quinta-feira, 12 de julho de 2018
Ampliação do conceito de violação
Foto: Jornal de Notícias |
O governo espanhol vai reformar o Código Penal para que qualquer ato de violência sexual seja uma violação se não houver o consentimento explícito da mulher. Isto ocorre depois que cinco homens abusaram de uma jovem de 18 anos no ano de 2016, tendo sido libertados provisoriamente.
Fonte: Destak.PT
Postado por
Rogério Rocha
às
16:50
0
comentários
Enviar por e-mailPostar no blog!Compartilhar no XCompartilhar no FacebookCompartilhar com o Pinterest
Marcadores:
Código Penal,
Espanha,
reforma,
violação
domingo, 10 de junho de 2018
Por que a música de hoje não presta? (Matéria do site Blitz)
Se acha que a música que os jovens escutam hoje em dia não é menos que execrável, este vídeo é para si.
Em primeiro lugar, saiba que não está sozinho: há imensa gente que pensa o mesmo em relação à pop atual. Em segundo, saiba que é normal, e acontece ao longo de cada década.
É o ciclo da vida: cada geração odeia a música da geração que se lhe segue, e cada geração sente o direito biológico de pensar que a música da sua juventude é a melhor de todos os tempos.
No entanto, a ciência poderá validar as afirmações de quem julga que se fazia melhor música há cinquenta anos atrás do que hoje em dia. Um estudo do Conselho Superior de Investigações Científicas de Espanha, que analisou mais de 500 mil gravações, indica isso mesmo.
O estudo, que se incidiu entre os anos 1955 e 2010, analisou - através de uma série de algoritmos - a complexidade harmónica de cada canção, a diversidade de timbre e o volume.
Os resultados mostram que se tem assistido a uma queda abrupta no timbre das canções, cujo pico se encontra nos anos 60. O facto de a grande maioria das canções pop de hoje em dia serem construídas com recurso aos mesmos instrumentos - teclados, drum machine, sampler e computador - não ajuda.
Originalmente publicado em: http://blitz.sapo.pt/principal/update/2018-06-10-Acha-que-a-musica-de-hoje-nao-presta--Este-video-tem-uma-resposta-para-si
Veja aqui a explicação completa:
Postado por
Rogério Rocha
às
13:51
0
comentários
Enviar por e-mailPostar no blog!Compartilhar no XCompartilhar no FacebookCompartilhar com o Pinterest
Marcadores:
estudo científico,
música,
pop,
qualidade,
queda
quinta-feira, 7 de junho de 2018
domingo, 3 de junho de 2018
sábado, 2 de junho de 2018
domingo, 27 de maio de 2018
DECRETO Nº 9.382, DE 25 DE MAIO DE 2018 - Autoriza emprego das Forças Armadas para garantia da lei e da ordem
DECRETO Nº 9.382, DE 25 DE MAIO DE 2018
Autoriza o emprego das Forças Armadas para a Garantia da Lei e da Ordem na desobstrução de vias públicas.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84,caput, incisos IV e XIII, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 15 da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999,
D E C R E T A :
Art. 1º Fica autorizado o emprego das Forças Armadas para a Garantia da Lei e da Ordem em ações de desobstrução de vias públicas federais no período da data de entrada em vigor deste Decreto até 4 de junho de 2018.
Parágrafo único. As ações de desobstrução de vias públicas federais serão realizadas sob a coordenação do Ministério da Defesa em conjunto com o Ministério Extraordinário da Segurança Pública.
Art. 2º O emprego das Forças Armadas, na forma e no período previstos nocaputdo art. 1º, para a desobstrução de vias públicas estaduais, distritais ou municipais fica autorizado mediante requerimento do Chefe do Poder Executivo estadual ou distrital, acompanhado de elementos que demonstrem a insuficiência de meios da Polícia Militar do ente federativo.
§ 1º Na hipótese prevista nocaput, a desobstrução será feita sob a coordenação das Forças Armadas e com o apoio dos meios da Polícia Militar do ente federativo requisitados.
§ 2º Fica dispensado o requerimento do Chefe do Poder Executivo estadual ou distrital a que se refere ocaputcaso a desobstrução de vias públicas estaduais, distritais ou municipais ocorram em cumprimento a decisão judicial, especialmente a medida cautelar deferida na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 519.
Art. 3º As ações previstas neste Decreto poderão incluir, em coordenação com os órgãos de segurança pública, após avaliação e priorização definida pelos Ministérios envolvidos:
I - a remoção ou a condução de veículos que estiverem obstruindo a via pública;
II - a escolta de veículos que prestem serviços essenciais ou transportem produtos considerados essenciais;
III - a garantia de acesso a locais de produção ou distribuição de produtos considerados essenciais; e
IV - as medidas de proteção para infraestrutura considerada crítica.
Parágrafo único. As ações previstas nocaput, quando decorrentes do disposto no art. 2º, serão realizadas a juízo do Ministro de Estado da Defesa.
Art. 4º O Ministro de Estado da Defesa definirá a alocação dos meios disponíveis e o Comando que será responsável pela operação.
Parágrafo único. O Comando de que trata ocaputassumirá o controle operacional dos efetivos e dos meios pertencentes aos órgãos de segurança pública federais, distritais e estaduais disponibilizados para a operação.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 25 de maio de 2018, 197º da Independência e 130º da República.
MICHEL TEMER
Joaquim Silva e Luna
Raul Jungmann
Sergio Westphalen Etchegoyen
Publicado em: 25/05/2018 | Edição: 100-A | Seção: 1 - Extra | Página: 1
Órgão: Atos do Poder Executivo
Postado por
Rogério Rocha
às
20:03
0
comentários
Enviar por e-mailPostar no blog!Compartilhar no XCompartilhar no FacebookCompartilhar com o Pinterest
Marcadores:
decreto,
desobstrução de vias públicas,
Forças Armadas,
lei e ordem
sábado, 26 de maio de 2018
sexta-feira, 25 de maio de 2018
Queensrÿche - I Will Remember (Live '92)
"I Will Remember"
There's a cold wind out tonight
The chill of distant eyes
An orbit survey finds...your mind
I will remember
You will remember
The star that came tonight...
There's a thought that fills your mind
A vision of time
When knowledge was confined
And then we wonder how machines
Can steal each other's dreams
From points that are unseen...It's real
I will remember
You will remember
The star that came tonight
When you gaze at the evening sky
And you're reaching out with your mind
You might see the nation's eyes
Don't hide...It's you
I will remember
You will remember
The star that came tonight
Oh can't you see the light
Of the knowing star
The chill of distant eyes
An orbit survey finds...your mind
I will remember
You will remember
The star that came tonight...
There's a thought that fills your mind
A vision of time
When knowledge was confined
And then we wonder how machines
Can steal each other's dreams
From points that are unseen...It's real
I will remember
You will remember
The star that came tonight
When you gaze at the evening sky
And you're reaching out with your mind
You might see the nation's eyes
Don't hide...It's you
I will remember
You will remember
The star that came tonight
Oh can't you see the light
Of the knowing star
Postado por
Rogério Rocha
às
18:18
0
comentários
Enviar por e-mailPostar no blog!Compartilhar no XCompartilhar no FacebookCompartilhar com o Pinterest
quarta-feira, 23 de maio de 2018
sexta-feira, 18 de maio de 2018
Assinar:
Postagens (Atom)
Postagens populares
-
Essa lista poderia conter uma centena ou mais de nomes, mas seus personagens simbolizam o orgulho da negritude em tudo aquilo que contribu...
-
A ilha de São Luís é a capital do estado do Maranhão, localizada no Nordeste do Brasil. É a única capital de um Estado no Brasil fundada p...
-
Algumas curiosidades cercam a composição e a confecção da bandeira nacional. Muitas delas, certamente, boa parte de nós, bras...
-
Por Rogério Henrique Castro Rocha O dia de hoje, 28 de julho, comemorado como feriado estadual, demarca na história o dia em que, n...
-
A data do Dia do Trabalho (do Trabalhador ou Dia Internacional do Trabalhador) foi estabelecida no ano de 1889, como resultado da r...
-
Murilo Rubião (*1916 +1991) Desde o lançamento de sua primeira obra, chamada O ex-mágico , e que veio ao mundo no distante ano de 1947...
-
HISTÓRICO DO JULGAMENTO O então ministro Moreira Alves foi o relator do polêmico caso O julgamento do pedido de Habeas Corpu...
-
Historic Centre Street Praça Gonçalves Dias - Gonçalves Dias Square Vista parcial do Centro Histórico - Ponte do São Francisc...
-
Conforme prometido num dos posts passados, tentaremos aqui tecer, em sucinta análise, algumas considerações acerca da conexão existente en...
-
Reproduzo aqui uma postagem do blog Fotologando.com . São grande nomes do rock, ontem e hoje. Curtam! O bom e velho Rock 'n' Ro...