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segunda-feira, 23 de fevereiro de 2015

Tornozeleiras eletrônicas: qual a utilidade e como funcionam

Divulgação/CNJ
Qual a utilidade e como funcionam?



















A colocação de tornozeleiras eletrônicas em pessoas investigadas e condenadas está entre as alternativas adotadas pelas autoridades para frear o encarceramento em massa no Brasil, hoje com uma das maiores populações prisionais do mundo, de 581.507 detentos (dados do Ministério da Justiça de dezembro de 2013). Essa tecnologia permite que, a partir de uma central de monitoração, servidores da Administração Penitenciária dos estados acompanhem, à distância, os deslocamentos dos vigiados. 


A monitoração eletrônica tem base legal relativamente recente no País, sendo prevista, inicialmente, na Lei n. 12.258/2010, que alterou a Lei de Execução Penal (Lei n. 7.210/1984) para permitir o emprego dessa tecnologia na fiscalização do cumprimento de benefícios penais por condenados, entre eles a saída temporária e a prisão domiciliar.



Já a Lei n. 12.403/2011 alterou o Código de Processo Penal (Decreto-Lei n. 3.689/1941) e admitiu a monitoração eletrônica também como medida cautelar diversa da prisão – uma estratégia para enfrentar o alto índice de presos provisórios (réus que aguardam na prisão o julgamento de seus processos), hoje de 41% da população carcerária nacional. Entre as medidas cautelares está a proibição de o investigado ou processado frequentar determinados lugares como bares, casas noturnas e estabelecimentos congêneres.



Como a legislação sobre o uso de tornozeleiras é recente, nem todas as unidades da federação utilizam essa tecnologia. Para ampliar o seu emprego, o Departamento Penitenciário Nacional (Depen) do Ministério da Justiça repassa recursos por meio de parcerias que foram firmadas, até o momento, com o Distrito Federal e os estados de Alagoas, Bahia, Goiás, Paraíba, Maranhão, Mato Grosso do Sul, Espírito Santo, Tocantins e Santa Catarina. 



Vantagens  Segundo o Depen, além de evitar que investigados e condenados entrem em contato com o ambiente estigmatizante das prisões, a monitoração eletrônica também traz economia aos cofres públicos. Enquanto um preso custa, em média, R$ 1,8 mil por mês, a monitoração eletrônica de uma pessoa pode custar de R$ 200 a R$ 600 mensais, dependendo dos termos contratuais da empresa fornecedora dos equipamentos, informou o órgão federal.



Outro benefício trazido pela tecnologia, conforme o Depen, é a aplicação de tornozeleiras em pessoas consideradas em situação de vulnerabilidade dentro do sistema prisional, como, por exemplo, gestantes, portadores de doenças infectocontagiosas, condenados maiores de 70 anos de idade, mulheres com filho menor e portadores de deficiência física ou mental.



O órgão destaca ainda a eficácia da tecnologia no controle de fugas, pois os equipamentos possuem sensores que identificam a proximidade da tornozeleira com a pele, além de outros destinados a alertar para o seu rompimento. Quando a pessoa vigiada viola as regras, geralmente ela perde os benefícios legais e vai para a prisão. No estado de São Paulo, de uma população carcerária de 222.577 detentos, 4.800 (2,15%) usam tornozeleiras, todos cumpridores de pena no regime semiaberto. No Rio de Janeiro, de um total de 40.984 detentos, 1.441 (3,51%) usam tornozeleiras, sendo a maioria cumpridores de prisão domiciliar.


Agência CNJ de Notícias 

segunda-feira, 10 de dezembro de 2012

Juiz de direito dá Dostoiévski a apenados em troca de redução da pena



O juiz de direito catarinense Márcio Umberto Bragaglia, titular da Vara Criminal da comarca de Joaçaba decidiu inovar. Ele implantou em sua cidade uma metodologia no mínimo diferente para o cumprimento de penas. Desde o dia 24 de novembro os apenados daquela comarca receberam um exemplar da obra "Crime e Castigo", do escritor russo Fiódor Dostoiévski, juntamente com um dicionário.

O presente inusitado é fruto da iniciativa coordenada pelo magistrado - que conta com o apoio do Tribunal de Justiça e do Ministério Público de Santa Catarina - e que deu origem ao projeto "Reeducação do Imaginário", tendo por principal objetivo a redução de até 4 dias de pena a cada preso que conseguir ler e extrair uma certa compreensão do conteúdo das obras elencadas (respeitada, obviamente a capacidade intelectual de cada indivíduo).

Nas palavras do próprio magistrado, "o projeto visa a reeducação do imaginário dos apenados pela leitura de obras que apresentam experiências humanas sobre a responsabilidade pessoas, a percepção da imortalidade da alma, a superação das situações difíceis pela busca de um sentido na vida, os valores morais e religiosos tradicionais e a redenção pelo arrependimento sincero e pela melhora progressiva da personalidade, o que a educação pela leitura dos clássicos fomenta".




Após a leitura das obras, o magistrado e seus assessores realizarão entrevistas individuais a partir das quais avaliarão o nível de compreensão do conteúdo e decidirão se os leitores fazem jus ou não ao benefício da remição penal.

Dentre as obras selecionadas para serem lidas durante os módulos do projeto estão, além da já citada "Crime e Castigo", "O Coração das Trevas", de Joseph Conrad, bem como obras de William Shakespeare, Charles Dickens, Camilo Castelo Branco, dentre outros.

Os livros, em formato de bolso, são adquiridos com verbas oriundas das transações penais destinadas ao Conselho da Comunidade.

sábado, 4 de agosto de 2012

Presos poderão diminuir pena com horas de leitura


A cada publicação lida, a pena será diminuída em quatro dias. No total, a redução poderá chegar a 48 dias em um ano com a leitura de até 12 livros

Livros na prateleira do ponto de leitura do projeto Ler é Dez Leia Favela da comunidade Caracol, complexo da Penha, no Rio de Janeiro
O detento terá o prazo de 21 a 30 dias para a leitura de uma obra literária (Eduardo Martino/Documentography)
Os presos que se dedicarem à leitura de obra literária, clássica, científica ou filosófica poderão ter as penas, em regime fechado ou semiaberto, reduzidas. A cada publicação lida, a pena será diminuída em quatro dias. No total, a redução poderá chegar a 48 dias em um ano com a leitura de até 12 livros, de acordo com a Portaria 276 do Departamento Penitenciário Nacional (Depen) publicada nesta sexta-feira no Diário Oficial da União.
De acordo com a Agência Brasil, as normas preveem que o detento terá o prazo de 21 a 30 dias para a leitura de uma obra literária disponibilizada na biblioteca de cada presídio federal. Ao final, terá que elaborar uma resenha que será analisada por uma comissão de especialistas em assistência penitenciária. O participante do projeto contará com oficinas de leitura.
A comissão avaliadora também observará se as resenhas foram copiadas de trabalhos já existentes. Caso sejam consideradas plágio, o preso perderá automaticamente o direito de redução de sua pena.

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