domingo, 16 de outubro de 2011

Ovídio - A força do hábito desenvolve o amor


 
A força do hábio desenvolve o amor

"O amor, ainda jovem e pouco seguro de si, se fortifica com o uso; alimente-o bem, e, com o tempo, ele se tornará sólido. (...) Faça com que sua bela se habitue com você; nada é mais poderoso do que o costume; para criá-lo, não recue diante de nenhuma dificuldade. Que sua amiga o veja sempre; que ela o escute sempre; que a noite e o dia mostrem o seu rosto para ela. Quando você tiver muitas razões para crer que ela sente saudades suas, quando sua ausência lhe causar alguma inquietação, deixe-a descansar um pouco; um campo descansado retribui largamente o que lhe confiamos, e uma terra árida bebe avidamente as águas do céu.

Mas é mais seguro que sua ausência seja curta: com o tempo as saudades diminuem, o ausente não existe mais, um novo amor se introduz." (A arte de amar, Porto Alegre: L&PM, 2001, p.63)


Ovídio nasceu em 43 a.C. em Sulmona, e morreu em 17, em Tomi (atual Constanta, Romênia). Estudou em Roma, onde conquistou a sociedade mundana com seus poemas. A partir dos 40 anos começou a reunir e reeditar sua obra. Escreveu então seu grande trabalho As metamorfoses (em 15 volumes). No ano 8 foi exilado em Roma por motivos políticos pelo imperador Augusto. Sua obra atravessou os séculos, sendo recuperada definitivamente na Idade Média, quando passou a servir de paradigma para os grandes poetas latinos,

sábado, 15 de outubro de 2011

Ficha limpa, já!


Reflexões sobre os protestos mundiais contra a crise financeira

Uma onda de protestos, marcados por passeatas, marchas e manifestações públicas de insatisfação popular, marcou o dia de hoje ao redor do globo. Inspirados pelo movimento "Occupy Wall Street", que teve início na cidade americana de Nova York, a onda de protestos que corre o mundo levas às ruas e praças das principais capitais do planeta o descontentamento dos cidadãos com o rumo das ações governamentais frente à crise financeira mundial, puxada sobretudo por países europeus como Grécia, Espanha e Portugal, bem como pelos Estados Unidos da América, nações hoje extremamente endividadas e com graves problemas econômicos.

Em alguns lugares, como na Itália, houve confronto entre manifestantes e a polícia, com pessoas presas e feridas de ambos os lados. Em Washington, Nova York e Toronto, o tom pacífico marcou os atos públicos. Em Lisboa e na cidade do Porto, em Portugal, cerca de 40m mil pessoas foram às ruas, num dos maiores protestos recentes do país. Na Grécia, um dos países mais atingidos pela crise financeira e econômica, centenas de manifestantes ocuparam a praça Sintagma, em Atenas. Em Londres, a marcha popular dirigiu-se até a sede da Bolsa de Valores. Os protestos se seguiram em outras capitais como Rio de Janeiro, São Paulo, Madri, Bruxelas, Frankfurt e Tóquio.

Cerca de 20 mil pessoas foram às ruas de Lisboa e ocuparam as escadarias do Parlamento português

Em síntese, o que estamos a presenciar é um fenômeno digno de maiores reflexões, dada sua importância fundamental para os tempos que vivemos. As pessoas, cidadãos e cidadãs em um mundo globalizado, por meio de redes de relacionamento, em fóruns de debate na internet, ou mesmo mediante a ação direta do boca a boca, inauguram uma nova esfera pública, capaz de dar vez e voz a qualquer um, democraticamente, articulando ações reais voltadas para a manifestação dos interesses e aspirações populares. 


A indignação que pauta o movimento, que ora vemos surgir, recai sobre elementos fundantes do sistema capitalista.Preceitos e valores que durante décadas regeram os acordos políticos e empresariais, seduziram governantes e iludiram governados. Dessa forma, muitos Estados, ditos democráticos, com suas economias (neo)liberais, produziram riqueza e prosperidade, acumuladas e concentradas nas mãos de parcelas da população, sem, contudo, produzirem o bem-estar da sociedade. A pujança de organismos financeiros internacionais como o FMI contrasta com a economia hoje precarizada de países que antes navegaram nas ondas da riqueza. Por isso as massas populares, ora engajadas em lutar por mudanças, se questionam: o que há de errado? o que o capitalismo e os governos tem feito pelo bem das pessoas? por que o FMI e os Governos dos países socorrem os bancos e não fazem o mesmo com o povo?

Manifestantes vão às ruas em Frankfurt, na Alemanha; protestos contra crise se espalham pelo mundo

A iniciativa internacional que mobiliza dezenas de países clama por união das pessoas, dos governados, dos cidadãos, contra o capital financeiro, contra governos inoperantes, contra políticos corruptos (vide as também inéditas marchas brasileiras contra a corrupção), contra o desemprego constante e a cruel austeridade de planos econômicos ortodoxos, que acabam gerando verdadeiras "ditaduras" financeiras. 

Estamos diante de algo essencialmente importante. Quem sabe, a partir do que está acontecendo agora, não se possa estabelecer um novo momento na ordem mundial. Algo que sirva para redefinir os rumos do capitalismo (caso não seja possível enterrá-lo), dando lugar a novos princípios, valores que elejam como prioridade a realização do ser humano, pautados não numa lógica do dinheiro, apenas, mas sobretudo da solidariedade. Mostrando que um outro mundo é sim possível.


Um outro detalhe a ser destacado, e que fica patente no teor das manifestações mundiais, diz respeito à crise de representatividade política. Hoje, mais do que nunca, passa-se a entender que o modelo de representatividade clássico, elaborado a partir da ideia do contrato social, bem como dos princípios democráticos de eleição de pessoas (políticos) que representam as demais pessoas (eleitores), acha-se superado, ou seja, não responde mais aos anseios populares. 


A prova mais cabal disso reside no fato de que muitos políticos ocupam cargos públicos, parlamentos, chefias de poderes (Executivo e Legislativo), pelas vias constitucionais e legitimados pelo voto popular, para, em seguida, esquecer praticamente todas as promessas, projetos e compromissos assumidos perante a sociedade, frustrando assim àqueles que acreditaram em suas propostas. Pior ainda é quando esses mesmos legitimados assumem posturas autocráticas, de extremo apego pelo poder, perpetuando-se nesses cargos a custa de todo o tipo de artimanhas, negociatas e fraudes.

Uma saída para essa crise mundial (crise também de representatividade política) é o que se está tentando achar a partir de agora. O estopim foi aceso. A ideia está lançada. O movimento está nas ruas, em ação global. A marcha (assim espero) seguirá em frente. Crescerá a onda de descontentamento e indignação. Motor necessário às futuras mudanças.


A teoria da Troca de Sujeito


 
A Teoria da Troca de Sujeito corresponde a uma teoria relativamente nova no direito brasileiro, tendo origem no direito alemão, especificamente no período pós II Guerra Mundial, no qual, o Tribunal Constitucional Federal da Alemanha, ao defrontar-se com freqüentes casos de omissão ao texto constitucional, passou a adotar o entendimento de que nenhuma corte constitucional pode se manter impotente diante de um legislador ou órgão do Executivo inoperante, que por mera desídia, não busca efetivar os preceitos constitucionais do seu texto, em especial os programáticos.

O problema do descumprimento da Constituição, especialmente a inconstitucionalidade por omissão, sempre desafiou os juristas. Para controlar essas omissões legislativas (quanto a normas de eficácia limitada) e/ou administrativas, quando inconstitucionais e desarrazoadas, o sistema constitucional criou alguns institutos tais como a ação direta de inconstitucionalidade por omissão e o mandado de injunção, todavia, ocorre que os efeitos do primeiro dispositivo são meramente declaratórios (art.103,§2º da CF/88), enquanto que no mandado de injunção a Constituição não prevê os efeitos de sua concessão (art. 5, LXXI,CF/88).

Foram também criadas técnicas de interpretação constitucional e a par das mesmas é que surge a Teoria da Troca de Sujeito a qual prevê a alteração da competência originária como sanção à omissão violadora da Constituição.

Tal idéia fora aproveitada da teoria de Hans Kelsen, que apontava dois métodos para assegurar a constitucionalidade das normas: a anulação da norma desconforme a Constituição e a responsabilidade pessoal do órgão que a criara. O que se fez foi aproveitar o pensamento kelseniano e sustentar que uma das conseqüências do controle de constitucionalidade é sancionar o sujeito responsável pela inconstitucionalidade com a destituição de sua competência constitucional e eventual atribuição desta a outrem (outro ente estatal).

É certo que essa possível alteração de legitimidade é um tema polêmico, haja vista que toca diretamente no princípio da separação de poderes, porém, doutrinadores pátrios, com destaque para o prof. Walter Claudius Rothenburg, entendem que a substituição de sujeito competente é plenamente possível em nosso ordenamento. É fato que a separação dos Poderes é afetada, porém, como já existe a interferência recíproca entre os mesmos, a qual se dá num sistema de freios e contrapesos, o sistema constitucional tolera a troca de sujeito, desde que dentro de um limite de tolerância suportável, reconhecido pelo próprio ordenamento.

Observa-se que a omissão inconstitucional teria o condão não apenas de censurar o sujeito constitucionalmente incumbido por primeiro dessa tarefa, mas até de desinvestí-lo da competência, seja definitiva ou provisoriamente (quanto ao tempo), seja total ou parcialmente (quanto à extensão), seja absoluta ou relativamente (quanto à exclusividade); portanto, dar-se- ia um afastamento de titularidade (competência) e uma correspondente atribuição não prevista, mas também não vedada pela Constituição Federal.

Podemos citar como exemplos a fixação do salário mínimo pela Constituição, o qual deve ser nacionalmente unificado e, por isso, fixado por lei federal, sendo permitido, porém, aos Estados-membros, se assim entenderem, fixar valores mais adequados, acima do piso nacional, com vistas a cumprir o previsto no art. 7º, IV, da CF/88; a defesa do meio ambiente como bem jurídico fundamental por parte do Poder Público, previsto no art. 225, § 1º, da CF/88, que permite, por exemplo, que uma Câmara de Vereadores de uma cidade legisle sobre meio ambiente, independentemente da iniciativa de lei do Executivo que, por omissão, nunca se manifestara, sem que isso configure uma inconstitucionalidade, haja vista que a própria Constituição legitima a Câmara de Vereadores, que também faz parte do Poder Público.

De fato, pode-se afirmar que o próprio STF, vem adotando a teoria da troca de sujeito. Isso pode ser observado no julgamento dos Mandados de Injunção 670, 708, 712, 1074 e da Petição 3388. Tais exemplos configuram hipótese de controle difuso com efeito abstrato ou, como é chamado pela doutrina, abstrativização do controle concreto de constitucionalidade, demonstrando o ativismo judicial da Suprema Corte.

Do exposto, analisa-se que a teoria da troca de sujeito constitui-se numa técnica que já é aplicada em nosso ordenamento jurídico, porém a mesma só deve ser utilizada em casos-limite (e apenas então), a fim de garantir a implementação do comando constitucional, admitindo que outro sujeito se encarregue desse cumprimento.

Por Roselene dos Santos G. Rocha


REFERÊNCIAS


LENZA, Pedro. Direito Constitucional esquematizado. 14. ed. São Paulo: Saraiva, 2010.

ROTHENBURG, Walter Claudius. Inconstitucionalidade por omissão e troca de sujeito: (a perda de competência como sanção à inconstitucionalidade por omissão). São Paulo: Revista dos Tribunais, 2005.


sexta-feira, 14 de outubro de 2011

Compete à Justiça Federal julgar a divulgação de imagens pornográficas infantis


Síntese da notícia:
A 6ª Turma do STJ reafirmou que a consumação do crime de divulgação pela internet de imagens pornográficas infantis se dá no momento em que o conteúdo pornográfico é enviado, sendo indiferente a localização do provedor de acesso ou a efetiva visualização do conteúdo pelos usuários.
Assim, quem divulga/compartilha conteúdo pornográfico na internet assume o risco de que esse conteúdo seja acessado por qualquer pessoa em qualquer lugar do mundo. Com isto está cumprido o requisito da transnacionalidade, requisito necessário para atrair a competência da Justiça Federal.
Fonte:
1- BRASIL, Superior Tribunal de Justiça. Notícias STJ. CC 118722. Rel. Min. Adilson Vieira Macabu (desembargador convocado do tj/rj). Disponível em:http://www.stj.gov.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=103394 Acesso em: 06 out 2011.

Projeto da UFMA participará da Semana Nacional de Tecnologia




O projeto Semente Digital, desenvolvido pelo Laboratório de Convergência de Mídias (Labcom) da Universidade Federal do Maranhão (UFMA) foi selecionado no edital Programa de Apoio à Popularização da Ciência e Tecnologia, da Fundação de Amparo à Pesquisa e ao Desenvolvimento Cientifico e Tecnológico do Maranhão (Fapema). O projeto participará da Semana Nacional de Ciência e Tecnologia (SCT), evento do Governo Federal que irá promover atividades científicas em todo o Brasil, inclusive em São Luis.

A SCT tem como tema: Mudanças climáticas, desastres naturais e prevenção de riscos. A inserção do projeto se deve ao fato de que, em São Luis, além dos danos que as chuvas causam à maioria das cidades, existe a contínua perda de uma de suas maiores riquezas, os casarões históricos que, a cada temporada de chuvas, vão sendo danificados.

A proposta do projeto Semente Digital, coordenado pelo professor Márcio Carneiro do Departamento de Comunicação Social da UFMA, é  desenvolver ações de Educação Patrimonial, tendo como público alvo estudantes de ensino fundamental, médio e universitários. A ideia é, através de recursos inovadores e uso de novas tecnologias de processamento de imagem, apresentar o Patrimônio Histórico de São Luís de forma lúdica e interessante.

O projeto baseia-se em ações dentro de três linhas básicas: a criação de instalações, ambientes imersivos, gerados por imagens de computador com cenas e fotos do Centro Histórico onde o visitante pode navegar e interagir através de controles Kinect que permitem que o usuário comande a aplicação apenas com gestos do corpo; a discussão e a divulgação da problemática da preservação patrimonial através de mesas redondas com especialistas e a comunidade; e oficinas e mostras de produção audiovisual, inclusive com produtos de TV DIGITAL interativa como o vídeo “Navegar”, primeiro documentário com aplicação de interatividade produzido no Maranhão, em uma parceria entre a UFMA e o Laboratório de Aplicações de Vídeo Digital (Lavid), da Universidade Federal da Paraíba (UFPB).

As ações do projeto Semente Digital na Semana Nacional de Tecnologia serão realizadas nos dias 19, 20 e 21 de outubro no Laboratório de TV, no Centro de Ciências sociais (CCSO) da UFMA, no Campus do Bacanga. No dia 19, às 14h haverá mostra interativa sobre o Patrimônio Histórico, no dia 20 além da mostra haverá, das 16h às 18h, uma Mesa Redonda com o tema: Patrimônio Material - Problema ou Solução? E no dia 21, às 16h, haverá a exibição do documentário “Navegar”. Vale a pena conferir!

Fonte: LABCOM
  

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