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quarta-feira, 20 de junho de 2012

Turquia quer repatriar bens culturais

Governo reivindica a posse de antiguidades retiradas ilegalmente do país e contrabandeadas no início do século XX para museus americanos
 

Vista da cidade de Usak, de onde foi retirado ilegalmente o Tesouro da Lídia, que foi devolvido à Turquia
pelo Museu Metropolitan em 1993
Depois do sucesso das autoridades italianas e gregas em recuperar artefatos arqueológicos retirados ilegalmente de seus lugares de origem, agora é a vez dos turcos. Acredita-se que dezenas de antiguidades do país foram escavadas e contrabandeadas no início do século XX e hoje estão espalhadas por vários museus americanos, como o Getty, de Los Angeles; o Metropolitan, de Nova York; e o Museu de Arte de Cleveland.

Segundo o diretor de Patrimônio Histórico e Museus da Turquia, Murat Suslu, a ideia não é criar um conflito entre países, e sim iniciar um processo de cooperação. “Acredito que eles possam entender nosso ponto de vista”, afirma.

Os pedidos de repatriação das peças foram acompanhados de provas da origem dos artefatos, e algumas das negociações começaram nos anos 1990. Em 1993 os turcos receberam de volta o chamado Tesouro da Lídia após uma batalha judicial de seis anos com o Museu Metropolitan.

Fonte: História Viva

quarta-feira, 15 de fevereiro de 2012

Aprovada em concurso consegue ser nomeada sem apresentação do diploma


O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Ari Pargendler, negou pedido de suspensão de segurança apresentado contra decisão de desembargador do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) que concedeu medida liminar a candidata aprovada em concurso público para o cargo de professora. Ela deixou de ser nomeada para o cargo porque não apresentou o diploma de curso superior.

A candidata impetrou mandado de segurança contra ato do secretário da Educação da Bahia, alegando que, mesmo tendo entregue atestado de conclusão do curso superior e termo de responsabilidade expedido pela Diretoria Regional da Educação, não foi nomeada para o cargo de professora em razão da falta do diploma.

O relator do mandado de segurança no tribunal baiano aceitou o pedido, por considerar que, com aqueles documentos, a candidata comprovou fazer jus ao cargo. Ele concedeu a liminar para determinar ao secretário da Educação que providenciasse a nomeação e posse da candidata.

Caos nos concursos
Inconformado com a decisão do relator, o estado da Bahia recorreu ao STJ para suspender a liminar, alegando que tal medida acarretaria grave lesão à ordem e à economia pública, bem como o risco de efeito multiplicador, uma vez que outros candidatos na mesma situação – aprovados, mas sem o diploma de curso superior – poderiam se basear na decisão e reivindicar o mesmo direito.

Segundo os procuradores do estado, a manutenção da liminar “tornaria um caos a organização de concursos públicos para cargos de nível superior”. A apresentação do diploma, insistiram, é uma exigência do edital.

O ministro Pargendler negou o pedido do estado da Bahia por considerar que atrasos de ordem burocrática não podem inviabilizar um direito. Ele afirmou que o pedido de suspensão de segurança exige uma avaliação política sobre eventuais danos que a decisão combatida poderá acarretar, e que isso implica um “juízo mínimo” acerca dessa decisão.

Segundo o presidente do STJ, esses danos só são potenciais quando se identifica a probabilidade de reforma do ato judicial, “e disso aqui aparentemente não se trata”. Além disso, acrescentou, “lesão grave ao interesse público não há”. 

Coordenadoria de Editoria e Imprensa 

Fonte: STJ

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