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quinta-feira, 29 de março de 2012

Portugal deverá perder 170 mil postos de trabalho só este ano


O Banco de Portugal (BdP) agravou as suas previsões para o mercado de trabalho e antecipa a destruição de 170 mil postos de trabalho este ano e 33 mil em 2013.
<p>Vão desaparecer 203 mil postos de trabalho entre este ano e o próximo</p>
Vão desaparecer 203 mil postos de trabalho entre este ano e o próximo (Foto: Paulo Pimenta)

O Boletim Económico de Primavera hoje divulgado revê em baixa as previsões para o crescimento da economia e antecipa um agravamento da situação do mercado de trabalho, face às previsões divulgadas em Janeiro.

Embora não faça previsões para a taxa de desemprego, o BdP projecta uma redução do emprego de 3,6% este ano (o Boletim de Inverno apontava para um recuo de 1,8%) e de 0,7% no próximo ano (um ligeiro aumento face aos 0,6% previstos anteriormente).

Tendo como base a população empregada no último trimestre de 2011, avançada pelo Instituto Nacional de Estatística (INE), e que ultrapassa os 4,7 milhões de pessoas, a redução do emprego agora prevista implica menos 170 mil postos de trabalho em 2012 e menos 33 mil em 2013, agravando ainda mais a taxa de desemprego. Ao todo, a economia perderá mais de 203 mil postos de trabalho.

O Bdp alerta que a contracção do emprego em 2012 será mais acentuada no sector privado “reflectindo as projecções para a actividade económica, bem como os efeitos desfasados resultantes da evolução muito desfavorável registada no quarto trimestre de 2011". 

No sector público, diz a instituição liderada por Carlos Costa, o emprego “deverá manter um ritmo de redução relativamente constante, apresentando uma queda mais acentuada do que a do sector privado em 2013".

O BdP considera que no actual contexto “assumem particular relevância as reformas estruturais com o objectivo de potenciar o crescimento da economia portuguesa”, que estão previstas no Programa de Ajustamento. Entre as medidas destacadas pela instituição estão as que têm como objectivo “favorecer a competitividade”. É o caso da “promoção da concorrência em alguns sectores até agora protegidos” e a “alteração do quadro institucional do mercado de trabalho, caracterizado por uma marcada segmentação”.

Fonte: Público.pt

sexta-feira, 14 de outubro de 2011

O condenado que esteja cumprindo pena em regime fechado pode trabalhar externamente?


Conforme dispõe o artigo 33, § 1º, do Código Penal, o regime fechado é aquele em que o cumprimento da execução da pena ocorre em estabelecimento de segurança máxima ou média.

Ao condenado no regime fechado de cumprimento de pena é admissível o trabalho externo, porém desde que seja em serviços ou obras públicas e observe as regras estabelecidas na Lei de Execução Penal.

Código Penal
Art. 34, § 3º - O trabalho externo é admissível, no regime fechado, em serviços ou obras públicas.

Lei 7.210/84
Art. 36. O trabalho externo será admissível para os presos em regime fechado somente em serviço ou obras públicas realizadas por órgãos da Administração Direta ou Indireta, ou entidades privadas, desde que tomadas as cautelas contra a fuga e em favor da disciplina.
§ 1º O limite máximo do número de presos será de 10% (dez por cento) do total de empregados na obra.
§ 2º Caberá ao órgão da administração, à entidade ou à empresa empreiteira a remuneração desse trabalho.
§ 3º A prestação de trabalho à entidade privada depende do consentimento expresso do preso.

Art. 37. A prestação de trabalho externo, a ser autorizada pela direção do estabelecimento, dependerá de aptidão, disciplina e responsabilidade, além do cumprimento mínimo de 1/6 (um sexto) da pena.
Parágrafo único. Revogar-se-á a autorização de trabalho externo ao preso que vier a praticar fato definido como crime, for punido por falta grave, ou tiver comportamento contrário aos requisitos estabelecidos neste artigo.

Fonte: LFG.com.br

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