segunda-feira, 5 de setembro de 2011

Dia Municipal do Reggae abre programação do aniversário de São Luís

Paredões de radiolas, deejays, cantores, dançarinos e amantes do reggae têm encontro marcado nesta segunda-feira (05), a partir das 18 horas, na Praça Maria Aragão. Na noite de abertura das comemorações do aniversário de São Luís, a Prefeitura homenageia o ritmo que conferiu à cidade o título de ‘Jamaica Brasileira’ e inspirou a criação do Dia Municipal de Regueiro.

A programação, elaborada pela Fundação Municipal de Cultura (Func) juntamente com a Comissão Integrada do Reggae (CIR), terá a participação da Radiola Naty Nafson, Izinho PQD, Power System, Garotinho Beleza, Star Disco e Urubatan, Banda Guethos, Paulinho Akomabu, Frank Wilir/ Clube do Vinil, Filhos de Jah, Luis Carlos Guerreiro, Levi James, Jorge Black, Grupo De Dança Afro Malungos (Gdam), Mega Vibes, Capital Roots, Santy Luis, Nega Glícia, Banda Kazamata, Santa Cruz, Irie Disco, Ery Jamaica, Raiz Tribal e Neto Alves.
Além das apresentações, haverá também a justa homenagem ao deejay Cabeludo, um dos representantes da introdução e divulgação do reggae, que por 23 anos ajudou a disseminar as ‘pedras’ nos paredões das radiolas por todo o Maranhão.
“A homenagem ao reggae e ao deejay Cabeludo se consolida como uma forma de contemplar um dos ritmos mais expressivos da cultura local, que garantiu a São Luis o título de capital Brasileira do Reggae ou Jamaica Brasileira. A noite do reggae, porém, não é uma programação que suscita homenagem de forma resumida, mas é uma menção a todos os produtores que, com suas “radiolas” de reggae gigantescas, propagam música de qualidade e alegria por onde passam”, destaca o presidente da Func, Euclides Moreira Neto.
Com o tema: “São Luís 399 anos – já estamos em ritmo de 400”, a Prefeitura de São Luís preparou entre os dias 05 e 08 de setembro, uma grande festa para comemorar os 399 anos de São Luís, período que marcará também o ponto de partida para a celebração de seus quatro séculos.
O homenageado - Em 1976, o reggae chega a São Luís, vindo da Guiana Francesa, com o disco Galaxy do grupo Toyota, caracterizado como música negra, talvez a razão da facilidade com que foi absorvido já que São Luís é a 2ª capital brasileira com maior número de habitantes afro descendentes.
José Ribamar Maurício da Costa, conhecido como “Carne Seca”, é considerado o introdutor do reggae em São Luís. Titular da empresa “Sonzão do Carne Seca”, ele começou em 1951 com as chamadas “Pick Up’s”, as antecessoras das atuais “radiolas”. E, em 76 participou da disseminação da nova música que animaria as festas da capital. Porém, em 02 de julho de 1999, ‘Carne Seca’ falece vítima de um derrame cerebral em São Luís.
Um de seus Deejay´s, que viu como tudo aconteceu, ou melhor, participou de tudo, o Deejay Cabeludo, nascido Manoel Passos da Silva Filho, um dos representantes dessa introdução e divulgação do reggae, será o grande homenageado da noite do reggae na Programação que comemora o 399º Aniversário de São Luís.
‘Cabeludo’ trabalhou com ‘Carne Seca’ por 23 anos e ajudou a disseminar as ‘pedras de responsa’ nos paredões de reggae por todo o Maranhão. Hoje com 63 anos de idade, já não anima mais as festa de reggae e tem por ofício motorista.
O Reggae - é um gênero musical que tem suas origens na Jamaica, mas na década de 70, espalhou-se pelo mundo. Apresenta um ritmo dançante e suave, porém com uma batida bem característica. A guitarra, o contrabaixo e a bateria são os instrumentos musicais mais utilizados. As letras das músicas de reggae falam de questões sociais, principalmente dos jamaicanos, além de destacar assuntos religiosos e problemas típicos de países pobres.
Em São Luís, conhecida com “Jamaica Brasileira”, verdadeiros paredões de radiolas comandam os passos e compassos dos amantes do reggae, que lotam os salões. Os DJs, na maioria, grandes colecionadores de vinis e fitas contendo raridades do reggae nacional e internacional, lançam as “pedras de responsa” e fazem os corpos colados, em sincronia absoluta, dançarem a noite inteira.

Prefeito João Castelo assinará contrato para revitalizar ruas e avenidas

Prefeito João Castelo


São Luís - O prefeito de São Luís, João Castelo, e o secretário municipal de Obras e Serviços Públicos, Marcos Aurélio Freitas, assinam, nesta terça-feira (06), às 16h, no auditório Reis Perdigão, no Palácio La Ravardière, contratos para a execução do Plano Macro de Recuperação, Revitalização e Pavimentação Asfáltica de avenidas e ruas em diversos bairros da capital maranhense. 


Durante a solenidade, será apresentado o planejamento detalhado do mega programa, cujos trabalhos serão iniciados no início da próxima semana.

Fonte: O Imparcial

65 ANOS DE FREDDIE MERCURY


Faço questão de dizer: o mundo da música nunca mais verá nada igual. Frontman, ícone, músico talentoso, cantor de grande técnica e emoção, líder de uma das maiores bandas de todos os tempos, hipnótico, teatral, apoteótico. Freddie Mercury foi isso e um pouco mais. Seu estilo de cantar em falsete deixou uma marca indelével no rock. Sua capacidade de impactar as multidões, sua performance sempre poderosa nos palcos, sua versatilidade extrema e seus muitos visuais (com bigode ou sem) figuram como referências inegáveis entre os deuses do panteon chamado show bizz. Nascido na Tanzânia como Farrok Bommi Bulsara, de pais indianos, adotou o nome artístico de Freddie Mercury, com o qual faria fama e fortuna, numa carreira marcada pelo sucesso (e também pelos excessos) como líder da banda Queen, que dominou o cenário musical nos anos 70 e 80, produzindo alguns álbuns antológicos e fazendo apresentações não menos incríveis, como a do Rock in Rio de 1985 e o concerto no estádio de Wembley, em 1986. Mercury faria 65 anos hoje, caso ainda estivesse conosco.

domingo, 4 de setembro de 2011

O ATIVISMO JUDICIAL POSSUI LEGITIMIDADE CONSTITUCIONAL?




A judicialização da política é um fenômeno observado em diversas sociedades contemporâneas e apresenta, segundo CASTRO (2011), dois componentes característicos: 

(1) um novo "ativismo judicial", isto é, uma nova disposição de tribunais judiciais no sentido de expandir o escopo das questões sobre as quais eles devem formar juízos jurisprudenciais (muitas dessas questões até recentemente ficavam reservadas ao tratamento dado pelo Legislativo ou pelo Executivo); e (2) o interesse de políticos e autoridades administrativas em adotar procedimentos (a) semelhantes aos de um processo judicial (chamados de ‘procedimentos quase-judiciais’) e (b) parâmetros jurisprudenciais em suas deliberações (muitas vezes, o judiciário é politicamente provocado a fornecer esses parâmetros).

Esse novo judiciário exige do aplicador do direito que saia da condição inercial (não no sentido atribuído doutrinariamente ao princípio da inércia do judiciário, mas de passividade) e assuma postura proativa, alinhada com os ditames e valores da pós-modernidade, em todo seu dinamismo. Cobra-lhe a superação do positivismo privatista e do formalismo burocrático para dar lugar ao exercício da cidadania pelos atores sociais, que demandam junto ao judiciário a realização de ações, intervenções e políticas não prestadas ou prestadas insatisfatoriamente pelo Executivo e pelo Legislativo.

 No entendimento de LAGO (2010), analisando a assunção do ativismo judicial pelos órgãos superiores do poder judiciário em suas decisões:

 Em nada fere a (...) tese de tripartição de poderes o reconhecimento de poder ao Supremo Tribunal Federal para dar concretude à Constituição. Tanto é assim para quem defende ser o Supremo Tribunal Federal, enquanto no exercício de jurisdição constitucional, um órgão acima da tripartição de poderes, como um Tribunal Constitucional, como para quem o reconhece apenas como órgão máximo do Poder Judiciário.

Nesse sentido, não vislumbro no texto constitucional (nem explícita, nem implicitamente, muito menos em seu aspecto principiológico) qualquer elemento que aponte para a vedação da postura ativa do julgador (ativismo judicial), subtraindo assim a validade e a legitimidade de tal conduta.

No Brasil, o Supremo Tribunal Federal, guardião da Carta Magna, é quem tem assumido mais visivelmente, na figura de alguns dos seus ministros (dentre eles citamos Gilmar Mendes e Celso de Mello) e em acórdãos do pleno – no enfrentamento de questões complexas onde se discutem, dentre outras coisas, omissões de políticas públicas por parte do Executivo ou a ausência de normatização pelo Legislativo – o protagonismo e a independência necessárias à resolução de disputas e demandas que por vezes envolvem problemas da seara política.

Isto posto, nada vejo de estranho em assim julgar o judiciário. A Constituição Federal, em seu art. 5º, XXXV, dispõe de forma bastante clara que: “a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito”. Logo, se questões como as acima citadas ocorrem de ser levadas a apreciação do Supremo, não há como furtar-se um ministro que o compõe, nem há como eximir-se aquele órgão de enfrentá-la e sobre ela decidir, desde que fundamentadamente.

Tal ativismo, contudo, a despeito de se querer afirmar que se trata na verdade de mera intromissão na esfera de competência (ou de atribuições) de outros poderes, não surge por acaso, pois toma por base a constitucionalização de direitos, numa visão garantidora da efetividade dos direitos fundamentais, articulada também com o respaldo dos mecanismos de freios e contrapesos. Fato que nos remete então à resposta da segunda questão acima formulada, qual seja, a de que não se pode falar aqui em ofensa à separação de poderes (ou funções) do Estado.

No ponto, entendo não haver ofensa ao princípio da separação tripartite de poderes do Estado pelo fato de que a simples existência de três poderes – independentes e harmônicos entre si, como quer o caput do artigo 2º da Constituição Federal – não significa dizer que os mesmos sejam estanques, desvinculados, isolados, insulados. Nada disso! O que se estabeleceu teoricamente, com o passar do tempo, a partir de uma leitura aprofundada e mais coerente com o pensamento do filósofo Montesquieu – bem como para com os princípios e ideias que regem o atual momento histórico – foi que os poderes (ou funções) do Estado se interrelacionam, se intersectam.

Em várias situações o que vemos é a existência de um diálogo, um verdadeiro intercâmbio entre os mesmos, sem que com isso se veja abalada a aludida prescrição constitucional. Apenas para exemplificar, cito a recente escolha do novo membro do STF. O festejado Ministro Luiz Fux, segundo os ditames da própria Constituição Federal, foi: 1º) indicado pela chefe do Poder Executivo da União; 2º) sabatinado pela CCJ do Senado Federal e posteriormente aprovado pela maioria absoluta dos membros daquela Casa e 3º) teve publicada sua nomeação pela Presidente da República no Diário Oficial da União.

Como se vê, no processo de escolha de um membro do Poder Judiciário houve a participação decisiva e direta de membros dos dois outros poderes da República, dando-lhe a legitimidade necessária para o exercício de tão relevante cargo.

Portanto, desde que mantidas a harmonia e a independência entre os poderes, não há que se falar em intromissão, ingerência ou qualquer ofensa a princípio dessa magnitude.

REFERÊNCIAS
CASTRO, Marcos Faro de. O Supremo Tribunal Federal e a judicialização da política. Disponível em: http://www.anpocs.org.br/portal/publicacoes/rbcs_00_34/rbcs34_09.htm. Acesso em: 02.02.2011

LAGO, Rodrigo. A hermenêutica constitucional como instrumento de acesso à justiça. Disponível em: http://www.osconstitucionalistas.com.br/a-hermeneutica-constitucional-como-instrumento-de-acesso-a-justica. Acesso em 30.06.2010 

Quais as virtudes de uma Constituição rígida?


Antes de respondermos à questão ora levantada, convém definir melhor o que seja uma constituição rígida.

Dentro do aspecto de uma classificação das constituições, no que concerne à sua alterabilidade, mutabilidade, estabilidade ou consistência, a ampla maioria dos nossos doutrinadores nos apresenta que as mesmas podem ser: imutáveis, rígidas, flexíveis e semi-rígidas.

Quanto ao critério acima observado, verifiquemos então o que se entende por constituição rígida, segundo a visão de alguns importantes doutrinadores.

Para Gilmar Ferreira Mendes, “dizem-se rígidas as constituições que, mesmo admitindo emendas, reformas ou revisões, dificultam o processo tendente a modificá-las, que é distinto, por essa razão, do processo legislativo comum”[1]. Alexandre de Moraes nos informa que “rígidas são as constituições escritas que poderão ser alteradas por um processo legislativo mais solene e dificultoso do que o existente para a edição das demais espécies normativas”[2]. Segundo Pedro Lenza, “são aquelas constituições que exigem, para sua alteração (...) um processo legislativo mais árduo, mais solene, mais dificultoso do que o processo de alteração das normas não constitucionais.”[3] Ainda segundo o autor[4], na história das constituições do nosso país, todas, com exceção da de 1824, foram rígidas.

Como se pode ver, a rigidez constitucional é marca constante na história de nosso direito constitucional.

Na Constituição Federal de 1988, a rigidez está prevista em seu art. 60, devendo-se aqui destacar os parágrafos 2º e 4º do referido dispositivo, que trazem em seus bojos, respectivamente, o rito solene do processo legislativo para discussão, votação e aprovação de proposta de emenda constitucional e algumas das cláusulas pétreas consagradas em nosso ordenamento.

Mas então, quais seriam de fato as virtudes de uma Constituição rígida como a nossa?

Primeiramente, é importante por fortalecer a ideia de supremacia constitucional.

A rigidez, ao contrário da mutabilidade facilitada (da flexibilidade ou excessiva plasticidade de certas Cartas Constitucionais), funciona como elemento estabilizador do sistema, dando maior solidez e equilíbrio ao ordenamento jurídico. Impede com isso que mudanças repentinas, casuísmos ou meras conveniências políticas, venham a desfigurar o texto da Lei Maior, ferindo-a em sua essência.

Desse modo, ao adotar procedimentos especiais, com requisitos mais rigorosos, o constituinte originário visava, em verdade, dar à Carta Política de 1988 magnitude supralegal, ou seja, torná-la hierarquicamente superior (formal e materialmente) às demais leis ordinárias, devendo todo o ordenamento infralegal restante, por conseqüência, amoldar-se a ela.

Com base no magistério do professor Ricardo Cunha Chimenti, Antonio Riccitelli reforça que

A supremacia decorrente da norma constitucional, bem como seu processo especial de elaboração, confere à Constituição uma importância atípica, obrigando os sistemas jurídicos a criar uma blindagem imprescindível para a proteção dos direitos e garantias por ela gerados. O princípio da compatibilidade vertical, também decorrente da supremacia e do processo especial de elaboração, estabelece que a validade da norma inferior é condicionada à sua compatibilidade com o Código Supremo.[5] (grifo nosso)

No mesmo sentido, Maria Helena Diniz, citada por Kildare Gonçalves de Carvalho, assevera que

a supremacia da Constituição se justificaria para manter a estabilidade social, bem como a imutabilidade relativa a seus preceitos, daí haver uma entidade encarregada da ‘guarda da constituição’, para preservar sua essência e os princípios jurídicos.[6]

Em segundo lugar, além da noção de supremacia da lei constitucional perante as leis ordinárias, a rigidez constitucional traz consigo também outras duas vantagens (ou virtudes).

A primeira diz respeito à necessidade da existência de um controle de constitucionalidade, bastante comuns aos ordenamentos cujas Cartas Magnas tenham por característica principal a rigidez, visto que as constituições flexíveis, por sua parte, vigem em países que não apresentam órgãos competentes para a fiscalização da compatibilidade vertical entre as normas inferiores e a Norma Superior.

A segunda decorre de um dos efeitos da rigidez, que consiste na pretensão de permanência e duração. Nesse sentido, uma Constituição rígida, por princípio, exerce sua força normativa por mais tempo e com maior constância. Sua mutabilidade apenas relativa propicia a efetivação de suas diretrizes básicas, confirmando assim a validez de sua fundamentação jurídica. Portanto, a vontade soberana do constituinte originário é respeitada, não podendo ser alterada ao bel prazer do legislador derivado, em razão dos limites que promanam do próprio texto constitucional.


 Referências Bibliográficas


CARVALHO, Kildare Gonçalves de. Direito constitucional. 14. ed., rev. atual. e ampl. Belo Horizonte: Del Rey, 2008.

LENZA, Pedro. Direito constitucional esquematizado. 14. ed. rev. atual. e ampl. São Paulo: Saraiva, 2010.

MENDES, Gilmar Ferreira, COELHO, Mártires, GONET BRANCO, Paulo Gustavo. Curso de direito constitucional. São Paulo: Saraiva, 2007.

MORAES, Alexandre de. Direito constitucional. 17. Ed. São Paulo: Atlas, 2005.

RICCITELLI, Antonio. Direito constitucional: teoria do estado e da Constituição. 4. ed. rev. Barueri, SP: Manole, 2007.




[1] MENDES, Gilmar Ferreira, COELHO, Mártires, GONET BRANCO, Paulo Gustavo. Curso de                     direito constitucional. São Paulo: Saraiva, 2007, p. 16.
        [2] MORAES, Alexandre de. Direito constitucional. 17. Ed. São Paulo: Atlas, 2005,                    p. 5.
[3] LENZA, Pedro. Direito constitucional esquematizado. 14. ed. rev. atual. e ampl. São Paulo: Saraiva, 2010, p. 81.
                [4] Idem, ibid.
[5] RICCITELLI, Antonio. Direito constitucional: teoria do estado e da Constituição. 4. ed. rev. Barueri, SP: Manole, 2007, p. 77.
[6] DINIZ, Maria Helena. Norma constitucional e seus efeitos. Apud CARVALHO, Kildare Gonçalves de. Direito constitucional. 14. ed., rev. atual. e ampl. Belo Horizonte: Del Rey, 2008, p. 347.


Por Rogério Henrique C. Rocha.

sábado, 3 de setembro de 2011

Brasil e Argentina no Pré-olímpico: dia 07 de setembro





DANIEL BRITO
ENVIADO ESPECIAL A MAR DEL PLATA

Brasil e Argentina se encontrarão às 18h de quarta-feira, dia 7 de setembro, no Pré-Olímpico de basquete. A data e o horário foram escolhidos pela seleção argentina, que, como anfitriã, tem direito a escolher a ordem dos jogos.
Maxi Failla/France Presse
Marquinhos marca adversário durante jogo contra Cuba
Marquinhos marca adversário durante jogo contra Cuba

A partida será válida pela terceira rodada da segunda fase da competição, que dá duas vagas para Londres-2012. O confronto coincide com a última vez que os rivais se encontraram em uma competição oficial.
Foi em 7 de setembro de 2010 que a Argentina eliminou o Brasil do Mundial da Turquia nas oitavas de final, com um triunfo por 93 a 89. A tabela da segunda fase reservou os desafios considerados mais difíceis para a seleção brasileira nas duas últimas rodadas.
Depois da Argentina, na quarta-feira, o time comandado por Rubén Mangnano deve decidir uma vaga para a semifinal na quinta-feira, contra Porto Rico, às 20h30.
Confira, abaixo, o calendário de jogos da segunda fase do Pré-Olímpico da Argentina:
segunda-feira, 5 de setembro
11h30 República Dominicana x Panamá
14h Venezuela x Porto Rico
18h Canadá x Argentina
20h30 Brasil x Uruguai
terça-feira, 6 de setembro
11h30 Porto Rico x Canadá
14h Uruguai x República Dominicana
18h Argentina x Venezuela
20h30 Brasil x Panamá
quarta-feira, 7 de setembro
11h30 Canadá x Uruguai
14h Venezuela x Panamá
18h Argentina x Brasil
20h30 República Dominicana x Porto Rico
quinta-feira, 8 de setembro
11h30 Panamá x Canadá
14h Venezuela x Uruguai
18h Argentina x República Dominicana
20h30 Brasil x Porto Rico


Fonte: Folha.com

Carolline Wozniacki avança no aberto dos EUA

A dinamarquesa Caroline Wozniacki, número 1 do ranking da WTA, venceu a americana Vania King (103) por 2 sets a 0 --6/2 e 6/4, neste sábado, e avançou às oitavas de final do Aberto dos EUA.
Este foi o terceiro confronto entre as duas tenistas, a europeia levou a melhor em todos os duelos.
Na próxima fase, Wozniacki vai pegar a Akgul Amanmuradova, do Uzbequistão, ou a russa Svetlana Kuznetsova.
Justin Lane/Efe
A tenista dinamarquesa Caroline Wozniacki rebate bola contra a americana Vania King
A tenista dinamarquesa Caroline Wozniacki rebate bola contra a americana Vania King

sexta-feira, 2 de setembro de 2011

BANDAS SOBRE OS PRÉDIOS

Desde que os Beatles, no ano de 1969, resolveram filmar o clip da música "Get Back" no topo de um prédio, várias outras bandas, copiando a inteligente ação de marketing dos rockeiros ingleses, fizeram e fazem o mesmo.

Por isso, tentei lembrar alguns desses momentos e postar aqui outros vídeos musicais que seguiram a onda da banda de Lennon e McCartney, seja como inspiração, seja como pura cópia. Curtam!

The Beatles - Get Back

U2 - Where the streets have no name

Red Hot Chili Peppers -  The Adventures of Rain Dance Maggie

Ultraje a Rigor - Eu gosto é de mulher


Vanguart - Boa parte de mim vai embora

Audioslave - Cochise

Billy Idol - Dancing with myself

RPM - Rádio Pirata

Jefferson Airplane - House at Pooneil Corners


Quais as línguas mais difíceis de aprender?

Aprender uma nova língua não é fácil, mas por que algumas são mais difíceis que outras? Dois motivos. Primeiro, a distância entre elas na árvore genealógica dos idiomas. Quanto mais próxima, mais fácil de aprender. Outros critérios contam, como alfabeto e pronúncia. Mas o segundo motivo é motivação, segundo linguistas e professores. Ela faz a diferença. Ou seja, você pode até ficar fluente em !Xóõ (pronuncia-se estalando a língua no céu da boca), mas vai precisar de mais tempo. E muita paciência.


Legenda
FAMÍLIA LATINA - Línguas que se originaram da mistura do latim com dialetos populares da Europa e se modificaram ao longo do tempo.

OUTRAS FAMÍLIAS
ALFABETO LATINO - Pode ganhar caracteres para representar sons que não existem nas línguas latinas. Mas a base continua a mesma.

OUTROS ALFABETOs
LÍNGUA TONAL - Tem palavras que mudam completamente o significado, dependendo da entonação que se usa para pronunciar.

NÚMERO DE NATIVOS - Pessoas que têm esse idioma como língua materna.


Fácil
Idiomas com mesma origem têm mais semelhanças. As línguas latinas são como primas que cresceram juntas, mas se afastaram. Francês é mais difícil que espanhol e italiano porque teve influência germânica (exemplo: chic vem do alemão schick). E o inglês é a amiga que se enturmou: somos mais suscetíveis a aprender a língua que está em todo lugar.


Espanhol
Número de nativos - 390 milhões

Família latina

Alfabeto latino


Italiano
Número de nativos - 80 milhões

Família latina

Alfabeto latino


Francês
Número de nativos - 220 milhões

Família latina

Alfabeto latino


Romeno
Aprender a língua do Conde Drácula não é assim tão difícil. Existem aproximadamente 500 palavras semelhantes ou até iguais entre romeno e português. Um exemplo é "superior", que se escreve e pronuncia da mesma forma.

Número de nativos - 24 milhões

Família latina

Alfabeto latino


Inglês
Número de nativos - 400 milhões

Outras famílias - Germânica

Alfabeto latino


Médio
Aqui entram idiomas de famílias diferentes, mas quase sempre com o mesmo alfabeto: o latino, o mais usado no mundo. Mesmo línguas de outras famílias ficam mais próximas quando usam o mesmo alfabeto de base. Neste caldeirão de letras latinas, está a maioria dos idiomas da Europa.


Alemão
Número de nativos - 100 milhões

Outras famílias - Germânica

Alfabeto latino


Islandês
Número de nativos - 320 mil

Outras famílias - Germânica

Alfabeto latino


Polonês
Número de nativos - 42,7 milhões

Outras famílias - Eslava

Alfabeto latino


Finlandês
É uma das raras línguas ocidentais que não deriva do tronco indo-europeu, mas do urálico (junto com o húngaro e o estoniano). A diferença aparece principalmente na pronúncia, cheia de vogais. Às vezes lembra o japonês.

Número de nativos - 7 milhões

Outras famílias - Fino-permiana

Alfabeto latino


Turco
Número de nativos - 73 milhões

Outras famílias - Turcomana

Alfabeto latino


Grego
Inspirou o latim, origem da língua portuguesa. É, digamos assim, um tio-avô. Então, mesmo com um alfabeto diferente, a expressão "tô falando grego" deveria brincar com outra língua, pois o grego está longe de ser o idioma mais difícil do mundo.

Número de nativos - 13 milhões

Outras famílias - Helênica

Outros alfabetos - Grego


Difícil
O aprendizado de uma língua passa pela escrita. Aqui nos deparamos com letras, ideogramas e sinais que nos são estranhos. E muitas dessas línguas são tonais, o que dificulta. A palavra vietnamita khao, por exemplo, pode significar "ele", "ela" ou "branco", dependendo do tempo levado para falar as vogais.


Vietnamita
Número de nativos - 73 milhões

Outras famílias - Mon-khmer

Alfabeto Latino

Língua tonal


Russo
Número de nativos - 164 milhões

Outras famílias - Eslava

Outros alfabetos - Cirílico


Tailandês
Número de nativos - 60 milhões

Outras famílias - Kradai

Outros alfabetos - khmer

Língua tonal


Mandarim
Número de nativos - 885 milhões

Outras famílias - Sino-tibetana

Outros alfabetos - Logograma

Língua tonal


Japonês
Assim como no mandarim, aprendizes de japonês precisam memorizar milhares de ideogramas. São dois sistemas silabários e cinco de escrita. Haja coração (e memória) para encarar essa língua.

Número de nativos - 127 milhões

Outras famílias - Japônica

Outros alfabetos - Logograma

Língua tonal


Coreano
Número de nativos - 71 milhões

Outras famílias - Língua isolada

Outros alfabetos - Hangul

Língua tonal


Árabe
O árabe é tão difícil de aprender a ler que o lado direito do cérebro (responsável por dar uma leitura geral das letras) fica sobrecarregado e simplesmente desliga, deixando o lado esquerdo se virar sozinho.

Número de nativos - 206 milhões

Outras famílias - Semítica

Outros alfabetos - Árabe


Quase impossível
O sistema vocal complexo de alguns idiomas exóticos torna a tarefa de aprendê-los quase impossível. O que vai fazer diferença, daqui para a frente, é a determinação e a força no gogó. Há registros de africanos que desenvolveram caroços na laringe por causa do !Xóõ.


Tuyuca
Só consoantes simples, poucas vogais nasais e um amplo vocabulário. Calma que piora: para os indígenas da Amazônia que dominam a língua, a única forma de afirmar algo é terminando a frase com um verbo (Yoda tuyuca fala?).

Número de nativos - menos de mil

Outras famílias - Tukano oriental


!Xóõ
Em Botsuana, na África, as pessoas conversam usando cliques (estalos feitos com a língua no céu da boca). O alfabeto é construído com cinco cliques básicos e 17 adicionais.

Número de nativos - 2,5 mil

Outras famílias - Khoisan


Fontes Neide González, professora de linguística da USP, especializada em aprendizagem de língua estrangeira; Heloísa Salles, coordenadora do Programa de Pós-Graduação em Linguística/UnB; Cláudia Mendes Campos, professora da UFPR; Cambridge Encyclopedia of Language; SIL International.

Andy Warhol: visionário da cultura pop

Andy Warhol em 1970
The Andy Warhol Foundation for the Visual Arts, Inc.
Andy Warhol em 1970
Andy Warhol foi um visionário. Principal inventor da Pop Arte, ele rompeu a separação entre baixa e alta cultura e conseguiu antever em plena efervescência libertária dos anos 1960 a era midiática, dominada pela cultura pop, pelo efêmero e pelo culto às celebridades, que estava por vir nas décadas seguintes. Artista multimídia, sua produção inovadora abrangeu as artes plásticas, o cinema, a música, a fotografia e a publicidade. Enquanto fazia uma arte provocativa que transformou em mitos elementos banais do cotidiano, da sociedade de consumo e da cultura popular veiculada pelos meios de comunicação de massa, ele também elaborou comentários e reflexões proféticas sobre as transformações culturais que influenciaram os comportamentos sociais e os padrões estéticos das últimas décadas do século 20 e dos primeiros anos do 21.

Filho de imigrantes de uma região que atualmente fica dentro de cinco nações do Leste Europeu, Warhol não teve uma vida fácil. As dificuldades econômicas durante uma infância e adolescência de quem pertence à classe baixa somente foram superadas quando ele tornou-se um bem-sucedido artista comercial elaborando desenhos publicitários para anúncios de moda. Ser uma celebridade nessa área, como ele era, não satisfazia Warhol que desde que chegou a Nova York vindo de Pitsburgh investiu na ideia de ser um grande artista. Ele não perdia nenhuma exposição, era assíduo frequentador de galerias de arte e também um cliente delas, com a esperança de um dia ter seus trabalhos expostos. Warhol começou a fazer sua arte experimental que seria rotulada de Pop Arte no começo de 1961 e dois anos depois já era um dos artistas mais badalados dos Estados Unidos.
Andy Warhol
Reprodução
Warhol produziu obras que refletiram sua admiração pela cultura popular e pelos produtos da cultura de consumo norte-americana. Criado numa família pobre, ele cresceu desejando esses produtos e idolatrando os personagens dos meios de comunicação de massa. Essa intimidade sem pudor com a cultura do consumo e a sensibilidade de como lidar com ela fizeram de Warhol o mais importante artista da Pop Arte. Não por acaso, as mais representativas obras do gênero foram suas criações, como as famosas reproduções do rosto de Marilyn Monroe e das embalagens das latas de sopa Campbell's.

Fonte: hsw

Fabiana Beltrame ganha primeiro ouro brasileiro na história do Mundial de remo

Com larga vantagem para as adversárias, Fabiana Beltrame venceu o skiff simples leve
Com larga vantagem para as adversárias, Fabiana Beltrame venceu o skiff simples leve
 
Do UOL Esporte 

Apenas três dias depois de a atleta Fabiana Murer conquistar um título mundial histórico no salto com vara, a xará Fabiana Beltrame, brilhou nesta sexta-feira e conquistou a primeira medalha brasileira em um Mundial de remo ao vencer e levar o ouro no skiff simples leve em Bled, na Eslovênia.

RESULTADO FINAL DO SKIFF SIMPLES LEVE

REMADORA TEMPO
1. Fabiana Beltrame (BRA) 7min44s58
2. Pamela Weisshaupt (SUI) 7min48s24
3. Lena Mueller (ALE) 7min50s44
4. Ursula Grobler (GBR) 7min53s72
5. Katherine Copeland (GBR) 7min54s00
6. Tracy Cameron (CAN) 7min54s08
 
A prova teve seu início atrasado devido à presença de um cisne no percurso, que precisou ser retirado pela organização. Após sair atrás na largada, Fabiana Beltrame se recuperou e assumiu a liderança ainda na primeira parcial. A brasileira colocou dois barcos de vantagem para a segunda colocada e disparou na frente para vencer com 7min44s58.
A remadora brasileira quebrou o protocolo no momento da premiação e subiu ao pódio com a filha Alice para receber a medalha de ouro e ouvir o hino nacional brasileiro, que foi executado pela primeira vez após uma final de Mundial de remo e levou Fabiana Beltrame às lágrimas.
“Eu estava determinada a ganhar esse ouro e ninguém ia me tirar isso. Sai determinada desde o inicio, era um sonho mesmo ganhar esse ouro. Estou muito feliz e espero que seja o primeiro de muitos que o Brasil possa ganhar no futuro”, comemorou Fabiana Beltrame ao Sportv após conquistar o ouro.
“Eu tive uma tática de não forçar muito na semifinal já que a final ia ser no dia seguinte. Não esperava que fosse chegar com essa diferença para as adversárias, achava que seria por centésimos igual ao último Mundial”, disse Beltrame.
Treinador e marido de Fabiana Beltrame, o remador Gibran Cunha também festejou a conquista da mulher e exaltou a importância do resultado da remadora que compete pelo Flamengo para o remo brasileiro.
“A Fabiana Beltrame virou a página do remo brasileiro. O remo brasileiro vai ser conhecido a partir de agora como antes e depois de Fabiana Beltrame. Quem conhece a Fabiana e o que ela treina sabe o que ela é capaz de se superar numa final como essa”, disse Gibran Cunha.
Apesar do resultado no Mundial, Fabiana Beltrame não garantiu sua classificação para os Jogos Olímpicos de Londres-2012, já que o skiff simples leve não é olímpico. A brasileira terá de competir em outra prova para tentar a vaga olímpica no próximo ano.

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