Com poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, a CPI apura um
fato determinado e por prazo certo. A CPI pode ser criada no âmbito de cada uma
das Casas, por requerimento de um terço dos respectivos parlamentares, ou do
Congresso Nacional, por requerimento de um terço dos senadores e um terço dos
deputados. A CPI pode convocar pessoas para depor, ouvir testemunhas, requisitar
documentos e determinar diligências, entre outras medidas. Ao final dos
trabalhos, a comissão envia à Mesa, para conhecimento do Plenário, relatório e
conclusões. O relatório poderá concluir pela apresentação de projeto de lei e,
se for o caso, suas conclusões serão remetidas ao Ministério Público, para que
promova a responsabilização civil e criminal dos infratores.
Comissões em funcionamento atualmente no Senado Federal:
Comissões encerradas no Senado Federal
Fonte: Senado Federal
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