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sexta-feira, 20 de janeiro de 2012

O que se entende por requisição administrativa?


por Matheus Borges Russi (Fonte: Site do LFG)


É um ato administrativo auto- executável (que não depende de ordem judicial) e oneroso, podendo gerar indenização posterior.

Ressaltamos que a requisição administrativa é o uso compulsório pela autoridade competente, de propriedade privada em situação de iminente perigo, que garante indenização posterior, nos casos em que houver prejuízo, conforme o art. 5, inc. XXV da Constituição Federal, a saber:

XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano


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