domingo, 10 de julho de 2011

Imagens do Show do Angra (São Luís - 09/07/2011)

Na noite de ontem tivemos um ótimo show do Angra (banda brasileira de metal melódico).  A casa de shows Let It Beer recebeu um ótimo público, que vibrou e cantou junto com a banda as músicas de seu mais recente trabalho e os grandes sucessos de sua carreira. Os caras mostraram muita competência musical e interagiram bastante com os fãs.



















Fotos: Rogério Rocha.

Brasil vence Argentina e vai à final da Liga Mundial de Vôlei



Após quase duas horas de jogo, o Brasil conseguiu bater a Argentina por 3 sets a 0 --parciais 25/22, 42/40 e 25/23 -- e se classificar para a final da Liga Mundial de vôlei. Na decisão, o time brasileiro enfrentará a Polônia, anfitriã da fase final do torneio, ou a Rússia, que duelam às 15h (horário de Brasília).
FIVB/Divulgação
O brasileiro Theo ataca contra a defesa argentina
O brasileiro Theo ataca contra a defesa argentina
Esta é a décima final da seleção brasileira na Liga Mundial sob o comando de Bernardinho --12ª no geral. Com o técnico, a equipe só ficou fora da decisão em 2008, quando foi eliminada pelos EUA na semifinal e acabou ficando na quarta posição do torneio. Em 2002, jogando em Belo Horizonte, o Brasil sucumbiu diante da Rússia na final.
Desde 2001, estas foram as únicas vezes que a seleção não terminou campeã da competição.
O Brasil ainda foi campeão em 1993 (vitória sobre a Rússia) e vice em 1995 (derrota para a Itália).
O JOGO
No primeiro set, as duas equipes fizeram um confronto equilibrado, porém a seleção brasileira sempre se manteve na frente da rival. Em um bloqueio do meia de rede Lucão, o Brasil fechou a parcial em 25/22.
O segundo set foi um dos mais disputados da história da competição. Após várias trocas de pontos, a parcial chegou a ficar empatada em 40 a 40. A equipe treinada por Bernardinho conseguiu fechar em incríveis 42/40 depois de um ataque do oposto Théo e um bloqueio argentino para a fora.
A disputa mais longa, em pontos, da história da Liga Mundial aconteceu também no segundo set de uma partida entre Brasil e Canadá, em 99. Naquela oportunidade, a parcial acabou 44 a 42 para a seleção sul-americana.
No terceiro set, o Brasil voltou a ser superior à Argentina e, mesmo relaxando na final da parcial, permitindo a reação da rival, não encontrou dificuldades para bater o adversário por 25/23.
FIVB/Divulgação
Facundo Conte tenta o ponto para a Argentina, mas Théo e Sidão aparecem no bloqueio
Facundo Conte tenta o ponto para a Argentina, mas Théo e Sidão aparecem no bloqueio
Fonte: Folha.com

Quarteto olímpico da seleção não funciona e Brasil apenas empata com o Paraguai


Por 
MARTÍN FERNANDEZ
SÉRGIO RANGEL
ENVIADOS ESPECIAIS A CÓRDOBA

Não foi contra o Paraguai que Ganso, Neymar, Pato e Lucas "estrearam" na Copa América. Os quatro atletas mais novos do time haviam ido mal contra a Venezuela. Neste sábado, falharam de novo.
Danilo Verpa/Folhapress
O atacante Pato tenta passar pelo goleiro do Paraguai
O atacante Pato tenta passar pelo goleiro do Paraguai
O camisa 10, em torno de quem Mano Menezes montou a seleção, não deu um chute a gol sequer, apesar de ter participado dos dois tentos brasileiros. Neymar e Pato deram um chute cada um.
Os três foram os jogadores mais desligados do time nacional. Ganso perdeu 13 bolas, e Neymar, 10. Pato, 9. Lucas teve menos tempo, entrou aos 26min da segunda etapa, mas não justificou os pedidos da torcida.
Pela primeira vez desde que estreou na seleção, há quase um ano, Neymar foi substituído. Deu lugar a Fred, que marcou no fim.
O primeiro gol também foi anotado por um veterano: Jadson, 27. Os dois santistas não quiseram dar entrevistas após o jogo. Passaram pela zona mista calados, com fones de ouvido.

Fonte: Folha.com

sexta-feira, 8 de julho de 2011

Enya - "Only time"

Sabe aquela coisa  de transcender, levitar, falar com anjos, sentir-se perto do Absoluto, entrar em outras dimensões? Se existe uma pessoa que sabe fazer isso por meio da música, ela se chama Enya. 

Apertem os cintos, fechem os olhos e boa viagem. 



Only Time Enya
Who can say where the road goes,
Where the day flows?
Only time...

And who can say if your love grows,
As your heart choose?
Only time...

Who can say why your heart sighs,
As your love flies?
Only time...

And who can say why your heart cries,
When your love lies?
Only time...

Who can say when the roads meet,
That love might be,
In your heart.

And who can say when the day sleeps,
If the night keeps all your heart?
Night keeps all your heart...

Who can say if your love grows,
As your heart choose?
Only time...

And who can say where the road goes,
Where the day flows?
Only time...

Who knows?
Only time...

Who knows?
Only time...

Só o Tempo Enya
Quem pode dizer para onde vai a estrada?
Para onde o dia flui?
Só o tempo ...

E quem pode dizer se o seu amor cresce,
Conforme seu coração escolhe?
Só o tempo...

Quem pode dizer por que seu coração suspira
Conforme seu amor voa?
Só o tempo

E quem pode dizer por que seu coração chora,
Quando seu amor mente?
Só o tempo...

Quem pode dizer quando os caminhos se cruzam,
Que o amor deve estar
Em seu coração ?

E quem pode dizer quando o dia termina,
Se a noite guarda todo o seu coração?
Se a noite guarda todo o seu coração...

Quem pode dizer para onde vai a estrada?
Para onde o dia flui?
Só o tempo ...

E quem pode dizer se o seu amor cresce,
Conforme seu coração escolhe?
Só o tempo...

Quem sabe?
Só o tempo...

Quem sabe?
Só o tempo...


Neil Peart: o melhor baterista do mundo.

Neil Peart, músico canadense da banda Rush (o power trio mais famoso da história)  é considerado o melhor baterista vivo da atualidade e um dos melhores bateristas de rock de todos os tempos. Aqui você tem uma prova disso. Na performance ao vivo de "YYZ", o músico, magistralmente acompanhado pelo baixista Geddy Lee e pelo guitarrista Alex Lifeson, demonstra sua técnica impressionante (solo a partir de 3:25).  Curtam!





"Try me" - James Brown

Ao vivo no Zaire (1974), interpretação impecável desse sucesso dos anos 60. Vale a pena ver e ouvir!

James Brown - Try Me Lyrics
Album: Is Back 



Try me Try me
Darlin tell me
I need you
Try me Try me
And your love will always be true
Oh I need you (I need you)
Hold me Hold me
I want you right here by my side
Hold me Hold me
And your love we won't hide
Oh I need you (I need you)
Oh i need you (I need you)
Oh oh walk with me (walk with me)
Talk with me (talk with me)
I want you to stop my heart from crying
Walk with me (walk with me)
Talk with me (talk with me)
And your love stops my heart from dying
Oh I need you (I need you hoo hoo) 

"How do You Stop?" - James Brown

James Brown (Barnwell, 3/05/ 1933 — Atlanta, 25/12/2066), cantor, compositor e dançarino norte-americano, também conhecido como "O Padrinho do Soul" ou "O Rei do Soul", realmente cantava e dançava como uma força viva da natureza. Figurou, sem sombra de dúvidas, como um dos músicos mais influentes e originais do século XX. A qualidade de sua obra comprova que a boa música transcende tempo e espaço, independente do gênero a que pertença.






How Do You Stop?

James Brown

Hard bodies
Soft emotions
So fast, so smart
The world at your feet
But what about your heart?
Fame and power can't hold you tight
In the weak (?) end of the night
How do you stop (tell me)
Before it's too late?
You choose and you lose
If you hesitate
How do you stop (tell me)
Before it's too late?
You think love will wait
You don't hold on
And then it's gone (2x)
You've had some success
A new couple of friends
You're caught in the good life
You thought it would never, never end
One day then you're in your prime
...
...
...hands of time
How do you stop
Before it's too late? (ooh)
You choose and you lose
If you hesitate
How do you stop
Before it's too late?
You don't hold on
And then it's gone
How do you stop, a runaway train?
How do you stop, the cold, cold rain?
How do you stop, love from leaving?
How do you stop, ...
How do you stop (how do you stop?)
Before it's too late? (how do you stop?)
How do you stop? (say it now!)
How do you stop? (say it again!)
How do you stop (say it)
Before it's too late?
You choose and you lose
If you hesitate (hesitate)
How do you stop
Before it's too late?
(etc...)

quinta-feira, 7 de julho de 2011

Qual o significado e alcance da cláusula de abertura material dos direitos fundamentais, prevista nos §§ 2º e 3º do art. 5º, da Constituição Federal de 1988?


A questão em análise diz respeito a importante debate que se tem travado no contexto de nossa atual Constituição a respeito da hierarquia constitucional dos tratados de proteção aos direitos humanos e de sua entrada na ordem do Direito interno.

Desde a gênese de nossa Carta Política, quando da redação e inserção do §2º, art. 5º em seu texto, deu-se início a calorosas discussões acerca da normativa dos tratados internacionais, se teriam natureza infra, constitucional ou supraconstitucional, infralegal, legal ou supralegal. Outra polêmica era a de se saber qual tipo de tratado (com qual temática) deveria ser acolhido pela ordem jurídica pátria.

           A denominada cláusula de abertura material, inserta nos §§ 2º[1] e 3º do art. 5º da CF/88, implica dizer que os direitos e garantias fundamentais expressam-se tanto no bojo da Constituição (no próprio artigo 5º), de forma expressa, quanto implicitamente, em diversos outros artigos do texto normativo constitucional, bem como em outras normas infraconstitucionais. E mais ainda. Fora mesmo da nossa Carta Magna, inscritos nos tratados internacionais em que a República Brasileira seja parte, há direitos e garantias fundamentais reconhecíveis pelo nosso sistema constitucional de direitos.

             Quanto ao alcance, trata-se de cláusula inclusiva, incorporativa ou de não-exclusão[2] de novos direitos fundamentais advindos do direito internacional. É o que se infere da leitura e interpretação sistemática dos parágrafos em comento, haja vista que

... tais tratados passam a ser fonte do sistema constitucional de proteção de direitos no mesmo plano de eficácia e igualdade daqueles direitos, expressa ou implicitamente, consagrados pelo texto constitucional, o que justifica o status de norma constitucional...[3]


              Segundo Mazzuoli, portanto,

a cláusula aberta do §2º do art. 5º da Carta da República de 1988, (...) admite visivelmente que os tratados internacionais de proteção dos direitos humanos ratificados pelo governo brasileiro ingressam no nosso ordenamento jurídico no mesmo grau hierárquico das normas constitucionais, e não em outro âmbito de hierarquia normativa. (grifo nosso).

              Nesse mesmo sentido é o entendimento esposado no AI 601.832 – AgR, no voto do relator, Ministro Joaquim Barbosa, destacando que

“(...) após o advento da EC 45/2004, consoante redação dada ao §3º do art. 5º da CF, passou-se a atribuir às convenções internacionais sobre direitos humanos hierarquia constitucional (...). Desse modo, a Corte deve evoluir do entendimento então prevalecente (...) para reconhecer a hierarquia constitucional da Convenção.”[4]

É também, no âmbito do Pretório Excelso, o ministro Celso de Mello defensor da tese que atribui hierarquia constitucional às convenções internacionais em matéria de direitos humanos[5]. Bem assim, filiamo-nos a esta corrente de pensamento[6], entendendo que as cláusulas abertas (dos §§2º e 3º da CF) inserem de plano em nosso ordenamento as normas constantes dos tratados e convenções sobre direitos humanos a que aderir nossa República Federativa, dando a elas estatura constitucional (inclusive de cláusula pétrea), ampliando o “bloco de constitucionalidade” e conferindo-lhes, por fim, aplicabilidade imediata.

No que tange ao §3º do art. 5º, inserido pela EC n.º 45/2004, sua criação, conforme se sabe, teve por finalidade dissipar as polêmicas surgidas em torno do parágrafo anterior do mesmo artigo, que tratava do tema apenas genericamente, fazendo menção tão-somente à expressão tratados internacionais, sem dizer, contudo, quais seriam os tratados a serem recepcionados (se todos, se somente os que versassem sobre matérias ou temas específicos, ou mesmo se seriam os que tratassem acerca dos direitos humanos, como acabou por entender a doutrina e jurisprudência, posteriormente).

Ocorre, infelizmente, que tal parágrafo continuou deixando a desejar, não tendo o legislador constituído adotado o que hoje é tendência internacional, isto é, a recepção dos tratados e convenções sobre direitos humanos nas ordens jurídicas internas dos Estados com status constitucional.

Pecou, portanto, a nosso ver, o parlamento brasileiro, insculpindo no texto do aludido parágrafo apenas o termo “serão equivalentes às emendas constitucionais”, ao invés de redação outra que dissesse, sem meias palavras, que os mesmos possuem, após ratificados, hierarquia constitucional (como já o fazem as Constituições de muitos  países).

Por fim, cabe frisar que tais normas, a propósito do que dispõe o § 2º, ingressam na ordem jurídica interna na condição de materialmente constitucionais, enquanto que, após o procedimento explicitado no § 3º, acabam por tornar-se também formalmente constitucionais.


Rogério Rocha


REFERÊNCIAS


MENDES, Gilmar Ferreira. Curso de Direito Constitucional. São Paulo: Saraiva, 2007.

MAZZUOLI, Valério de Oliveira. Direito público internacional: parte geral. 4. Ed. rev., atual. e ampl. São Paulo: RT, 2008.

SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. AI 601.832 – AgR, voto do Rel. Min. Joaquim Barbosa, julgamento em 17-3-2009, Segunda Turma, DJE de 3-4-2009.

_____________________________. HC 91.361, Rel. Min. Celso de Mello, julgamento em 23-9-2008, Segunda Turma DJE de 6-2-2009.



[1] Em seu Curso de Direito Constitucional. São Paulo: Saraiva, 2007, p. 260, o ministro do STF, Gilmar Mendes, nos informa que “o parágrafo em questão dá ensejo a que se afirme que se adotou um sistema aberto de direitos fundamentais no Brasil, não se podendo considerar taxativa a enumeração dos direitos fundamentais no Título II da Constituição”, posição esta que tem sido sancionada pela jurisprudência do Supremo.
[2] Termos classificatórios que adotamos para designar a assim chamada cláusula de abertura.
[3] MAZZUOLI, Valério de Oliveira. Direito público internacional: parte geral. 4. Ed. rev., atual. e ampl. São Paulo: RT, 2008, p. 90-91.
[4] AI 601.832 – AgR, voto do Rel. Min. Joaquim Barbosa, julgamento em 17-3-2009, Segunda Turma do STF, DJE de 3-4-2009.
[5] Cf. HC 91.361, Rel. Min. Celso de Mello, julgamento em 23-9-2008, Segunda Turma DJE de 6-2-2009.
[6] Alguns autores que defendem a tese do status constitucional dos tratados internacionais sobre direitos humanos: André Ramos Tavares, José Carlos de Magalhães, Flávia Piovesan, Antônio Augusto Cançado Trindade, além do já citado internacionalista Valério Mazzuoli.

Mesmo com dificuldades, Brasil vence os EUA e está na semi da Liga Mundial de Vôlei



Brasil vence os EUA de virada e está na semi-final
Assim como no confronto contra Cuba, a Seleção Brasileira masculina abusou dos erros e teve dificuldades, mas conseguiu derrotar os Estados Unidos nesta quinta-feira pela fase final da Liga Mundial. Com o triunfo por 3 sets a 1 (parciais de 15/25, 25/22,25/22 e 25/15), o time de Bernardinho garantiu uma vaga na semifinal da competição.
Por outro lado, os Estados Unidos, única seleção a derrotar o Brasil nesta Liga Mundial, estão eliminados da competição, uma vez que já haviam sido derrotados pela Rússia na primeira rodada da fase final. Os russos, por sinal, venceram Cuba por 3 sets a 0 (parciais de 25/20, 25/20 e 25/20) nesta quinta-feira e também estão nas semifinais.
Brasil e Rússia se enfrentam nesta sexta-feira, quando decidirão a liderança do Grupo F da fase final da Liga Mundial. O time brasileiro busca o décimo título da competição.
O jogo
O técnico Bernardinho apostou na formação que conseguiu a grande virada contra Cuba na última quarta-feira, com Bruninho, Giba e Sidão entrando na equipe. No entanto, o que se viu nesta quinta-feira foi uma repetição do primeiro set contra os cubanos, com a Seleção Brasileira apática. Resultado: vitória americana por 25 a 15.
Entretanto, o Brasil voltou com outra atitude para o segundo set e chegou a abrir 7 a 1. Parecia que seria fácil para o time de Bernardinho fechar a parcial, mas os americanos conseguiram o empate por 18 a 18. Apesar do vacilo, a equipe brasileira chegou à vitória por 25 a 22 em um ponto de Leandro Vissotto.
O terceiro set foi o mais equilibrado e o Brasil se aproximou da vitória apenas com dois pontos de Giba, que fez 23 a 21 em jogadas pelas pontas. Em seguida, foi a vez de Lucão pontuar consecutivamente para, em um bloqueio, fechar a parcial por 25 a 22.
Motivado pela virada, o Brasil "passeou" em quadra no quarto set. Sem encontrar muita resistência por parte dos americanos, os brasileiros concluíram a parcial por 25/15 e comemoraram a classificação para a semifinal.
Fonte: Portal Terra 

Texas executa mexicano apesar de apelos de EUA e México

Jaime Sánchez, tio do mexicano Humberto Leal, deixa a prisão de  Huntsville após a execução do sobrinho. Foto: EFE
Jaime Sánchez, tio do mexicano Humberto Leal, deixa a prisão de Huntsville após a execução do sobrinho
Foto: EFE

    O mexicano Humbero leal, acusado de estupro e assassinato de uma adolescente de 16 anos, foi executado no Texas, apesar dos apelos da Casa Branca e do governo mexicano pela suspensão da sentença, informaram fontes oficiais.
    Leal, 38 anos, foi executado em Huntsville, disseram funcionários do governo texano. A execução ocorreu após a Suprema Corte dos Estados Unidos rejeitar um recurso pedindo a suspensão da sentença, apesar do parecer da Corte Internacional de Justiça (CIJ) determinando que os direitos consulares de Leal foram violados.
    O governador republicano do Texas, Rick Perry, também não utilizou sua prerrogativa de suspender a execução. Os governos dos Estados Unidos e do México tinham solicitado o adiamento da execução.
    Fonte: Portal Terra

    Memória: Itamar Franco fala sobre a criação do Plano Real

    Em trecho retirado de reportagem sobre os ex-presidentes brasileiros, Itamar Franco dá sua versão sobre a criação do Plano Real e diz quais foram seus verdadeiros mentores. Na entrevista, o ex-presidente declara não ter sido FHC (a quem chama de Dr. Cardoso) o "pai do Real". Vale conferir!

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