O ministro Og Fernandes, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou liminar em habeas corpus a Suzane von Richthofen. Ela cumpre pena de 39 anos de reclusão pelo homicídio triplamente qualificado - por motivo torpe, meio cruel e impossibilidade de defesa das vítimas - de seus pais. Com a decisão, Suzane continua em regime fechado.
A progressão para o regime semiaberto pedida por Suzane foi negada pelo juízo de primeira instância. O recurso ao Tribunal de Justiça de São Paulo também foi negado, sob o argumento de que o exame criminológico mostrou imaturidade, egocentrismo, impulsividade, agressividade e a ausência de remorso por parte de Suzane.
Os advogados dela afirmam o contrário. Segundo eles, o bom comportamento, a espontânea apresentação à justiça, o exercício ininterrupto de atividades laborativas e o parecer favorável à progressão são elementos que atestam o preenchimento dos requisitos necessários à obtenção do benefício.
O ministro Og Fernandes destacou que a liminar em habeas corpus exige a demonstração expressa de sua necessidade e urgência, por conta da sua excepcionalidade. O ministro afirmou que tais circunstâncias não se revelam em exame superficial, e que a análise aprofundada acontecerá no julgamento do mérito, que caberá à Sexta Turma. Por esse motivo, negou o pedido.
Fonte: Jornal Carta Forense
Autor: ASCOM-STJ |
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Participe do nosso blog, comentando, compartilhando e deixando o seu recado.