Mostrando postagens com marcador decisão Justiça Federal. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador decisão Justiça Federal. Mostrar todas as postagens

quinta-feira, 12 de janeiro de 2012

Tatuagem não impede carreira militar


A Sexta Turma especializada do TRF2 assegurou a uma candidata ao estágio de adaptação de oficiais temporários da Aeronáutica (EAOT) o direito de prosseguir no processo seletivo. Em razão de ter uma tatuagem na nuca, ela havia sido excluída da disputa por ato do diretor de saúde da Força Aérea Brasileira. Por conta disso, a concorrente impetrou mandado de segurança na Justiça Federal do Rio de Janeiro. Com a sentença da primeira instância favorável à concursanda, a União apelou ao TRF2.
 
A Aeronáutica alegou que há uma instrução técnica que condiciona a aprovação em exame médico à "inexistência de qualquer tipo de tatuagem aplicada em área do corpo que vier a prejudicar os padrões de apresentação pessoal quando no uso de uniformes estabelecidos por regulamento do Comando da Aeronáutica, incluindo aqueles previstos para a prática de educação física (calção de banho e maiô)".
 
O relator do processo no TRF2, desembargador federal Frederico Gueiros, destacou que as regras da administração pública devem obedecer aos princípios da legalidade e da razoabilidade, sendo que o critério adotado pela Aeronáutica é, para ele, "preconceituoso, discriminatório e desprovido de razoabilidade, afrontando, inclusive, um dos objetivos fundamentais do País, consagrado na Constituição federal, no sentido de promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação".
 
O magistrado frisou que a intervenção do Judiciário no caso não viola a independência administrativa da Aeronáutica, mas, sim, garante o direito dos candidatos de serem selecionados de acordo com regras objetivas: "A tatuagem, analisada sob o prisma estético, não pode ser inserida no rol de critérios de inaptidão, pois o simples fato de possuir uma tatuagem não tem nenhuma correlação com a capacidade de uma pessoa ocupar um cargo, uma vez que o concurso público deve objetivar selecionar os candidatos mais bem preparados para o provimento das vagas disponíveis", explicou Frederico Gueiros.
 
O EAOT visa a formar oficiais temporários. Ao concluir o programa, os aprovados são nomeados segundos-tenentes da Força Aérea Brasileira FAB. O tempo de serviço máximo para os oficiais temporários é de oito anos. 

Proc. 2009.51.01.006116-3
Fonte: Âmbito Jurídico

quarta-feira, 24 de agosto de 2011

Em decisão liminar, Justiça Federal proíbe exibição do filme "Terror sem limites"



Cinema => Em liminar, Justiça Federal proíbe exibição do filme  “Terror Sem Limites”.
ago 11, 2011
O juiz Ricardo Machado Rabelo, da 3ª Vara Federal, cita que, “tratando-se de um filme que traz consigo a marca da polêmica, já deflagrada inclusive em outros países, sobretudo em razão da alegada cena na qual um recém-nascido é violentado sexualmente, como afirmado na inicial, creio que a decisão da Administração [Ministério da Justiça] de classificar e liberar a exibição do filme, ainda que elegendo um prazo de 30 dias para que os órgãos competentes verifiquem a possível ocorrência de crime, subverte a ordem natural e lógica do que é razoável”.
O juiz não esclareceu se chegou a assistir ao filme ou se decidiu pela proibição baseando-se em matérias na imprensa como fizera juíza Katerine Jatahy Nygaard, da 1ª Vara da Infância, Juventude e Idoso do Rio de Janeiro, a primeira a proibir o filme – inicialmente, apenas no Rio de Janeiro, quando a cópia foi apreendida em 22 de julho.
Desde então, A Serbian Film – Terror Sem Limites, que conta a história de um ator pornô que entra em um projeto obscuro e é obrigado a cometer barbáries sexuais, teve dois recursos negados na Justiça carioca e a classificação indicativa atrasada, também por conta de uma ação mineira.
O distribuidor do filme no Brasil Raffaele Petrini afirmou que irá recorrer da decisão. Quando a liberação da classificação indicativa foi divulgada, a reportagem do Cineclick já havia esclarecido que se corria o risco de o longa enfrentar processos em cada cidade que estreasse.
Na decisão de ontem, o juiz mineiro recorreu, assim como nos pareceres anteriores, à proteção prévia à população, alegando que, se não concedesse a liminar, “graves e irreversíveis serão os prejuízos causados à ordem jurídica, ao consumidor nacional, tendo em vista o fato de que o filme será encaminhado aos cinemas do país e exibido a toda a população”.
Antes da nova proibição, Petrini pretendia lançar o filme nos cinemas em 26 de agosto. As pré-estreias começariam já na próxima semana. Para ele, a proibição abre precedentes para censura à liberdade intelectual. “Isso pode abrir um pretexto perigoso, pois, se começam a censurar um filminho de terror como A Serbian Film – Terror Sem Limites, grupos religiosos e partidos como o DEM, vão se inspirar nisso. É inadmissível num país que se diz tão livre como o Brasil que aconteça uma coisa dessa”, afirmou ao Cineclick quando da primeira proibição.
Fonte: Yahoo.

Postagens populares

Total de visualizações de página

Páginas