Mostrando postagens com marcador visita. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador visita. Mostrar todas as postagens

quinta-feira, 12 de abril de 2012

CONVERSAÇÕES NA CASA BRANCA


A primeira referência séria de um líder norte-americano sobre o Brasil foi de Thomas Jefferson. Em maio de 1787 – quando era embaixador em Paris, dois anos antes da reunião dos Estados Gerais e da descoberta da conspiração de Vila Rica – Jefferson se encontrou, em Nimes, no sul da França, com José Joaquim da Maia, que lhe falou sobre a possível independência do Brasil e das relações que poderiam estabelecer-se entre as duas nações, que ocupavam posição predominante no sul e no norte do hemisfério ocidental.
Jefferson enviou seu relatório, bem divulgado pelos historiadores brasileiros, ao futuro Secretário de Estado, John Jay. O documento não tratava somente do Brasil, mas, também, do México e do Peru. No caso brasileiro, além de relatar o que lhe dissera José Joaquim da Maia sobre as riquezas brasileiras, a situação estratégica do Brasil e a possibilidade de uma insurreição vitoriosa - se os brasileiros tivessem armas e alguma assistência militar que estavam dispostos a pagar, conforme seu interlocutor - Jefferson prevê vantagens comerciais para o seu país.
A personalidade de Joaquim José da Maia não é muito conhecida. Não se tem notícia de outra presença sua na História, além do encontro com Jefferson. No ano seguinte, ainda muito jovem, ele morreria. Mas o fato levanta a hipótese de que a conjuração mineira já se encontrava em andamento, e tinha presença entre os estudantes brasileiros de Montpellier – a maioria deles das Minas. Coube a Domingos Vidal Barbosa, como registram os Autos da Devassa da Inconfidência, levar a informação da posição de Jefferson aos inconfidentes.
O mesmo Jefferson voltará a referir-se ao Brasil, 30 anos depois, em carta aLa Fayette, seu amigo e um dos combatentes na Guerra da Independência dos Estados Unidos. Retirado em Monticello, o grande homem de Estado comenta os assuntos do mundo e de seu país. Ao discutir os problemas continentais, refere-se ao Brasil – a correspondência é de 14 de maio de 1817, quando a Revolução Pernambucana, iniciada em 6 de março, lhe parecia vitoriosa, embora naquela mesma semana as tropas legalistas tivessem sitiado o movimento, que seria logo debelado. Diz então Jefferson a Lafayette (Jefferson, Writings, The Library of America, 1984, pag. 1409) que Portugal, ávido em manter suas extensões no sul, acabara de perder a rica província de Pernambuco, e que ele não se espantaria se os brasileiros mandassem logo de volta a Portugal sua família real. E se referia ao Brasil como mais populoso, muitíssimo mais extenso, mais rico e mais sábio do que a metrópole.
Ao longo destes dois séculos e algumas décadas de vida das duas nações, poderíamos ter encontrado convivência melhor, mas os norte-americanos – talvez com exceção de Jefferson e alguns poucos mais – sempre nos viram como inferiores e sujeitos à sua vontade. Faltou-nos falar-lhes sem arrogância, mas com firmeza. É constrangedor anotar que, salvo em alguns momentos, como os de Getúlio, no Brasil, e Franklin Roosevelt (não Ted) nos Estados Unidos, os gestos de subserviência partiram das próprias elites brasileiras.
A visita da presidente Dilma Roussef a Washington está sendo vista, por certos observadores, como de poucos resultados. Entre outros fatos, apontam que não lhe foi oferecido um jantar de gala, mas simples almoço de trabalho. Trata-se de bom sinal: a austeridade do encontro demonstra que, nas conversações preliminares, os diplomatas norte-americanos perceberam que a chefe de Estado não chegava aos Estados Unidos para o ritual de vassalagem - conforme ocorria em certo período de nosso passado quase recente - mas como representante de uma nação soberana, disposta a discutir assuntos de interesse recíproco, de forma séria e honrada.
Ao não transformar uma conversa de trabalho em jantar de gala, Obama tratou o Brasil como o Brasil quer ser tratado: um país que não se deixa engambelar por homenagens dessa natureza. Não somos mais dirigidos por personalidades deslumbradas, que se sentem engrandecidas quando são conduzidas ao Palácio de Buckingham em carruagens puxadas a cavalos brancos e de arneses prateados, a fim de serem recebidos por uma rainha astuta.
As relações entre os dois países podem, e devem, ser melhores do que nunca foram – desde que os norte-americanos nos vejam em nossa devida dimensão. O Brasil, ao contrário de certos desavisados, não tem a pretensão de liderar os paises sulamericanos, mas sente o dever de defender a autodeterminação de seus vizinhos, como defende a própria. Não queremos que nos estendam o tapete vermelho, mas que nos recebam com o respeito que os amigos se merecem. Pelo menos, este é o sentimento do povo brasileiro, ainda que não seja o de todos os seus diplomatas e homens públicos.
A viagem de Dilma Roussef deve ser entendida como um êxito. Tratou-se de uma conversa franca, e não de troca de amabilidades chochas, ditadas pelas conveniências da diplomacia. O confronto de interesses entre os dois grandes países é normal. Anormal seria a subordinação dos interesses de um aos interesses do outro. As discórdias se resolvem nos acordos e tratados, sempre que em benefício comum.
Fonte: maurosantayana.com

sexta-feira, 6 de abril de 2012

Presidenta Dilma Rousseff visita os Estados Unidos


Washington e Boston, 09 e 10 de abril de 2012 (segunda e terça-feira).

A visita da Presidenta Dilma Rousseff aos Estados Unidos, dias 09 e 10 de abril, (segunda e terça-feira), permitirá aprofundar a parceria Brasil-EUA, além de avançar o diálogo bilateral mantido desde a visita do Presidente Barack Obama ao Brasil, em março de 2011.

Figuram com proeminência na agenda do encontro temas relacionados a comércio, investimentos, ciência e tecnologia, inovação, cooperação educacional e energia, além de assuntos da agenda regional e global.

Em Washington, dia 09, a Presidenta Dilma Rousseff se reunirá com o Presidente Barack Obama, participará do Fórum Brasil-EUA de Altos Empresários (“CEO Forum”) e fará o encerramento do Seminário “Brasil-EUA: Parceria para o Século XXI”. O Seminário reunirá representação expressiva das comunidades empresarial, acadêmica e governamental dos dois países.

Dia 10 de abril, em Cambridge (Massachusetts), a Presidenta visitará o Massachusetts Institute of Technology (MIT), ocasião em que manterá encontros com a comunidade acadêmica e científica, e a Universidade de Harvard, onde terá encontro com bolsistas brasileiros selecionados pelo programa “Ciência sem Fronteiras”. Em Boston, a Presidenta se encontrará com Governador de Massachusetts, Deval Patrick.

Brasil e EUA possuem vinte e quatro mecanismos bilaterais de diálogo, coordenação e consulta em nível ministerial, três dos quais considerados prioritários: o Diálogo de Parceria Global (MRE/Departamento de Estado); o Diálogo Econômico e Financeiro (Fazenda/Tesouro) e o Diálogo Estratégico sobre Energia (MME/Departamento de Energia).

Os Estados Unidos foram o 2º principal parceiro comercial brasileiro em 2011, após a China. Entre 2007 e 2011, o intercâmbio comercial brasileiro com o país cresceu 37%, passando de US$ 44 bilhões para US$ 60 bilhões. A participação dos Estados Unidos no comércio exterior brasileiro foi de 12,4%, em 2011. Em janeiro e fevereiro de 2012, o intercâmbio comercial com o Brasil aumentou em 20% em relação ao mesmo período de 2011, evoluindo de US$ 7,9 bilhões para US$ 9,5 bilhões. As exportações brasileiras cresceram em 38% e as importações, em 6%, no mesmo período.

Em 2011, o Brasil foi a 6ª maior fonte de visitantes para os EUA (após Canadá, México, Japão, Reino Unido e Alemanha) e os EUA a segunda maior fonte de visitantes para Brasil (atrás apenas da Argentina).

Fonte: Portal Fator Brasil

domingo, 29 de janeiro de 2012

Lei assegura visita íntima a menor infrator



A Lei 12.594/2012, promulgada no último dia 18, pela presidente Dilma Rousseff, assegura direito a visita íntima aos menores infratores detidos. Ariel de Castro Alves, vice-presidente da Comissão Especial da Criança e do Adolescente do Conselho Federal da OAB, explica que, embora a visita íntima fosse permitida em estabelecimentos de ressocialização de jovens em alguns estados, isto não era garantido como direito por lei.
A lei que concede este benefício é a mesma que institui o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase), padronizando o atendimento a jovens infratores que cumprem medidas socioeducativas em todo o país. "Apenas alguns estados tinham casos e resoluções isoladas. O que ocorre agora é uma regulamentação de que esta medida deve ser atendida. Muitos menores são pais ou já são casados, e terão que comprovar que este vínculo existe desde antes da detenção", explica Ariel Alves.
O direito, de acordo com a lei, deve ser concedido aos jovens que comprovem ser casados ou que tenham um relacionamento estável. A autorização para essas visitas será do juiz responsável pelo acompanhamento do caso.
Membro da Coordenadoria da Infância e Juventude do TJ paulista, o desembargador Antonio Carlos Malheiros, vê a inovação com bons olhos. "O acompanhamento de uma namorada(o) pode ajudar na ressocialização do menor. Por óbvio, este direito precisa ser bem analisado e acompanhado. A partir dos 12 anos o menor já pode ser detido, entretanto não considero recomendável a concessão deste direito para alguém nesta idade. Como disse, é necessária uma análise cuidadosa", afirma.
Falhas
Para Ariel Alves, "a legislação poderia ser mais incisiva em prever unidades de internação com capacidade para até 40 internos e a criação de ouvidorias e corregedorias independentes para enfrentar as constantes situações de maus-tratos, torturas e outras irregularidades — que são as principais queixas dos jovens e de entidades de direitos humanos com relação ao Sistema Socioeducativo no País e que em algumas situações também geraram processos internacionais".

Já o juiz auxiliar da presidência do Conselho Nacional de Justiça, Reinaldo Cintra, um ponto a ser ressaltado, é que o Sinase, enquanto recomendação, nunca definiu com precisão de quem era a competência de acompanhar o cumprimento da medida socioeducativa — se era do juiz que a aplicou, ou daquele que tinha jurisdição sobre a unidade de ressocialização. A lei sancionada perdeu a oportunidade de preencher a lacuna. “Espero que a interpretação que se dê a lei, seja aquela que já vinha sendo dada ao Sinase, quando ainda era apenas recomendação: de que o acompanhamento da execução fique a cargo do juiz da jurisdição”, opina.
Retorno à escola
Apesar de possuir um artigo polêmico, o novo Sinase é visto como um avanço na questão de medidas socioeducativas ao obrigar que os adolescentes voltem a estudar durante e após o cumprimento das medidas. De acordo com o artigo 82, os Conselhos dos Direitos da Criança e do Adolescente, com os órgãos responsáveis pelo sistema de educação pública e as entidades de atendimento, deverão, no prazo de um ano, a partir da publicação da lei, garantir a inserção de adolescentes em cumprimento de medida socioeducativa na rede pública de educação, em qualquer fase do período letivo.

Avanços
A partir do Sinase, governo federal, estados e municípios deverão desenvolver, em conjunto, um Plano Nacional de Atendimento Socioeducativo (Pnas) com o objetivo de afastar crianças e adolescentes da criminalidade. O Pnas irá determinar as ações, medidas, recursos e fiscalização. O sistema prevê, ainda, a integração com o Sistema Único de Saúde (SUS), o Sistema Único Assistência Social (Suas), com o Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego (Pronatec) e o Judiciário.

Reinaldo Cintra ressalta que a transformação da orientação em lei é de suma importância, já que a partir de agora, as autoridades serão obrigadas a cumprir o Sinase. “Embora já fosse adotado por muitos estados, a transformação em lei é de extrema relevância porque nos permite exigir o cumprimento das diretrizes”, explica.
Alves conclui ressaltando que "além da execução das medidas socioeducativas, o mais importante é evitar o envolvimento dos jovens com a criminalidade através de programas e serviços sociais, educacionais e de saúde, porque se o adolescente procura a escola, o serviço de atendimento a drogadição, trabalho e profissionalização e não encontra vaga, ele vai pro crime. O crime só inclui quando o Estado exclui".
Fonte: Revista Consultor Jurídico

Postagens populares

Total de visualizações de página

Páginas