quarta-feira, 8 de fevereiro de 2012

CNJ debaterá situação de presos estrangeiros


Divulgação/Internet/CNJ




O processo de expulsão de estrangeiros presos no Brasil será um dos temas tratados no Seminário sobre Presos Estrangeiros que o Conselho Nacional de Justiça realizará no próximo dia 9 de março, na Escola Paulista da Magistratura. Representantes do Ministério da Justiça e a Defensoria Publica da União participarão do debate sobre como facilitar e acelerar a expulsão de pessoas presas em território nacional para cumprirem penas nos seus países de origem.
Segundo os dados mais recentes do Departamento Penitenciário Nacional (Depen), do Ministério da Justiça, havia 3.191 estrangeiros sob custódia no país em junho de 2011. Dentre todos os continentes, os presos vindos de países do continente americano eram maioria (1.546), de acordo com o levantamento do Depen.

A iniciativa é um desdobramento do mutirão carcerário que o CNJ realizou no estado de São Paulo no segundo semestre de 2011. Durante o mutirão, as instituições envolvidas no problema se reuniram e criaram grupo de trabalho para discutir o assunto em seminário.

São Paulo – O sistema prisional paulista é o que abriga o maior contingente de presos estrangeiros dentro todos os sistemas estaduais. “Seis em cada dez estrangeiros presos no Brasil estão em alguma unidade prisional do estado de São Paulo”, diz o coordenador do evento e juiz auxiliar da Presidência do CNJ Luciano Losekann.

Os demais temas em debate serão a prisão em flagrante de estrangeiros ou decorrente de ordem judicial, o processo de conhecimento e execução penal, defesa e acusação, além do contato com as famílias e países de origem.

Participantes – Representações estrangeiras relacionadas aos problemas foram convidadas para o evento, assim como o Ministério das Relações Exteriores (MRE). Além disso, devem participar representantes dos poderes Judiciários do Estado e da União; Ministérios Públicos estaduais e federal; Defensorias Públicas do Estado e da União; representantes da Secretaria de Administração Penitenciária do Estado de São Paulo e da pastoral carcerária.

Fonte: Manuel Carlos Montenegro/ Âmbito Jurídico

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