. O nosso pensamento crítico volta-se para temas como a luta de classes e a desigualdade social. Mas esses questionamentos se fundem a uma celebração ingênua da vida do país, sobretudo em romances que adotam a periferia como cenário. Para os autores brasileiros, seu país merece elogios, apesar de seus defeitos. Os portugueses encaram Portugal – e o homem português – como um problema a ser discutido e revisitado incansavelmente.
Um dos expoentes dessa tendência é José Luís Peixoto, de 36 anos. Apesar da pouca idade, o romancista e dramaturgo tem um currículo admirável. Em 2001, seu romance Nenhum olhar venceu o Prêmio Literário José Saramago e recebeu elogios do patrono da premiação. Outros romances do autor ganharam destaque em publicações internacionais, como o jornal inglês The Independent, o francês Le Figaro e o espanhol El País – uma projeção dificilmente obtida por um escritor brasileiro de qualquer idade e certamente inédita entre escritores da mesma geração que os portugueses. No exterior, Peixoto é elogiado por usar uma escrita moderna e experimental para falar de realidades arcaicas.
Entre os candidatos a sucessores de José Saramago (1922-2010), único escritor de língua portuguesa a vencer o Nobel de Literatura, a principal aposta dos acadêmicos é Gonçalo M. Tavares, de 40 anos. Nascido em Luanda, Angola, e criado em Portugal, Tavares já foi traduzido para mais de 40 idiomas. O único brasileiro comparável a ele em importância, Bernardo Carvalho, de 50 anos, chega à marca das dez línguas, sem grande repercussão crítica. Em 2007, Tavares foi o primeiro autor português a vencer o prêmio Portugal Telecom. “Gonçalo não tem o direito de escrever tão bem aos 35 anos. Dá vontade de lhe bater”, disse José Saramago.
Tavares diferencia-se dos conterrâneos por buscar uma literatura menos baseada em Portugal e mais inspirada na tradição centro-europeia. Em sua obra, as grandes navegações e a Revolução dos Cravos dão lugar ao Holocausto e à Segunda Guerra Mundial, e escritores como T.S. Eliot, Franz Kafka e Robert Walser tornam-se personagens. Ele exibe uma erudição e um patamar de ambição raramente atingidos por escritores brasileiros da mesma geração – mergulhados, em sua maioria, em romances violentos de sexo e ação, sob a influência do escritor mineiro Rubem Fonseca. Para que a próxima geração de autores brasileiros esteja mais próxima de Saramago do que de Fonseca, os portugueses contemporâneos são leitura obrigatória.



  • Fonte: Revista Época

Playlists Paul McCartney



Para comemorar os 69 anos de genialidade desse mito vivo da história do Rock.

Happy Birthday, Mr. MacCartney!!!!

Playlist Paul McCartney







sexta-feira, 17 de junho de 2011

Scrat: um modelo de persistência na animação "A Era do Gelo"

izazumak | SCRAT...O ESQUILO DA ERA DO GELO...
O incansável Scrat: modelo de persistência
Certa feita participava de um curso oferecido pelo Tribunal de Justiça, na Escola da Magistratura, sobre qualidade no atendimento, quando, durante sua exposição, em uma das aulas que assisti, o nosso instrutor, trabalhando o tema da persistência (falando daqueles que nunca desistem, que estão focados em metas, que perseguem um objetivo infatigavelmente e, com isso, vencem), pediu à turma que citasse um exemplo que ilustrasse essa inabalável força de vontade, que a tudo resiste, mesmo ante as adversidades mais atrozes. Sem titubear, e como ninguém se manifestara até então, disse: Professor! O Esquilo da Era do Gelo!!!

Na mesma hora, a turma toda, inclusive o instrutor, caiu em gargalhada. No entanto, passado o momento de descontração gerado pela minha resposta, o próprio mestre começou a refletir sobre a figura do personagem daquela famosa animação. 


Esquilo, A Era do Gelo 800x600 Papel de Parede Wallpaper
A imagem da persistência
Quando disse que aquele esquilinho atrapalhado, o Scrat, era o "cara" mais persistente que eu já vira, um modelo de determinação, era a mais pura verdade! 

Bem ao gosto da moderna teoria da administração, de seus experts, gestores, CIO's, CEO's e afins, o personagem do esquilo criado pelo genial Carlos Saldanha se encaixa perfeitamente na noção de foco no resultado, de traçar uma meta e não se abalar de forma alguma com os obstáculos que irão surgir em meio ao caminho entre nós e o alcance do objetivo.

Foco no objetivo

Do primeiro ao terceiro filme da série, em todos os momentos em que esteve em ação, o tal Scrat mostrou-se um lutador incansável, quase obsessivo, em sua relação de amor intenso pelo seu grande objeto de desejo: a noz. Em meio a inúmeras atrapalhadas, aventuras, infortúnios sucessivos, nosso pequeno personagem nunca desistiu. Deu sua vida, seu tempo, sua alma por aquela "quase castanha". O troço é tão sério que daria até uma tese científica, caso fôssemos averiguar todos os aspectos de sua busca incessante pela conquista do alimento quase inalcançável.

Pois é... então estamos conversados. E fica aqui, para os que se reclamam de tudo, o exemplo desse carinha sem igual. Obstinação, teu nome é Scrat!








Uma cólera autêntica é melhor que um sorriso falso












Recorda-te: mesmo uma cólera autêntica é melhor que um sorriso falso, porque, pelo menos, é autêntica.

E um homem que não pode sentir-se autenticamente encolerizado não pode, absolutamente, ser autêntico. Pelo menos ele é autêntico, verdadeiro, verdadeiro para com o seu ser. Seja o que for que aconteça, poderás confiar nele, porque é verdadeiro.

E minha observação é esta: uma verdadeira cólera é bela e um sorriso falso é feio. Uma cólera verdadeira tem sua própria beleza, tal como o verdadeiro amor — porque a beleza está relacionada à Verdade.

Não se relaciona ao ódio, nem ao amor. A beleza diz respeito ao verdadeiro. A Verdade é bela, seja qual for a forma que tome. Um homem verdadeiramente morto é mais belo do que um homem falsamente vivo, porque ao menos a qualidade básica de ser verdadeiro está presente nele.

A esposa de Mulla Nasrudin morreu. Os vizinhos reuniram-se, mas Mulla Nasrudin permanecia em pé, completamente tranquilo, como se nada tivesse acontecido. Os vizinhos começaram a gritar, a chorar e disseram: — "Que estás tu fazendo aí, em pé, Nasrudin? Ela está morta!"

Nasrudin disse: — "Esperem! Ela era tão mentirosa que eu devo esperar pelo menos três dias para ver se é verdade ou não."

Mas recorda-te disto: a beleza é a da Verdade, da autenticidade. Torna-te mais autêntico, e florescerás. E, quanto mais autêntico te tornares, mais sentirás que muitas coisas se estãodesprendendo por elas próprias.

Tu não terás feito esforço algum para que isso acontecesse; elas se desprenderão por si próprias. E, desde que sintas o toque de tal coisa, tornar-te-ás mais e mais desprendido, mais e mais natural, autêntico.
Osho, em "Tantra: A Suprema Compreensão"
Imagem por ♥KatB Photography♥


Fonte: site palavrasdeosho.com

Em nome da dignidade animal

Trago aqui algumas citações, extraídas do pensamento de grandes vultos da humanidade, a fim de que possamos refletir sobre a menosprezada questão da existência de uma dignidade animal.

 Mohandas Karanshand Gandhi

"A grandeza de uma nação pode ser julgada pelo modo que seus animais são tratados." (Mahatma Ghandi)


Siddartha Gautama
"O homem implora a piedade de Deus, mas não tem piedade dos animais, para os quais ele é um deus. Os animais que sacrificais já vos deram o doce tributo de seu leite, a maciez de sua lã e depositaram confiança nas mãos que os degolam. Ninguém purifica seu espírito com  sangue. Na inocente cabeça do animal não é possível colocar o peso de um fio de cabelo das maldades e erros pelos quais cada um terá que responder perante Deus." (Sidarta Gautama "O Buda")


Charles Robert Darwin (*12/02/1809   +19/04/1882)
"Não há diferenças fundamentais entre o homem e os animais nas suas faculdades mentais... Os animais, como os homens, demonstram sentir prazer, dor, felicidade e sofrimento."(Charles Darwin) 


Albert Schweitzer (14/01/1875 - 04/09/1965)
"Quando o homem aprender a respeitar até o menor ser da criação, seja animal ou vegetal, ninguém precisará ensiná-lo a amar seu semelhante."(Albert Schweitzer - Nobel da Paz de 1952)





Friedrich Wilhelm Nietzsche (15/10/1844 - 25/08/1900)
"O macaco é um animal demasiado simpático para que o homem descenda dele."(Friedrich Nietzsche)



Samuel Butler (04/12/1835 - 18/06/1902)

"O Homem é o único animal que pode permanecer, em termos amigáveis, ao lado das vitimas que pretende engolir, antes de engoli-las."(Samuel Butler)







Bruce Dickinson - Tears of The Dragon (Live)

Agora, uma apresentação clássica do melhor vocalista do metal em todos os tempos, cantando ao vivo em São Paulo, ainda quando em sua carreira solo. 

Para mim, que já tive a honra de vê-lo e ouvi-lo ao vivo, com o Iron Maiden, é sempre uma aula de carisma, técnica e competência. Sensacional!




Tears Of The Dragon

Bruce Dickinson

Composição : Bruce Dickinson
For too long now, there were secrets in my mind
For too long now, there were things I should've said
In the darkness, I was stumbling for the door
To find a reason, to find the time, the place, the hour
Waiting for the winter sun and the cold light of day
The misty ghost of childhood fears
The pressure is building and I can't stay away.
I throw myself into the sea
Release the wave,
Let it wash over me
To face the fear I once believed
The tears of the dragon for you and for me
Where I was, I had wings that couldn't fly
Where I was, I had tears I couldn't cry
My emotions, frozen in an icy lake
I couldn't feel them until the ice began to break
I have no power over this, you know I'm afraid
The walls I built are crumbling, the water is moving,
I'm slipping away.
I throw myself into the sea
Release the wave,
Let it wash over me
To face the fear I once believed
The tears of the dragon for you and for me
Slowly I awake, slowly I rise
The walls I built are crumbling,
The water is moving,
I'm slipping away.
I throw myself into the sea
Release the wave,
Let it wash over me
To face the fear I once believed
The tears of the dragon for you and for me
I throw myself into the sea
Release the wave,
Let it wash over me
To face the fear I once believed
The tears of the dragon for you and for me




Angra - "Bleeding Heart"

Um belo momento de romantismo na canção do Angra, na voz de Edu Falaschi. A música chama-se "Bleeding Heart". Curtam!





Bleeding Heart

Angra

Composição : Edu Falaschi
Now I know that the end comes
You knew since the beginning
Didn't want to believe it's true
You are alone again, my soul will be with you
Why is the clock even running
If my world isn't turning?
Hear your voice in the doorway wind
You are alone again I'm only waiting
You tear into pieces my heart
Before you leave with no repentance
I cried to you, my tears turning into blood
I'm ready to surrender
You say that I take it too hard
And all I ask is comprehension
Bring back to you a piece of my broken heart
I'm ready to surrender
I remember the moments
Life was short for the romance
Like a rose it will fade away
I'm leaving everything
No regrets, war is over
The return of a soldier
Put my hands on my bleeding heart
I'm leaving all behind
No longer waiting
You tear into pieces my heart
Before you leave with no repentance
I cried to you, my tears turning into blood
I'm ready to surrender
You say that I take it too hard
And all I ask is comprehension
Bring back to you a piece of my broken heart
I'm ready to surrender
I've waited for so long!
You tear into pieces my heart
Before you leave with no repentance
I cried to you, my tears turning into blood
I'm ready to surrender
You say that I take it too hard
And all I ask is comprehension
Bring back to you a piece of my broken heart
I'm ready to surrender
I'm ready to surrender

quinta-feira, 16 de junho de 2011

ECLIPSE LUNAR - Imagens

Pequeno trecho de filmagem do eclipse lunar ocorrido da noite de ontem.






STF considera constitucional a "marcha da maconha"

Plenário do STF decide pela constitucionalidade das "Marchas da Maconha"


Manifestantes pedem legalização do uso da maconha
Na data de ontem (15/06/2011), pude acompanhar, ao vivo, pela TV Justiça a sessão do Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) que decidiu por reconhecer a constitucionalidade da chamada "marcha da maconha". A decisão, tomada por unanimidade, diz respeito ao julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) n.º 187. 

A referida ação, ajuizada pela Procuradoria-Geral da República no ano de 2009, tinha por objetivo saber se a interpretação que o artigo 287 do Código Penal Brasileiro tem recebido da Justiça, no sentido de considerar as chamadas marchas pró-legalização da maconha como apologia ao crime, estaria em conformidade ou não com os ditames constitucionais, sobretudo com os princípios e direitos fundamentais que garantem ao cidadão a livre expressão do pensamento e a liberdade de reunião para fins pacíficos.
Seguindo o belíssimo voto do relator, ministro Celso de Mello, a Corte deu interpretação conforme a Constituição ao dispositivo do Código Penal, para afastar qualquer entendimento no sentido de que as marchas constituam apologia ao crime
Ou seja, a partir da interpretação conforme a Constituição, entenderam os ministros do STF que deve prevalecer em casos como esses a liberdade de expressão e de reunião. Logo, desde que realizadas em clima de paz, sem atentar contra a ordem pública, em espaços públicos, dentro da legalidade, sem armas, com prévia notificação da autoridade competente e sem frustrar qualquer outra manifestação ou ato agendado para o mesmo local, as referidas marchas pró-maconha não se constituem em ilícito penal.
É importante frisar, outrosssim, que ao contrário do que tem dito parcela considerável da imprensa leiga, despreparada em matéria jurídica, levada pelo senso comum e pela necessidade de estampar matérias de caráter sensacionalista, o STF não descriminalizou o uso de drogas, muito menos a conduta da venda (ou tráfico de drogas). Tais comportamentos continuam sendo tipos penais puníveis. 
O que se entendeu como lícita, aceitável e democrática, é a livre manifestação do pensamento e o direito à reunião, desde que se dê de forma ordeira, pacífica, tais como tem acontecido com as marchas (Marcha das Vadias, Marcha da Maconha, Parada do Orgulho Gay, etc...). Tais reuniões públicas (marchas) representam o pensamento de determinada parcela da sociedade que defende tais direitos e que, portanto, sente-se na necessidade de expressar tais concepções ideológicas de forma livre, sem vedações, sem censura. 
Portanto, mesmo que não concordemos com tais bandeiras de luta, com tais ideários, devemos defender, democraticamente, a garantia de que os mesmos sejam defendidos pelas minorias que assim se posicionam na sociedade.
Essa decisão tem eficácia para todos e efeito vinculante aos demais órgãos do Poder Público, tendo validade imediata, como preveem os parágrafos 1º e 3º do artigo 10 da Lei da ADPF (9.882/99).
Rogério Rocha.

Quais os significados possíveis para a palavra "constitucionalismo"?


Controle de Constitucionalidade
O Constitucionalismo, em nosso entender, pode ser definido como o resultado histórico de lutas, revoluções, movimentos e ideias, que tiveram por objetivo principal instalar, sob o primado da racionalidade, mecanismos legais de controle e redimensionamento do poder do Estado, a fim de garantir direitos e instituir deveres às instituições e cidadãos nas mais variadas sociedades. No Ocidente, a construção desse modelo de controle passou pela elaboração de Cartas Políticas (decisões fundamentais do povo), as quais se convencionou chamar de Constituições.

Foi a partir da elaboração do pensamento contratualista e, sobretudo, do desenvolvimento de filosofias políticas e jurídicas, ao longo dos séculos XVII ao XX, que se estabeleceram os fundamentos do Direito Constitucional da atualidade. Tais concepções teóricas foram responsáveis por ajudar a erigir a Constituição em uma força normativa capaz de fazer valer o Direito em bases positivadas, constituindo-se em verdadeira declaração política emanada do poder soberano constituinte do povo.

Dessa forma, baseada na Lei Fundamental, instituída pela vontade livre dos cidadãos, as sociedades, principalmente as democráticas, deram a si próprias um relevante mecanismo de proteção contra os desmandos do poder arbitrário de grupos ou indivíduos que, isoladamente, pudessem exercer o poder de forma tirânica.

Para Marcelo Vicente de Alkmin Pinenta[1], Constitucionalismo é

... o movimento político e jurídico que visava estabelecer em toda parte regimes constitucionais, no sentido de promover a limitação do poder estatal, a partir da separação dos poderes e da declaração de direitos do indivíduo, de modo a estruturar o Estado em bases mais racionais e socialmente mais justas.


Segundo Kildare Gonçalves de Carvalho[2],

O termo constitucionalismo apresenta vários significados. Embora se enquadre numa perspectiva jurídica, tem alcance sociológico. Em termos jurídicos, reporta-se a um sistema normativo, enfeixado na Constituição, e que se encontra acima dos detentores do poder; sociologicamente representa um movimento social que dá sustentação à limitação do poder, inviabilizando que os governantes possam fazer prevalecer seus interesses e regras na condução do Estado.

Uadi Lamêgo Bulos[3], citado por Kildare Gonçalves, afirma que

O termo constitucionalismo tem dois significados diferentes: em sentido amplo, significa o fenômeno relacionado ao fato de todo Estado possuir uma Constituição em qualquer época da humanidade, independentemente do regime político adotado ou do perfil jurídico que se lhe pretenda atribuir; em sentido estrito, significa a técnica jurídica de tutela das liberdades, surgida nos fins do século XVIII, que possibilitou aos cidadãos o exercício, com base em Constituições escritas, dos seus direitos e garantias fundamentais, sem que o Estado lhes pudesse oprimir pelo uso da força e do arbítrio.

Contribuindo para a compreensão do fenômeno do constitucionalismo, e seus desdobramentos necessários, importante destacar ainda o apontamento feito por Rogério Gesta Leal[4], ao ressaltar que

Pode-se dizer de certa forma que a Teoria da Constituição da modernidade e até o final do século XIX, no Ocidente, esteve marcada por um viés liberal-burguês, tendo servido como uma grande âncora para os processos de resistência política e social do seu tempo, notadamente para os efeitos de superar a fase obscurantista dos governos exercidos pela força da tradição e dos costumes autoritários de segmentos aristocráticos e oligarcas do medievo.
É a força da razão – inclusive na sua dimensão normativa e argumentativa – ocupando o espaço da força da tradição do poder físico de uns sobre os outros. Esta mesma razão é que vai erigir e exigir a explicitude dos fundamentos de justificação da forma e do exercício do poder, não mais vinculados às situações estanques de status nobiliárquico-hereditários ou religiosos, mas a critérios objetivos e laicos para aferir o novo padrão de análise e validade dos atos de governo e de poder: a sua legalidade.

Assim, sendo, contra as forças hostis aos direitos e liberdades públicas, contra os absurdos do poder autocrático, da coação tirânica do Estado Leviatã ou do Monarca Absoluto contra o cidadão comum, contrapôs-se um instrumento legal democrático, legitimado pela celebração de um pacto entre os concernidos (seus construtores e principais destinatários), como forma de impor limites ao Executivo (bem como aos demais poderes integrantes do complexo estatal) através de normas vinculantes, delineadas num documento fundamental chamado Constituição.

*Rogério Henrique Castro Rocha (Pós-graduando em Direito Constitucional e Direito do Estado pela Universidade Anhanguera/Uniderp/Rede LFG; Pós Graduado em Paradigma da Pesquisa em Ética pelo IESMA; Graduado em Filosofia e Direito pela UFMA)


REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

CARVALHO, Kildare Gonçalves de. Direito constitucional. 17. ed. rev. atual. e ampl. Belo Horizonte: Del Rey, 2008.
LEAL, Rogério Gesta. O Estado-juiz na democracia contemporânea: uma perspectiva procedimentalista. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2007.
PIMENTA, Marcelo Vicente de Alkmin. Direito constitucional em perguntas e respostas. Belo Horizonte: Del Rey, 2007.



[1] PIMENTA, Marcelo Vicente de Alkmin. Direito constitucional em perguntas e respostas. Belo Horizonte: Del Rey, 2007, p. 63.
[2] CARVALHO, Kildare Gonçalves de. Direito constitucional. 17. ed. rev. atual. e ampl. Belo Horizonte: Del Rey, 2008, p. 231.
[3] BULOS, Uadi Lammêgo Apud CARVALHO, Kildare Gonçalves de. Op. Cit., p.232.
[4] LEAL, Rogério Gesta. O Estado-juiz na democracia contemporânea: uma perspectiva procedimentalista. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2007, p.42-43.

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