quinta-feira, 12 de julho de 2018

A POLÊMICA SOBRE O POLIAMOR

Ampliação do conceito de violação

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Foto: Jornal de Notícias
O governo espanhol vai reformar o Código Penal para que qualquer ato de violência sexual seja uma violação se não houver o consentimento explícito da mulher. Isto ocorre depois que cinco homens abusaram de uma jovem de 18 anos no ano de 2016, tendo sido libertados provisoriamente.

Fonte: Destak.PT

domingo, 10 de junho de 2018

Por que a música de hoje não presta? (Matéria do site Blitz)

Se acha que a música que os jovens escutam hoje em dia não é menos que execrável, este vídeo é para si.
Em primeiro lugar, saiba que não está sozinho: há imensa gente que pensa o mesmo em relação à pop atual. Em segundo, saiba que é normal, e acontece ao longo de cada década.
É o ciclo da vida: cada geração odeia a música da geração que se lhe segue, e cada geração sente o direito biológico de pensar que a música da sua juventude é a melhor de todos os tempos.
No entanto, a ciência poderá validar as afirmações de quem julga que se fazia melhor música há cinquenta anos atrás do que hoje em dia. Um estudo do Conselho Superior de Investigações Científicas de Espanha, que analisou mais de 500 mil gravações, indica isso mesmo.
O estudo, que se incidiu entre os anos 1955 e 2010, analisou - através de uma série de algoritmos - a complexidade harmónica de cada canção, a diversidade de timbre e o volume.
Os resultados mostram que se tem assistido a uma queda abrupta no timbre das canções, cujo pico se encontra nos anos 60. O facto de a grande maioria das canções pop de hoje em dia serem construídas com recurso aos mesmos instrumentos - teclados, drum machinesampler e computador - não ajuda.
Originalmente publicado em: http://blitz.sapo.pt/principal/update/2018-06-10-Acha-que-a-musica-de-hoje-nao-presta--Este-video-tem-uma-resposta-para-si
Veja aqui a explicação completa:

domingo, 27 de maio de 2018

DECRETO Nº 9.382, DE 25 DE MAIO DE 2018 - Autoriza emprego das Forças Armadas para garantia da lei e da ordem

DECRETO Nº 9.382, DE 25 DE MAIO DE 2018

Autoriza o emprego das Forças Armadas para a Garantia da Lei e da Ordem na desobstrução de vias públicas.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84,caput, incisos IV e XIII, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 15 da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999,


D E C R E T A :
Art. 1º Fica autorizado o emprego das Forças Armadas para a Garantia da Lei e da Ordem em ações de desobstrução de vias públicas federais no período da data de entrada em vigor deste Decreto até 4 de junho de 2018.
Parágrafo único. As ações de desobstrução de vias públicas federais serão realizadas sob a coordenação do Ministério da Defesa em conjunto com o Ministério Extraordinário da Segurança Pública.
Art. 2º O emprego das Forças Armadas, na forma e no período previstos nocaputdo art. 1º, para a desobstrução de vias públicas estaduais, distritais ou municipais fica autorizado mediante requerimento do Chefe do Poder Executivo estadual ou distrital, acompanhado de elementos que demonstrem a insuficiência de meios da Polícia Militar do ente federativo.
§ 1º Na hipótese prevista nocaput, a desobstrução será feita sob a coordenação das Forças Armadas e com o apoio dos meios da Polícia Militar do ente federativo requisitados.
§ 2º Fica dispensado o requerimento do Chefe do Poder Executivo estadual ou distrital a que se refere ocaputcaso a desobstrução de vias públicas estaduais, distritais ou municipais ocorram em cumprimento a decisão judicial, especialmente a medida cautelar deferida na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 519.
Art. 3º As ações previstas neste Decreto poderão incluir, em coordenação com os órgãos de segurança pública, após avaliação e priorização definida pelos Ministérios envolvidos:
I - a remoção ou a condução de veículos que estiverem obstruindo a via pública;
II - a escolta de veículos que prestem serviços essenciais ou transportem produtos considerados essenciais;
III - a garantia de acesso a locais de produção ou distribuição de produtos considerados essenciais; e
IV - as medidas de proteção para infraestrutura considerada crítica.
Parágrafo único. As ações previstas nocaput, quando decorrentes do disposto no art. 2º, serão realizadas a juízo do Ministro de Estado da Defesa.
Art. 4º O Ministro de Estado da Defesa definirá a alocação dos meios disponíveis e o Comando que será responsável pela operação.
Parágrafo único. O Comando de que trata ocaputassumirá o controle operacional dos efetivos e dos meios pertencentes aos órgãos de segurança pública federais, distritais e estaduais disponibilizados para a operação.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 25 de maio de 2018, 197º da Independência e 130º da República.
MICHEL TEMER
Joaquim Silva e Luna
Raul Jungmann
Sergio Westphalen Etchegoyen


Publicado em: 25/05/2018 Edição: 100-A Seção: 1 - Extra Página: 1
Órgão: Atos do Poder Executivo

    A GREVE DE CAMINHONEIROS E A "EXPERIÊNCIA DA FALTA"

    sexta-feira, 25 de maio de 2018

    Queensrÿche - I Will Remember (Live '92)





    "I Will Remember"


    There's a cold wind out tonight
    The chill of distant eyes
    An orbit survey finds...your mind

    I will remember
    You will remember
    The star that came tonight...

    There's a thought that fills your mind
    A vision of time
    When knowledge was confined
    And then we wonder how machines
    Can steal each other's dreams
    From points that are unseen...It's real

    I will remember
    You will remember
    The star that came tonight

    When you gaze at the evening sky
    And you're reaching out with your mind
    You might see the nation's eyes
    Don't hide...It's you

    I will remember
    You will remember
    The star that came tonight
    Oh can't you see the light
    Of the knowing star

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