quinta-feira, 12 de janeiro de 2012

The X-Prize Foundation Will Give You $7 Million If You Invent a 'Star Trek" Tricorder


You probably heard of the X Prize Foundation back in 2004 when they offered (and awarded) $10,000,000 to the creators of the first privately developed reusable space vehicle. In the years since, they've offered similar prizes for fuel-efficient cars, technology to clean up oil spills, and even a private lunar rover to explore the moon. Their latest prize, however -- as spotlighted this week at the Mary Sue -- is taking its cue from science fiction.

They want you to build a Tricorder.

The stated goal of this prize -- which is called, no joke, The Quaalcomm Tricorder X Prize and has been endorsed by the son of Star Trek creator Gene Roddenberry -- is to catch us up with the 23rd century by creating a wireless, mobile device that can "diagnose patients better than or equal to a panel of board certified physicians." To that end, the real-life tricorder will have to be able to non-invasively gather basic health data like blood pressure or, presumably, the presence of any unwanted cybernetics that were implanted when you were absorbed into the Borg collective.


It's a pretty tall order, especially considering that catch: The whole thing has to weigh less than five pounds. But really, when you think about it, we're already halfway there. A great deal of the technology that seemed so futuristic when it was on TV back in 1987 has become commonplace. The schematic above touts the Tricorder's touch-screen buttons and response to voice commands, which essentially just makes it an iPhone that went to med school.

Heck, there are even people right now -- like CA's own Andy Khouri -- who insist on referring to their smartphones as Tricorders in their email signatures. Anything that gets that to stop has to be a good thing.

If nothing else, the $7,000,000 prize is bound to do exactly what the X Prize was set up for: encouraging development of beneficial technology that can help make the world better for everyone. But at the same time, I have my worries. Call me a pessimist if you will, but who knows what this could lead to? One day someone invents a medical tricorder, and then the next we've got a sentient hologram of Professor Moriarty to worry about.

I'm going to start learning how to reverse the polarity, just in case.

Fonte: Commics Alliance

Suspensas execuções de multas milionárias arbitradas por juizado especial


Divulgação/STJ
Mmi. Ari Pargendler, suspendeu duas execuções contra o Banco Santander, que superam R$ 9,6 milhões.

O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Ari Pargendler, suspendeu duas execuções contra o Banco Santander, que superam R$ 9,6 milhões. As cobranças são relativas a multas por descumprimento de ordens judiciais (astreintes) no curso de ações de consumidores contra a instituição bancária, que tramitam no juizado especial do Maranhão. 

O banco ajuizou reclamações para questionar o limite da competência dos juizados especiais para executarem seus próprios julgados em quantia superior ao valor da alçada que lhe compete. A Lei 9.099/95, que disciplina os juizados especiais, prevê a competência apenas para processar causas cujo valor não exceda 40 vezes o salário mínimo. 

O Santander alega que a Lei dos Juizados Especiais impede que causas que ultrapassem o valor de alçada tramitem perante esses juizados, sendo, portanto, incompetentes para julgar a demanda. Quer, por isso, a anulação de todas as decisões proferidas e que se remetam os autos a uma das varas cíveis da capital maranhense. 

O banco sustenta, ainda, que a escolha do consumidor pelo juizado especial implica sua renúncia tácita aos valores que ultrapassarem os 40 salários mínimos. A limitação, afirma a defesa do Santander, embora não se refira a juros, correção monetária e honorários (fixados por critérios objetivos), abarcaria os valores atinentes à astreinte. Isso porque não se trata de um simples encargo inerente à condenação, mas de uma multa estimada segundo critérios subjetivos.

Ao conceder as liminares requeridas, Pargendler constatou que os valores executados excedem os limites da jurisdição dos juizados especiais. Nos dois casos, há mandados de segurança pendentes de análise no juizado especial. Para o presidente no STJ, o eventual levantamento das quantias prejudicará esses julgamentos. O processamento das reclamações no STJ se dará na Segunda Seção, conforme o que determina a Resolução 12/2009. 
Casos concretos 
Uma das ações teve início no 4º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Comarca de São Luís (MA). A consumidora teve seu nome incluído em cadastro de proteção ao crédito por suposto inadimplemento em financiamento de veículo. Em 2008, o juizado especial condenou o banco ao pagamento de indenização por danos morais de R$ 4.150; determinou a retirada do nome da consumidora do cadastro de inadimplentes e obrigou o banco ao recebimento de parcela do financiamento do veículo, sob pena de multa diária de R$ 10 mil. 

Na fase de cumprimento de sentença, o juiz entendeu que o terceiro ponto não havia sido cumprido pelo banco e aplicou a multa, que atualmente superaria os R$ 9 milhões. O Santander impetrou mandado de segurança contra a decisão, mas a Terceira Turma Recursal Cível e Criminal da Comarca de São Luis do Maranhão autorizou o levantamento do valor. Daí a reclamação ajuizada no STJ. O relator é o ministro Massami Uyeda. 

O outro caso tramita no 13º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luis. No curso de uma ação movida em 2009 contra o Santander, o consumidor obteve sentença para que fosse determinada a exclusão do seu nome de qualquer cadastro de proteção ao crédito, sob pena de multa de R$ 1 mil diários. 

Alegando descumprimento da decisão, o consumidor ajuizou execução em novembro de 2011 no valor aproximado de R$ 677 mil. O juízo determinou a constrição do valor e o depósito em juízo. O banco entrou com embargos à execução, em que apresentou seguro garantia para substituir a penhora. 

Paralelamente, a defesa do Santander impetrou mandado de segurança, para que o Tribunal de Justiça do Maranhão se manifestasse sobre a incompetência dos juizados especiais para a apreciação da execução. Inicialmente, uma liminar foi deferida, mas o magistrado relator reconsiderou e mandou seguir o processamento do feito no juizado especial. 

No mesmo dia, o 13º Juizado Especial – onde tramitavam os embargos à execução – julgou improcedente a contestação e expediu o alvará para que o consumidor levantasse o valor depositado em juízo. Foi então que se seguiu a reclamação ao STJ. O relator do caso é o ministro Luis Felipe Salomão. 

Processos: 
Rcl 7608Rcl 7609
Fonte: Âmbito Judírico

Tatuagem não impede carreira militar


A Sexta Turma especializada do TRF2 assegurou a uma candidata ao estágio de adaptação de oficiais temporários da Aeronáutica (EAOT) o direito de prosseguir no processo seletivo. Em razão de ter uma tatuagem na nuca, ela havia sido excluída da disputa por ato do diretor de saúde da Força Aérea Brasileira. Por conta disso, a concorrente impetrou mandado de segurança na Justiça Federal do Rio de Janeiro. Com a sentença da primeira instância favorável à concursanda, a União apelou ao TRF2.
 
A Aeronáutica alegou que há uma instrução técnica que condiciona a aprovação em exame médico à "inexistência de qualquer tipo de tatuagem aplicada em área do corpo que vier a prejudicar os padrões de apresentação pessoal quando no uso de uniformes estabelecidos por regulamento do Comando da Aeronáutica, incluindo aqueles previstos para a prática de educação física (calção de banho e maiô)".
 
O relator do processo no TRF2, desembargador federal Frederico Gueiros, destacou que as regras da administração pública devem obedecer aos princípios da legalidade e da razoabilidade, sendo que o critério adotado pela Aeronáutica é, para ele, "preconceituoso, discriminatório e desprovido de razoabilidade, afrontando, inclusive, um dos objetivos fundamentais do País, consagrado na Constituição federal, no sentido de promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação".
 
O magistrado frisou que a intervenção do Judiciário no caso não viola a independência administrativa da Aeronáutica, mas, sim, garante o direito dos candidatos de serem selecionados de acordo com regras objetivas: "A tatuagem, analisada sob o prisma estético, não pode ser inserida no rol de critérios de inaptidão, pois o simples fato de possuir uma tatuagem não tem nenhuma correlação com a capacidade de uma pessoa ocupar um cargo, uma vez que o concurso público deve objetivar selecionar os candidatos mais bem preparados para o provimento das vagas disponíveis", explicou Frederico Gueiros.
 
O EAOT visa a formar oficiais temporários. Ao concluir o programa, os aprovados são nomeados segundos-tenentes da Força Aérea Brasileira FAB. O tempo de serviço máximo para os oficiais temporários é de oito anos. 

Proc. 2009.51.01.006116-3
Fonte: Âmbito Jurídico

Direcione as suas forças para o agora


Por Juliana Garcia
Viver o agora é o convite que a vida lhe faz a cada amanhecer. O sol nasce e nos diz, assim todo amarelo e reluzente, que um novo dia está chegando e que o dia anterior já se foi. Ele diz com seu calor: Viva o agora! Viva o hoje que acaba de chegar! Toma esse presente, que é todo seu!
No entanto, nossa mente insiste em nos manter na ilusão, do ontem e do amanhã. Eles só existem em nossas construções mentais, o único tempo real e que está ao nosso alcance é esse minuto, esse instante. O futuro? Uma série de presentes vividos (bem ou mal vividos, essa é sua escolha). O passado? A lembrança registrada em nossa mente, de todos os hojes que vivemos e nos trouxe até aqui. Evitamos as grandes verdades para seguirmos anestesiados por nossas ilusões.
Vamos protelando com dezenas de "amanhã eu faço", "depois eu vou", mas... se não houver amanhã? E se hoje fosse seu único dia? Seguiria dessa maneira? Você continuaria dando as mesmas velhas desculpas? Permaneceria com esse mesmo estilo de vida? Cumpriria a mesma agenda? Quais seriam as suas prioridades? Com quem entraria em contato primeiro? Que projetos sairiam das gavetas? Quais seriam as cores, quais seriam os sabores e os aromas desse seu único dia?

A ESCOLHA É TODA SUA

Talvez você escolhesse vencer a preguiça, colocaria aquela roupa mais confortável e caminharia por aquele parque arborizado. Quem sabe pegaria a boa e velha agenda de papel, procuraria os contatos daquelas pessoas especiais e telefonaria para dizer "olá". Procuraria aqueles perfumes, cremes, sabonetes, aquelas porcelanas, aquelas roupas, aquelas coisas bonitas que guarda para ocasiões especiais e usaria todos, agora mesmo! Escolheria não se importar tanto com o vizinho, com o carro ao lado, com o telefone tocando sem parar, com aquela obra na rua em frente. Olharia com novos olhos para as pessoas ao seu redor e se aproximaria com mais e mais carinho. Marcaria aquele café com os amigos e iria visitar a avó querida que vive dizendo que tem saudades. Faria uma pausa maior para respirar profundamente e ficaria alegre por sentir seu coração bater.
E se eu te disser: sim, hoje é seu único dia mesmo! O amanhã será outro hoje, quando amanhecer. Mas até lá... Só existe o hoje, o agora, esse instante.
"O amanhã será outro hoje, quando amanhecer. Mas até lá... Só existe o hoje, o agora, esse instante."
Como você escolhe vive-lo? Como vai querer lembrar desse hoje quando o amanhã chegar? Gaste menos energia com o que foi ou o que virá e direcione sua força para o tempo que está aqui e agora. A escolha é toda sua, tome-a nas mãos.
Fonte: Personare

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