domingo, 28 de agosto de 2011

Com exibição de gala, ‘Spider’ comanda show brasileiro



 
                                                                      Foto: Wander Roberto/UFC 

Anderson 'Spider' Silva comemora vitória sobre Yushin Okami 

No UFC 134, na Arena HSBC, no Rio de Janeiro, quem fez a festa foi o público, brindado com grandes combates e um show à parte de Anderson Silva. O ‘Spider’, nome da noite, correspondeu à expectativa ao nocautear o japonês Yushin Okami no segundo round, mantendo o cinturão dos pesos médios. 

Anderson foi o grande 'showman' da noite, mas outros brasileiros considerados astros do MMA mundial também fizeram bonito. Mauricio Shogun Rua liquidou o norte-americano Forrest Griffin com nocaute, enquanto Rodrigo Minotauro, depois de um período afastado por lesão, retornou ao octógono em alta, batendo – literalmente – o favorito Brendan Schaub, também por knockout. 

A vitória de Anderson Silva sobre Okami fechou de forma mais que positiva o UFC 134, que para o público brasileiro será inesquecível. A consagração do ídolo, a boa performance dos demais astros brasileiros e o surgimento de novos nomes como Edson Júnior e Rousimar Toquinho. Tudo caminhou em sintonia perfeita com a impecável organização do evento. E claro, com a participação constante do público, cada vez mais fã do MMA.

Anderson Silva soberano em revanche

Derrotado por Yushin Okami em luta polêmica em 2006, Anderson Silva subiu ao octógono parecendo prever o resultado final. Nem mesmo o bom início do adversário, que chegou a pressionar o brasileiro no córner, serviu para tirar a tranquilidade de ‘Spider’. Aos poucos, Silva foi dominando o combate e mostrando que a revanche seria uma questão de tempo. 
 
                                       Foto: Wander Roberto/Divulgação UFC 

Anderson Silva soca o indefeso Yushin Okami na vitória por nocaute 

Depois de um primeiro round equilibrado, o ‘Spider’ voltou com tudo para o segundo. Logo aos 2min04, ele acertou o japonês com dois socos que levaram o adversário ao chão. Inerte e sem defesa, Okami foi presa fácil para Anderson, que conseguiu o nocaute com uma sucessão de golpes, até a luta ser interrompida pelo árbitro, confirmando a vitória do ídolo brasileiro. 

Depois de receber o cinturão das mãos do presidente do UFC, Dana White, o corintiano Anderson Silva, ovacionado pela torcida, foi de poucas palavras – até porque estava mais preocupado em comemorar. Mas destacou o árduo treinamento ao lado de feras como Minotauro e Minotouro e Júnior Cigano. E ainda usou uma frase do capitão Nascimento para imortalizar a vitória: ‘Senhores, nunca serão, jamais serão.” 
Minotauro emociona brasileiros com vitória por nocaute 

Sem lutar há um ano e meio por causa de uma série de lesões, Antônio Rodrigo Nogueira mostrou, mais uma vez, que sua brilhante história no MMA é escrita por meio da superação. Mesmo com apenas três meses de treino, ele nocauteou o americano Brendan Schaub no primeiro round e mostrou que o rei das finalizações também tem punhos de aço. 

No início do combate Schaub foi para cima de Minotauro controlando a distância do oponente com uma sequência de jabs. O brasileiro seguiu pacientemente a estratégia esperando a chance certa para mandar o adversário para o chão. Contudo, o americano se defendeu bem e escorou na grade para escapar da queda. Dessa forma, Rodrigo Nogueira surpreendeu com um boxe afiado, acertou Brendan com um cruzado de direita e com uma série de golpes levou apagou o americano que sucumbiu de cara no chão. 

"Tive três meses para treinar, mas só aceitei essa luta por causa de 
vocês. É a minha primeira luta em casa, valeu gente", disse Minotauro após a vitória. 
 
                                       Foto: Wander Roberto/Divulgação UFC 

Público lotou a Arena HSBC e acompanhou um grande evento
 

Shogun ‘marreta’ Griffin e conquista revanche 

Mais um momento emocionante do card principal estava por vir quando foi anunciada a luta entre Maurício Shogun Rua e Forrest Griffin, grande confronto entre dois ex-campeões dos meio-pesados. O combate marcava a revanche pedida há anos por Shogun, derrotado por Griffin em sua luta de estreia no UFC.
 

Apesar de vir de derrota para Jon Jones, Shogun era o favorito da luta - e fez jus às expectativas. Aliás, foi além. Derrotou o americano aos 3 minutos e 7 segundos do primeiro round. O combate começou com muito estudo e respeito por parte de ambos os atletas, mas com mais iniciativas de Griffin. Apesar de se movimentar mais, o lutador americano desferiu golpes com pouca contundência, sempre respondidos por Shogun. Os contragolpes do curitibano, porém, eram mais eficazes, como um upper seguido de joelhada, que abalou Griffin. 

Em dado momento da trocação, um direto certeiro de Shogun foi sentido pelo americano, que se desequilibrou em seguida, caindo no octógono. O curitibano aproveitou rapidamente para trabalhar o ground and pound, distribuindo uma sequência feroz de 'marretadas' que fizeram com que o árbitro interrompesse a luta. Mais um nocaute técnico de um brasileiro dava a tônica da noite. Um dos maiores nomes do MMA mundial, Shogun levou a arena à loucura, provando que pode recuperar o cinturão e deixando o cage consagrado pelos gritos em coro: "o campeão voltou!". 

Fonte: blog Nocaute

Bumba meu boi pode tornar-se patrimônio cultural do Brasil




O Conselho Consultivo do Patrimônio Cultural estará reunido no próximo dia 30 de agosto, na nova sede do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan), em Brasília, para avaliar o registro do complexo cultural do bumba meu boi do Maranhão como Patrimônio Cultural do Brasil. A proposta de foi apresentada em 2008 ao Iphan pela Comissão Interinstitucional de Trabalho, composta pela Superintendência Regional do Iphan e atual Superintendência do Iphan no Maranhão, Secretaria de Estado de Cultura, Fundação Municipal de Cultural, Comissão Maranhense de Folclore, Grupo de Pesquisa Religião e Cultura Popular da UFMA, representantes dos grupos de bumba meu boi dos sotaques da Baixada, Matraca, Zabumba, Costa-de-mão, Orquestra e de Bois Alternativos.
O bumba meu boi do Maranhão é uma celebração múltipla que congrega diversos bens culturais associados, divididos entre plano expressivo, composto pelas performances dramáticas, musicais e coreográficas, e o plano material, composto pelos artesanatos, como os bordados do boi, confecção de instrumentos musicais artesanais, entre outros. Em todo seu universo, destaca-se também a riqueza das tramas e personagens.
De um modo geral, o auto do bumba meu boi é apresentado como a morte e a ressurreição de um boi especial. As apresentações cômicas são feitas com grande participação do público e são entremeadas por toadas curtas contando a história sobre um boi precioso e querido pelo seu amo e pelos vaqueiros. Pai Francisco, o escravo de confiança do patrão, mata e arranca a língua do boi para satisfazer os desejos de grávida de sua esposa, Mãe Catirina. O crime de Pai Francisco é descoberto e por isso ele é perseguido pelos vaqueiros da fazenda, caboclos guerreiros e os índios. Quando preso, são infligidos terríveis castigos e, para não morrer, Pai Francisco se vê forçado a ressuscitar o animal. É quando o doutor entra em cena para ajudar a trazer à vida o boi precioso, que, ao voltar, urra. Todos, então, cantam e dançam em comemoração.
Profundamente enraizado no cristianismo e, em especial, no catolicismo popular, o bumba meu boi envolve a devoção aos santos juninos São João, São Pedro e São Marçal. Os cultos religiosos afrobrasileiros do Maranhão também estão presentes, como o tambor de mina e o terecô, caracterizando o sincretismo entre os santos juninos e os orixás, voduns e encantados que requisitam um boi como obrigação espiritual.
O parecer do Departamento de Patrimônio Material – DPI/Iphan destaca que o bumba meu boi do Maranhão reúne também outras manifestações culturais e, por isso, é chamado de complexo cultural. Muitas vezes definido como um folguedo popular, o bumba meu boi extrapola a brincadeira e se transforma em uma grande celebração tendo o boi como o centro do seu ciclo vital e o universo místico-religioso.
Medidas de salvaguarda para preservar a festa
Ao concluir que é no contexto da celebração que o universo místico-religioso com a devoção a São João, outros santos juninos e de cultos afrobrasileiros, as músicas, as danças, o teatro, os artesanatos, entre outros, alcançam seus sentidos plenos e se transformam no bumba meu boi maranhense, o Iphan indica o registro do complexo cultural do bumba meu boi do Maranhão como Patrimônio Cultural do Brasil.
Para preservar a festa, o DPI/Iphan sugere algumas medidas de salvaguarda como o incentivo à documentação, conhecimento e divulgação; fortalecimento e apoio à sustentabilidade dos grupos; e valorização das expressões tradicionais do bumba meu boi.
Entre as sugestões de salvaguarda estão a implantação de políticas públicas em municípios do interior para integrar os grupos, buscando a valorização de expressões locais e a redução da discriminação. Também é necessário criar novos espaços para a apresentação dos grupos, aproximando integrantes e a platéia, uma vez que alguns arraiais oficiais foram construídos palcos que, além de distanciar o público, modificam as práticas de sociabilidade tradicionais do bumba-boi, baseadas na aproximação entre brincante e espectador.
O Conselho Consultivo
O Conselho que avalia os processos de tombamento e registro de bens do patrimônio cultural brasileiro é presidido pelo presidente do Iphan, Luiz Fernando de Almeida, e formado por especialistas de diversas áreas, como cultura, turismo, arquitetura e arqueologia.
Ao todo, são 22 conselheiros de instituições como Ministério do Turismo, Instituto dos Arquitetos do Brasil, Sociedade de Arqueologia Brasileira, Ministério da Educação, Sociedade Brasileira de Antropologia e Instituto Brasileiro de Museus – Ibram e da sociedade civil.
Fonte: Jornal Pequeno

sábado, 27 de agosto de 2011

A imunidade tributária dos templos religiosos: uma análise crítica


Reproduzo um trecho de capítulo de obra doutrinária do professor Eduardo Sabbag, onde o mesmo analisa criticamente a questão da imunidade tributária relativa aos templos religiosos. Filiando-se à teoria moderna do conceito de templo (Templo-entidade), o ilustre tributarista, nesse tópico, tece duras e pertinentes críticas ao uso da religião para fins nada dignos, bem como ressalta as distorções e fraudes que constantemente ocorrem, dada a facilidade com que se constroem  tais locais de culto. Por fim, sugere que se exerça a regulação dessa benesse constitucional.

Imunidade religiosa: uma análise crítica

Eduardo Sabbag
Num cenário de proliferação de templos, haja vista a "extrema facilidade com que se institui uma seita", e ocorrência de inúmeros abusos, somos instados a refletir criticamente sobre a extensão do fenômeno e suas consequências.

De início, temos dito que é lamentável que tal expansão traga a reboque, em certos casos, o cenário fraudulento em que se inserem, sob a capa da fé, algumas "pseudoigrejas". Difusoras de uma religiosidade hipócrita, chegam a mascarar atividades ilícitas sob a função de "representantes do bem".

Na verdade, é corriqueira a divulgação na Imprensa de casos retumbantes, em que certas entidades religiosas realizam negócios ilícitos, valendo-se da imagem puritana que a atividade naturalmente impinge. Perguntar-se-á: será que o legislador constituinte, ao pretender garantir a liberdade religiosa, imaginou tamanha deturpação de sua intenção?

Diante desse expressivo crescimento das igrejas, nos tempos hodiernos, é importante tecermos alguns comentários finais, ainda que o dito popular nos ensine que "religião é tema que não se discute", uma vez que o consenso neste assunto é praticamente inviável.

A imunidade religiosa é norma sublime que permite garantir a intributabilidade das religiões, entretanto, a nosso sentir, esvazia-se, na essência, quando se trazem à baila questões limítrofes, de conhecimento geral, ligadas:

a) à riqueza dos templos diante da falta de recursos dos fiéis;
b) à existência de milhares de brasileiros que não professam qualquer religião e que, de forma indireta, custeiam as atividades dos cultos, em face da desoneração de impostos a estes afeta e do princípio da generalidade da tributação que a todos atrela;
c) à conduta discriminatória de muitos cultos religiosos, colocando em xeque a isonomia preconizada no texto constitucional (v.g., condenação do homossexualismo) e a política de saúde pública (e.g., boicote ao uso de preservativos e à doação de órgãos);
d) à falta de controle sobre a arrecadação de recursos, facilitando a evasão de divisas e outros  ilícitos.

É importante enfatizar que já tramitou no Congresso Nacional um Projeto de Emenda Constitucional (PEC n. 176-A/93), de autoria do Deputado Eduardo Jorge, propondo a supressão da imunidade tributária aos cultos religiosos. Em apertada síntese, o projeto soçobrou, sob dois argumentos: a) a extinção do benefício violaria o princípio da liberdade religiosa (CF, art. 5º, VI); b) a fiscalização estatal poderia esbarrar no possível fanatismo religioso de alguns servidores que tenderiam a prejudicar determinadas religiões.

A nosso ver, a questão é demasiado complexa, indicando ponto de convergência de inúmeros interesses e visões particulares - tendenciosos ou não. Ao mesmo tempo, os pontos críticos acima apresentados nos convidam a uma reflexão detida sobre o real cumprimento do desiderato dessa exoneração tributária, que quer prestigiar tão só a liberdade religiosa, e não "liberalidades religiosas".

Nesse passo, não cremos que a suspensão da norma imunitória venha a ser a melhor solução. Todavia, uma regulação da fruição da benesse constitucional, à semelhança do que ocorre com as entidades imunes da alínea "c" do mesmo inciso VI do art.150 da Cf, que se atêm ao cumprimento dos requisitos impostos pelo art. 14 do CTN - tema a ser estudado no próximo capítulo -, pode vir a se traduzir em uma saudável exigência, inibitória de eventuais abusos cometidos por certos condutores inescrupulosos de templos.



Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
(...)
VI - instituir impostos sobre:
(...)
b)
 templos de qualquer culto;

sexta-feira, 26 de agosto de 2011

Marcelo Nova em São Luís

Saiba mais sobre concurso público


O canal oficial do Supremo Tribunal Federal no YouTube mostra, nesta sexta- feira (26), uma entrevista sobre concursos públicos. Na entrevista, a professora Maria Cristina Barreiros fala sobre a previsão constitucional de concurso público como forma de acesso aos cargos da administração pública federal, estadual e municipal.
No quadro “Saiba Mais” ela também esclarece como esses cargos eram ocupados anteriormente, e o levou a Assembleia Nacional Constituinte a tomar outra decisão.
No vídeo, a professora explica o que a Lei 8.112/90 garante aos concursados em questão de diretos e deveres.
Por fim, Maria Cristina fala sobre como a decisão do STF sobre o tema influencia o direito à nomeação e quais são os deveres da administração pública com relação à gestão do concurso público.

Desmembramento estadual: plebiscito deve abranger a população de todo o estado

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quarta-feira (24), por unanimidade, que o plebiscito para o desmembramento de um estado da federação deve envolver não somente a população do território a ser desmembrado mas a de todo o estado.  
A decisão foi tomada no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2650, em que a Mesa da Assembleia Legislativa do Estado de Goiás (AL-GO) impugnava a primeira parte do artigo 7º da Lei 9.709/98.
Preconiza esse dispositivo que, nas consultas plebiscitárias sobre desmembramento de estados e municípios, previstas nos artigos 4º e 5º da mesma lei, entende-se por “população diretamente interessada” tanto a do território que se pretende desmembrar quanto a do que sofrerá desmembramento.
A Mesa da AL-GO, entretanto, pretendia que a interpretação do conceito de “população diretamente interessada”, prevista no parágrafo 3º do artigo 18 da Constituição Federal (CF), que envolve a divisão de estados, abrangesse apenas a população da área a ser desmembrada, ao contrário do que dispõe o dispositivo impugnado. E que esta regra somente se aplicasse à divisão dos estados, não à dos municípios.
Alegações
A Mesa da AL-GO sustentava, entre outros, que a primeira parte do artigo 7º da Lei 9.709/98 afrontaria entendimento firmado pelo STF sobre o tema nas ADIs 478 e 733; violaria a soberania popular (artigos 1º e 14 da CF) e cercearia o exercício da cidadania (artigos 1º e 2º da CF), obstruindo o desmembramento de estados, por exigir a manifestação da população da área remanescente que não quer a separação.
Sustentava também que, se na Emenda Constitucional 15/96 o Congresso Nacional não inseriu no parágrafo 3º do artigo 18 da CF a consulta das populações de todo o estado envolvido no processo de divisão, esta somente deve ocorrer no desmembramento de municípios.
Pela redação dada pela EC 15/96 ao parágrafo 4º do artigo 18 da CF,  ficou determinado que “a criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por lei complementar federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos municípios envolvidos, após divulgação dos estudos de viabilidade municipal, apresentados e publicados na forma de lei."
Fonte: STF

A arte do 'parkour'


Parkour, também chamada de 'arte do deslocamento' é uma atividade física, estética e dinâmica que tem por um de seus princípios a arte de mover-se de um lugar a outro o mais rápido que se puder e do modo mais eficiente possível, usando as habilidades corporais. Criado para ajudar a superar obstáculos, sobretudo no ambiente das cidades, o parkour é praticado por homens e mulheres conhecidos como traceur ou traceuses.
esporte foi criado na França, por David Belle, que é o grande ícone do Parkour no mundo.


Esse esporte, com jeito de arte marcial, é composto de uma série de movimentos, principalmente saltos e escaladas (alguns de grande complexidade em sua execução). Tais movimentos devem ser realizados com extrema destreza, disciplina, força, raciocínio rápido, coordenação motora e concentração total, visto que, se derem errado, a possibilidade de ocorrência de um acidente grave com o praticante aumenta consideravelmente.
 Talvez por isso, creio que o ingrediente principal que deve ter alguém que se interesse pela prática dessa arte radical é justamente respeitar os limites do seu corpo. No mais, é ser livre para sair por aí. Ao Parkour!!!!











Fotos: Natália Russo.

quinta-feira, 25 de agosto de 2011

Maceió: você tem que conhecer

Márcio Moraes, em seu "Plano de Viagem", mostra um pouco dos encantos da linda Maceió. Roteiro imperdível para quem ama a natureza do Brasil, do povo, da cultura e das praias do Nordeste. Quem já esteve lá sabe do que estou falando. Vale a pena!



Miojo completa 53 anos


    Completando 53 anos nesta quinta-feira (25), o famoso miojo vai bem em qualquer ocasião
    Completando 53 anos nesta quinta-feira (25), o famoso miojo vai bem em qualquer ocasião (Reprodução)
    O famoso, prático e se bem feito, delicioso, lámen instantâneo, conhecido no Brasil como “miojo”, caiu no gosto popular não só pelo variado número de temperos e sabores, mas também pela praticidade de preparo e baixo custo e completa nesta quinta-feira (25), 53 anos de criação.
    O tradicional lámen é uma massa de trigo, servida com caldo de legumes ou carne. Sua versão instantânea, pela rapidez e simplicidade de preparo se tornou sinônimo de praticidade na cozinha.
    Criado para suprir a falta de alimentos no Japão pós-Guerra, pelo empresário de origem taiwanesa Momofuku Ando (1910-2007), o miojo foi a solução para trocar o pão, que na época era distribuído pelos Estados Unidos, pelo macarrão que era um prato que já fazia parte da alimentação japonesa. A ideia deu tão certo que em 2000 foi eleito no Japão, por uma enquete feita pelo Fuji Research Institute, como a maior invenção japonesa do século 20.
    Em terras brasileiras o lámen instantâneo começou a ser produzido em 1965, por uma empresa de imigrantes chineses, chamada Miojo. Nos anos 70 foi incorporada por indústrias alimentícias multinacionais, que mantiveram a associação da marca ao produto, que já era amplamente conhecido do público.
    Atualmente, segundo a Associação Brasileira de Massas Alimentícias (Abima), são consumidas cerca de 180 mil toneladas de massa instantânea no país. 
    Fonte: Acritica.com

    Calota polar do Ártico nunca esteve tão pequena



    A calota de gelo que cobre o Polo Norte nunca foi tão pequena em julho. Dados do Centro Nacional de Gelo e Neve, dos Estados Unidos, mostram que o derretimento no Ártico, provocado pelo aquecimento global, bateu novo recorde para o mês de julho. A extensão de gelo no oceano caiu rapidamente nas duas primeiras semanas do mês. O Polo Norte perdeu quase 120 mil quilômetros de superfície gelada por dia. A área coberta por até 15% de gelo agora está abaixo do mínimo registrado em 2007, quando a superfície chegou ao mínimo absoluto, no fim da temporada de derretimento, em setembro.

    O gráfico acima mostra a evolução do gelo até o dia 17 de julho de 2011. A linha azul mostra a evolução em 2011. O pontilhado verde indica 2007, que era o recorde anterior. O azul escuro é 2010. A faixa cinza mostra a média histórica, entre 1979 e 2000.

    A temporada de derretimento ainda prossegue no Ártico, que agora vive o auge do verão. A menor extensão de gelo é alcançada em setembro. Como este ano já está batendo o recorde de 2007, é possível que a temporada de derretimento também chegue em setembro com uma extensão de gelo menor que aquele ano.


    (Alexandre Mansur)

    Fonte: Blog do Planeta

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