sexta-feira, 19 de agosto de 2011

Super Heavy de Mick Jagger divulga trailer do primeiro single

“Miracle Worker” é a música divulgada na internet
Thábata Mondoni
Com a data de lançamento do álbum de estreia prevista para o dia 20 de setembro, nos Estados Unidos, a banda Super Heavy, composta por Mick Jagger, Joss Stone, Dave Stewart e Damien Marley, filho de Bob Marley, já divulgou na internet o clipe do seu primeiro single — “Miracle Worker”. O primeiro disco da banda terá 12 músicas e mais quatro faixas bônus.

A banda é uma junção de artistas de diferentes origens, na qual o compositor é o indiano A.R. Rahman, que fez a trilha sonora do filme “Quem Quer Ser um Milionário?”.  “A gente não se conhecia, nunca ensaiou e não tinha músicas prontas. Simplesmente nos reunimos e começamos a tocar”, explica Mick Jagger.


Fonte: Cmais Metropolis

A Constituição Federal e o Exame de Ordem



POR LUIZ OLAVO BAPTISTA
A Constituição Federal dispõe no seu artigo 5º Inciso XIII, que “é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer”.
A liberdade de exercício do trabalho, na maioria dos países, em especial nos mais desenvolvidos, é limitada às pessoas qualificadas para isso. De um lado, preserva-se a possibilidade de acesso a toda e qualquer profissão, garantia constitucional ligada ao direito de trabalhar, de outro, as regras que delimitam a eficácia da norma constitucional, e visam à proteção ao público, impondo a aferição das qualificações profissionais.
No direito, como medicina, as faculdades (ou universidades) ensinam a disciplina, e depois, em cursos ou outro modo, aprende-se a profissão.
No Reino Unido, ao terminar um curso de direito, o estudante pode escolher entre preparar-se para ser um “barrister” ou um “solicitor”. Precisa fazer um curso e submeter-se a um exame, mesmo que tenha concluído uma faculdade. O mesmo ocorre na França e na Alemanha. Em Portugal, a Corte Constitucional impôs que o exame fosse estabelecido por lei. Nos Estados Unidos, não somente há a exigência do Exame de Ordem, como a do aperfeiçoamento constante dos advogados como condição para exercício da profissão. Na Espanha, a lei nº 34, de 2006, regula o acesso à profissão de advogado, impondo o ensino e aferição do aprendizado. E na Itália, há uma avaliação, similar ao Exame de Ordem, que deve ser feito pelos que tenham um diploma de direito, após um estágio de, no mínimo, dois anos, nos quais devem ter feito mais de 20 audiências, escrito quatro relatórios, entre outros requisitos. No Japão também se exige o Exame de Ordem e há pouco se aumentou o nível de exigência do mesmo.
Assim, por toda parte há uma clara distinção entre o diploma e a qualificação profissional. No Brasil, muito adequadamente, o Exame é exigido no artigo 8º, IV, da Lei nº 8.906, de 1994 e como ocorre nos países citados e, em muitos outros, para fazer o Exame de Ordem é preciso ter estudado direito. Contra a existência desse requisito legal, perfeitamente constitucional, ergueram-se vozes de candidatos fracassados nos exames e de grandes interesses econômicos. Tratam-se das numerosas faculdades privadas, que muitas vezes não cumprem o dever de ministrar um ensino eficiente de direito, e, ao invés, se concentram com vigor na cobrança de anuidades e outras taxas. É em auxilio à falácia propalada por esses interessados que um subprocurador federal opinou que “o diploma é, por excelência, o comprovante de habilitação que se exige para o exercício das profissões liberais. O bacharel em direito, após a conclusão do curso, deverá, ao menos em tese, estar preparado para o exercício da advocacia e o título de bacharel atesta tal condição”. Diz mais, que “não se pode admitir seja o Exame de Ordem instrumento de seleção dos melhores advogados (critério meritório). Se assim considerado, mais flagrante se tornam a indevida restrição à escolha profissional e o caminho para intolerável reserva de mercado”.
A afirmação de que o diploma de bacharel é um comprovante de atitude para o exercício da profissão de advogado não corresponde à realidade. A Constituição não diz que é livre o exercício de qualquer profissão a quem tenha um diploma. Ela diz claramente que o exercício dessa liberdade é condicionado ao preenchimento dos requisitos da lei para proteger o interesse público. Como em todo o mundo civilizado, hoje as faculdades dão apenas um certificado de que uma pessoa concluiu seu curso de direito. O exercício da profissão de advogado – que segundo a Constituição é indispensável à administração da Justiça – pode, pela lei, estar sujeito a um exame que comprove a possibilidade de prestar serviços ao público. O argumento da “intolerável reserva de mercado”, despido de qualquer valor jurídico, não se sustenta porque a Ordem não seleciona os melhores advogados nem limita o acesso à profissão. Ela examina os bacharéis para saber se eles têm as qualificações necessárias para serem advogados, ou seja, para exercer a profissão. A experiência mostra que a maioria dos que tem um diploma não o merecia, e nem tem a qualificação necessária para o exercício de uma profissão que deve servir para proteger os cidadãos e garantir-lhes direitos fundamentais. Trata-se do que Noberto Bobbio chama de função promocional do direito. O interesse público por essa promoção aparece em outras normas, como as do art. 4º da lei nº 8.904, e do artigo 307 do Código Penal.
A exigência de uma qualificação adequada em serviços de utilidade pública não existe para criar uma “reserva de mercado”, mas isto sim para proteger o público, em especial as pessoas de menores recursos da incompetência e da ignorância de alguns bacharéis. Causa, assim, certa preocupação que num momento em que se deveria discutir reformas no ensino jurídico para aprofundamento das habilidades relevantes à profissão, seja aventada a possibilidade de retrocesso, transferindo à sociedade o ônus de realizar a primeira triagem daqueles que hão de defender seus mais caros.
____
LUIZ OLAVO BAPTISTA é sócio do L.O. Baptista Advogados, professor titular da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, foi membro e presidente do Órgão de Apelação da Organização Mundial do Comércio (OMC).
Fonte: Valor Econômico, edição 11/08/2011.

Nova rede social para músicos estreia no Brasil

A SouMix está presente em 28 países e espera ter um milhão de usuários ao final do primeiro ano


Wendel Martins
Tech

Alex Sandro da Silva - Soumix
Uma nova rede social, voltada para músicos e amantes da música foi lançada no Brasil há um mês. É a SouMix, que pretende unir músicos do mundo inteiro para comporem faixas coletivamente. A rede já tem cerca de mil usuários ativos e para um dos criadores da rede, Alex Sandro da Silva, a idéia é chegar ao final do primeiro ano com um milhão de usuários.

“Lançamos a rede sem expectativas, e a SouMix já superou a nossa ideia inicial. Atualmente a rede tem usuários em 28 países, como Brasil, Estados Unidos, Argentina, Reino Unido e até em Angola”, comenta. Para ele, o grande diferencial da rede social é o gravador on-line, que permite adicionar várias camadas na mesma música. Ou seja, o músico pode gravar um trecho em violão diretamente no site, editar e realçar os graves ou os agudos. Em seguida, ele pode adicionar uma camada de bateria. Ou mesmo convidar um amigo a terminar a composição. “Nesse sentido, a rede potencializa o talento de cada um”, afirma.

A idéia surgiu quando um amigo, Carlos, que hoje faz parte da equipe, apresentou um vídeo no You Tube em que uma canção era composta por vários músicos ao redor do globo. Ele achou legal e aplicou o mesmo conceito na SouMix. Foram necessários 8 meses de trabalho, com uma equipe de 10 pessoas dedicadas a rede social. “Na verdade procurei por um mês para ver se achava algo parecido e não encontrei. Fazer algo inédito no mundo é que me atraiu”, afirma Silva.

Sobre uma possível competição da rede com o Last.fm e o MySpace, que também são dedicadas a música, ele diz que a SouMix tem um apelo diferente. “Com a nossa rede, um músico profissional ou amador por aprender instrumentos ou ver novidades e tendências”. Além do gravador on line, que permite que as canções serem compostas ou complementadas por vários músicos.

Ele diz que para as futuras versões da rede, pretende adicionar novas funcionalidades, como ter vídeos no site, permitir ao usuário personalizar o perfil ou promover eventos. Um dos principais conceitos é a ideia de ter uma pontuação por perfil, para destacar os usuários mais ativos.

Silva comenta que a SouMix tem total integração com o Facebook e o Twitter, para ajudar na divulgação dos músicos, das canções e da própria rede. Sobre o modelo de negócios, ele diz que espera a rede crescer para pensar em ganhar dinheiro. Ele acredita que no futuro, é possível que a rede brasileira se torne mais conhecida no exterior do que no Brasil.

“Uma coisa que não quero é uma poluição com publicidade. Quero que ela acrescente ao usuário e não apenas venda tênis e guarda-chuva por exemplo”, comentou. Apesar de criar uma rede voltada para músicos, ele diz que não é nem amador. “Gosto muito de música, mas apenas arranho um teclado”, finaliza bem humorado.

Rússia e Brasil podem abandonar dólar em comércio

BC russo declarou intenção de promover comércio em moedas locais
Bandeira da Rússia
Transações comercias internacionais podem começar a acontecer entre real e rublo, a moeda russa (Getty Images)
Cresce entre os emergentes a ideia de independência do dólar
A Rússia e o Brasil podem abandonar o dólar no comércio bilateral, substituindo-o por suas moedas nacionais, afirmou o banco central russo. O Banco da Rússia divulgou a declaração após encontros com autoridades brasileiras, sem informar quando a medida será implementada.
"A questão do uso de nossas moedas nacionais no comercio bilateral foi tema central de nossas discussões", disse o BC russo. "Os planos mais adequados parecem ser os que usam acertos em moeda nacional por meio de bancos comerciais."
A Rússia vem há anos pedindo o abandono do dólar em transações internacionais e como moeda de reserva. A China e a Rússia começaram no ano passado a usar o rublo e o yuan em seu comércio bilateral de 40 bilhões de dólares por ano e o par de moedas vem sendo negociado no índice Micex de Moscou desde dezembro. Além disso, a China também já declarou sua intenção de promover o comércio com o Brasil em moedas locais, ou seja, yuan e real.
(com Agência Estado)

Burro passa em concurso?


Burro passa em concurso?

É preciso ter uma inteligência acima da média para passar em concursos públicos ou exames? Quantas pessoas não se pegam com pensamentos e devaneios do tipo: “mas fulano é muito inteligente mesmo, ele passou em vários concursos difíceis e bem colocado!”. Ou seja, muitas vezes e de forma não deliberada e espontânea, associamos a inteligência à aprovação.
E por conseguinte, estabelecemos que a inteligência, enquanto um dom genético-natural-biológico de alguns privilegiados pela natureza, trata-se de condição que leva à aprovação.Por outro lado, também por vezes, convencionamos que não somos detentores do referido dom, e assim, chegamos à conclusão, ainda que não assumida ou inconsciente, de que não podemos passar.  Mas aí reside uma dupla armadilha, a qual pode gerar algum comodismo e conformismo, bem como cria um falso pensamento de inviabilidade da aprovação.
O objetivo do presente texto é apresentar provocações à reflexão, no sentido da desconstrução desta idéia, de modo a evitar que se caia na referida armadilha!
E para tanto, começo com uma primeira provocação, com toda a tranqüilidade de quem passou pelo referido processo de preparação até a aprovação. Ou seja, vivi intensamente o papel de candidato, passando pela experiência relatada. Por vezes tive os mencionados pensamentos de associação da inteligência à aprovação, entendendo que não teria a titularidade do referido dom bio-cognitivo outorgado pela natureza.
Mas a tranqüilidade na abordagem do presente tema atualmente não decorre apenas do fato de que logrei êxito no concurso público que sempre tive como objetivo principal, isto é, a Magistratura do Trabalho, tendo também passado em vários outros concursosO outro motivo que me deixa à vontade consiste no intenso trabalho de estudos e pesquisas sobre o tema da aprendizagem humana que venho desenvolvendo academicamente, numa perspectiva aplicada à preparação para concursos e exames.
Muitas impropriedades na reflexão do tema começam com alguma imprecisão conceitual sobre a inteligência, o que se trata de algo que conta com inúmeras abordagens e paradigmas, trabalhados há séculos. Desde a antiguidade existem concepções estabelecidas sobre a inteligência, nem sempre sendo corretas, estando também o assunto impregnado no senso comum.
E para lhe despertar à reflexão, começo fazendo a seguinte provocação: quem é mais inteligente, o ex-Presidente FHC ou o ex-Presidente Lula? Esta pergunta, passível de despertar paixões, foi intencionalmente colocada para contribuir com o objetivo do texto, no sentido da desconstrução de concepções pré-estabelecidas.
Responda à pergunta! Para você, o mais inteligente é FHC ou Lula?
FHC conta com inúmeros títulos acadêmicos, sendo respeitado em vários cantos do mundo por seu conhecimento. Os seus defensores vão dizer que foi o pai do Plano Real, sustentando aí um traço de sua inteligência. Lula, que não tem nem mesmo um título de graduação, é o mais carismático Presidente da nossa história, superando, segundo muitos, Getúlio Vargas. Também é um dos maiores líderes mundiais da atualidade, tratando-se de um fenômeno de quase-unanimidade mundialmente.
Qual dos dois é o mais inteligente mesmo?
Uma das primeiras tentativas de mensurar a inteligência ocorreu por volta de 1890, com a iniciativa de um primo de Charles Darwin, chamado Francis Galton. Em 1955, horas depois da morte de Albert Einstein, tido por símbolo da inteligência humana, seu cérebro já estava cortado em 240 fatias. Mais contemporaneamente, Howard Garner promoveu uma pequena revolução no tema, propondo o conceito das múltiplas inteligências, as quais correspondem à lingüística, lógico-matemática, espacial, musical, corporal-sinestésica, pessoal, naturalista e existencial.
Existem diversos estudos e pesquisadores na atualidade trabalhando intensamente sobre o tema. Argumentos construídos para refutar a credibilidade dos testes voltados à mensuração do quociente de inteligência não faltam.
Inclusive, neste sentido, recentemente foi apresentada uma tese por um professor da Universidade de Toronto, pesquisador na área da psicologia cognitiva, chamado Keith Stanovich, no sentido dadistinção entre a falta inteligência e o que chama de disracionalidade. Ou seja, ser inteligente não significa ser racional. Segundo o autor, os testes de QI não medem a disracionalidade, a qual é determinada pela forma de solução de problemas e pelo conteúdo intelectualmente apropriado. Assim, é normal que pessoas inteligentes segundo os testes de QI, não sejam racionais, seja pela forma como desenvolvem o raciocínio, seja pela bagagem cultural e conceitual que carregam (“O que os testes de QI não revelam”. Mente&Cérebro, no. 216, Ano XVIII, págs. 42/43). Segundo o autor, os “gênios” também fazem besteiras e erram, sendo que exemplos públicos e notórios não faltam.
Não tenho dúvida de que esta tese consiste num argumento muito importante para desconstruir a idéia de que passar em concurso é para os iluminados e premiados por sua carga bio-neuro-genética-cognitiva. Ou seja, o candidato deve ser predominantemente inteligente ou racional?
Também existem estudos indicativos de que traços da inteligência decorrem do tamanho da massa cinzenta existente no cérebro e da capacidade de baixo consumo enérgico quando da realização de determinadas operações mentais. Mas aí há duas boas notícias. A primeira é que o tamanho da massa cinzenta se altera. A segunda é que o treino leva à redução do consumo de energia. (idem, pag. 41)
Estas constatações, no plano neurobiológico, nos remetem ao conceito de plasticidade cerebral. Conforme sustentam muitos estudiosos do funcionamento do cérebro humano, a função faz órgão!Assim, quanto mais nos mantemos nos estudos, mais avançam nossas capacidades intelectuais. Simples assim, sem precisar de milagres ou fórmulas mágicas!
Tal compreensão, inclusive numa perspectiva aplicada à preparação para concursos, pode ser adotada juntamente com as construções de Reuven Fuerstesin, uma das grandes autoridades contemporâneas no tema da aprendizagem e autor da Teoria da Modificabilidade Cognitiva Estrutural. Conforme a lógica da referida teoria, “…a crença na inteligência como algo fixo, na potencialidade dos estímulos externos e na ênfase da emoção começou a encontrar alguns opoentes como Piaget, para quem a inteligência estaria ligada à construção ativa do pensamento a respeito do mundo, e Feurstein, cuja teoria se baseia na crença de que a inteligência é dinâmica e modificável, construída a partir dos múltiplos fatores gerais que podem ser relacionados a todos os comportamentos cognitivos.” (Souza, Ana Maria, Depresbiteris, Lea e Machado, Osny Telles. “A mediação como princípio educacional”.São Paulo: Senac, pág. 31).
As colocações até aqui apresentadas nos levam ao reconhecimento de duas constatações de grande importância. A primeira é que a prova do concurso público não é um teste de QI, estando mais para um teste de racionalidade. A segunda é que a inteligência é dinâmica.
Tais premissas, por sua vez, nos levam à conclusão de que você não tem o direito de achar que a aprovação é monopólio dos detentores de uma carga neuro-bio-genética privilegiada!
O concurso público está mais para um processo de intensa mobilização cognitiva, do que um mero teste de QI. Vale lembrar que, conforme descrito e explicado no livro que escrevi sobre o tema da metapreparação para concursos públicos, temos funções cognitivas primárias, que correspondem à atenção, memória e percepção, e funções cognitivas secundárias, correspondentes à aprendizagem e linguagem (Como se Preparar para Concursos com Alto rendimento, Ed. Método, pág. 132, apud PANTANO, Telma. Neurociência aplicada à aprendizagem. São Paulo: Pulso, 2009, pág 23).
Neste sentido, conforme sustentado no texto que escrevi para refutar a idéia do Super Homem Cognitivo, tendo como pano de fundo o edital do MPF (Procurador da República), o concurso público, indo muito além de um mero teste de inteligência, exigirá do candidato a realização de várias atividades intelectuais, como a capacidade de resolução de problemas com prévia compreensão e identificação da suas variáveis, mobilização da memória, identificação de conceitos, desenvolvimento de raciocínio e rotas cognitivas, concentração, enquanto capacidade de seleção de estímulos e informações, elaboração de respostas e busca de soluções criativas, dentre outras congêneres. 
Isto sem falar, ao longo do processo de preparação, na necessidade de planificação dos estudos, bem como de condições emocionais para a manutenção na trajetória de busca da aprovação.
Ainda nesta perspectiva crítica, se é bem verdade de que o concurso não é para iluminados detentores de elevados quocientes de inteligência, não é menos verdade que não é preciso que o candidato busque métodos e soluções mágicas e milagrosas, para se transformar numa espécie de mutante da cognição. Atualmente existe um verdadeiro mercado de venda de soluções milagrosas, que dizem aumentar a velocidade e a eficácia de funções cognitivas. Quando as vejo lembro do personagem Professor Xavier (do “X-Men”), de modo que considero se enquadrar bem em roteiros de ficção científica. Mas não à realidade dos concursos e exames. Inclusive em função de várias limitações de ordem biológica. Mas não podemos descartar a possível pequena eficácia decorrente do efeito placebo.
Ou seja, a aprovação no concurso público não é monopólio de uma elite privilegiada por capacidades neuro-bio-cognitivas, geneticamente recebidas da natureza. Mas também não é preciso se tornar um mutante cognitivo para conquistar a aprovação.
Portanto, diante de todas as considerações, como conclusão, proponho à reflexão e atitude as seguintes idéias:
- a aprovação no concurso público não é restrita a candidatos que contem com capacidades e estruturas neurobiológicas tidas por privilegiadas, até mesmo pelo princípio da isonomia no seu sentido jurídico;
- procure se manter e avançar nos estudos, inclusive trabalhando com a lógica do foco no processo, no sentido de contribuir com a lógica da plasticidade ;
- procure se submeter à realização de provas ou mesmo exercícios, considerando a tese de que o treino tende a reduzir o consumo de energia cerebral. Mas cuidado, pois os exercícios devem ser tidos como um processo secundário-complementar.
- se convença de que você não tem o direito de dizer que não conta com condições cognitivas de conquistar a aprovação.
Seja mais do que inteligente, seja racional!
PS: CONFORME SE CONSTATA AO LONGO DO TEXTO, O TÍTULO CONSISTE NUMA PROVOCAÇÃO À REFLEXÃO SOBRE A IDEIA DE QUE A APROVAÇÃO É MONOPÓLIO DOS TITULARES DE INTELIGÊNCIA TIDA POR ELEVADA E DO PRÓPRIO CONCEITO DE INTELIGÊNCIA APLICADA AO PRESENTE CONTEXTO.
Fonte: blog do Professor Rogerio Neiva

Postagens populares

Total de visualizações de página

Páginas