quarta-feira, 5 de março de 2014

Julgado do STJ - Redes Sociais - Mensagem Ofensiva - Remoção - Prova

Ofensas na rede social (Foto: Reprodução)

Julgado da Terceira Turma do STJ

REDES SOCIAIS. MENSAGEM OFENSIVA. REMOÇÃO. PRAZO.
A Turma entendeu que, uma vez notificado de que determinado texto ou imagem possui conteúdo ilícito, o provedor deve retirar o material do ar no prazo de 24 horas, sob pena de responder solidariamente com o autor direto do dano, pela omissão praticada. Consignou-se que, nesse prazo (de 24 horas), o provedor não está obrigado a analisar o teor da denúncia recebida, devendo apenas promover a suspensão preventiva das respectivas páginas, até que tenha tempo hábil para apreciar a veracidade das alegações, de modo que, confirmando-as, exclua definitivamente o perfil ou, tendo-as por infundadas, restabeleça o seu livre acesso. Entretanto, ressaltou-se que o diferimento da análise do teor das denúncias não significa que o provedor poderá postergá-la por tempo indeterminado, deixando sem satisfação o usuário cujo perfil venha a ser provisoriamente suspenso. Assim, frisou-se que cabe ao provedor, o mais breve possível, dar uma solução final para o caso, confirmando a remoção definitiva da página de conteúdo ofensivo ou, ausente indício de ilegalidade, recolocá-la no ar, adotando, na última hipótese, as providências legais cabíveis contra os que abusarem da prerrogativa de denunciar. Por fim, salientou-se que, tendo em vista a velocidade com que as informações circulam no meio virtual, é indispensável que sejam adotadas, célere e enfaticamente, medidas tendentes a coibir a divulgação de conteúdos depreciativos e aviltantes, de sorte a reduzir potencialmente a disseminação do insulto, a fim de minimizar os nefastos efeitos inerentes a dados dessa natureza.REsp 1.323.754-RJ, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 19/6/2012.

terça-feira, 4 de março de 2014

Paul Romer - Por que o mundo precisa de cidades modelo

Como um país em dificuldades poderia livrar-se da pobreza se está preso a um sistema de leis ruins?
O economista Paul Romer revela uma idéia ousada "cidades modelo" [charter cities], zonas administrativas do tamanho de cidades, governadas por uma coalizão de nações.
(Poderia Guantánamo Bay se tornar o próximo Hong Kong?)

sábado, 1 de fevereiro de 2014

Bruce Dickinson: do metal às alturas, a receita do sucesso

"Corram para as colinas! Corram por suas vidas!” Com esse refrão alarmista, o inglês Bruce Dickinson apresentou-se ao mundo, em fevereiro de 1982. A música, “Run to the hills”, marcava sua estreia como vocalista do Iron Maiden e ajudou a fazer da banda britânica de heavy metal uma das maiores do gênero em todos os tempos. Naquele mesmo ano, Dickinson cantou ainda sobre o número da besta e invasores armados com machados. As letras assustadoras impressionavam menos que sua voz. Comparado a seu antecessor no posto, Paul Di’Anno, Dickinson era um cantor de verdade, com fôlego e agudos capazes de lidar com plateias de dezenas de milhares de pessoas. Tem sido assim há 32 anos, sem que a voz do Iron Maiden tenha perdido força – o que já representaria uma carreira admirável. Dickinson nunca se contentou em ser reconhecido apenas como brilhante animador de metaleiros. Paralelamente a suas conquistas no meio musical, tornou-se piloto de jatos comerciais, DJ e empresário, além de esgrimista respeitável. Tudo isso o habilitou a dar palestras sobre como ter sucesso nos negócios. Foi o que ele fez na Campus Party de São Paulo, na terça-feira, dia 28.

EMPRESÁRIO Dickinson na sede da Cardiff Aviation, no País de Gales. Ele tem paixão pela aviação (Foto: Will Bremridge/Willbphoto.com)
O evento, tradicional encontro anual de amantes da tecnologia, tem um pouco de cultura pop em seu DNA – não faltam no mundo geeks que trabalham ao som de heavy metal. Mesmo de camisa e calça sociais, Dickinson, de 55 anos, podia se sentir em casa. Logo no início, provou ser uma mistura de artista e empresário, em que um ajuda o outro. À frente de uma foto sua num show, disse: “Se eu olhar para aquela plateia, são todos fãs do Iron Maiden, certo? Na verdade, eles são um pouco clientes. E sabem quando eles se tornam clientes? Quando a gente os sacaneia”. Dickinson tentou explicar: “O cliente tem sempre uma escolha. Odeio clientes, eles podem ir para outro lugar. E você não quer que seu cliente vá para outro lugar, você quer que seus clientes sejam fãs”. Se uma empresa tiver fãs, seus negócios serão muito mais sólidos. O artista Bruce ajuda o empresário Dickinson a estabelecer uma relação de admiração e compromisso entre uma marca e seu público.

Dickinson insistiu na ideia da dedicação como principal arma para o sucesso, que não costuma chegar aos complacentes. “O mundo dos negócios é como a vida no mar. Os peixes podem sentar parados na água e respirar. Tubarões precisam se mover. Mas aí ficam grandes, têm de comer bastante para viver, e o que eles comem? O peixe está lá, sentado, feliz, vem o tubarão e o come”, disse Dickinson, por meio de uma simplista analogia biológica. “Esse é o mundo dos negócios, goste ou não.” E como não ser engolido? “Se você está pensando em entrar nos negócios, precisa identificar onde está o valor naquilo que você faz, ou que sua empresa faz que é único e especial.”

ROQUEIRO Bruce Dickinson em show do Iron Maiden  em 2013. Sua voz o tornou famoso mundialmente (Foto: Will Bremridge/Willbphoto.com)
Dickinson tem autoridade para falar. Adolescente, ainda não tinha ideia do que faria da vida. Respondeu fazendo quase de tudo, geralmente bem. Formou-se em história no Queen Mary College, em Londres. Durante o curso, dedicou-se mais a cantar rock. Já era famoso mundialmente com o Iron Maiden quando decidiu aprender a pilotar aviões, nos anos 1990 – mesma época em que publicou dois romances. Tornou-se comandante regular de Boeing 757 e pilotou as aeronaves que levaram o próprio Iron Maiden às turnês mundiais de 2008 e 2011 – pouco depois de sair do palco, Dickinson já estava na cabine de comando. Como empresário da aviação, abriu em 2012  a Cardiff Aviation Ltd, empresa de reparos de aeronaves. Entre 2002 e 2010, apresentou um programa de rádio na BBC. Apaixonado pela cerveja inglesa tipo ale, lançou no ano passado a Trooper, em associação com a cervejaria Robinson. A revista britânica Intelligent Life, do grupo The Economist, o incluiu numa lista de atuais polímatas, aqueles com um vasto leque de habilidades, ao lado do escritor Umberto Eco e do músico Brian Eno. Uma espécie de Leonardo da Vinci dos tempos atuais.

A variada carreira de Bruce Dickinson reforça algo que ele recitou aos presentes na Campus Party. Para Dickinson, não interessa o que se faça, mas sim como seja feito. “Não importa o que você pensa que esteja vendendo – computadores, carros, serviços –, você não está vendendo isso. Você está vendendo apenas uma coisa: um relacionamento com a pessoa que compra.” A alternativa é ser engolido por tubarões – ou correr para as colinas. 


Fonte: Revista Época


Playlist of the week - Everyday I Have The Blues (101 Essential Blues Tracks)


A playlist dessa semana é especial. Uma coletânea com o melhor do que o blues já produziu, em todas as suas vertentes. 
Grandes nomes do gênero que influenciou o surgimento de estilos como o rock and roll, o country, a soul music e o jazz desfilam por aqui, numa sequência musical recheada de clássicos, criada para o deleite dos amantes dessa arte de "cantar com a alma" as alegrias, tristezas e angústias da nossa existência.
Para ouvir a seleção de músicas, cliquem no link 101 Essential Blues Tracks e boa viagem!!!!


The playlist this week is special. A compilation with the best of the blues ever produced, in all its aspects.
Great names of the genre that influenced the rise of styles like rock and roll, country, soul music and jazz, shows here, a stuff of classic musical sequence, set to the delight of lovers of this art of "singing with soul" the joys, sorrows and anxieties of our existence.
To hear the song selection, click on the link 101 Essential Blues Tracks and have a good trip!!

O contrato do século

Por Franthiesco Ballerini
Cena do filme "O grande ditador", de 1940, primeiro filme sonoro do ator/diretor
Há 100 anos, em dezembro de 1913, um jovem inglês, pobre – que passara a infância em orfanatos e ganhava trocados em apresentações de mímicas em Music Halls de Londres –, assinava seu primeiro contrato em Hollywood, época em que nem mesmo os estúdios ainda estavam totalmente formados. Descoberto pelo diretor e produtor Mack Sennett, Charles Chaplin se tornaria rapidamente uma das figuras mais importantes da história do cinema mundial, especialmente da indústria cinematográfica norte-americana.
O contrato assinado entre ele e a KeystoneStudios foi o estopim para um dos grandes feitos do jovem ator. Como poucos, Chaplin teve o privilégio de passar quase toda a vida sendo ator, roteirista, diretor e, quase sempre, produtor das obras que lançava. Isso dava a ele aquilo que é tão raro em Hollywood: controle criativo. Basta ler, por exemplo, as declarações de qualquer diretor brasileiro que se aventura por lá para perceber que nos estúdios de Hollywood a maioria dos diretores é mero profissional contratado, pois quem manda mesmo são os produtores e, depois, os atores. Já Chaplin conseguiu escapar desta armadilha que transforma grande parte das obras em produtos industriais sem toque autoral. Ao escrever a ideia inicial, comandar sua transformação para audiovisual (ou apenas visual, antes do cinema sonoro), dar vida ao personagem e controlar, ainda que em parte, o dinheiro envolvido no filme, Charles Chaplin poderia ter garantias de que suas obras chegariam ao público da maneira que ele tinha visionado.
Mas a grande contribuição do diretor aconteceu mesmo pouco depois de assinar o contrato com a Keystone. Chaplin criaria um tipo, o vagabundo de chapéu-coco Carlitos, que nada mais foi do que uma das primeiras franquias cinematográficas do mundo. Sem querer – pois sua maior preocupação na época era o humor e a arte –, o ator estava criando as bases que hoje sustentam fortemente Hollywood, vide a quantidade de franquias que dominam as salas de cinema todos os fins de semana.
Sua fórmula foi simples: se o público gostou das aventuras de Carlitos na primeira vez, por que não gostaria de vê-lo novamente, ao lado de outros personagens, em outra locação e em novas confusões? O público queria. Assim, Chaplin conseguia, a cada novo filme, dar mais densidade à personalidade de Carlitos, de modo que o público não só se divertia como também o considerava cada vez mais um personagem querido e íntimo, quase um membro da família. Esse “efeito colateral” positivo das franquias é o que garante hoje a longevidade das séries de TV, por exemplo, que são capazes de dar uma densidade ao personagem que só as franquias cinematográficas sofisticadas conseguem.
Douglas Fairbanks, Mary Pickford, Charlie Chaplin, D.W. Griffith, fundadores da produtora United Artists, em 1919
O controle criativo foi tão importante para Chaplin que ele cancelou o contrato com a Keystone, e com outras tantas produtoras, e ao lado de Douglas Fairbanks, Mary Pickford e do lendário D. W. Griffith fundou, em 1919, a United Artists. A intenção dele era fugir do sistema de estúdio, um sistema em que o produtor controla absolutamente todos os aspectos do filme – até mesmo o nome oficial dos atores, a cor de seus cabelos, quando devem falar em público etc. Com isso, a United Artists seria uma espécie de refúgio de roteiristas e diretores que queriam ter liberdade criativa em seus projetos. Mas como em Hollywood o dinheiro sempre fala mais alto, não demorou muito tempo para que o estúdio de Chaplin se juntasse à esquemática dos demais, exceto o próprio Chaplin.
Ao mesmo tempo em que Chaplin foi um grande contribuidor da arte cinematográfica, ele também causou grandes escândalos por onde passou. Durante anos, o famoso chefe do FBI, J. Edgar Hoover – que virou filme nas mãos de Clint Eastwood –, ficou no pé do ator por achar que ele estava disseminando o comunismo nos EUA, país para o qual ele nunca pediu nacionalidade. Depois, seu primeiro filme sonoro, O grande ditador, de 1940, causou a ira de alguns políticos dos EUA por fazer uma caricatura bem-humorada de Adolf Hitler. Mas o público respondeu bem ao filme, e a crítica aclamou-o como uma das grandes obras do ator/diretor. E embora o governo norte-americano nunca tenha tido uma prova sequer de que Chaplin era um “traidor da nação”, ele foi proibido de entrar no país, em 1952, após lançar o filme Luzes da ribalta, em Londres. No livro Tramp: The Life of Charles Chaplin, Joyce Milton afirma ainda que o escritor russo Vladmir Nabokov se inspirou na relação de Chaplin com a atriz Lita Grey para escrever seu romance mais famoso, Lolita. Isso porque Chaplin se casou com Lita quando ela tinha apenas 16 anos.
Casado quatro vezes e pai de 11 filhos, o intérprete de Carlitos era conhecido em Hollywood por sua maneira nada ostentosa de viver. Morava em um quarto de hotel humilde enquanto seus colegas viviam em mansões em Beverly Hills. Guardava os cheques que recebia dos filmes, por meses, dentro de um baú do hotel. Vencedor do Oscar honorário, em 1972, pela “incalculável contribuição em fazer o cinema ser a forma de arte do século 20” – estatueta esta que ele usava como peso de porta, pelo desdém que tinha com a academia –, Chaplin foi o responsável, ao lado de Buster Keaton, por popularizar e aperfeiçoar o que hoje se chama “comédia pastelão” (ou Slapstick, como é chamada nos EUA) cujo riso é extraído de trapalhadas físicas dos personagens – casca de banana, torta na cara, beliscões etc. Era a fórmula perfeita para o cinema mudo, uma vez que não necessitava de diálogos para sua compreensão e tampouco de roteiros muito sofisticados. No entanto, precisava de atores com grandes habilidades corporais – Buster Keaton ganhou esse nome no circo porque caía no chão como ninguém – e ótimas expressões faciais, característica marcante de Carlitos. O pastelão de Chaplin foi tão importante que fez escola no mundo, garantindo, por exemplo, aqui na América Latina, humorísticos televisivos no ar há mais de três décadas, como Chaves, e quatro das maiores bilheterias brasileiras até hoje, com os filmes dos Trapalhões.
Dono de olhos azuis claríssimos, que hipnotizavam quem o conhecia pessoalmente – já que eles nunca foram vistos nos filmes em branco e preto –, Chaplin se tornou ator porque sua mãe, antes de ter surtos psicóticos e perder a guarda dele e do irmão Syd, interpretara para ele o que estava acontecendo nas ruas durante as semanas em que ele, ainda criança, ficou confinado na cama por conta de uma doença séria. Seu filme predileto era O encouraçado Potemkin, de 1925, do russo Sergei Eisenstein, e compôs mais de 500 músicas ao longo da vida, como Smile, eternizada nas vozes de Nat King Cole e posteriormente de Michael Jackson.
Assim como Stanley Kubrick e Alfred Hitchcock, era preciso como um matemático nas cenas em que dirigia. Refazia-as dezenas de vezes até que ficassem do jeito que queria, enlouquecendo os assistentes de direção e a equipe de seus filmes. Curiosamente, porém, como ator, não trabalhava com um roteiro estruturado. Ao contrário, tinha a ideia na cabeça e improvisava na hora. O último filme que dirigiu foi A condessa de Hong Kong, de 1967, protagonizado por Marlon Brando. Embora Brando tenha dito que Chaplin era o maior talento já visto no cinema, os dois tiveram uma relação dificílima no filme, a ponto de Brando chamá-lo de “provavelmente o homem mais sádico que eu já conheci” e de Chaplin dizer que trabalhar com Brando era “impossível”.
Embora nunca tenha recebido um Oscar como ator, diretor ou roteirista, grande parte do sucesso da indústria cinematográfica norte-americana se deve a este garoto que passou fome em orfanatos e que criou um tipo tão fundamental para o cinema que nunca precisou de voz para chamar a atenção do mundo inteiro.
Franthiesco Ballerini
é jornalista e coordenador geral da Academia Internacional de Cinema
Fonte: Revista Cult online

Quando a guerra não deixou a bola rolar na Copa do Mundo

Equipe do Torino: base da seleção da Itália, o clube sofreu uma grande tragédia em 1949, quando 18 jogadores (entre eles, Valentino Mazzola) morreram em um acidente aéreo
Equipe do Torino: base da seleção da Itália, o clube sofreu uma grande tragédia em 1949, quando 18 jogadores (entre eles, Valentino Mazzola) morreram em um acidente aéreo / Crédito: 
Reprodução
Realizada a cada quatro anos desde 1930, a Copa do Mundo só foi cancelada nos anos de 1942 e 1946, por causa da Segunda Guerra. Mas e se esses dois torneios tivessem acontecido? Quais seleções disputariam os títulos? Que atletas seriam os craques? Confira as possibilidades
1942
Os favoritos
Bicampeã em 1934 e 1938, a Itália, em fase de renovação, ainda representaria perigo. A base era o Torino, cinco vezes campeão nacional naquela década. A dúvida é saber se o país jogaria a Copa em uma sede inimiga, como o Brasil, então candidato a receber o evento. Os brasileiros, terceiro lugar em 1938, tinham craques em ascensão. Mas tropeçavam no Uruguai (campeão sul-americano em 1942) e na Argentina (vencedora do campeonato continental em 1941 e grande favorita ao título).
Os craques

Bicampeão sul-americano pela Argentina, o atacante Moreno (à esq.) é considerado um dos grandes jogadores do país, ao lado de Maradona e Di Stéfano. Leônidas da Silva (à dir): o maior jogador brasileiro da época havia acabado de se transferir do Flamengo para o São Paulo, onde seria pentacampeão paulista
Bicampeão sul-americano pela Argentina, o atacante Moreno (à esq.) é considerado um dos grandes jogadores do país, ao lado de Maradona e Di Stéfano. Leônidas da Silva (à dir): o maior jogador brasileiro da época havia acabado de se transferir do Flamengo para o São Paulo, onde seria pentacampeão paulista / Crédito: 
Reprodução
Campeão em 1938, o goleador italiano Silvio Piola atuaria ao lado de Valentino Mazzola, grande meia do Torino. No Brasil, Leônidas da Silva iniciava a fase vitoriosa no São Paulo. Um dos melhores atacantes argentinos, José Manuel Moreno era bicampeão pelo River Plate.
1946
Os favoritos
Além de Brasil (que uniria veteranos e jovens), Itália (no auge do Torino), Argentina (que levou quatro Sul-Americanos na década) e Uruguai (com uma equipe similar à vencedora em 1950), nações libertadas do domínio nazista viviam boa fase. Entre elas, a Hungria, (vice-campeã em 1938 e com um certo Puskás como revelação) e a Áustria (time jovem e habilidoso, baseado no temido Rapid Viena). A Suécia também daria trabalho, com a base que seria campeã na Olimpíada de Londres de 1948.
Os craques

Ferenc Puskás: considerado um dos maiores jogadores da história, o atacante húngaro poderia ter disputado sua primeira Copa em 1946
Ferenc Puskás: considerado um dos maiores jogadores da história, o atacante húngaro poderia ter disputado sua primeira Copa em 1946 / Crédito: 
Reprodução
A torcida veria revelações como o brasileiro Heleno de Freitas (artilheiro do Sul-Americano de 1945), o sueco Gunnar Nordahl (que faria sucesso no Milan) e o goleiro austríaco Walter Zeman (oito vezes campeão nacional). Com 19 anos, o grande Puskás despontava como líder da Hungria, vice em 1954. Astro do Brasil na Copa de 1950, Zizinho era ídolo do Flamengo, aos 25 anos. Poderia ocorrer uma prévia do Mundial seguinte, pois o Uruguai já tinha o motivador Obdulio Varellacomo capitão e o rápido Juan Schiaffino no ataque, ambos do Peñarol.
E as sedes?

O Pacaembu, em partida da Copa de 1950: sem o Maracanã, estádio paulistano seria o provável palco da final do Mundial de 1942
O Pacaembu, em partida da Copa de 1950: sem o Maracanã, estádio paulistano seria o provável palco da final do Mundial de 1942 / Crédito: 
Getty Images
Imaginar quais países poderiam receber as Copas em um cenário de conflito mundial é um exercício que ainda instiga os boleiros Possivelmente, o Brasil sediaria a Copa do Mundo de 1942.
A guerra afastaria pré-candidatos europeus, como a Alemanha. E a Argentina, que boicotou a Copa anterior, seria descartada pela Fifa.
Com isso, a final poderia ser no Pacaembu, um dos maiores estádios da época. Em 1946, os argentinos teriam mais chances, com a Europa destruída. Mas países neutros no conflito, como Portugal e Suíça, poderiam concorrer.
Fonte: http://placar.abril.com.br/materia/quando-a-guerra-nao-deixou-a-bola-rolar-na-copa-do-mundo?utm_campaign=copa_placar&utm_medium=widget&utm_source=interesse-geral

sexta-feira, 24 de janeiro de 2014

Biografias, Privacidade e Indenização (Por Anderson Schreiber)

Anderson Schreiber

Procurador do Estado do Rio de Janeiro. Professor Adjunto de Direito Civil da UERJ. Doutor em Direito Privado Comparado pela Università degli Studi del Molise (Itália). Mestre em Direito Civil pela UERJ. Autor de várias obras, dentre elas Direitos da Personalidade, Editora Atlas. 

Muitos jornalistas e historiadores têm lembrado que o que está em jogo no amplo debate público instaurado em torno das biografias não autorizadas é bem mais que o direito de escrever biografias sem pedir autorização aos biografados: é a liberdade de expressão numa sociedade democrática, aí incluídas a liberdade científica dos historiadores e a própria liberdade de imprensa. Nada mais verdadeiro. Entretanto, cumpre notar que o que está em jogo do outro lado da disputa também é algo bem maior que a eventual resistência de biografados à divulgação de fatos da sua vida particular: é o direito à privacidade na sociedade brasileira. 

Nunca tivemos, entre nós, uma cultura da privacidade. Ao contrário: no Brasil, cuja crônica política tem sido marcada por escândalos de corrupção, a privacidade é vista quase sempre como uma aspiração suspeita, coisa de quem tem algo a esconder. Quando uma operação policial obtém provas de um esquema criminoso por meio de escutas telefônicas ou da invasão de computadores sem prévia autorização judicial, ninguém parece muito preocupado com a privacidade. Invoca-se um “bem maior” – a segurança pública – diante do qual toda menção à privacidade acaba desqualificada, como preocupação menor, como artigo de luxo. De modo semelhante, quando uma celebridade reclama publicamente que sua vida privada foi invadida, a irresignação acaba sendo visto como incongruência (“quem mandou viver da fama?”) ou como capricho quase irreal numa sociedade marcada por uma exposição cada vez mais intensa, na internet, nas redes sociais, nos reality shows. 

Mas é justamente nesses momentos que o direito à privacidade se torna mais importante. Quando a evolução tecnológica permite que o empregador monitore indiscretamente o conteúdo dos e-mails do seu empregado, quando a fotografia ou a digital de cada cidadão é colhida como etapa necessária do seu ingresso em prédios comerciais, quando cada um de nós passa a receber mensagens publicitárias no telefone celular enviadas por empresas a quem nunca fornecemos nossos dados, é aí que a atuação da ordem jurídica se torna imprescindível para instituir algum controle social sobre práticas que quase distraidamente vão afrontando nossa privacidade e colecionando nossos dados pessoais, sempre em nome de um suposto bem maior, cada vez mais diminuto. Ao revelar que telefonemas e e-mails de centenas de brasileiros, incluindo a Presidente da República, foram monitorados por uma agência norte-americana, o caso Snowden demonstrou como pode ser falacioso o discurso segundo o qual a privacidade deve ceder à segurança pública. Uma vez que a privacidade é rompida, ninguém mais pode dizer se os dados obtidos estão sendo usados realmente para “garantir” a segurança de um país ou, muito diversamente, para favorecer interesses comerciais de concorrentes da Petrobras. Essa é uma característica inerente à privacidade: não se pode aplicá-la apenas às informações que devam justificadamente permanecer privadas. Para avaliar a justificativa, seria necessário conhecer tais informações e isso representaria violação à privacidade por si só. Não há, portanto, um direito à privacidade das informações privadas importantes. Ou há direito a manter informações na esfera privada ou não há. Do mesmo modo, não há um direito à privacidade que se aplique só aos Chefes de Estado ou só às pessoas que não são suspeitas de crimes ou só às pessoas anônimas. Ou há um direito à privacidade para todos ou não há.

A Constituição de 1988 protege a privacidade não apenas como um direito, mas como um direito fundamental. Também a liberdade de expressão consiste em direito fundamental aos olhos do Constituinte. O tema das biografias não autorizadas é fascinante justamente porque opõe esses dois direitos fundamentais. Quando dois direitos do mesmo grau hierárquico entram em confronto, a solução não pode ser nunca a eliminação prévia de um em favor do outro. Deve-se buscar sempre uma solução de equilíbrio, de concessões recíprocas, de definição de limites da atuação de um direito e de outro, sem que um deles prevaleça, a priori e em abstrato, sobre o outro. 

A tese de que biografias só podem circular se forem precedidas da autorização do biografado é uma tese inconstitucional porque faz com que o direito à privacidade prevaleça, a priori e em abstrato, sobre a liberdade de expressão. Entretanto, a tese de que uma biografia pode tratar de todo e qualquer aspecto da vida privada do biografado, sendo eventuais conflitos resolvidos por meio de indenização posterior ao biografado, também é uma tese inconstitucional. Pelo erro oposto: faz com que a liberdade de expressão prevaleça a priori e em abstrato sobre a privacidade. A tese da indenização, note-se, não representa um meio-termo porque, em última análise, permite que a privacidade seja violada por quem quer que se disponha a pagar o preço da violação. Ora, o que a Constituição assegura a todo cidadão não é o direito a ser indenizado por violações à privacidade; é o direito à privacidade em si. A indenização é um remédio subsidiário, para quando nada mais funciona; não pode ser o remédio principal para a violação de um direito fundamental, protegido pelo Constituinte. 

Façamos o exercício reverso: se um biógrafo que, com suor, trabalho e intelecto, escreveu uma biografia a visse proibida de circular, mas recebesse a notícia de que o biografado lhe pagaria uma indenização em dinheiro, estaria resguardada a sua liberdade de expressão? É evidente que não. A indenização nada resolve. O que a Constituição garante é a liberdade de expressão, não é dinheiro em pagamento pela violação a essa liberdade de expressão. O mesmo vale para a privacidade. 

A solução indenizatória, num sentido ou noutro, desnivela a balança. Uma solução verdadeiramente equilibrada à luz do texto constitucional seria a definição de limites recíprocos entre a liberdade de expressão e o direito à privacidade. O Projeto de Lei 393/2011, que tramita no Congresso Nacional, poderia ser alterado para instituir esses limites recíprocos, por exemplo, limitando a possibilidade de concessão de liminares aos casos em que houvesse fundado risco de divulgação de dados sigilosos – como aqueles detidos apenas por médicos, advogados ou terapeutas – ou de divulgação dos chamados dados sensíveis – assim entendidos aqueles que, embora não sendo sigilosos, possam com sua revelação causar forte impacto emocional sobre o biografado, como o detalhamento do sofrimento de crimes ou de submissão à tortura, por exemplo. Para além do Projeto de Lei, o Supremo Tribunal Federal também terá a chance de estabelecer parâmetros e balizas para a colisão entre o direito à privacidade e a liberdade de expressão, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade 4.815. Uma solução equilibrada pode ser encontrada se a nossa Suprema Corte conseguir escapar à miragem da indenização como via intermediária. Uma verdadeira ponderação entre direitos fundamentais se faz necessária.


Fonte: Carta Forense

quinta-feira, 23 de janeiro de 2014

La Lucha por el Derecho (por Rodrigo Uprimny Yepes)

Rodrigo Uprimny Yepes


El fin del derecho es la paz, pero su medio es la lucha.

La exploración de esta aparente antítesis es el tema de uno de los clásicos de teoría jurídica: el corto pero influyente libro que publicó Rudolf von Jhering en 1872, a partir de una conferencia pronunciada ese año en Viena.

La tesis de Jhering es tan profunda como simple: todos los derechos han sido adquiridos por la lucha. Y es por la lucha que serán conservados. Si una persona sufre una injusticia, porque alguno de sus derechos ha sido vulnerado, debe entonces luchar contra esa injusticia. Y debe hacerlo no sólo como un actor racional egoísta que busca proteger su interés particular sino como expresión de dos deberes más generales: un deber para consigo mismo, pues al luchar por su derecho lucha también por el respeto de su propia dignidad, y un deber con la sociedad, pues el goce efectivo de los derechos y la preservación del imperio de la ley dependen en gran medida de que los ciudadanos se indignen frente a las injusticias que sufren y las combatan.

La lucha por cada derecho individual es así parte de una lucha general permanente por el imperio del derecho y de las libertades. La capacidad pacificadora del derecho y el goce de las libertades públicas dependen entonces de que la ciudadanía tenga el “sentimiento del derecho”, esto es, la voluntad de combatir las injusticias, incluso aquellas menores, como puede ser la reacción de indignación que logra evitar que triunfe el avivato que intenta colarse en una fila violando el derecho a la igualdad.

Jhering ve la fortaleza del Estado de derecho y de las libertades en la Inglaterra del siglo XIX en la amplitud del “sentimiento del derecho” entre los ingleses, que contrasta con la debilidad de ese mismo sentimiento, en esa época, entre los austríacos, que explicaría la debilidad de su Estado de derecho en ese momento.

Contemporáneamente, Nelson Mandela parece una encarnación de la tesis de Jhering. Mandela no fue un abuelito angelical que simplemente quiso la reconciliación entre los sudafricanos. Esa imagen descafeinada de Mandela, que algunos han presentado, olvida que fue un luchador radical por la igualdad. Por eso se negó a salir de la cárcel en 1985, cuando ya llevaba 22 años preso, pues el gobierno de Botha le exigía renunciar a su lucha. Y sólo salió en 1990, cuando De Klerk aceptó liberarlo sin condiciones. Mandela sabía que sólo una persona libre podía negociar la transición hacia la igualdad. Como confirmando a Jhering, la intransigencia de Mandela en la lucha por el derecho a la igualdad fue lo que le permitió lograr la paz y la reconciliación.

El libro de Jhering sigue siendo entonces una lectura recomendable. Muestra que sin un “sentimiento del derecho” extendido y sin ciudadanos dispuestos a luchar por sus derechos, el Estado de derecho y las libertades están en riesgo. Y por eso termina con esa célebre frase de Goethe: sólo merece la libertad aquel que es capaz de conquistarla todos los días.

*texto originalmente publicado em Dejusticia (www.dejusticia.org)

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