sexta-feira, 2 de dezembro de 2011

Violência machista universal: 11 mulheres são assassinadas por dia no Brasil (Por Luiz Flávio Gomes)

Dos 51.434 homicídios contabilizados em 2009 no nosso país (Datasus), 47.109 foram praticados contra homens. Ou seja, 91,6% do total foram praticados contra pessoas do sexo masculino; 8,3% ou 4.260 mortes atingiram as mulheres. A cada dia, no Brasil, 11 mulheres são assassinadas. Setenta por cento (70%) por seu marido ou ex-marido, noivo ou ex-noivo, namorado ou ex-namorado (é aqui que reside a violência machista ou violência de gênero, que é universal).



Na Noruega, de cada 10 mulheres, uma já foi estuprada. No Afeganistão a mulher, quando estuprada por um homem casado, é condenada por adultério. Gulnaz, uma jovem afegã, está cumprindo 12 anos de cadeia por esse motivo. Na Colômbia, quando o homem é desprezado pela sua noiva ou namorada ou mulher, a moda continua sendo desfigurar o rosto dela com ácido (“Se não é minha, não é de ninguém”).

Na Arábia Saudita metade da população (a feminina) vive sob livramento condicional: as mulheres não podem conduzir veículos nem viajar ou sair de casa sozinhas, desacompanhadas de um varão da família; 599 mulheres foram assassinadas na Espanha, desde 01.01.2003. No Brasil, na década de 2000 a 2009, cerca de 30 mil mulheres foram vítimas de homicídio em razão do gênero.

Ressalvado o dia 25 de novembro, quando então se comemora o Dia Internacional contra a Violência de Gênero, a violência machista (de gênero) raramente ocupa as primeiras páginas dos jornais. Quando muito, um pequeno espaço em lugares isolados. Isso não ocorre por acaso. Ela faz parte do nosso dia a dia. Integra a nossa cultura fundada na desigualdade.
Os governos e as sociedades não deveriam nunca deixar de denunciar diariamente a barbaridade desse tipo de violência, que está impregnada na cultura de todos os povos (em maior ou menor medida). Essa é uma área em que a “civilização dos costumes” (Norbert Elias) ainda não chegou (ou ainda não chegou na dosagem certa).

Nem as políticas públicas nem as preocupações mais elementares das sociedades colocam a prevenção da violência machista em primeiro lugar. É como se fosse um direito “nato” dos homens massacrar as mulheres, que continuam em posição de desigualdade e de submissão.
Qualquer país democrático, como bem assinalou editorial do El País de 26.11.11, p. 22, decretaria estado de emergência (de defesa) se um grupo identificado pela sua raça, crença ou ideologia fosse perseguido (e morto) com a mesma sanha (ira, cólera). Considerando-se que esse tipo de violência é universal, nenhum país fica chocado com os índices aberrantes dessa violência sem fim.

Em lugar da irresignação e da contundente denúncia, o que vemos é a “normalização” (aceitação social, como se fosse algo “natural”) da cultura da violência machista. A preocupação da ONU com o assunto constitui um alento, uma luz no final do túnel. Mas é preciso ir mais fundo. É preciso criar o tabu do sangue, ou seja, desde criança, precisamos aprender que ninguém pode agredir o corpo humano, que a vida é algo sagrado, intocável, que deve ser respeitada acima de tudo, por todos.

*Luiz Flávio Gomes – Jurista e cientista criminal. Fundador da Rede de Ensino LFG. Diretor-presidente do Instituto de Pesquisa e Cultura Luiz Flávio Gomes. Foi Promotor de Justiça (1980 a 1983), Juiz de Direito (1983 a 1998) e Advogado (1999 a 2001).

Psiquiatra terá que indenizar paciente por agressão verbal


A 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio condenou o psiquiatra M.O. de O. a indenizar N. S. por danos morais no valor de R$ 3 mil. A autora era paciente do réu e relata que, durante uma consulta, ele teria se alterado e a agredido verbalmente, pois ela não teria comparecido acompanhada à consulta como por ele era determinado.
Ainda de acordo com a autora, nesta ocasião ela pediu a ele que a encaminhasse a outro médico que atendesse aos sábados, pois seus familiares trabalhavam durante a semana. Ele, então, teria rasgado a receita e suspendido a emissão de novas receitas para que ela adquirisse sua medicação, que é controlada, dando três tapas na sua mão, e ainda rasgando uma sacola que a mesma portava, situação que a deixou muito transtornada, pois o fato foi, inclusive, diante de outros pacientes. N. passou mal e ainda teve que ser socorrida na emergência de um posto de saúde.
Em sua defesa, M. afirma que questionou à paciente, de maneira adequada, o fato de estar desacompanhada, dizendo que, para investigação de transtornos mentais, bem como portar receitas com medicações controladas, seria necessária a presença de terceiros, porém, a paciente, em tom irônico, teria afirmado que não iria embora sem suas receitas.
 “Não é razoável e nem adequado o comportamento do réu, médico especialista, que, em primeiro lugar, não teve a responsabilidade para concluir que a autora poderia sofrer crises com a abstinência do medicamento, e, em segundo lugar, não manteve a serenidade necessária para lidar com o nervosismo da paciente, dirigindo-lhe agressões verbais. Forçoso reconhecer que não é esse o papel do médico, mormente daquele que se especializa no cuidado e tratamento de pacientes com transtornos psiquiátricos de toda ordem”, mencionou a desembargadora Cristina Tereza Gaulia, relatora do processo.
Nº do processo: 2178772-97.2011.8.19.0021
Fonte: Âmbito jurídico

STF suspende normas que elevam idade para aposentadoria



Em julgamento conjunto, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) suspenderam liminarmente os efeitos dos dispositivos recentemente inseridos nas Constituições do Piauí e do Maranhão que elevaram de 70 para 75 anos a idade para aposentadoria de juízes estaduais e demais servidores públicos estaduais e municipais.
Por unanimidade de votos, os ministros concederam as liminares requeridas pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 4696 e 4698, de relatoria dos ministros Ricardo Lewandowski e Joaquim Barbosa, respectivamente.
As liminares foram concedidas com efeitos ex tunc, ou seja, com eficácia retroativa. Apenas o ministro Marco Aurélio as concedia com efeitos ex nunc, o que quer dizer que a eficácia dos dispositivos só seria suspensa a partir do momento em que foi proferida a decisão. Tanto no caso da Constituição do Piauí quanto a do Maranhão, os dispositivos foram inseridos há pouco mais de um mês por meio de emendas constitucionais aprovadas pelas Assembleias Legislativas.
Piauí 
Ao proferir seu voto na ADI 4696, que contesta dispositivo da Constituição piauiense, o ministro relator, Ricardo Lewandowski, salientou a flagrante inconstitucionalidade da norma, tendo em vista que a matéria encontra-se disposta no texto da Constituição Federal (artigo 40, parágrafo 1º, inciso II), que estabelece a aposentadoria compulsória do servidor público, incluindo-se os magistrados, aos 70 anos. Segundo o relator, tal norma é de "observância compulsória" por parte de estados e municípios e de "absorção obrigatória" pelas Constituições estaduais.
“De forma expressa e taxativa, esse comando legal estende-se aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios. Percebe-se, portanto, que o dispositivo constitucional disciplina, de forma global, o regime de previdência dos servidores públicos vinculados às três esferas da Federação”, salientou, acrescentando que “a Carta da República não deixou qualquer margem para atuação inovadora do legislador constituinte estadual.”
O ministro Lewandowski também salientou a ocorrência dos requisitos autorizadores da medida cautelar (plausibilidade do direito e perigo da demora) para suspender os efeitos da norma estadual. Para ele, a ADI tem “densa plausibilidade jurídica” e, com relação aopericulum in mora, o relator considerou “preocupante” o estado de insegurança jurídica em que se encontra a Administração Pública e o Poder Judiciário do Estado do Piauí.
“Com relação ao Poder Judiciário estadual, a permanência de magistrados com mais de 70 anos em pleno exercício jurisdicional poderá causar inúmeros questionamentos a respeito da validade das decisões judiciais por eles proferidas, das mais corriqueiras àquelas dotadas de maior repercussão. Além disso, o sistema de promoções na carreira também sofrerá impacto imediato”, enfatizou o relator.
Maranhão
O voto do ministro Joaquim Barbosa na ADI 4908, na qual a AMB questiona dispositivo semelhante inserido na Constituição do Maranhão, foi no mesmo sentido. “Vislumbro a plausibilidade do direito, especialmente por violação aos artigos 24, inciso XII, e 40, parágrafo 1º, inciso II, da Constituição Federal. Vejo também o risco na manutenção desses dispositivos impugnados, que podem gerar grave insegurança jurídica, na medida em que poderão ser invocados – tanto o dispositivo da Constituição maranhense quanto o da Constituição Federal – para justificar a aposentadoria ou a permanência no serviço público de servidores que deveriam estar submetidos a um mesmo estatuto jurídico”, salientou.

quinta-feira, 1 de dezembro de 2011

Aerosmith - Jeanie's Got a Gun

Nesse post temos o premiado clip de 1989, da banda Aerosmith, "Jeanie's Got a Gun". A música, a letra e o enredo do clip se conjugam numa pequena obra-prima do Álbum "Pump", daquele mesmo ano.




Dica de leitura: "O eterno marido" (Dostoiévski)


Dostoiévski

Tradução de Natália Nunes e Oscar Mendes

Uma traição pode ter consequências trágicas. Mas como ter certeza de que o outro sabe que foi enganado? Em O eterno marido, Dostoiévski conduz seus personagens pelo fio tênue da dúvida e promove um surreal encontro entre um homem traído e o traidor.
Dostoiévski escreveu a obra em apenas três meses, durante o ano de 1869, quando não tinha dinheiro nem para colocar o manuscrito no correio. Publicado em 1870, este é um dos trabalhos mais refinados do autor e uma amostra das suas grandes temáticas, como a dualidade humana, e dos grandes personagens, como o homem comum que chega às fronteiras do crime. Um livro pungente, cercado de uma atmosfera de sarcasmo e ironia que beira a loucura.
Preço R$ 14,00

Informações Gerais

Título:
O ETERNO MARIDO
Título Original:
VECHNYJ MUZH
Catálogo:
Coleção L&PM Pocket
Gênero:
Romance
Ficção Literatura clássica internacional
Referência:
986
Cód.Barras:
9788525424914
ISBN-13:
978.85.254.2491-4
Páginas:
176
1° Edição:
novembro de 2011

Nenhum país está imune, mas Brasil está mais bem protegido, avalia FMI

Por Alexandro Martello Do G1, em Brasília
 
Nenhum país está imune a esta nova etapa da crise financeira internacional, mas o Brasil está mais bem protegido do que outras nações, segundo avaliou a diretora-gerente do Fundo Monetário Internacional (FMI), Christine Lagarde nesta quinta-feira (1º). Ela se reuniu hoje com a presidente Dilma Rousseff e com o ministro da Fazenda, Guido Mantega. Ainda nesta tarde, também tem encontro agendado com o presidente do Banco Central, Alexandre Tombini.
 
"Não acho que nenhum país esteja imune [aos efeitos da crise financeira]. Os caminhos do contágio [das turbulências externas] podem ser via comércio ou finanças. Mas alguns países estarão mais protegidos. É a situação do Brasil (...) O Brasil está mais bem protegido do que outros países dos efeitos de contaminação, ou de terceiras consequências da crise do euro", declarou ela, ao lado do ministro Guido Mantega.
A presidente Dilma Rousseff cumprimenta a diretora-geral do Fundo Monetário Internacional (FMI), Christine Lagarde, em seu gabinete, no Palácio do Planalto (Foto: Ueslei Marcelino / Reuters)Dilma cumprimenta Lagarde, em seu gabinete, no Palácio do Planalto (Foto: Ueslei Marcelino / Reuters)

Na avaliação de Lagarde, o Brasil está em uma situação econômica "muito favorável" devido à poíticas macroeconômicas "sólidas". "Como resultado destas políticas tão bem estabelecidas, e porque o Brasil já passou por um histórico de crises, de reconstrução e readequação, e tem um sistema financeiro capitalizado e sólido, está mais bem protegido", afirmou ela.

Segundo a diretora-gerente do FMI, o Brasil está estabelecendo padrões de desenvolvimento econômico para os países da América Latina e para outras regiões do mundo. Lagarde informou ter partilhado com o ministro Guido Mantega preocupações com a zona do euro.

"A expectativa é de que os parceiros europeus vão conseguir montar um conjunto forte e resiliente para tratar da crise. A situação não é apenas prejudicial para aquela parte da economia global, mas também tem repercussões em outros lugares. Fiquei encorajada em ouvir do apoio do Brasil para reforçar e fortalecer o fundo com aportes de recursos", disse ela a jornalistas.

Lagarde lembrou ainda do compromisso dos líderes do G20 de colocarem mais recursos no FMI, caso seja necessário, para que a instituição possa exercer sua função de impedir o alastramento da crise. "Sem teto, ou limites. Depende das circunstâncias. Tenho certeza que os [países] membros do FMI, que têm confiança em sua dependência e especialização, vão fazer o necessário. Quanto vai ser necessário, vai depender das circunstâncias", concluiu ela.

Justiça dá a estudante adventista direito de faltar a aulas

Uma estudante adventista matriculada numa universidade católica do interior de São Paulo conseguiu na Justiça, na semana passada, o direito de não ir às aulas às sextas à noite e aos sábados de manhã.
Quielze Apolinario Miranda, 19, é da igreja Adventista do Sétimo Dia, que prega o recolhimento da hora em que anoitece nas sextas-feiras até o fim do dia dos sábados.
Aluna do 1º ano do curso de relações internacionais da USC (Universidade Sagrado Coração), instituição fundada por freiras católicas em Bauru na década de 1950, Quielze nunca foi às aulas noturnas às sextas e aos sábados e corria o risco de ser reprovada por faltas.
Ela diz ter tentado negociar com a reitoria para apresentar trabalhos alternativos. A USC, de acordo com a estudante, negou em várias instâncias o pedido.
"Geralmente, em outras faculdades é mais fácil. O pastor entrega uma cartinha falando sobre liberdade religiosa e o aluno consegue a dispensa", afirma. "Aqui, não consegui."
TRABALHO EXTRACLASSE
No último dia 16, o advogado da aluna, Alex Ramos Fernandez, entrou com mandado de segurança na Justiça Federal de Bauru.
Solicitou a substituição das atividades das 18h das sextas às 18h dos sábados por "prestações alternativas", como trabalhos extraclasse.
"O que ela estava buscando era uma igualdade para preservar o sentimento e a intimidade religiosa dela", diz.
"Nesses casos o aluno até estuda mais, pois os professores dão trabalhos mais elaborados do que assistir a uma aula. Não há uma quebra de isonomia entre os alunos."

Arquivo Pessoal
Quielze Miranda, 19, estudante adventista que ganhou na Justiça o direito de faltas às aulas nos finais de semana
Quielze Miranda, 19, estudante adventista que ganhou na Justiça o direito de faltas às aulas nos finais de semana
AMPARO LEGAL
O juiz da 3ª Vara Federal de Bauru, Marcelo Zandavali, concedeu uma liminar que obriga a USC a oferecer atividades alternativas.
De acordo com o texto, a USC alegou que faltava ao requerimento da aluna "amparo legal".
O magistrado discordou da instituição e baseou sua decisão nos artigos 5º e 9º da Constituição e na lei paulista nº 12.142, de 2005, que assegura ao aluno esse direito em respeito à sua religião.
A USC informou que só vai se manifestar depois de ser oficialmente notificada.
Segundo o advogado de Quielze, que é adventista e se especializou em casos como o dela, a Justiça vem atendendo, nos últimos anos, aos pedidos de alunos adventistas e judeus, que também guardam os sábados.
A igreja Adventista do Sétimo Dia, religião cristã que surgiu nos anos 1840 nos Estados Unidos, tem como doutrina a crença que Jesus voltará -o advento- e que os mortos dormem, inconscientes, até a ressurreição. Existe no Brasil desde 1894. 

Fonte: Folha/UOL

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