Repercuto em nosso blog esta notícia que foi veiculada pelo blog do jornalista Itevaldo Jr., dando conta de uma determinação esdrúxula que partiu do poder público municipal a seus agentes de trânsito.
Além de ser frontalmente ilegal, a ordem fere dirretamente um princípio administrativo de base constitucional importantíssimo, qual seja, a moralidade. Leiam para crer.
Os veículos da Prefeitura de São Luís não podem ser parados em blitze ou em operações realizadas pela Secretaria Municipal de Trânsito e Transportes (SMTT). A determinação de permitir a livre passagem dos carros oficiais partiu do superintendente de trânsito da SMTT, Nestor Renaldo Conceição Filho.
“A partir desta data [28 de março de 2011], nenhum veículo oficial da Prefeitura Municipal de São Luís, em hipótese alguma, deverá ser abordado por agentes ou orientadores de trânsito desta secretaria, quando da realização de blitz ou qualquer outra operação”, diz o documento .
“É como se eles estivessem rasgando o Código de Trânsito Brasileiro [CTB] e permitindo que pudesse ser praticada qualquer irregularidade nas ruas e avenidas da cidade”, disse um agente de trânsito.
A esdrúxula decisão do governo Castelo chega depois que uma servidora da Semosp parente do prefeito foi parada numa blitz num veículo da secretaria todo irregular.
Fonte: Blog do Itevaldo
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