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quinta-feira, 22 de março de 2012

Corte Especial: leis estaduais não podem tratar de condições de atendimento em agências bancárias

 


A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou inconstitucionais quatro leis do estado do Rio de Janeiro que disciplinam condições de prestação de serviço bancário dentro do espaço físico das agências. A decisão, por maioria de votos, deu-se na análise de uma arguição de inconstitucionalidade em recurso movido pela Federação Brasileira de Bancos (Febraban) e vale para o caso julgado. 

As Leis Estaduais 3.533/01, 3.273/99, 3.213/99 e 3.663/01 determinam a colocação de assentos nas filas especiais para aposentados, pensionistas, gestantes e deficientes físicos; a instalação de banheiros e bebedouros para atendimento aos clientes; a disponibilização de cadeira de rodas para atendimento ao idoso; e a adoção de medidas de segurança em favor de consumidores usuários de caixas eletrônicos nas agências bancárias. 

O relator, ministro Benedito Gonçalves, considerou que as matérias tratadas nas leis estaduais dizem respeito ao funcionamento interno das agências bancárias e, por conseguinte, às atividades-meio dessas instituições. “O intuito é amparar o consumidor, propiciando-lhe melhor espaço físico e tratamento mais respeitoso e humanitário”, destacou o ministro. 

Assim, Benedito Gonçalves entende que as questões têm evidente interesse local, cuja competência legislativa é do município, por força do disposto no artigo 30, I, da Constituição Federal, e não do estado, ao qual é vedado implicitamente normatizar matérias expressamente afetas a outros entes públicos pelo texto constitucional. 

A conclusão da Corte Especial é que o estado do Rio de Janeiro não tinha competência para legislar sobre atendimento ao público no interior de agências bancárias, o que, por se tratar de questão vinculada a interesse local, compete ao município. 

Acompanharam o relator os ministros Cesar Asfor Rocha, Ari Pargendler, Felix Fischer, Gilson Dipp, Casto Meira, Humberto Martins e Maria Thereza de Assis Moura. Votaram de forma divergente, rejeitando a arguição de inconstitucionalidade, os ministros Luis Felipe Salomão, João Otávio de Noronha e Laurita Vaz. 

Resolvida a questão constitucional, o recurso em mandado de segurança da Febraban – que contesta autuações lavradas contra seus associados com base nas leis estaduais analisadas e em leis municipais de Barra Mansa e Nova Iguaçu, ambos no Rio – ainda será julgado pela Primeira Turma do STJ. 


Fonte: STJ

quinta-feira, 15 de março de 2012

Funcionária cai dentro de bueiro no Aeroporto Tom Jobim, o Galeão


RIO - Uma funcionária de uma empresa que presta serviços para a Infraero caiu dentro de um bueiro nos arredores do Terminal 1 do Aeroporto Internacional Antônio Carlos Jobim, o Galeão, na madrugada desta quinta-feira. A mulher, que é caixa do estacionamento, foi socorrida por um segurança e atendida por bombeiros do próprio aeroporto. Porém, foi levada ao hospital de táxi.
O acidente aconteceu pouco antes da 1h. Daiana Santos de Almeida, de 20 anos, estava em seu horário de jantar. Normalmente, ela opera caixas no Terminal 1, mas nesta madrugada foi deslocada para o Terminal 2. Em seu período de descanso, ela fez o trajeto entre os terminais e acabou se acidentando próximo à área de desembarque.
O bueiro que mede cerca de 1,5 metro de profundidade estava destampado. Daiana foi retirada do foço por um segurança que cuida da área externa do terminal. Ela foi atendida por bombeiros que atuam dentro do próprio aeroporto, teve um braço imobilizado, e em seguida encaminhada para o posto médico. Contudo, um de seus supervisores precisou a levar de táxi para o Hospital de Bonsucesso, já que havia suspeita de fratura do braço. Daiana fez exames e foi liberada. Segundo um funcionário da Infraero, a ambulância do aeroporto só pode sair do local em casos em que a vítima corre risco de vida.
De acordo com relatos de funcionários, o bueiro em que Daiana se acidentou fica em um trajeto feito com constância por quem trabalha no aeroporto. Os funcionários contaram que fazem esse percurso porque diminui a distância entre um terminal e o outro.
Em um perímetro de menos de 20 metros, a reportagem do GLOBO encontrou pelo menos mais dois bueiros destampados. Cerca de uma hora após o acidente, um funcionário a Infraero colocou um tapume e um cavalete em cima do bueiro em que Daiana caiu.
Fonte: Yahoo Notícias

sexta-feira, 12 de agosto de 2011

Juíza tinha decretado prisão de dois PMs horas antes de morrer



Jornal do Brasil

O assassinato da juíza Patrícia Acioli, morta na madrugada desta sexta-feira (12), continua a ser investigado. Na noite de quinta-feira, horas antes de morrer, ela havia decretado a prisão preventiva de dois policiais militares do 7º Batalhão da Polícia Militar (Alcântara).
Dois homens, Carlos Adílio Maciel e Sammy dos Santos Quintanilha, foram acusados de forjar um auto de resistência, no dia 5 de junho deste ano, em São Gonçalo.
Naquele dia, os policiais e mais nove PMs fizeram uma operação no Complexo do Salgueiro, que terminou com a morte de um rapaz de 18 anos, que teria sido executado pelos policiais militares. Na decisão, a juíza Patrícia Acioli  determinou a prisão preventiva dos PMs.

A juíza foi cercada por homens encapuzados e atingida por pelo menos 15 disparos
A juíza foi cercada por homens encapuzados e atingida por pelo menos 15 disparos
Entenda o caso
A magistrada Patrícia Acioli, 47 anos, foi surpreendida por homens armados quando chegava em casa, no bairro de Piratininga, na Região Oceânica de Niterói. Segundo testemunhas, ela teria sido alvejada por homens encapuzados que estavam em duas motocicletas e em dois carros. Dos 15 disparos feitos, oito acertaram em cheio o banco em que a motorista estava.
O sepultamento do corpo da magistrada está previsto para as 16h30, no Cemitério Maruí Grande, no Centro de Niterói, Região Metropolitana do Rio.
Mais cedo, o primo de Patrícia Acioli disse que ela estava há três anos sem escolta policial por determinação do ex- presidente do Tribunal de Justiça do Rio, Luiz Zveiter. O jornalista Humberto Nascimento afirmou que, nos últimos cinco anos, a magistrada recebeu quatro ameaças graves e também sofreu um atentado, enquanto era defensora pública na Baixada Fluminense.  
Procurado, o ex-presidente do Tribunal de Justiça e atual presidente do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) negou veementemente que tenha determinado a retirada da escolta da juíza. Zveiter alega que presidiu o Tribunal de Justiça em 2009 e 2010 e a escolta da juíza foi retirada em 2007, quando ele ainda não presidia o TJ. Ele acrescentou ainda que ela preferia a segurança do próprio marido que era policial e sua escolta teria sido retirada a pedido da própria magistrada.

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