Mas hoje falo desse assunto porque o Código Florestal, um dos mais importantes instrumentos de proteção à biodiversidade e à restauração das funções ecológicas, está sendo precarizado, flexibilizado. Está perdendo sua mais importante função: a de proteger o que ainda sobra das áreas verdes do país.
O projeto que pretendia reformular essa lei tramitava desde 1999. Depois de adiar por várias vezes a votação, a Câmara aprovou o texto do que poderá ser o “Novo Código Florestal”. A proposta, que agora segue para o Senado, legaliza o uso das Áreas de Preservação Permanente (APP) já ocupadas, prevê anistia para quem desmatou até o ano de 2008 e traz a proibição de novos desmatamentos em todas as propriedades rurais do país por cinco anos a partir da publicação da nova lei (por isso a chamam de “moratória do desmatamento”).
Mas, é para isso que precisamos de um outro “novo” Código Florestal?
Os diversos adiamentos da votação ocorreram porque é difícil elaborar um texto final que agrade a todos. Quem são esses “todos”? Além dos líderes dos partidos e do relator do projeto, também pertencem a esse grupo os ambientalistas, ruralistas, cientistas, profissionais das áreas ambientais, servidores públicos e outros. Assim, a polêmica deve prosseguir até o texto ser votado pelo Senado.
Um dos pontos que gerou discussão diz respeito à recomposição da vegetação ao redor dos rios pequenos (com até 10 metros de largura). A lei hoje reserva 30 metros de mata em cada margem do rio; o novo projeto aprovado pela Câmara estabelece que seja de somente 15 m, isto é, metade do exigido na lei atual. Outro projeto faz com que a área total das APPs seja considerada no cálculo da reserva legal, diminuindo a área de preservação de mata nativa, que deve ser conservada em uma propriedade rural.
Polêmica ainda maior deve ocorrer em torno da emenda 164, que passa a permitir que atividades agrossilvopastoris, ecoturismo e turismo rural, desde que consolidadas até 2008, sejam mantidas nas APPs. Bem como outras, desde que consideradas de utilidade pública, interesse social ou baixo impacto ambiental, segundo a lei.
Além dessas controvérsias que atendem a interesses pontuais, uma notícia veiculada pela ministra do Meio Ambiente informa da possibilidade de substituição das árvores nativas por árvores exóticas (!?) na recomposição da reserva legal, em até 50% de sua extensão. Isso significaria permitir que grandes áreas de reserva legal fossem recompostas com vegetação não original, de custo inferior. Mesmo que o plantio seja temporário, como requerem alguns, essas espécies exóticas não são capazes de manter as funções ecológicas originais, os fluxos de genes da fauna e flora ou proteger o solo.