sábado, 11 de junho de 2011

LEI DE DROGAS NO BRASIL: EXCEPCIONALIDADE, CONSTITUCIONALIDADE E CONVENCIONALIDADE



Pode-se discutir os motivos de consumo, a alienação, a indiferença, a anomia, a relação de gozo/mais valia, os padrões de comportamento, mas é de se perguntar se a proibição e a omissão de produção autorizada (art. 2º da Lei 11.343/2006) fazem bem para o Brasil.
por Konstantin Gerber
Ruth Maria Chittó Gauer aponta o uso de drogas em grupos não ocidentais, em contextos ritualísticos, com monopólio parcial do conhecimento de Pagés ou Xamãs, afirmando não haver desorganização psicológica ou social, ao revés, do contexto sociocultural urbano relacionado aos “estilos de vida e gostos de classe”, rotulado pelo sistema de representações oficiais de desordem psicológica e social. Afirma haver de um lado o oficialismo interpretativo, por meio do rótulo toxicômano e de outro a identidade contrastiva com possibilidade de relacionamento humano satisfatório. Em suma apresenta o uso de drogas como um rito de passagem para a juventude de camadas médias e altas, e, na cultura da pobreza, paliativo das privações materiais e psicológicas.
 No Tribunal Constitucional Alemão, caso Cannabis (BVerfGE90, 145), sobre o Recht zum Rausch, o“direito ao êxtase”, referido pelo Min. Gilmar Mendes do STF, pág. 471 da Adi 3.112/DF, distinguem-se três graus de intensidade no controle de  constitucionalidade de leis penais. A norma deve ser declarada inconstitucional quando, pela evidência, pela ausência de justificativa e pela desproporção na intensidade em que atinge a liberdade de ação dos indivíduos, as medidas adotadas pelo legislador são visivelmente inidôneas para a efetiva proteção de bem jurídico da saúde pública.
 A criminalização do uso de drogas tem afetado o acesso de usuários de drogas aos recursos preventivos e à atenção dos diferentes problemas de saúde, incluindo-se o diagnóstico e tratamento de hepatite, tuberculose e HIV. A dependência de drogas, de acordo com a divisão 304.2, OMS, define-se por: “Estado psíquico e por vezes também físico, resultante de uso de uma droga, caracterizado por reações de comportamento que sempre incluem uma compulsão para usá-la de modo contínuo ou periódico, a fim de experimentar seus efeitos psíquicos e, por vezes, evitar o desconforto de sua falta. A tolerância à mesma pode ou não estar presente. Acrescente-se que uma pessoa pode apresentar dependência de mais de uma droga”.
 Há distinção entre uso, abuso e dependência: entre usuários recreativos - com possibilidade de uso integrado - abusadores e dependentes. Acerca da situação familiar, em abordagem compreensiva, busca-se valorizar a identidade do sujeito com compreensão das carências relacionais e afetivas. Marcelo Sodelli escreve proposta pedagógica para prevenção que convive com diferenças e ações redutoras de vulnerabilidade. O Deputado Paulo Teixeira, do PT, propõe regulamentação restrita.
 A relação entre a educação e leis, drogas e moral, o jovem como ator social, o sentido de convivência social e a educação para a cidadania vem estabelecida em Guillermo Hoyos Vasquez. Analisa o fracasso das medidas unilaterais de repressão, devendo-se analisar os aspectos morais, educativos, econômicos, políticos, sociais, de saúde pública e ecológicos.  Nomina o “consumo zero” de meta irrealista, com efeito meramente propagandístico, apontando ser possível a redução do consumo a níveis negociáveis internacionalmente, desde que haja diálogo e negociação no campo da economia, da cultura, do meio ambiente e da participação democrática dos países implicados.
  Considera-se, como o faz a doutrina penal, hediondo o comércio de remédios falsificados e adulterados e a disseminação de epidemia, sem menoscabo de se atentar: a uma, para o sentimento popular em se considerar hediondo a indução ao vício, ao abuso, à dependência e aos desequilíbrios emocional e financeiro – ao que associações de recuperação e associações de pais certamente fazem coro, com reforço do argumento proibicionista de ser a criminalização adequada para dificultação do acesso aos fármacos proscritos e tipificados por ilícitos; muito embora, sem deixar também, a duas, de atentar ao incentivo econômico da proibição – interessante aos financistas, com conseqüências nefastas em contextos de vulnerabilidade social, mormente, em se tratando de crianças e adolescentes, seja para o consumo, para a venda ou para proteção armada; e, a três - na perspectiva de quem enfoca as liberdades civis do maior de idade ao uso responsável e justificado – sem deixar de atentar para a circulação de um produto de risco no regime de proibição, bem como de seus substratos mais nocivos e aditivos, o crack.
 Da Constituição Federal pode-se extrair um dever geral de não comercialização, porém atento à realidade da proibição, deve-se relativizar e compatibilizar com o direito de uso seguro e informado, seja pelo condicionamento cultural, seja pela disposição do corpo, garantido-se o direito de associação, seja pelo uso medicinal, seja pelo direito moral ao uso recreativo, facilitando-se o direito à saúde com a descriminalização e com a administrativização – sanções e licenças administrativas –  para maior controle social.
 Conforme entendimento do STF, as normas protetivas de direitos humanos possuem hierarquia sobre a lei. Se Convenções da UNESCO, dos Deficientes, da Criança, dos Indígenas, dos Discriminados e Discriminadas e Protocolo de Genebra estão acima da lei, é preciso ir além das garantias processuais da Convenção Interamericana reconhecidas pelo STF e declarar a invalidade do conflitante com a Lei 11.343/2006, a Lei de Drogas no Brasil.
 Os arts. 20 e 21 da Lei 11.343/2006 entendem por redução de danos a participação em redes sociais, merecendo leitura os arts. 22 a 26, para atenção social. Para além de equipes multiprofissionais de saúde, Portarias MS 2842/2010, 1028/2005 MS/GM e 1190/2009 MS/GM, pode-se pensar em edição de Decreto de Informação de Utilidade Pública, conforme Decreto n. 4.799/2003.
 Pode-se discutir os motivos de consumo, a alienação, a indiferença, a anomia, a relação de gozo/mais valia, os padrões de comportamento, mas é de se perguntar se a proibição e a omissão de produção autorizada, art. 
2º da Lei 11.343/2006, fazem bem para o Brasil.



Konstantin Gerber


Advogado, pesquisador-auxiliar em direito público do Prof. Marcelo Figueiredo desde julho de 2003, integrante do Grupo de Pesquisa em Direitos Fundamentais, PUC SP, mestrando em Filosofia do Direito, PUC SP, Prof. Orientador Willis Santiago Guerra Filho, bacharel em Direito e Relações Internacionais, PUC SP. Assistente do Prof. Marcelo Souza Aguiar, Puc Sp. Aluno Bolsista Flexível CAPES


Ilustração: Daniel Kondo


Fonte: Le monde diplomatique

Os 10 carros mais roubados no Brasil


Fiat Stilo - O Carro mais roubado do Brasil
Até um tempo atrás, ao pensarmos em quais carros eram rotulados como os mais roubados do Brasil, logo vinha à cabeça o Golf seguido pelos populares mais vendidos como Gol e Uno. O site da Revista Exame apurou junto a CNSeg (Confederação Nacional das Empresas de Seguros Gerais, Previdência Privada e Vida, Saúde Suplementar e Capitalização) que atualmente a história é bem diferente. A constatação mais interessante apontada pela revista é o fato de que os populares não figuram entre os 10 mais roubados do país. 

A surpresa mostrada pela revista Exame é que o alvo dos ladrões passou a ser, preferencialmente, por carros mais equipados. O primeiro da lista é Fiat Stilo, seguido pelo Fiat Punto e pela VW SpaceFox. O “aventureiro” urbano, CrossFox, figura na quarta posição entre os mais roubados. Na quinta posição está o hatch médio Peugeot 307.

Veja a lista dos 10 carros mais roubados no Brasil quando analisada a quantidade de roubos em relação à frota circulante. Por esse parâmetro, os automóveis mais baratos sequer aparecem no ranking dos carros mais visados por ladrões e quadrilhas especializadas.

Carros mais roubados:

1) Fiat Stilo
2) Fiat Punto
3) VW SpaceFox
4) VW CrossFox
5) Peugeot 307
6) Fiat Fiorino
7) VW Voyage
8) Fiat Idea
9) Honda Civic
10) VW Fox

Fonte: Carplace

Twitter agora tem versão em português

1908400 3422 atm14 Twitter lança versão em português



Desde a a terça-feira, os usuários brasileiros do Twitter não têm mais “followers”, não acompanham mais uma “timeline” nem vão checar suas “mentions”. Agora os brasileiros vão olhar seus históricos para ver se algum seguidor fez alguma menção. Finalmente o Twitter começou a falar português. O projeto para criar uma versão em português do microblog, lançado no começo de maio, mobilizou os usuários brasileiros, que em apenas três dias finalizaram a tradução do site, tornando o Brasil o país com a mais rápida tradução do serviço no mundo.


O novo idioma do site colocou rapidamente a hashtag #twitterpt em primeiro lugar nos assuntos mais comentados do País, e também a se destacar entre os temas mais comentados do mundo. Quem estava acostumado a chamar os assuntos mais comentados de Trending Topics, pode ir se acostumando a chamar, a partir de agora, de Tópicos de Tendência.

Além disso, a nova versão do site coloca perfis nacionais na página inicial do Twitter como sugestões de quem seguir. Além de artistas e celebridades, as sugestões contam com perfis jornalísticos e de organizações sociais.

Em um post no blog oficial, o Twitter afirma que os usuários brasileiros abraçaram a ferramenta como uma forma de se manterem atualizados sobre o que está acontecendo. A empresa citou eventos importantes que mobilizaram os tuiteiros do País, como as enchentes na região serrana do Rio, as eleições presidenciais e até mesmo o caso de um usuário que usou o microblog para reclamar de uma empresa e acabou tendo seu problema resolvido.

Para alterar o Twitter para o português, basta acessar Settings (“Configurações”) e, na aba Account (“Conta”) alterar o idioma. Além do site do Twitter, outros serviços do microblog já estão disponíveis em português, como o mobile.twitter.com e o aplicativo Twitter para Android.

Fonte: Euviali.com



BUSCAS ESQUISITAS NO GOOGLE


Ferramenta de busca inovadora e de grande valia para as pesquisas online, o Google caiu definitivamente no gosto dos internautas ao redor do mundo. 

Hoje é mais que um mero buscador, é uma grife, uma marca fortíssima. Virou sinônimo de pesquisa. Muita gente nem digita mais o url do site. Vai ao Google e digita lá o que quer encontrar, daí então, a partir do resultado da busca, acessa o site procurado.

O que muitos não imaginam é o monte de esquisitices que aparecem nas sugestões de pesquisa. Imaginem o tipo de figuras que fazem essas buscas. Tem cada uma!

Só vendo pra crer!!!
GOOGLE2 Esquisitices que o Google sugere que você veja
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GOOGLE5 Esquisitices que o Google sugere que você veja
GOOGLE6 Esquisitices que o Google sugere que você veja
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Fonte: Mundoatualizaado/Euviali.com

quarta-feira, 8 de junho de 2011

Rivalidade Brasil x Estados Unidos no voleyball da Liga Mundial


Jogos deste final de semana, em Belo Horizonte-MG, valem a liderança do grupo A na Liga Mundial


Do Ig Esporte

O duelo entre Brasil e Estados Unidos no vôlei é carregado de rivalidade.  Os jogos deste final de semana entre as duas seleções, em Belo Horizonte-MG, valem a liderança da chave.
Para o ponteiro Murilo, as partidas contra os Estados Unidos serão as mais complicadas da primeira fase para a equipe verde-amarela, principalmente por causa do histórico entre os times.

"A seleção norte-americana é muito forte taticamente, joga a partida inteira no mesmo padrão e comete poucos erros", acrescentou o ponteiro brasileiro, que estreou na Liga Mundial deste ano no embate contra a Polônia, no último final de semana."Tem tudo para ser nosso confronto mais difícil na primeira fase, não porque o time dos Estados Unidos seja melhor do que o da Polônia, mas pela grande rivalidade que existe", disse Murilo, que esteve presente na campanha do vice-campeonato olímpico em 2008, contra os norte-americanos.
Em uma análise da equipe dos Estados Unidos, o técnico Bernardinho apontou o saque como a arma mais poderosa dos próximos adversários.
"A seleção dos Estados Unidos possui dois excepcionais sacadores: o Stanley, principalmente, e o Priddy. Neste aspecto, tivemos um bom teste no último final de semana, contra a Polônia, quando tivemos que lidar com o potente saque do Kurek em alguns momentos dos jogos", disse.
Pela terceira rodada da Liga Mundial, Brasil e Estados Unidos se enfrentam neste final de semana, em Belo Horizonte. A primeira partida será neste sábado, às 10h. As equipes voltam à quadra no dia seguinte, a partir das 9h30.

Ronaldo quase marca em partida de despedida da Seleção Brasileira


Apesar da fraca atuação da seleção brasileira na vitória de 1x0 ontem à noite contra a Romênia, no estádio do Pacaembu(SP), valeu a pena aplaudir a despedia do brilhante Ronaldo que, não fossem os quilinhos a mais, teria deixado no mínimo mais um gol para a história de sua carreira futebolística.

Valeu Ronaldo!!!
Fred reverencia Ronaldo ao ser substituído no amistoso contra a Romênia


Ronaldo acena para a torcida que enfrentou frio e chuva no Pacaembu


Ronaldo posa para foto em família



Foto: AE

segunda-feira, 6 de junho de 2011

UMA IDEIA PERIGOSA


Quanto mais leio sobre neurociência, mais me aproximo da perigosa ideia de que a Justiça é uma impossibilidade teórica.

Comecemos abordando um caso que estampou o noticiário das últimas semanas. Falo da famosa marcha da maconha, vetada pelo Judiciário em várias cidades do Brasil. Só em São Paulo isso aconteceu duas vezes em menos de um mês.
A pergunta que não quer calar é: juízes podem ou não proibir a realização de marchas da maconha? A resposta, leitor, depende da sua coloração ideológica, mais especificamente dos trechos da legislação que seu cérebro está disposto a valorizar e quais prefere ignorar.
Os magistrados que optaram por banir o evento se apoiaram no parágrafo 2º do artigo 33 da lei nº 11.343/06, que veda "induzir, instigar ou auxiliar alguém ao uso indevido de droga".
Isso significa que fecharam os olhos para o inciso XVI do artigo 5º da Constituição, que reza: "Todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente".
Fizeram ainda vistas grossas ao inciso IV do mesmo artigo, que determina a plena liberdade de manifestação do pensamento, vedando apenas o anonimato. Este mandamento é reforçado pelo artigo 220.
É claro que não existem direitos absolutos, mas os liberais temos um argumento forte aqui ao lembrar que, pelo menos em teoria, normas previstas na Carta prevalecem sobre a legislação infraconstitucional.
Mais do que isso, os defensores da marcha podem arrazoar que os juízes não apenas desconheceram a Constituição como ainda ignoraram a diferença semântica elementar entre instigar à prática de um delito e defender uma mudança nas normas para que o que até então era considerado crime deixe de sê-lo --o propósito declarado da manifestação.
Os magistrados, é claro, podem contra-argumentar afirmando que um ato público pela legalização da maconha acabaria incorrendo em atos de louvor à erva. É possível e até provável, mas, no momento da decisão, isso não era mais do que um exercício de clarividência. Pelo menos sob a ótica liberal, parece pouco para proibir previamente uma manifestação, que, nos termos do mais sagrado dos artigos da Carta, o 5º, prescinde até de autorização.
Se a preocupação é essa, faria mais sentido determinar alguma vigilância, com vistas a punir "a posteriori" quem tivesse extrapolado.
Deixemos, porém, a barafunda jurídica para o Supremo Tribunal Federal que, mais dia menos dia, julgará o caso e nos concentremos na psicologia por trás dos pensamentos conservador e liberal.
Peço agora licença para descrever uma experiência curiosa e elucidativa. O psicólogo Richard Wiseman, da Universidade de Hertfordshire, resolveu espalhar 240 carteiras pelas ruas de Edimburgo. Elas não continham dinheiro, apenas documentos de identidade, cartões de fidelidade, bilhetes de rifa e fotografias pessoais. A única variação eram as fotos. Algumas das carteiras não tinham foto nenhuma (era o grupo controle) e outras traziam imagens que podiam ser de um casal de velhinhos, de uma família reunida, de um cachorrinho ou de um bebê.
A meta do experimento era descobrir se a fotografia afetaria a taxa de devolução das carteiras. Num mundo perfeitamente racional, a imagem seria irrelevante. Devolve-se o objeto perdido porque é a coisa certa a fazer. O trabalho de colocá-lo numa caixa de correio não é tão grande assim e é o que gostaríamos que os outros fizessem, caso fôssemos nós que tivéssemos perdido os documentos.
É claro, porém, que as fotografias influíram nos resultados. Foram devolvidas apenas 15% das carteiras sem foto, pouco mais de 25% das que traziam a imagem dos velhinhos, 48% das da família, 53% das do filhotinho e 88% das do bebê.
O experimento ilustra bem a forma como o cérebro opera. Embora tenhamos nos acostumado a pensar que tomamos decisões pesando os prós e contras de cada uma das alternativas possíveis e com base nisso extraindo uma conclusão, o que os estudos neurocientíficos mostram é que, na maioria das ocasiões, a parte inconsciente de nossas mente chega imediatamente a uma conclusão, mediada por sentimentos, palpites ou intuições. Em seguida a porção racional de nossos cérebros se põe a procurar e elaborar argumentos racionais (ou quase) para justificar essa conclusão. É muito mais uma conta de chegada do que um cálculo honesto.
Quem trabalha bem essa questão é o neurocientista Michael Gazzaniga. Ele localizou no hemisfério esquerdo uma série de estruturas que seriam responsáveis por dar sentido ao mundo. O pesquisador as chama de "intérprete do hemisfério esquerdo", mas um outro nome aceitável é "cérebro sabichão". É ele que busca desesperadamente dar um sentido unificado a todas as nossas experiências, memórias e fragmentos de informação. Ele nos faz deixar de ver as leis que não nos interessam e atribui enorme peso a tudo o que apoia sua tese. Quando a história não fecha, pior para a verossimilhança: o intérprete não hesita em criar desculpas esfarrapadas e explicações que beiram o "nonsense".
Quem resume bem a situação é Robert Wright, em "Animal Moral": "O cérebro é como um bom advogado: dado um conjunto de interesses a defender, ele se põe a convencer o mundo de sua correção lógica e moral, independentemente de ter qualquer uma das duas. Como um advogado, o cérebro humano quer vitória, não verdade; e, como um advogado, ele é muitas vezes mais admirável por sua habilidade do que por sua virtude".
Bem, se somos todos advogados de nossos sentimentos e intuições sobra alguém para julgar de forma isenta as discordâncias entre as pessoas? Se você enfatizar muito o "de forma isenta" a resposta é não. Somos todos prisioneiros de nosso psiquismo. Um juiz perfeitamente neutro e objetivo é impossível, como já apontavam os hegelianos e, principalmente, os marxistas.
Daí não decorre, porém, que não possamos selecionar entre melhores e piores candidatos a magistrado. Uma das mais notáveis características humanas, afinal, é a variedade de tipos psicológicos e de personalidade.
De acordo com Jonathan Haidt, da Universidade de Virgínia, é difícil mas não impossível ir contra nossas conclusões automáticas. As chances aumentam quando a pessoa tem boa capacidade analítica e, principalmente, intuições morais fracas a respeito do mundo. Em poucas palavras, se queremos um juiz que seja pelo menos capaz de ouvir adequadamente as duas partes em um processo, precisamos em primeiro lugar afastar os mais radicais, isto é, aqueles que têm uma opinião forte sobre as coisas. Mais do que um "esteio moral da sociedade" a escolha ideal é alguém que não seja totalmente seguro a respeito de suas próprias ideias. O risco aqui, é claro, é que a última parte a arguir sempre vença. Mas, como eu disse no início, o mundo não é um lugar perfeito, e a Justiça está muito perto de ser uma impossibilidade teórica.
Cuidado. Essa conclusão quase pessimista não implica que devamos abandonar por completo até mesmo a ideia de um sistema judicial. Como a democracia, ela é algo que funciona, ainda que não pelas razões que gostaríamos. O simples fato de transferirmos em comum acordo para um terceiro partido (o Estado) o poder de arbitrar disputas já é um poderoso freio a rixas que não raro descambam para a violência e impasses que desorganizam a sociedade.
Mesmo que as decisões sobre quem tem ou não razão num litígio fossem tomadas por sorteio e não com base em leis, isso já seria preferível a deixar que as partes resolvessem diretamente a contenda. E, no fundo, talvez seja exatamente isso. Como mostram as dissonantes decisões sobre a marcha da maconha Brasil afora, o que acaba determinando se ela pode ou não acontecer, muito mais do que as leis e precedentes, é a definição do magistrado que vai julgar a causa. Se cai com um liberal, tudo bem; se é um conservador, liminar nela. É claro que o processo tende a ficar um bocadinho menos aleatório quando se avança na hierarquia judiciária e aparecem os acórdãos e as súmulas. De toda maneira, não parece um exagero afirmar que, diante da capacidade das pessoas para extrair sua interpretação favorita de não importa qual corpo de texto escrito, leis são bem menos relevantes do que parecem à primeira vista.
Hélio Schwartsman
Hélio Schwartsman, 44 anos, é articulista da Folha. Bacharel em filosofia, publicou "Aquilae Titicans - O Segredo de Avicena - Uma Aventura no Afeganistão" em 2001. Escreve para a Folha.com.

Além da reprodução: o cineclubismo e a socialização da arte cinematográfica

Reproduzo aqui um excelente artigo de autoria de Raíla Silva Maciel, nossa querida ex-aluna, hoje cursando Comunicação Social, habilitação em jornalismo, pela Universidade Federal do Estado do Maranhão. O referido artigo foi recentemente apresentado na Semana de Comunicação Social daquela universidade e tem por objetivo lançar algumas reflexões acerca do movimento cineclubista e da dificuldade de acesso aos produtos da sétima arte por parte das camadas sociais menos favorecidas da sociedade brasileira.











Além da reprodução: o cineclubismo e a socialização da arte cinematográfica


Raíla Silva Maciel[1]

Palavras- chave: arte cinematográfica, socialização, cineclubismo.

Vivemos em uma sociedade pós-moderna cercada pelas possibilidades – positivas e negativas - abertas pelas novas tecnologias. A reprodutibilidade técnica, outrora criticada por teóricos como Walter Benjamin, que anunciava o fim da aura e a dessacralização da obra de arte (BENJAMIN, 1955), ganha agora o caráter digital em que as obras de arte se tornam mais acessíveis com a internet.

No caso específico do cinema, observamos o aumento do acesso à tecnologia digital, que permite a produção de cópias próprias, armazenamento e troca de arquivos e desencadeia um processo marcado pela individualização do consumo que, somado à escassez de espaços para a contemplação coletiva, dificulta a socialização da arte cinematográfica.

Levando-se em consideração a formação cultural que tivemos no processo de modernização da sociedade brasileira, em especial no Maranhão, questionamos a qualidade da experiência artística obtida neste momento, principalmente quando nos voltamos às produções que estão fora do circuito comercial.

Como analisam Fernando Krum e Gilvan Dockhorn, em sua Proposta de Contabilização de Público e Espaços Cineclubistas[2], há uma contradição no que diz respeito ao acesso e à percepção do cinema na sociedade pós-moderna brasileira.

Isso é um paradoxo, pois, o avanço da tecnologia de produção, armazenamento, cópia, circulação e distribuição de conteúdos por um lado ampliou, sem precedentes, a possibilidade de acesso às produções culturais sem intermediários e mais precisamente o acesso à informação. Por outro lado, criou um mecanismo de fruição individualizada, estéril de debate, sendo, o debate e a troca, a base de construção de conhecimento. (KRUM; DOCKHORN, 2010)


O aumento do acesso aos produtos culturais e a intensificação da reprodutibilidade técnica e digital, garantem uma experiência artística satisfatória? Quais as condições sociais, culturais e pedagógicas oferecidas para que esse público estabeleça uma relação interpretativa das dimensões da obra de arte?

Subsídios para uma análise

Para refletirmos sobre essas questões, precisamos analisar os conceitos que estão intrinsecamente ligados ao processo histórico pelo qual passamos. Nestor García Canclini afirma que “a América Latina passou por um modernismo exuberante com uma modernização deficiente” (CANCLINI, 1997, p. 67), disso resultou uma evolução desequilibrada da sociedade em que apenas uma minoria teve acesso, de fato, à democratização da cultura.

Um retrato desse processo pode ser observado na desigualdade com que os brasileiros têm acesso às produções audiovisuais. Um estudo realizado pelo Ministério da Cultura (Minc), em 2010, mostra que a região sudeste do país possui 1244 salas comerciais de cinema, sendo que os estados de São Paulo e Rio de Janeiro concentram 1002 destas salas, enquanto a região norte possui apenas 60, sendo que 25 delas são distribuídas em seis estados (Alagoas, Rondônia, Tocantins, Amapá, Roraima e Acre).

Os dados apontam que apenas 10% dos municípios brasileiros possuem salas comerciais de exibição e a maioria está concentrada nas regiões Sul/Sudeste. Como constatam Fernando Krum e Gilvan Dockhorn “a distribuição da produção audiovisual no Brasil demonstra como a socialização da cultura segue os mesmos parâmetros das demais desigualdades observadas no país” (Krum e Dockhorn, 2010).

No estado do Maranhão, essa demonstração de desigualdade de acesso aos bens culturais imateriais é ainda mais evidente e reforçada por um processo histórico que negligenciou a educação e formação crítica e política. O levantamento do Minc demonstra que apenas 1,38% dos municípios maranhenses possuem salas de exibição comercial, a maior parte concentrada na cidade de São Luís, capital do estado.

 O estudo concluiu ainda que pouco mais de 10% da população brasileira freqüenta as salas de cinema comercial e mais de 60% da população com idade entre 15 e 29 anos nunca foi ao cinema. Em paralelo, houve um aumento do consumo doméstico de produtos audiovisuais. A possibilidade de baixar filmes pelo computador, com baixo custo, faz com que as pessoas vejam mais filmes, embora não permita a discussão e o compartilhamento de idéias.

O que se percebe, no caso particular do Maranhão, é que as pessoas não vão ao cinema, pela falta de condições financeiras e/ou pela falta de hábito. O reflexo de uma educação cultural que distancia o indivíduo das produções artísticas é a falta de investimentos da indústria cultural nos espaços destinados a essa experiência, já que eles se tornam pouco lucrativos.

Possíveis mudanças

Diante deste cenário, questionamos se há a possibilidade de reverter essa realidade, assumindo as contradições e o hibridismo dos diferentes setores sociais. Como pergunta Canclini, “é possível impulsionar a modernidade cultural quando a modernização socioeconômica é tão desigual?” (CANCLINI, 1997, p.70).

Iniciativas que, dentro de suas possibilidades, tentem preencher a lacuna cultural existente, não apenas proporcionando o acesso à arte, mas estimulando a educação, com uma proposta pedagógica diferenciada, tendo a consciência de que é por ela que se constrói o saber humano, podem ser uma alternativa importante.

Sabemos que as transformações econômicas, tecnológicas e sociais buscam a democratização e o desenvolvimento da participação popular. Em certo grau, as produções simbólicas tornaram-se mais acessíveis com a internet e com a concepção de informação trazida pelas novas mídias.

As novas tendências artísticas substituem o individualismo do gênio criador pela criação coletiva, participativa e interativa. Esse processo faz parte da socialização da arte e da democratização da cultura, propostas pela indústria cultural na pós-modernidade. A obra de arte sai do patamar metafísico da produção de um gênio e passa a ser vista como um produto resultante das condições sociais e culturais do momento histórico.

Desse modo, o público é convidado a participar do processo de criação artística e a sua relação com a obra deixa de ser meramente contemplativa. Entretanto, para participar de maneira satisfatória deste novo processo de criação e interpretação da obra de arte, o público precisa ter os subsídios necessários.

Não se trata apenas da possibilidade de reprodução que aumenta o acesso aos bens culturais imateriais, mas é preciso que sejam dadas ao indivíduo elementos que o permitam decodificar os objetos estéticos e interpretá-los, de acordo com seu contexto e com a sua vivência. Desta forma, concordamos que o acesso aos bens simbólicos precisa ir além da reprodução.

Além da reprodução

Tomamos a consciência de que a relação dos indivíduos com a reprodutibilidade das produções artísticas, dentro do atual contexto social e histórico, ultrapassa as questões da dessacralização da obra, tão questionada por Benjamin, no século XX.

Mais do que perda da aura artística, preocupa-nos neste momento a apreensão da obra de arte em suas dimensões estéticas e interpretativas. Segundo Canclini, as definições de aura da obra de arte, defendidas por Benjamin, caducaram (CANCLINI, 1980, pg.10).

Assim, adotamos a concepção de que o gosto pela obra de arte e a sua contemplação possui uma origem social. A experiência estética depende da intervenção do sujeito que a percebe, mas, para isso, o sujeito precisa ter um acervo cultural que o permita assimilar as dimensões simbólicas contidas no objeto.

A fruição estética de uma obra depende da capacidade de percepção da arte, que passa por uma construção pedagógica. Neste ponto ressalta-se o estímulo que o indivíduo deve ter, desde criança, às produções artísticas, na sua formação educacional.

Se forem dadas as condições adequadas e os subsídios necessários ao público, ele terá a capacidade de perceber, de maneira satisfatória, o objeto artístico em todas as suas dimensões: da fruição à interpretação, do contemplativo ao reflexivo.

A proposta cineclubista

O cineclubismo se constitui como uma proposta que pode atenuar as desigualdades de acesso aos produtos audiovisuais, uma vez que se sustenta na democratização do acesso, possibilitada pela apropriação crítica dessa produção simbólica, através da troca e construção de conhecimento contido no diálogo.

Ao mesmo tempo, a prática cineclubista permite a contemplação coletiva da produção artística cinematográfica, estimula a participação criadora, oferecendo subsídios que facilitam a interpretação e a construção de conceitos a partir da análise do objeto.

O cineclubismo garante a aproximação do público com a arte cinematográfica e representa um avanço na consciência política que observa as contradições e diversidades sociais, colocando-se como uma alternativa a esse modelo excludente.

Oferecendo as ferramentas de conhecimento necessárias, a prática cineclubista tem como proposta a formação de público, que vai além do aumento de espectadores, mas permite a contemplação crítica da obra cinematográfica com a interpretação dos conceitos sugeridos na sua concepção e relacionando esses conceitos à sua realidade.

Essas características singularizam a atividade cineclubista das outras formas de exibição audiovisual pautadas pelo mercado, lucro e ausência de reflexão e debate. O cineclube, além, disso propõe produzir, distribuir e modificar a cultura, devolver aos sujeitos sua capacidade de controlar seus meios de produção simbólica. (Krum e Dockhorn, 2010)

Como avalia Canclini, “Se o gosto pela arte, e por certo tipo de arte, é produzido socialmente, a estética deve partir da análise crítica das condições em que se produz o artístico” (CANCLINI,1980, p.11 ). Dessa forma, a prática cineclubista pretende formar um público que reflita seus consumos e, com isso, estimule a produção e a distribuição democrática da arte.


   
REFERÊNCIAS


BENJAMIN, Walter. A Obra de Arte na Era de sua Reprodutibilidade Técnica. Disponível em: http://migre.me/4zPcu. Acessado em 16 de Maio de 2011.

CANCLINI, Nestor Garcia. A socialização da Arte: teoria e prática na América Latina. São Paulo, Cultrix, 1980.

CANCLINI, Nestor García. Culturas Híbridas: estratégias para entrar e sair da modernidade. São Paulo: EDUSP, 1997.

Cultura em Números: Anuário de Estatísticas Culturais. 2ª Edição. Brasília: MinC, 2010

KRUN, Fernando; DOCKHORN, Gilvan.  Proposta de Contabilização de Público e Espaços Cineclubistas. Disponível em: http://migre.me/4zrb. Acessado em 15 de maio de 2011.



[1]Acadêmica do sexto período do Curso de Comunicação Social, habilitação em Jornalismo, da Universidade Federal do Maranhão (UFMA); membro do projeto de extensão, Cineclube Casarão Universitário; email: maciel.raila@gmail.com.


[2] Proposta de apresentada pelo Conselho Nacional de Cineclubes (CNC), durante a criação da Federação de Cineclubes do Rio Grande do Sul, que defende a contabilização de público em espaços que desenvolvem práticas cineclubistas no país.


domingo, 5 de junho de 2011

Cientistas desenvolvem nova técnica para ler pensamentos  - Ciência - Notícia - VEJA.com

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Abraçado pelo poder público, o funk diz ‘créu’ aos detratores - Celebridades - Notícia - VEJA.com

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Poesia de Leonard Cohen




MISSION

I've worked at my work
I've slept at my sleep
I've died at my death
And now I can leave

Leave what is needed
And leave what is full
Need in the Spirit
And need in the Hole

Beloved, I'm yours
As I've always been
From marrow to pore
From longing to skin

Now that my mission
Has come to its end:
Pray I'm forgiven
The life that I've led

The Body I chased
It chased me as well
My longing's a place
My dying a sail 

                                                                                      
 

MISSÃO

Trabalhei no meu trabalho
Dormi no meu sono
Morri na minha morte
E agora posso abandonar

Abandonar aquilo que faz falta
E abandonar aquilo que está cheio
Necessidade de espírito
E necessidade no Buraco

Amada, sou teu
Como sempre fui
Da medula aos poros
Do anseio à pele

Agora que a minha missão
Chegou ao fim:
Reza para que me seja perdoada
A vida que levei

O Corpo que persegui
Perseguiu-me igualmente
O meu anseio é um lugar
O meu morrer, uma vela.


 
Leonard Cohen - Livro do Desejo            
      
                                                                                              

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