Por Rogerio Neiva
Hoje é o Dia do Servidor Público. Por este motivo, resolvi escrever e publicar o presente texto, em homenagem aos que integram a estrutura funcional do Estado.
E o faço com toda a suspeição, que desde
já reconheço. Sou servidor público, sou filho de pai e mãe servidores
públicos, nasci, cresci e vivo numa cidade que tem como principal
vocação o serviço público – o que por vezes é objeto de críticas,
injustas e justas, bem como confusões conceituais. Também dedico
esforços pessoais e intelectuais aos que pretendem se tornar servidores
público, por meio da legítima, democrática e republicana porta do
concurso público.
E quando me refiro à expressão servidor
público, a considero na concepção mais ampla, na qual se inserem os
titulares de cargos públicos (estatutários), os que estabelecem relações
de emprego (celetistas), os que firmam contratos temporários (na forma
do art. 37, IX da Constituição Federal), bem como os membros da
Magistratura, do Ministério Público e das carreiras diplomáticas, em
relação aos quais os administravistas costumam divergir.
Primeiramente, uma indagação para reflexão: qual o sentido do dia do servidor público?
Alguns podem dizer, com ou sem intenções duvidosas, que seria
proporcionar um dia de descanso. Mas sem afastar o descanso, também pode
ser considerado um dia voltado à reflexão sobre o papel do servidor
público, bem como a sua importância. Ou seja, um dia no ano que deveria ser obrigatório o enfrentamento da seguinte pergunta: qual o sentido de ser servidor público?
A tentativa de busca de uma resposta também consiste numa das finalidades do presente texto.
Seguramente a resposta de hoje não é a mesma de anos ou décadas atrás. O sentido da condição de servidor público atualmente é outro. E não por um imperativo normativo formal, mas por vontade e imposição da própria sociedade.
Numa visão moderna, sob a influência das construções de autores como Max Weber, o
serviço público deveria ter como marca um conjunto de engrenagens, de
caráter técnico e não ideológico, para garantir o funcionamento do
Estado. Isto independente do dirigente que estivesse no poder. Tratava-se do chamado Estado Burocrático, o que acabou por ganhar alguma carga de pejoratividade.
Mas a idéia de burocracia talvez tenha se tornado pejorativa pela intensificação dos mecanismos voltados à imunidade às influencias políticas. O princípio da impessoalidade, previsto no caput
do art. 37 da Constituição, o concurso público e a licitação como
condição para a contratação são construções emblemáticas desta concepção
de Estado Burocrático-Weberiano.
Porém, chegou um momento em que a sociedade passou a dizer: isto não basta, queremos eficiência!
E o nível de exigência das respostas estatais às demandas sociais
começou a aumentar. A imprensa, com suas cobranças, algumas vezes
exageradas e injustas, mas geralmente legítimas, também cumpriu o seu
papel.
Houve resistências. Porém, acredito que
também houve exageros, por parte de dirigentes políticos, que tentavam
impor, de forma radical e talvez pautada por interesses pouco claros e
valorosos, um modelo que rompesse com a concepção tradicional.
Como tudo na vida, ou quase tudo, o
processo se desenvolveu sob a dialética hegeliana, pautada pela tese,
antítese e síntese. Ou seja, a resistência (antítese) deu lugar à adoção
de concepções pós-burocráticas.
Mas por adesão, e não por imposição. Pelo reconhecimento de que o sentido maior de existência do Estado e do servidor público é a sociedade. E a sociedade precisa da eficiência estatal.
Talvez este movimento tenha sido posterior à inserção da palavra
“eficiência” entre os Princípios da Administração Pública, previstos no
texto constitucional.
Nunca imaginei que a palavra planejamento estratégico e gestão por metas
fosse fazer parte do dia a dia de uma unidade judiciária. Nunca pensei,
quando fazia concurso público, que numa Vara pudesse ser pensada a
adoção de práticas do gerenciamento de projetos. E tudo isto faz parte da nossa realidade. Talvez um Juiz que tenha exercido a Magistratura 30 anos atrás diga que hoje fazemos prestação jurisdicional “fast-food”.
Algumas vezes dou risadas quando vejo colegas resistindo, afirmando que
não fizeram concurso para agir como um gerente de supermercado ou loja
de departamento.
Mas esta é a nova realidade.
Ou seja, o novo modelo de gestão
estatal procura manter os mecanismos de segurança do Estado
Burocrático, porém incorpora conceitos da iniciativa privada.
As construções inerentes à gestão contemporânea na iniciativa privada romperam com as concepções da Administração Científica,
que se pautavam pela influencia das idéias tayloristas e fordistas, as
quais por vezes equiparavam os homens às máquinas. Assim, nesta visão da
gestão contemporânea típica da iniciativa privada, a qual sofre
influências humanistas, procura-se motivar os membros do ambiente
organizacional, a partir da compreensão de sentido nas suas ações,
voltadas à satisfação do cliente. Tudo isto para chegar no lucro.
Contudo, os gestores da iniciativa
privada e os estudiosos de modelos de gestão voltados à iniciativa
privada que me desculpem. Mas não há empresa no mundo que tenha uma
missão mais nobre que a do Estado. O nosso lucro é a satisfação e o bem
estar da sociedade.
Feliz dia do servidor público!