quarta-feira, 2 de novembro de 2016

A Irmandade pré-rafaelita: a arte pela arte

Na Inglaterra de 1848, um grupo de jovens artistas forma uma irmandade chamada “Os Pré-Rafaelitas”. Um importante movimento artístico que mudou os rumos da estética da arte, em uma época que os artistas tinham voz, coragem e, sobretudo, ideal. Estes artistas eram jovens destemidos que lutaram pelo que acreditavam ser a forma ideal de se fazer arte. A deles.

Irmandade Pre-Rafaelita Ophelia
Na Inglaterra de 1848, um grupo de jovens artistas forma uma irmandade chamada “Os Pré-Rafaelitas”. Esses jovens são Dante Gabriel Rossetti, William Holman Hunt e John Everett Millais. Uma irmandade considerada irreverente, transgressora, pois rompe com os princípios estéticos da pintura aprendida nas Academias de Arte. Pregam a “a arte pela arte” - uma arte sem interferência acadêmica, uma arte em seu estado bruto.
Considerado uma espécie de reforma artística, o movimento pré-rafaelita intenciona romper com a rigidez das técnicas acadêmicas e mecânicas, a fim de libertar o artista para produzir de maneira mais autêntica. A irmandade é uma reação e uma provocação contra a arte padrão do academicismo na Inglaterra.
Acabam por tornar-se um grupo que partilha características, obviamente. Mesmo rompendo com o academicismo, encontram uma identidade que vai além de cada um deles. Essa identidade é facilmente reconhecida - por exemplo, nas cores esmaltadas e luminosas usadas em seus quadros, um claro rompimento da convenção dos tons suaves que eram praticados até então. Não utilizavam as técnicas de sombreamento e profundidade, também - como faziam os clássicos - pois achavam que isso relegava os elementos periféricos da pintura para segundo plano. Também ignoravam as leis da perspectiva - tudo princípios consagrados e inquestionáveis para as escolas acadêmicas.
Os pré-rafaelitas não acreditavam na eficácia da técnica, mas sim na sensibilidade imprescindível para produzir suas obras. Pregam uma estética mais pura, pois não sofre interferência destes filtros pré-estabelecidos da Academia. Queriam resgatar a pureza e a honestidade que consideravam existir na arte anterior a Rafael (1483-1520) – um artista que muito influenciou a Academia Inglesa e, por isso, muito criticado pelos pré-rafaelitas. Acreditavam que o excesso de rigor das técnicas ensinadas na Academia conduzia os pintores para uma artificialidade ao retratar a natureza e a “obra de Deus”.
Irmandade Pre-Rafaelita Die Geliebte
A irmandade abrigava todos os artistas que de alguma forma partilhavam este ideal de romper com o academicismo imperativo. Acreditavam, principalmente, na liberdade de expressão artística – o que achavam não ser possível dentro das Academias. Pregavam um diálogo entre vertentes artísticas como a literatura e a pintura, por exemplo. Um dos mais talentosos pré-rafaelitas, Dante Gabriel Rossetti, também era poeta e divulgava em alguns periódicos da época as teorias do grupo. A irmandade então começou a dedicar seus trabalhos a retratar personagens da literatura, poesia e mitologia, como verificamos nos belíssimos quadros “Proserpine” (1874), de Dante Gabriel Rossetti, e “Ophelia” (1852), de Everett Millais, baseado na heroína da famosa obra de Shakespeare, Hamlet.
Suas mais famosas obras são de personagens da literatura e da mitologia. Ao contrário da pintura de gênero, como os interiores e paisagens, à qual os pré-rafaelitas tinham aversão, eles propunham uma arte que consideravam ser mais sensível: era idealizada pelo artista, e não simplesmente um retrato de algo exterior.
Eles foram severamente criticados por pessoas influentes, como o novelista Charles Dickens, que descreveu com desdém a forma como lamentavelmente romperam com as regras do academicismo. Certamente, a crítica e o público os receberam como anarquistas e indisciplinados. No entanto, a irmandade também conseguiu fortes patronos como o crítico John Ruskin - que defendia outros artistas que romperam com as regras acadêmicas, como é o caso do famoso pintor inglês William Turner.
Irmandade Pre-Rafaelita The Lady of Shallot
Os pré-rafaelitas, com sua filosofia, abalaram o cenário artístico de Londres. Mas a Irmandade rompeu-se no fim de 1854. A esta época todos os membros já desenvolviam uma obra individual, mas jamais deixaram de aplicar as características pré-rafaelitas em seus quadros. A famosa irmandade deixou seu legado para uma nova geração de pintores como John William Waterhouse que, com uma de suas mais famosas pinturas – “The Lady of Shallot” (1888), retirada de um poema de Lord Alfred Tennyson – homenageia a estética pré-rafaelita com grande maestria. Irmandade Pre-Rafaelita Ophelia
Por Rejane Borges
Fonte das imagens: Wikipedia & another site
Obs.: Matéria originalmente publicada no site da revista Obvious online.

© obvious: http://obviousmag.org/archives/2010/09/a_irmandade_pre-rafaelita_-_a_arte_pela_arte.html#ixzz4OrpaxhlH 
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Os 70 anos de Belchior

      Por Paulo Cavalcanti

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Antonio Carlos Gomes Belchior Fontenelle Fernandes nasceu no dia 26 de outubro de 1946, em Sobral, Ceará. Na década de 1970, houve a chamada “invasão nordestina”, com diversos artistas daquela região do país buscando um lugar ao sol no mercado nacional. O ex-estudante de medicina Belchior fez parte da "invasão cearense", ao lado de contemporâneos como Raimundo Fagner, Ednardo, Amelinha e outros. Mas para se tornarem conhecidos, precisaram de uma pequena ajuda. Em 1972, Elis Regina gravou “Mucuripi”, de Fagner e Belchior. A exposição beneficiou primeiro o parceiro dele na canção. Belchior ainda levaria um tempo para se destacar.
E foi também através de Elis que Belchior se tornou conhecido. Em 1975, a cantora interpretou “Como Nossos Pais” e “Velha Roupa Colorida”, duas criações de Belchior, no espetáculo divisor de águas Falso Brilhante. Ela gravou as faixas em estúdio no álbum resultante do show, que saiu no ano seguinte. Com isto, Belchior se tornou um nome comentado no meio artístico. Assim ele foi convidado a gravar o segundo LP – ele tinha lançado em 1974 um álbum chamado apenas Belchior pela Continental. Hoje, o raríssimo álbum é conhecido como Mote e Glosa por causa da faixa que abre o trabalho; ele também contém pré-versões de "Palo Seco" e "Todo Sujo de Batom". Mas o disco foi do nada ao lugar nenhum.
Só que em 1976, com Alucinação, Belchior estava no mapa. O álbum totalmente autoral lançado em março daquele ano pela Polygram foi um marco difícil de ser superado até mesmo por ele. Além de “Como Nossos Pais” e “Velha Roupa Colorida”, ele também tinha “Apenas um Rapaz Latino-Americano”, “À Palo Seco” e “Fotografia 3x4”. Produzido por Marcos Mazzola, o trabalho foi gravado ao lado de músicos de rock, mas o espectro era o de MPB, ou melhor, era uma música brasileira folk como nunca tinha sido ouvida antes. Tinha influência de música nordestina e um ou outro toque regional, mas o som era urbano, e urgente. As interpretações dele para as canções que haviam sido cantadas antes por Elis eram bem diferentes, tinham um toque próprio.
Belchior também era um astro pouco convencional: muito magro, com uma linguagem de corpo inquieta, cabelos esvoaçantes e um bigode que se tornou marca registrada. A voz dele também era difícil de ser classificada: anasalada, aparentemente anticomercial, mas bastante expressiva. Por causa do “canto-falado”, as comparações com Bob Dylan eram evidentes. Belchior não negava ou contestava isso.
O cantor tinha idade para ser considerado uma espécie de “irmão mais jovem" da geração de Chico Buarque, Caetano Veloso, Gilberto Gil e outros ícones. Mas a rigor, Belchior não tinha muito a ver esteticamente com aquele pessoal que veio antes. Ele não havia sido tropicalista, sambista ou seguidor da bossa nova. Ele até assimilava um pouco disso tudo, mas o samba canção (do qual a heroína dele, Elis Regina, também era discípula) era bem forte. Belchior também gostava dos Beatles e, obviamente, de música folk, o que deu lastro melódico a ele. Mas foi principalmente a mensagem temática e o conteúdo das letras que distanciaram Belchior do resto dos nomes já consagrados da MPB.
Na metade dos anos 1970, havia uma palavra que hoje está praticamente fora de moda. Era “desbunde”. Por causa do governo militar, o pais se encontrava politicamente e socialmente engessado. Já que não dava para fazer muita coisa, o jeito era se alienar, ou ir morar fora do pais, ou seja "desbundar". Todo mundo já estava acostumado com a censura e achava que lutar era inútil. A contracultura, que chegou tarde por aqui, se resumia a um bando de moleques fumando maconha escondido em alguma cachoeira no sertão. Havia um impasse ou desinteresse geral em meio à juventude.
Quando Elis e seus colaboradores montaram Falso Brilhante, tinham intenção a de radiografar a situação do Brasil. Mas precisava ser feito com certa sutileza, sem comentários políticos explícitos. As canções de Belchior se encaixavam com perfeição no arco dramático da peça/show. Outro conceito muito difundido na época era o “choque de gerações”. Nos Estados Unidos, ele versava sobre uma geração que havia crescido com o rock nos anos 1960 e não se entendia com os mais velhos. Já estes não entendiam o que havia acontecido e tinham saudades dos tempos menos complexos. Belchior foi o arauto brasileiro do choque de gerações. Ele o fazia com aprofundamento, inteligência e um verniz literato. Como cronista de comportamento, colocava um quê de análise psicológica nas letras que elaborava.
A letra de “Como Nossos Pais” já dizia tudo. Os erros das gerações anteriores seriam repetidos pelos filhos. E isso seria uma condição eterna. A falta de perspectiva de viver em um Brasil que não crescia economicamente era refletido em “Apenas um Rapaz Latino-Americano”. Já “Velha Roupa Colorida” citava os Beatles e os Rolling Stones para sentenciar que a euforia dos anos 1960 tinha ficado irremediavelmente para trás e era hora de mudar. Ele afirmava que “o que era novo, jovem, hoje é antigo” e falava “precisamos todos rejuvenescer”, mas não apontava como e quando isto seria feito.
O incrível é que o desencanto de Belchior se tornou algo comercialmente viável. Alucinação vendeu mais de 500 mil cópias e ele virou um ídolo de massa, cumprindo todo o ritual de aparecer com frequência na televisão, excursionar exaustivamente por todo o Brasil, etc. Mas depois de Alucinação, Belchior saiu da Polygram e assinou com a Warner. Lá, gravou outros grandes álbuns como Coração Selvagem (1977), Todos os Sentidos (1978) e Era uma Vez um Homem e Seu Tempo(1979). Teve outros hits como “Medo de Avião”, “Comentário A Respeito De John”, "Todo Sujo de Batom", “Paralelas” e “Galos, Noites e Quintais”.
Mas conforme a década de 1980 foi avançando, ele foi perdendo espaço. A obra ficou menos densa e menos tópica. O som se tornou pausterizado, uma praga que atingiu naquela época quase todos os ícones da música brasileira. Ele também já estava cansado de "problematizar". Como ele mesmo havia previsto, uma nova geração surgia e ele, Belchior, era quem agora ficava para trás. Ele ainda tinha um público fiel, mas os dias de grandeza artística e comercial haviam ficado para trás.
Ao completar sete décadas de vida, Belchior segue como um enigma. Antes de sumir, apesar de sempre agir como um cavalheiro, ele se mostrava um tanto arredio e desconfortável com a fama. Ele também nunca foi afeito a panelinhas. Em 2014, ganhou um disco tributo chamado Ainda Somos os Mesmos, com artistas independentes interpretando as músicas dele. Mas nem isso garantiu que ele fosse devidamente "redescoberto". Tirando as gravações feitas por Elis nos anos 1970, Belchior ainda é o melhor intérprete dele mesmo. Talvez porque a obra dele seja muito pessoal e singular. Os mais jovens no geral não conhecem quase nada de Belchior – talvez “À Palo Seco”, isso porque foi regravada pelos Los Hermanos.
Neste momento, a Universal lança a caixa Três Tons de Belchior, contendo reedições em CD de três álbuns do cantor. Um deles é o lendário Alucinação, que estava fora de catálogo em CD há um bom tempo. A nova edição reproduz, no tamanho reduzido do CD, o encarte do LP original de 1976. O som foi remasterizado. A caixa é completada por Melodrama (1987) e Elogio da Loucura (1988), ambos até então inéditos no formato digital.
O fato é que hoje a profecia se cumpriu. No momento, Belchior não é nada além de um rapaz (bem, nem tão rapaz) latino-americano. E a julgar pelos fatos recentes, sem nenhum dinheiro no banco.
Fonte: site da revista Rolling Stone

quinta-feira, 13 de outubro de 2016

Déficit de deliberação

Regras e práticas internas podem prejudicar qualidade e quantidade de debates dos ministros do STF
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Pleno do STF reunido em sessão
Em uma democracia representativa, a legitimidade dos cargos eletivos estaria assegurada constitucionalmente pela confiança que a população deposita, por meio do voto, em seus representantes. No Poder Judiciário os integrantes de sua cúpula nunca são eleitos, embora, no caso do Supremo Tribunal Federal (STF), sejam nomeados pelo presidente da República e a indicação passe por aprovação do Senado. Da corte da qual saem as decisões mais importantes do sistema judicial espera-se que a legitimidade emane do saber de seus 11 ministros. “Uma das fontes de legitimidade é a qualidade das deliberações do tribunal”, diz Virgílio Afonso da Silva, professor da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP). Com decisões bem fundamentadas e centralizadas em poucas mãos, o STF, em seu papel principal de guardião da Constituição, faria o escrutínio necessário das leis votadas no Congresso, numerosas e muitas vezes confusas ou contraditórias entre si.
O problema reside em saber se as deliberações do Supremo são, de fato, as melhores possíveis. Essa foi a motivação do estudo “A prática deliberativa do STF”, que Silva iniciou em 2011 e está em fase de finalização. As entrevistas  da pesquisa tinham  por objetivo compreender como os próprios ministros do STF encaram o processo deliberativo do qual participam, uma vez que, segundo o pesquisador, “cada ministro novo se vê compelido a seguir o rito ditado pela tradição e pelo regimento interno”. Silva entrevistou 17 integrantes e ex-integrantes do STF, assegurando que as informações seriam usadas de forma anônima, a fim de deixar “os ministros à vontade para expor suas opiniões” e, com isso, retratar o processo decisório do tribunal. O estudo conclui que regras e práticas internas do STF prejudicam a qualidade das deliberações.
Não se trata de defender um modelo único de processo decisório. “As sessões podem ser públicas ou reservadas, o tribunal pode permitir ou proibir votos divergentes, produzir decisões únicas ou que apresentem os votos de todos os integrantes, ter liberdade nas escolhas de casos ou não”, diz Silva. O professor Diego Werneck Arguelhes, da Escola de Direito da Fundação Getulio Vargas do Rio de Janeiro (FGV-RJ), lembra que as deliberações da suprema corte alemã, por exemplo, são sempre secretas, regra que talvez sofresse rejeição se fosse adotada no Brasil. “No entanto, a opinião pública confia naquelas pessoas por defenderem ideias sedimentadas em décadas de atuação”, afirma. No tribunal constitucional alemão as decisões são pronunciadas apenas pelo presidente da corte e de modo quase sempre consensual. “O consenso é visto como sinal de que a decisão é a melhor tentativa de abordar a questão, feita por especialistas bem-intencionados.”
É nesse ponto que a diferença entre os processos decisórios no Legislativo e no Judiciário fica mais clara. Enquanto os parlamentares foram escolhidos para expressar interesses parciais, por terem sido eleitos para representar segmentos da população, os ministros do STF têm, segundo Silva, a obrigação de interpretar e aplicar a Constituição de acordo com a convicção de que a Carta deve ser a expressão da razão pública, conceito do filósofo do direito norte-americano John Rawls (1921-2002) que se refere ao consenso em torno de uma concepção de justiça compartilhada pelo conjunto da sociedade.
Uma deliberação de boa qualidade tomada em conjunto pressupõe enunciar e ouvir argumentos para que o grupo chegue a uma decisão comum, e não apenas à da maioria de seus integrantes. No caso do STF, vários fatores têm prejudicado a qualidade das deliberações. Os problemas começam no relator, tema analisado por Silva em artigo publicado no ano passado na Revista Estudos Institucionais, periódico vinculado à Faculdade Nacional de Direito da Universidade Federal do Rio de Janeiro. Na opinião da maioria dos ministros entrevistados pelo autor, o relator tem um papel decisivo no processo no STF, pois ele “baliza todo o debate”.
Alguns ministros distinguem o papel do relator “nos casos corriqueiros” e naqueles “que atraem a opinião pública”. Um deles esclareceu que, quando a matéria não chama a atenção, o relator tem um papel decisivo, pois os demais tendem a acompanhar seu voto; contudo, quando o tema é polêmico, o voto do relator é apenas “um voto qualquer”, pois cada um dos demais ministros leva o seu já escrito. Esse é, como ressaltou Silva em outro artigo, publicado no International Journal of Constitutional Law, um fator que prejudica muito o processo de deliberação. O debate tende a ter um papel irrelevante, “na medida em que cada membro componente do tribunal se prepara para votar como se relator fosse”, nas palavras de um dos ministros.
Segundo Silva, isso ocorre devido a uma prática peculiar do STF: o relator mantém sigilo sobre seu voto até o momento da sessão. Ele divulga apenas o relatório com os dados sobre o processo, mas não os seus argumentos. Como os demais ministros ignoram a posição do relator, precisam elaborar “do zero” os próprios votos nos casos polêmicos. Um dos ministros entrevistados declarou que, “se o relator enviasse seu voto com antecedência, haveria uma clara economia de tempo”. Se alguém estivesse de acordo com o relator, bastaria seguir seu voto, o que liberaria tempo para tratar dos demais processos. Ao mesmo tempo, isso propiciaria um diálogo com os ministros que divergissem de sua posição, pois os argumentos contrários partiriam de um solo comum. “Hoje o que temos é a somatória de 11 votos, e não decisões decorrentes de discussões aprofundadas entre os ministros”, conclui Oscar Vilhena Vieira, diretor da Escola de Direito da FGV de São Paulo.
“A divulgação do voto do relator, mesmo que desejada por boa parte dos ministros, ainda suscita alguns receios”, afirma Silva. “Há ministros que não querem correr o risco de divulgar seus argumentos com antecedência para que outros ministros não possam elaborar contra-argumentos mais robustos.” Mas o voto levado pronto também conta com defensores que vão além da praticidade. “O ministro relator levar o seu voto escrito me parece boa medida, revela que o magistrado estudou bem as teses jurídicas postas no recurso”, declarou à Pesquisa FAPESP o ex-ministro Carlos Velloso, membro do STF entre 1990 e 2006. “O ideal seria que, nos casos mais complexos, houvesse sessão reservada, a fim de debater a matéria, como ocorre na Suprema Corte norte-americana.”
Outros ministros do STF reconhecem que a ausência de um debate prévio é uma das causas do número elevado de votos discordantes. Alguns observaram que nem sempre foi assim. Antigamente, as sessões de votação eram precedidas pelas chamadas sessões de conselho, nas quais os casos eram apresentados previamente, o que permitia que os ministros conhecessem a posição uns dos outros. Isso ajudava a diminuir as divergências. Mas tais sessões caíram em desuso após a presidência (2001-2003) de Marco Aurélio Mello – nomeado em junho de 1990 para o tribunal –, que não as apreciava.
Alta exposição

Outro fator que aparentemente pesa nos julgamentos é o elevado grau de exposição a que os ministros estão submetidos. Desde 2002, as sessões do STF são transmitidas ao vivo pela TV Justiça, o que deixa os magistrados expostos diretamente ao grande público. Por essa razão, de acordo com Silva, hoje os integrantes do Supremo parecem estar mais preocupados com as opiniões vigentes fora do tribunal do que com os argumentos de seus colegas, por estarem preocupados com a reputação pública, que se baseia em grande parte no desempenho dos membros do tribunal como oradores.

“Os magistrados são homens, não são anjos, e a vaidade é própria do ser humano”, diz Velloso. “A transmissão pela televisão tem banalizado os julgamentos e o próprio tribunal.” Conrado Hübner Mendes, professor da Faculdade de Direito da USP, considera grave o grande aumento de exposição pública. “A qualidade das deliberações piorou muito e expôs o tribunal à cacofonia das opiniões individuais dos ministros a respeito de qualquer assunto público sobre o qual são perguntados pela imprensa.”
Virgílio Afonso da Silva considera que esse grau de exposição acentuou o individualismo dos ministros e tem prejudicado o funcionamento do colegiado. Sem tanta publicidade, seria razoável supor que os ministros se sentissem mais à vontade para discutir os argumentos e eventualmente mudar de opinião. Mas, diante das câmeras de TV, a disposição para acolher argumentos contrários diminui consideravelmente – especialmente nos casos mais polêmicos.
Seria possível aprimorar o processo decisório no STF? “Algumas pequenas alterações já fariam uma enorme diferença”, diz Silva. “O debate antes da tomada de votos é uma possibilidade prevista no regimento, mas é pouco aplicada. Os ministros dizem que o problema é a carga de trabalho, que realmente é grande, mas penso que o STF poderia escolher os casos mais importantes e promover debate prévio.”
Por várias razões, entre elas o aumento de atribuições do STF pela Constituição de 1988, a quantidade de casos que chega ao tribunal é enorme. Em 2014, o número de processos novos foi de 78.110. “O Supremo ainda não compreendeu que só deve julgar o que interessa a milhões de pessoas; é isso que a Constituição quer”, avalia Velloso. O ex-ministro acrescenta que uma das atribuições do tribunal, julgar os membros do Poder Executivo, do Congresso e o procurador-geral da República, “transformou o Supremo em corte criminal”.
Para Oscar Vilhena Vieira, o aperfeiçoamento do processo decisório exigiria uma redução do número de competências do STF (ver quadro). “O acúmulo de tarefas vem sendo enfrentado com a crescente ampliação das decisões monocráticas”, analisa Vilhena, referindo-se àquelas em que a decisão fica a cargo de apenas um magistrado. “Pelo fato de se tratar de um tribunal irrecorrível e, portanto, aquele que corre o risco de errar em último lugar, seria importante que as decisões fossem majoritariamente de natureza coletiva.”
O excesso de trabalho teria origem, pelo menos em parte, nos procedimentos habituais do STF, argumenta Diego Werneck Arguelhes. “O Supremo sempre se recusou a perder competências”, diz. “Hoje alguns ministros começam a aceitar que será necessário fechar algumas portas. O que um tribunal constitucional deve fazer é discutir teses, não ser o corretor geral de injustiças da República.” O grande problema do STF, em sua opinião, é a inconstância nos próprios procedimentos, por “falta de iniciativa para sistematizar regras e colocá-las em prática”, ficando a cargo do relator decidir caso a caso. Para o pesquisador, falta transparência, por exemplo, no modo como a pauta é escolhida. “Qualquer proposta de mudança esbarra em dois problemas básicos: poderes individuais exacerbados e inexistência de instrumentos claros para controlar a conduta de seus integrantes”, afirma.
Fonte: Revista Pesquisa FAPESP, Ed. 243, Mai 2016

Quando o computador ajuda a aprender

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Uma pesquisa que acompanhou 400 alunos de ensino médio de uma escola pública de Araraquara, interior paulista, identificou benefícios do uso de recursos tecnológicos em sala de aula, principalmente em relação a estudantes com dificuldades de aprender. O estudo, liderado por Silvio Fiscarelli, professor do Departamento de Didática da Faculdade de Ciências e Letras de Araraquara da Universidade Estadual Paulista (Unesp), avaliou o impacto do uso de “objetos de aprendizagem” no desempenho em física, química, português e matemática de alunos do 1º ao 3º ano do ensino médio de uma escola estadual da cidade, a Bento de Abreu. A definição de objeto de aprendizagem é ampla e pode abranger todo tipo de conteúdo digital que apoie o ensino. No caso da pesquisa de Fiscarelli, o foco foi mais restrito. Ele utilizou animações, simulações e exercícios virtuais para auxiliar os alunos a compreenderem de forma mais fácil e concreta, na tela do computador, conceitos ministrados na sala de aula.
O grupo de pesquisa criou, com ajuda dos professores da escola, 20 objetos de aprendizagem para uso no experimento. Um deles, um exercício de análise combinatória, consistia em organizar um campeonato de futebol de forma que os times nunca jogassem mais de uma vez uns com os outros. Outro, sobre calorimetria, simulava a transferência de calor de um objeto para a água: objetos eram aquecidos num fogareiro e eram depois mergulhados na água – tudo simulado na tela do computador. Ao cabo de dois anos de pesquisa (2013 e 2014), constatou-se que, no aprendizado de conteúdos específicos, as notas dos alunos que utilizaram objetos de aprendizagem eram em média 24% superiores às dos que aprenderam apenas com livros e exercícios em papel. A diferença chegou a 46% quando a comparação se limitou aos alunos que costumavam ter rendimento mais baixo. “Como o efeito dos objetos de aprendizagem é visual e demonstrativo, eles têm impacto maior nos alunos com dificuldade em aprender numa aula convencional. Entre os alunos com notas boas, a diferença é menor”, esclarece Fiscarelli, que coordena o laboratório de Informática Aplicada à Gestão Educacional (Iage), da Unesp. “É importante ressaltar que o objetivo dessa tecnologia é colaborar com o trabalho do professor em sala de aula e não substituí-lo pelo computador.”
Um dos desafios do grupo foi criar “roteiros de atividades”, sequências didáticas concebidas para orientar os alunos durante o uso dos objetos, seguindo um percurso traçado pelos pesquisadores e pelos professores da disciplina, além de estimular os estudantes a desenvolver uma aprendizagem ativa. Segundo Fiscarelli, foi utilizada uma metodologia conhecida como “Aprendizagem baseada em tarefas”, que possibilitou a retomada de conteúdos desenvolvidos previamente em sala de aula em novos contextos, por meio de simulações, exercícios e atividades interativas.
“Grande parte do sucesso da pesquisa teve a ver com esses roteiros”, explica o professor. Para ele, o uso de metodologias adequadas para a aplicação de recursos tecnológicos em sala de aula é essencial para o sucesso da aprendizagem. “Fico indignado quando vejo o laboratório de informática como uma atividade tapa-buracos”, afirma. “Os estudantes vão lá para fazer pesquisa na internet, mas sem um roteiro, qual é o objetivo de aprendizagem? O que eu quero que o meu aluno aprenda com isso?”

Para superar dificuldades, Fiscarelli adotou outra estratégia. Submeteu um projeto de pesquisa ao Programa de Melhoria do Ensino Público da FAPESP que, uma vez aprovado, propiciou a compra de 33 notebooks, além de patrocinar bolsas para professores participantes. “Isso nos deu mobilidade, pois pudemos fazer os estudos dentro da própria sala de aula e sem precisar da internet, uma vez que os objetos de aprendizagem estavam disponíveis nos notebooks. E também engajamos mais os professores, que frequentemente tinham de usar o tempo livre para participar de reuniões conosco e se deslocar até a Unesp”, afirma o professor.O projeto teve uma fase-piloto, realizada entre 2011 e 2012 com financiamento da própria Unesp. Alguns objetos foram testados com 400 alunos do ensino médio nos laboratórios de informática da escola, mas com certa frequência as atividades eram interrompidas pela intermitência da internet e falta de disponibilidade de professores. Ainda assim, foram observados ganhos no processo de aprendizagem.
Os objetos de aprendizagem começaram a ser estudados a partir dos anos 1990, com a crescente utilização de computadores em escolas. O termo foi adotado em 1996 pelo Comitê de Padrões de Tecnologia de Aprendizagem do Instituto de Engenheiros Eletricistas e Eletrônicos dos Estados Unidos (IEEE). “Nos Estados Unidos, é comum que empresas de material didático produzam objetos de aprendizagem e os forneçam para uso dos alunos e professores”, conta Fiscarelli. No Brasil, diz o professor, esses recursos costumam ser produzidos por editoras de livros didáticos e oferecidos em discos de CD-Rom. Mas até hoje tiveram pouco impacto no ensino público do país. “Os objetos de aprendizagem ainda não ‘pegaram’ porque falta metodologia e infraestrutura de tecnologia nas escolas. Mas continuo achando que eles vão ganhar expressão no futuro por serem eficientes em ampliar a compreensão dos alunos.”
Instituições como a Universidade Waterloo, no Canadá, e o Fox Valley Technical College, no estado norte-americano de Wisconsin, criaram repositórios de objetos de aprendizagem. Em 2008, o Ministério da Educação (MEC) também criou um banco de dados de objetos educacionais, que disponibiliza perto de 20 mil itens de diversas disciplinas e níveis de ensino. Feitos no Brasil e no exterior, foram avaliados por especialistas antes de serem disponibilizados. O banco, contudo, não recebe novos objetos há mais de um ano e foi perdendo fôlego depois que a Secretaria Especial de Educação a Distância do MEC, responsável por sua criação, foi extinta em 2011. “A ideia do repositório era estimular professores a buscar recursos digitais para aplicar em suas aulas, mas o fato é que pouca gente os utiliza”, explica o sociólogo Rodolfo Fernandes Esteves, que faz uma pesquisa de doutorado no Iage sobre o uso de objetos educacionais associados a lousas digitais. “Além disso, a qualidade dos itens desse banco é bastante desigual.” Há uma predominância de objetos nas disciplinas de matemática e física. Boa parte do conteúdo é voltada para educação a distância em nível médio e superior.
Em sua pesquisa, Esteves trabalha com 150 alunos do ensino fundamental de escolas municipais de Araraquara, sendo duas turmas de primeiro ano e duas de terceiro ano. Ele propôs à prefeitura da cidade avaliar uma política pública que determinou a instalação nos colégios municipais de lousas digitais, grandes telas de computador sensíveis ao toque em que professores e alunos podem vislumbrar conteúdos na forma de recursos multimídia e navegar na internet. Para conduzir o estudo, foi necessário selecionar 250 objetos de aprendizagem em matemática e ciências, que estão sendo testados em sala de aula. “Nosso objetivo é fazer o professor usar esses objetos, analisar os pontos positivos e negativos e ver os resultados que trouxeram.”

Experiências de outros grupos corroboram as dificuldades para consolidar o uso de tecnologias na sala de aula. Pesquisador do Núcleo de Informática Aplicada à Educação (Nied) e professor do Instituto de Artes da Universidade Estadual de Campinas (IA-Unicamp), José Armando Valente coordenou entre 2010 e 2013 o projeto “Um Computador Por Aluno” (UCA-Unicamp), financiado pelo MEC, vinculado a um programa que distribuía computadores de baixo custo a estudantes em vários países do mundo. O projeto da Unicamp ajudou a preparar professores cujos alunos usaram laptops em três estados da região Norte (Acre, Rondônia e Pará) e em quatro municípios paulistas (Campinas, Pedreira, Sud Menucci e São Paulo).Um segundo objetivo é criar um repositório de recursos digitais com boa avaliação, que já está ativo. A importância de construir um repositório, observa Esteves, é maior do que se imagina e tem a ver com o processo de implementação da tecnologia em sala de aula. “Não adianta distribuir um computador por aluno ou dar um tablet para cada um deles se não há conteúdo adequado para usar no hardware”, ressalva. Os primeiros resultados mostram que a adesão dos professores do ensino fundamental é maior com objetos de aprendizagem de matemática em relação aos de outras matérias. “Existem mais objetos dessa disciplina e eles estão mais bem desenvolvidos. No primeiro ano, por exemplo, os professores ensinam os números usando os objetos, como aqueles em que carrinhos carregam de 1 a 10 quadradinhos, representando números e quantidades”, afirma Esteves, cujo projeto de doutorado deve estar concluído até 2018. “No Canadá, há lousas digitais na maioria das escolas que fazem uso de repositórios, e na Coreia do Sul usam-se os recursos digitais a tal ponto que se discute a ideia de acabar com o uso da letra cursiva nas escolas”, afirma.
“Foi uma experiência interessante, porque cada escola trabalhou do seu jeito. O que fizemos foi dar apoio ao professor e ajudá-lo a integrar a tecnologia nas suas atividades”, conta Valente. Uma das frentes consistiu em mudar a postura do professor, que foi desafiado a propor atividades aos alunos e orientá-los a obter respostas com a ajuda do computador e da internet. “Essa abordagem pedagógica é diferente daquela para a qual o professor foi formado”, diz Valente. “Embora os computadores fossem de baixo custo, permitiam fazer vários tipos de atividade, como tirar fotos e fazer gravações, e com esses materiais criar outras formas de representar conhecimento.”
Apesar de resultados positivos obtidos em experiências-piloto, o projeto deu frutos limitados. Em 2012, a experiência com os laptops foi substituída por um programa que distribuiu tablets nas escolas. “Os tablets vinham com uma série de softwares e objetos de aprendizagem que não tinham muito a ver com o contexto das escolas”, lamenta. E a resistência em usar recursos tecnológicos em sala de aula ainda é grande, afirma Valente. “Os professores têm dificuldade em trabalhar segundo uma abordagem menos professoral e que valorize o uso da tecnologia. Tanto que há leis em vários lugares do país obrigando os alunos a manterem telefones celulares e dispositivos móveis desligados durante a aula, para não causarem distração. Se o professor propõe uma atividade usando celular ou tablet envolvendo a resolução de um problema e esse problema faz sentido para o aluno, não há como o aluno se distrair.”
Fonte: Revista Pesquisa FAPESP, Ed. 246, Ago 2016.

quarta-feira, 28 de setembro de 2016

Viajando pelo mundo? Conheça as senhas de wi-fi de todos os aeroportos



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É uma rotina já bastante comum para os que costumam viajar muito: quando o avião para e a luz que nos manda manter o cinto de segurança apertado se apaga, a primeira coisa que fazemos é ligar o celular. No entanto, depender do roaming pode ser arriscado, especialmente no fim do mês, sendo mais seguro se conectar às várias redes wi-fidos diferentes aeroportos. Bem, será que o aeroporto em questão tem wi-fi? Se sim, será aberto? Conseguirei me conectar? Um blogueiro viajante se propôs a reunir os acessos à internet dos aeroportos do mundo que ia conhecendo e disponibilizou esses dados para quem quiser usá-los.
Anil Polat começou a registrar os acessos às redes wi-fi dos diversos aeroportos por onde passava: Heathrow, gratuito por uma hora; Barajas, também gratuito por algum tempo... Mas depois começou a engordar a lista incorporando as senhas das redes sem fio das salas VIP das diferentes companhias aéreas. Seu banco de dados foi crescendo e, como não tem recursos ilimitados, pediu aos seus leitores que fossem mandando para ele as senhas de acesso dos aeroportos por onde passassem, a fim de criar um banco de dados gigante.


Pouco a pouco elas foram chegando. Sentar em um banco qualquer na frente de uma sala VIP de um aeroporto onde nunca estivemos e se conectar imediatamente à sua rede wi-fi é algo que não tem preço. Polat aumentou a aposta criando uma página dentro do Google Maps na qual se pode clicar em um determinado aeroporto de destino antecipadamente e, assim, conhecer a sua senha. Esse engenheiro de informática publicou o mapa com as senhas no seu blog e os leitores reagiram positivamente de forma maciça, tornando públicas as diversas senhas das salas VIP do mundo todo.
O sucesso foi tamanho, que Polat decidiu tentar ganhar algum dinheiro com isso. Como fazê-lo? Criando um aplicativo pago (iOS e Android), em que os viajantes simplesmente selecionam o aeroporto de destino e, dentro do próprio aplicativo, copiam a senha em seu celular. Mais fácil, impossível. A rede social Foursquare, por sua vez, também vem enriquecendo a sua própria lista de aeroportos com redes sem fio abertas e com os principais comentários dos viajantes. As duas iniciativas são atualizadas em tempo real, de forma que seus usuários sempre contarão, na maioria dos casos, com a informação de acesso que está realmente em operação.


Fonte: El País Brasil

Para ir à Marte, humanos devem estar preparados para morrer

CEO da SpaceX detalhou missão que pretende colonizar planeta e ressaltou que o objetivo é fazer com que a viagem não seja somente de ida

Elon Musk, CEO da SpaceX, revelou nessa terça-feira (27/09) como pretende levar humanos para Marte, ambição que ele diz ser possível concretizar até 2024.
Em resumo, os passageiros devem estar preparados para possibilidade de não voltarem ao planeta natal, tendo em vista os riscos que uma missão inédita como essa envolve.
"Eu penso que as primeiras viagens para Marte serão realmente perigosas. O risco de uma fatalidade será bem alto. E não tem como não ser". E acrescentou: "Isso é menos sobre quem irá primeiro... A questão que realmente importa é fazer uma civilização autossustentável em Marte o mais rápido possível. Isso é diferente de Apollo. É realmente sobre minimizar o risco existencial e ter um tremendo senso de aventura".
Em conferência em Guadalajara, México, o empresário revelou detalhes da Mars, espaçonave que a companhia planeja construir para levar os primeiros colonizadores do planeta vizinho.
Inicialmente, o plano é enviar cerca de 100 pessoas por viagem. Mas Musk espera conseguir, eventualmente, levar 200 passageiros por vez. Isso tornaria os custos “mais econômicos” por pessoa.
Outra meta ambiciosa diz respeito ao tempo de viagem. Segundo o CEO, cerca de 80 ou 150 dias dependendo do ano e da tecnologia para chegar ao planeta vermelho. A expectativa é que este tempo de viagem diminua ainda mais, aproximadamente 30 dias em um futuro mais distante. 
Como será a missão
O Mars será lançado da Terra em topo de um foguete propulsor e depois viajará o restante do caminho por conta própria. 
A espaçonave será lançada a partir da plataforma Pad 39A, que se encontra em construção no Kennedy Space Center, no Cabo Canaveral, Flórida. Após a decolagem o foguete propulsor e o Mars se separarão quando este atingir a órbita. Então, o foguete voltará a Terra para depois decolar novamente levando nova carga de combustível ao veículo espacial. Finalmente, a espaçonave terá como destino Marte. 
Quando chegar, o veículo pousará na superfície, usando seus motores para desacelerar seu pouso com segurança, disse Musk.
Os passageiros então usarão a carga com eles transportada para darem início a construção das habitações. Mas claro, o processo de “conquista” de Marte não será feito em uma primeira viagem. Segundo o empresário, serão necessárias entre 20 a 50 viagens a Marte, o que levará de 40 a 100 anos para conquistar uma civilização autossustentável e com 1 milhão de pessoas no planeta. 
Musk ainda não deu detalhes de como as pessoas viverão no planeta vizinho e como se alimentarão, assim como outras necessidades básicas, como preocupações relacionadas a saúde, como as pessoas lidarão com a microgravidade ou ainda a radiação solar. 
Para afastar o tédio dos passageiros, Musk disse que o veículo contará com videogames, filmes, cabines e um restaurante.  
Indagado sobre que tipo de pessoa ele espera aceitar uma viagem interplanetária arriscada, Musk disse que é preciso de “senso de aventura”. Mas ressaltou que a viagem não será apenas de ida: “é importante dar as pessoas a opção de voltar”. E acrescentou que, em todo caso, “nós precisamos da espaçonave de volta”. 
Musk ainda disse que tem como meta tornar a viagem acessível para "qualquer pessoa", com passagens para Marte a um custo médio de US$ 200 mil por pessoa.

Fonte: IDG Now from IDG

Lei n.º 13.260/2016 - Regulamenta o dispositivo da CF/88 disciplinando o terrorismo e reformulando o conceito de organização terrorista

LEI Nº 13.260, DE 16 DE MARÇO DE 2016
Regulamenta o disposto no inciso XLIII do art. 5º da Constituição Federal, disciplinando o terrorismo, tratando de disposições investigatórias e processuais e reformulando o conceito de organização terrorista; e altera as Leis nºs 7.960, de 21 de dezembro de 1989, e 12.850, de 2 de agosto de 2013.
 A PRESIDENTA DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei regulamenta o disposto no inciso XLIII do art. 5º da Constituição Federal, disciplinando o terrorismo, tratando de disposições investigatórias e processuais e reformulando o conceito de organização terrorista.
Art. 2º O terrorismo consiste na prática por um ou mais indivíduos dos atos previstos neste artigo, por razões de xenofobia, discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia e religião, quando cometidos com a finalidade de provocar terror social ou generalizado, expondo a perigo pessoa, patrimônio, a paz pública ou a incolumidade pública.
§ 1º São atos de terrorismo:
 I - usar ou ameaçar usar, transportar, guardar, portar ou trazer consigo explosivos, gases tóxicos, venenos, conteúdos biológicos, químicos, nucleares ou outros meios capazes de causar danos ou promover destruição em massa;
II - (VETADO);
 III - (VETADO);
IV - sabotar o funcionamento ou apoderar-se, com violência, grave ameaça a pessoa ou servindo-se de mecanismos cibernéticos, do controle total ou parcial, ainda que de modo temporário, de meio de comunicação ou de transporte, de portos, aeroportos, estações ferroviárias ou rodoviárias, hospitais, casas de saúde, escolas, estádios esportivos, instalações públicas ou locais onde funcionem serviços públicos essenciais, instalações de geração ou transmissão de energia, instalações militares, instalações de exploração, refino e processamento de petróleo e gás e instituições bancárias e sua rede de atendimento;
V - atentar contra a vida ou a integridade física de pessoa:
Pena - reclusão, de doze a trinta anos, além das sanções correspondentes à ameaça ou à violência.
§ 2º O disposto neste artigo não se aplica à conduta individual ou coletiva de pessoas em manifestações políticas, movimentos sociais, sindicais, religiosos, de classe ou de categoria profissional, direcionados por propósitos sociais ou reivindicatórios, visando a contestar, criticar, protestar ou apoiar, com o objetivo de defender direitos, garantias e liberdades constitucionais, sem prejuízo da tipificação penal contida em lei.
Art. 3º Promover, constituir, integrar ou prestar auxílio, pessoalmente ou por interposta pessoa, a organização terrorista: Pena - reclusão, de cinco a oito anos, e multa.
§ 1º ( V E TA D O ) .
§ 2º ( V E TA D O ) .
Art. 4º ( V E TA D O ) .
Art. 5º Realizar atos preparatórios de terrorismo com o propósito inequívoco de consumar tal delito:
Pena - a correspondente ao delito consumado, diminuída de um quarto até a metade.
 § 1º Incorre nas mesmas penas o agente que, com o propósito de praticar atos de terrorismo:
I - recrutar, organizar, transportar ou municiar indivíduos que viajem para país distinto daquele de sua residência ou nacionalidade; ou
II - fornecer ou receber treinamento em país distinto daquele de sua residência ou nacionalidade.
§ 2º Nas hipóteses do § 1º, quando a conduta não envolver treinamento ou viagem para país distinto daquele de sua residência ou nacionalidade, a pena será a correspondente ao delito consumado, diminuída de metade a dois terços.
Art. 6º Receber, prover, oferecer, obter, guardar, manter em depósito, solicitar, investir, de qualquer modo, direta ou indiretamente, recursos, ativos, bens, direitos, valores ou serviços de qualquer natureza, para o planejamento, a preparação ou a execução dos crimes previstos nesta Lei: Pena - reclusão, de quinze a trinta anos.
Parágrafo único. Incorre na mesma pena quem oferecer ou receber, obtiver, guardar, mantiver em depósito, solicitar, investir ou de qualquer modo contribuir para a obtenção de ativo, bem ou recurso financeiro, com a finalidade de financiar, total ou parcialmente, pessoa, grupo de pessoas, associação, entidade, organização criminosa que tenha como atividade principal ou secundária, mesmo em caráter eventual, a prática dos crimes previstos nesta Lei.
Art. 7º Salvo quando for elementar da prática de qualquer crime previsto nesta Lei, se de algum deles resultar lesão corporal grave, aumenta-se a pena de um terço, se resultar morte, aumenta-se a pena da metade.
Art. 8º ( V E TA D O ) .
Art. 9º ( V E TA D O ) .
Art. 10. Mesmo antes de iniciada a execução do crime de terrorismo, na hipótese do art. 5º desta Lei, aplicam-se as disposições do art. 15 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal.
Art. 11. Para todos os efeitos legais, considera-se que os crimes previstos nesta Lei são praticados contra o interesse da União, cabendo à Polícia Federal a investigação criminal, em sede de inquérito policial, e à Justiça Federal o seu processamento e julgamento, nos termos do inciso IV do art. 109 da Constituição Federal.
Parágrafo único. (VETADO).
Art. 12. O juiz, de ofício, a requerimento do Ministério Público ou mediante representação do delegado de polícia, ouvido o Ministério Público em vinte e quatro horas, havendo indícios suficientes de crime previsto nesta Lei, poderá decretar, no curso da investigação ou da ação penal, medidas assecuratórias de bens, direitos ou valores do investigado ou acusado, ou existentes em nome de interpostas pessoas, que sejam instrumento, produto ou proveito dos crimes previstos nesta Lei.
§ 1º Proceder-se-á à alienação antecipada para preservação do valor dos bens sempre que estiverem sujeitos a qualquer grau de deterioração ou depreciação, ou quando houver dificuldade para sua manutenção.
§ 2º O juiz determinará a liberação, total ou parcial, dos bens, direitos e valores quando comprovada a licitude de sua origem e destinação, mantendo-se a constrição dos bens, direitos e valores necessários e suficientes à reparação dos danos e ao pagamento de prestações pecuniárias, multas e custas decorrentes da infração penal.
§ 3º Nenhum pedido de liberação será conhecido sem o comparecimento pessoal do acusado ou de interposta pessoa a que se refere o caput deste artigo, podendo o juiz determinar a prática de atos necessários à conservação de bens, direitos ou valores, sem prejuízo do disposto no § 1º.
§ 4º Poderão ser decretadas medidas assecuratórias sobre bens, direitos ou valores para reparação do dano decorrente da infração penal antecedente ou da prevista nesta Lei ou para pagamento de prestação pecuniária, multa e custas.
Art. 13. Quando as circunstâncias o aconselharem, o juiz, ouvido o Ministério Público, nomeará pessoa física ou jurídica qualificada para a administração dos bens, direitos ou valores sujeitos a medidas assecuratórias, mediante termo de compromisso.
Art. 14. A pessoa responsável pela administração dos bens:
 I - fará jus a uma remuneração, fixada pelo juiz, que será satisfeita preferencialmente com o produto dos bens objeto da administração;
II - prestará, por determinação judicial, informações periódicas da situação dos bens sob sua administração, bem como explicações e detalhamentos sobre investimentos e reinvestimentos realizados.
Parágrafo único. Os atos relativos à administração dos bens serão levados ao conhecimento do Ministério Público, que requererá o que entender cabível.
Art. 15. O juiz determinará, na hipótese de existência de tratado ou convenção internacional e por solicitação de autoridade estrangeira competente, medidas assecuratórias sobre bens, direitos ou valores oriundos de crimes descritos nesta Lei praticados no estrangeiro.
§ 1º Aplica-se o disposto neste artigo, independentemente de tratado ou convenção internacional, quando houver reciprocidade do governo do país da autoridade solicitante.
§ 2º Na falta de tratado ou convenção, os bens, direitos ou valores sujeitos a medidas assecuratórias por solicitação de autoridade estrangeira competente ou os recursos provenientes da sua alienação serão repartidos entre o Estado requerente e o Brasil, na proporção de metade, ressalvado o direito do lesado ou de terceiro de boa-fé.
Art. 16. Aplicam-se as disposições da Lei nº 12.850, de 2 agosto de 2013, para a investigação, processo e julgamento dos crimes previstos nesta Lei.
Art. 17. Aplicam-se as disposições da Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990, aos crimes previstos nesta Lei.
Art. 18. O inciso III do art. 1º da Lei nº 7.960, de 21 de dezembro de 1989, passa a vigorar acrescido da seguinte alínea p:
"Art. 1º ..................................................................................................................
..............................................................................................................................
III - ........................................................................................................................
..............................................................................................................................
 p) crimes previstos na Lei de Terrorismo." (NR)
Art. 19. O art. 1º da Lei nº 12.850, de 2 de agosto de 2013, passa a vigorar com a seguinte alteração:
Art. 1º ..................................................................................................................
............................................................................................................................
§ 2º .....................................................................................................................
............................................................................................................................
II - às organizações terroristas, entendidas como aquelas voltadas para a prática dos atos de terrorismo legalmente definidos." (NR)
Art. 20. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 16 de março de 2016; 195º da Independência e 128º da República.
DILMA ROUSSEFF
Wellington César Lima e Silva
Nilma Lino Gomes

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