quinta-feira, 27 de outubro de 2011

Thomas Malthus e a teoria do crescimento populacional geométrico


Thomas Malthus
Economista inglês que elaborou uma teoria que afirmava que a população iria crescer tanto que seria impossível produzir alimentos suficientes para alimentar o grande número de pessoas no planeta. Dentre suas obras, a principal foi o Princípio da População.

Para Malthus, a produção de alimentos crescia de forma aritmética, enquanto o crescimento populacional crescia de forma alarmante. Para ele, o mundo deveria sim ter doenças, guerras, epidemias, ele também propôs uma política de controle de natalidade para que houvesse um equilíbrio entre produção de alimentos e população.

Teoria Neomalthusiana

A partir da segunda metade do século XX, principalmente na década de 60, houve uma explosão demográfica, esse crescimento populacional deu início novamente às ideias de Malthus, mas com uma adaptação concernente às condições históricas, ficou denominada de Teoria Neomalthusiana, essa teoria atenta-se para o crescimento populacional decorrente dos países subdesenvolvidos, tal crescimento provocaria a escassez dos recursos naturais, além do agravamento da pobreza e do desemprego.

Para evitar esses contratempos, os neomalthusianos propuseram políticas efetivas de controle de natalidade que foram denominadas de “planejamento familiar”. Até mesmo as instituições financeiras como BANCO MUNDIAL e FMI tem exigido o cumprimento de políticas de controle de natalidade.

Fonte: Equipe Brasil Escola

Matéria escura fica mais obscura


Segundo teoria, matéria escura são partículas invisíveis responsáveis pela formação das galáxias
Segundo teoria, matéria escura são partículas invisíveis responsáveis pela formação das galáxias
MAIS:_Telescópio observa através do centro da Via Láctea e faz descoberta
Como se já não estivesse complicado o bastante, novas medições de galáxias anãs acabam de desmentir o melhor modelo dos cientistas para explicar a matéria escura, substancia invisível que representa 23% de tudo que há no nosso universo.
Para efeito de comparação, a matéria visível, ou seja, tudo aquilo que conhecemos, representa apenas 4% de todo o bolo intergalático. O restante (e maior parte: 73%) é composto pela energia escura, uma forma hipotética de energia ainda mais estranha que a matéria escura.
Tanto a matéria escura como a energia escura só podem ser detectadas indiretamente através dos efeitos delas sobre a matéria visível, como estrelas e galáxias. No caso da matéria escura, ela seria a principal responsável pela formação e sustentação das galáxias.
Segundo os cientistas, toda a matéria visível observada nas galáxias não é o suficiente para produzir gravidade que as mantenha unidas e girando. Esta obervação deu origem a teoria que as galaxias nascem com o acumulo de grandes quantidades de matéria escura, cuja atração gravitacional aglomera átomos comuns.
O modelo de formação das galáxias diz que o centro delas possui uma grande densidade de matéria escura, mas não foi isso que os astrônomos observaram nas galáxias anãs Fornax e Escultor, a 460 mil e 13 milhões anos de luz na Via Láctea, respectivamente.
Nelas, a matéria escura está distribuída de forma uniforme em toda a parte, o que contraria o modelo cosmológico atual e coloca em dúvida o que existe de fato no centro dessas galáxias, uma vez que a matéria escura é completamente distribuída.
Esta pergunta levanta novas abordagens dos astrônomos sobre as teorias existentes. Talvez a matéria escura se mova numa velocidade muito mais rápida do que se imaginava, ou interaja de modo mais ativo com a matéria comum. De todo modo, é certo que o estudo criou mais dúvidas do que respostas.
Para determinar onde e quanto de matéria escura as duas galáxias tem, os cientistas estudaram os movimentos de aproximadamente 2.000 estrelas visíveis e analisaram a força gravitacional da matéria escura agindo sobre elas.
Galáxias anãs são locais especialmente bons para estudar a matéria escura por serem majoritariamente constituídas por esta substancia. As duas galáxias analisadas, por exemplo, são constituídas por 99% de matéria escura e apenas 1% de matéria comum.
Fonte: space.com

Dica de leitura: "Kant e o poder da imaginação"




 

Neste livro, Jane Kneller foca o papel da imaginação como uma força criativa na estética de Kant e em toda a sua ousadia filosófica. Ela analisa a explicação de Kant para a liberdade imaginativa e a relação entre a representação imaginativa livre, o social humano e o desenvolvimento moral, mostrando várias formas nas quais sua estética da reflexão desinteressada explica o interesse moral. Ela localiza esses aspectos da teoria estética de Kant dentro do contexto estético alemão do século XVIII, argumentando que sua contribuição é uma ponte entre as primeiras teorias da educação moral estética e o Pré-Romantismo da última década daquele século. Ao fazer isso, seu livro dialoga com os dois mais importantes filósofos alemães do Iluminismo e do Romantismo: Kant e Novalis. Kant e o Poder da Imaginação é uma obra que interessará a um grande número de leitores, tanto nos estudos de Kant como da filosofia alemã dos séculos XVIII e XIX. 

Editora: MADRAS
ISBN-10: 8537006335
ISBN-13:
Formato: Médio
Acabamento: Brochura
Idioma: Português
Origem: Nacional
Edição: 1
Número de páginas: 200
Lançamento: 1/1/2010

Governo deve ajudar empresas nacionais a comprar estatais europeias



Agencia Brasil




São Paulo - O ministro da Ciência, Tecnologia e Inovação, Aloizio Mercadante, disse hoje (26) que o governo brasileiro deve ajudar empresas nacionais a comprar companhias estatais europeias. Segundo ele, com a crise, países da região terão que vender parte de seu patrimônio e o Brasil pode aproveitar a oportunidade para aumentar sua presença internacional. "O momento internacional é estratégico", declarou. "Os empresários brasileiros precisam ver a crise como uma oportunidade", completou o ministro.

Mercadante participou hoje (26) de uma das sessões do 6º Encontro Nacional da Indústria (Enai), em São Paulo, onde informou que o governo brasileiro já monitora oportunidades de negócios em países europeus em crise. Segundo ele, Portugal, Espanha e Itália, já anunciaram que vão vender parte de suas estatais: empresas de energia, correios e aviação, por exemplo. Só na Itália, o valor das companhias à venda deve chegar aos 100 bilhões de euros (cerca de R$ 245 bilhões).

O ministro disse que é interessante para o Brasil que empresas nacionais entrem na disputa. Por isso, o governo deve apoiar financeiramente os projetos de compra que surgirem. "O Estado brasileiro tem que ser parceiro", disse o Mercadante. "Se for um projeto, se for alguém que tenha condição de tomar crédito, seguramente o BNDES [Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social] estará pronto para apoiar."

O ministro também confirmou que o governo vai aumentar o índice de nacionalização dos automóveis vendidos no Brasil. Como anunciou ontem (25) o ministro da Fazenda, Guido Mantega, o índice, que serve de base para incentivos fiscais e atualmente em está 65%, deve mudar em 2013. Para Mercadante, esse percentual é pequeno no Brasil. Na China, segundo o ministro, ele chega a 90%.

O ministro disse ainda que índices de nacionalização para outros setores produtivos também estão em estudo. Na avaliação de Mercadante, isso deve ajudar o Brasil a fortalecer sua indústria e não "exporte" empregos para outros países.

Ainda indefinido, novo ministro do Esporte chega com ordem de manter distância da Fifa

Sucessor de Orlando Silva Jr. terá de seguir política de distanciamento da Fifa e do COL 

Ricardo Perrone
Em São Paulo (do Uol Esporte)
Antes de escolher o substituto de Orlando Silva Júnior, Dilma Rousseff já tem uma ordem na ponta da língua para o futuro ministro do Esporte. Ele será orientado a manter distância da Fifa e do COL (Comitê Organizador da Copa do Mundo de 2014). Perderá seu tempo se quiser se apresentar como negociador de uma aproximação entre cartolas e Governo Federal.

O titular da pasta vai mudar, mas as diretrizes em relação ao relacionamento com a Fifa continuam as mesmas. Como todos os outros ministros, o substituto de Silva Júnior ouvirá que deve andar com a Lei Geral da Copa embaixo do braço. Nada que não esteja no documento poderá ser concedido à Fifa.

O sucessor terá de brigar no Congresso Nacional para que o texto da Lei Geral, encaminhado pela presidente, não sofra alterações, principalmente se forem encomendadas pela Fifa.

Dilma tinha reservado para o agora ex-ministro a função de aparecer ao lado dela e de Pelé em todos os eventos da Copa, incluindo os jogos. O plano vale também para o sucessor, que não deverá mostrar intimidade com os dirigentes. A linha será a mesma que Dilma segue: Governo Federal e Fifa são parceiros, mas são diferentes no modo de agir.

Para seguir essa orientação da presidente, Silva Júnior se afastou dos cartolas e desagradou à federação internacional. Ele também foi criticado por não abrir um canal de comunicação direto entre os dirigentes e Dilma. Se quiser ter vida longa no cargo, seus substituto não pode nem pensar em tentar abrir as portas do Palácio do Planalto para Teixeira e a “família Fifa”.

Por isso, o COL não deve se animar com o fato de Aldo Rebelo (PCdoB-SP) ser o favorito para o cargo. Ex-presidente da CPI da CBF/Nike e inimigo de Teixeira, o deputado federal se aproximou dos cartolas nos últimos anos. Outro nome forte é sua colega de partido e deputada federal por Pernambuco, Luciana Santos.
 

STF considera constitucional exame da OAB



A exigência de aprovação prévia em exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para que bacharéis em direito possam exercer a advocacia foi considerada constitucional pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF). Por unanimidade, os ministros negaram provimento ao Recurso Extraordinário (RE 603583) que questionava a obrigatoriedade do exame. Como o recurso teve repercussão geral reconhecida, a decisão nesse processo será aplicada a todos os demais que tenham pedido idêntico.
A votação acompanhou o entendimento do relator, ministro Marco Aurélio, no sentido de que a prova, prevista na Lei 8.906/94 (Estatuto da Advocacia), não viola qualquer dispositivo constitucional. Concluíram desta forma os demais ministros presentes à sessão: Luiz Fux, Dias Toffoli, Cármen Lúcia Antunes Rocha, Ricardo Lewandowski, Ayres Britto, Gilmar Mendes, Celso de Mello e Cezar Peluso.
O recurso foi proposto pelo bacharel João Antonio Volante, que colou grau em 2007, na Universidade Luterana do Brasil (Ulbra), localizada em Canoas, no Rio Grande do Sul. No RE, ele afirmava que o exame para inscrição na OAB seria inconstitucional, contrariando os princípios da dignidade da pessoa humana, da igualdade e do livre exercício das profissões, entre outros.
Votos
O relator do caso, ministro Marco Aurélio, considerou que o dispositivo questionado do Estatuto da Advocacia não afronta a liberdade de ofício prevista no inciso XIII, artigo 5º, da Constituição Federal, conforme argumentava o bacharel em direito autor do recurso. Para o ministro, embora o referido comando constitucional impeça o Estado de opor qualquer tipo de embaraço ao direito dos cidadãos de obter habilitação para a prática profissional, quando o exercício de determinada profissão transcende os interesses individuais e implica riscos para a coletividade, “cabe limitar o acesso à profissão em função do interesse coletivo”. “O constituinte limitou as restrições de liberdade de ofício às exigências de qualificação profissional”, afirmou o ministro Marco Aurélio, ao citar o próprio inciso XIII, artigo 5º, da Carta Magna, que prevê para o livre exercício profissional o respeito às qualificações estabelecidas em lei.
Primeiro a seguir o voto do relator, o ministro Luiz Fux apontou que o exame da OAB caminha para a inconstitucionalidade se não forem criadas formas de tornar sua organização mais pluralista. “Parece plenamente razoável que outros setores da comunidade jurídica passem a ter assento nas comissões de organização e nas bancas examinadoras do exame de Ordem, o que, aliás, tende a aperfeiçoar o certame, ao proporcionar visão mais pluralista da prática jurídica”, disse.
Para Fux, manter a elaboração e organização do exame somente nas mãos de integrantes da OAB pode suscitar questionamentos em relação à observância, pela entidade, de princípios democráticos e republicanos. “Cumpre à OAB atender às exigências constitucionais de legitimação democrática da sua atuação, que envolve, entre outros requisitos, a abertura de seus procedimentos à participação de outros seguimentos da sociedade”, reiterou. Para o ministro, a forma como o exame é produzido atualmente é uma “falha” que acarretará, no futuro, “a efetiva inconstitucionalidade da disciplina do exame da OAB”.
Antes, porém, ele afirmou que o exame em si é a medida adequada à finalidade a que se destina, ou seja, a “aferição da qualificação técnica necessária ao exercício da advocacia em caráter preventivo, com vistas a evitar que a atuação do profissional inepto cause prejuízo à sociedade”. Luiz Fux ressaltou que o desempenho da advocacia por um indivíduo de formação deficiente pode causar prejuízo irreparável e custar a um indivíduo a sua liberdade, o imóvel em que reside ou a guarda de seus filhos.
“Por essas razões, existe justificação plausível para a prévia verificação da qualificação profissional do bacharel em direito para que possa exercer a advocacia. Sobreleva no caso interesse coletivo relevante na aferição da capacidade técnica do indivíduo que tenciona ingressar no exercício profissional das atividades privativas do advogado”, disse. Ele complementou que “fere o bom senso que se reconheça à OAB a existência de autorização constitucional unicamente para o controle a posteriori da inépcia profissional, restringindo sua atribuição nesse ponto a mera atividade sancionatória”.
Também acompanhando o relator, a ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha fez breves considerações sobre a matéria. Ela frisou que o exame da OAB atende plenamente a regra constitucional que condiciona a liberdade ao trabalho ao atendimento de qualificações profissionais estabelecidas em lei (inciso XIII do artigo 5º da Constituição). O Estatuto da Advocacia, acrescentou ela, foi produzido coerentemente com o que a sociedade, em um Estado democrático, exige da OAB. A ministra afirmou ainda que os provimentos previstos no Estatuto (parágrafo 1º do artigo 8º da Lei 8.906/94) são necessários para regulamentar os exames. “O provimento foi a fórmula encontrada para que a OAB pudesse, o tempo todo, garantir a atualidade da forma de qualificação a ser exigida”, disse.
Em seguida, o ministro Ricardo Lewandowski disse que se aplica ao caso a chamada “teoria dos poderes”, desenvolvida em 1819 na Suprema Corte norte-americana. Reza essa tese que, quando se confere a um órgão estatal determinadas competências, deve-se conferir-lhe, também, os meios para executá-las.
Em sintonia com essa teoria, portanto, conforme o ministro, o Estatuto da Ordem (Lei 8.906/94), com base no artigo 22, inciso XVI, da Constituição Federal, ao regular o exercício da advocacia, conferiu à OAB os poderes para que o fizesse mediante provimento.
No mesmo sentido, segundo ele, o artigo 44, inciso II, do Estatuto da Ordem é claro, ao atribuir à entidade a incumbência de “promover, com exclusividade, a representação, a defesa, a seleção e a disciplina dos advogados em toda a República Federativa do Brasil”.
Por seu turno, o ministro Ayres Britto destacou que o fato de haver, na Constituição Federal, 42 menções à advocacia, à OAB e ao Conselho Federal da OAB já marca a importância da advocacia em sua função de intermediária entre o cidadão e o Poder Público.
Ele citou, entre tais passagens constitucionais, o artigo 5º, inciso XIII, que dispõe ser livre o exercício de qualquer trabalho, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer. Portanto, segundo  Ayres  Britto, o dispositivo faz uma mescla de liberdade com preocupação social, que é justamente o que ocorre com o exame contestado no RE, pois, segundo o ministro, ele é “uma salvaguarda social”.
O ministro ressaltou, também, o artigo 133 da CF,  uma vez que esse dispositivo estabelece que o advogado é indispensável à administração da Justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei.
Também se manifestando pelo desprovimento do RE, o ministro Gilmar Mendes disse que a situação de reserva legal qualificada (o exame da OAB) tem uma justificativa plena de controle. No seu entender, tal controle não lesa o princípio da proporcionalidade, porque o exame contém abertura bastante flexível, permitindo aos candidatos participarem de três exames por ano.
Quanto às críticas sobre suposto descompasso entre o exame da OAB e os currículos das faculdades de direito, Gilmar Mendes disse acreditar que essa questão pode ser ajustada pela própria OAB, em articulação com o Ministério da Educação, se for o caso.
Para o decano da Corte, ministro Celso de Mello, é lícito ao Estado impor exigências com “requisitos mínimos” de capacidade, estabelecendo o atendimento de certas qualificações profissionais, que sejam condições para o regular exercício de determinado trabalho, ofício ou profissão. Segundo o ministro, as prerrogativas dos advogados traduzem meios essenciais destinados a proteger e amparar os “direitos e garantias” que o direito constitucional reconhece às pessoas.
Ainda de acordo com o ministro Celso de Mello, a legitimidade constitucional do exame da ordem é “plenamente justificada”, principalmente por razões de interesse social. Para o decano, os direitos e garantias individuais e coletivas poderão resultar frustrados se for permitido que pessoas “despojadas de qualificação profissional” e “destituídas de aptidão técnica” – que são requisitos “aferíveis, objetivamente pela prova de suficiência ministrada pela Ordem dos Advogados do Brasil" – exerçam a advocacia, finalizou o ministro, acompanhando integralmente o voto do relator.
Fonte: Site do STF

Vasco bate o Aurora e segue na Copa Sulamericana



Autor do primeiro gol do Vasco contra o Aurora, Bernardo comemora com Fellipe Bastos
Do UOL Esporte
No Rio de Janeiro 
 
Em noite de gala, marcada por golaços de Bernardo, o fim do jejum de Alecsandro e o primeiro gol de Leandro com a camisa cruzmaltina, o Vasco goleou o Aurora, da Bolívia, por 8 a 3, e se classificou para as quartas de final da Copa Sul-americana. Com o resultado, o time carioca enfrenta o Universitário, do Peru, na próxima fase. O primeiro jogo está marcado para o dia 2 de novembro, em Lima, capital peruana.

Desde o primeiro instante de jogo, até o torcedor menos atento sabia que o gol do Vasco era questão de tempo. Mais precisamente, foram necessários oito minutos para que Bernardo recebesse na área, pelo lado direito, driblasse dois adversários e fizesse um gol de placa, abrindo o caminho para a classificação. Esta, porém, não viria sem sustos. Aos 16 minutos Alecsandro recebeu na área e relutou na hora de chutar para o gol. O castigo veio em seguida: no contra-ataque Andaveris dividiu com Douglas e a bola foi parar no ângulo de Fernando Prass. 1 a 1.
O Vasco sentiu o gol e Alecsandro, a pressão da torcida, que passou a vaiá-lo e pedir a entrada de Elton. O pesadelo do atacante, porém, acabou em grande estilo. Após perder mais duas oportunidades, o jogador fez o segundo gol aos 38 aproveitando cruzamento de Juninho Pernambucano e seis minutos depois colocou 3 a 1 no placar, completando outro cruzamento, desta vez do lateral esquerdo Julinho.
O resultado de 3 a 1 levava o jogo para os pênaltis e o Vasco voltou para a segunda etapa disposto a se classificar sem a necessidade da decisão nas penalidades máximas. Logo aos 3 minutos Alecsandro recebeu na área e tocou para Leandro marcar seu primeiro gol com a camisa do time cruzmaltino. Com um jogador a mais - Galindo fora expulso ainda no primeiro tempo - o Vasco dominava o jogo territorialmente e não era ameaçado.
Sem maiores dificuldades, o quinto gol veio em cobrança de pênalti. Fagner foi agarrado na área, Juninho cobrou e fez um merecido gol, já que comandava o time em campo como um verdadeiro maestro. Logo após o quinto gol, um novo susto. O árbitro marcou pênalti a favor do aurora em lance duvidoso, Peña cobrou e diminuiu a vantagem vascaína.
Os sustos, porém, acabaram aos 32 minutos. Após bela troca de passes, Bernardo recebeu na área e fez outro belo gol, sacramentando a classificação do Gigante da Colina. O Vasco ainda marcaria outro, com Douglas, de cabeça, e o Aurora descontaria aos 42 minutos, com Segovia. No apagar das luzes, Allan, aos 47 minutos do segundo tempo, ainda fez o oitavo e deixou sua marca na noite histórica na Colina.

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