domingo, 28 de agosto de 2011

Bumba meu boi pode tornar-se patrimônio cultural do Brasil




O Conselho Consultivo do Patrimônio Cultural estará reunido no próximo dia 30 de agosto, na nova sede do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan), em Brasília, para avaliar o registro do complexo cultural do bumba meu boi do Maranhão como Patrimônio Cultural do Brasil. A proposta de foi apresentada em 2008 ao Iphan pela Comissão Interinstitucional de Trabalho, composta pela Superintendência Regional do Iphan e atual Superintendência do Iphan no Maranhão, Secretaria de Estado de Cultura, Fundação Municipal de Cultural, Comissão Maranhense de Folclore, Grupo de Pesquisa Religião e Cultura Popular da UFMA, representantes dos grupos de bumba meu boi dos sotaques da Baixada, Matraca, Zabumba, Costa-de-mão, Orquestra e de Bois Alternativos.
O bumba meu boi do Maranhão é uma celebração múltipla que congrega diversos bens culturais associados, divididos entre plano expressivo, composto pelas performances dramáticas, musicais e coreográficas, e o plano material, composto pelos artesanatos, como os bordados do boi, confecção de instrumentos musicais artesanais, entre outros. Em todo seu universo, destaca-se também a riqueza das tramas e personagens.
De um modo geral, o auto do bumba meu boi é apresentado como a morte e a ressurreição de um boi especial. As apresentações cômicas são feitas com grande participação do público e são entremeadas por toadas curtas contando a história sobre um boi precioso e querido pelo seu amo e pelos vaqueiros. Pai Francisco, o escravo de confiança do patrão, mata e arranca a língua do boi para satisfazer os desejos de grávida de sua esposa, Mãe Catirina. O crime de Pai Francisco é descoberto e por isso ele é perseguido pelos vaqueiros da fazenda, caboclos guerreiros e os índios. Quando preso, são infligidos terríveis castigos e, para não morrer, Pai Francisco se vê forçado a ressuscitar o animal. É quando o doutor entra em cena para ajudar a trazer à vida o boi precioso, que, ao voltar, urra. Todos, então, cantam e dançam em comemoração.
Profundamente enraizado no cristianismo e, em especial, no catolicismo popular, o bumba meu boi envolve a devoção aos santos juninos São João, São Pedro e São Marçal. Os cultos religiosos afrobrasileiros do Maranhão também estão presentes, como o tambor de mina e o terecô, caracterizando o sincretismo entre os santos juninos e os orixás, voduns e encantados que requisitam um boi como obrigação espiritual.
O parecer do Departamento de Patrimônio Material – DPI/Iphan destaca que o bumba meu boi do Maranhão reúne também outras manifestações culturais e, por isso, é chamado de complexo cultural. Muitas vezes definido como um folguedo popular, o bumba meu boi extrapola a brincadeira e se transforma em uma grande celebração tendo o boi como o centro do seu ciclo vital e o universo místico-religioso.
Medidas de salvaguarda para preservar a festa
Ao concluir que é no contexto da celebração que o universo místico-religioso com a devoção a São João, outros santos juninos e de cultos afrobrasileiros, as músicas, as danças, o teatro, os artesanatos, entre outros, alcançam seus sentidos plenos e se transformam no bumba meu boi maranhense, o Iphan indica o registro do complexo cultural do bumba meu boi do Maranhão como Patrimônio Cultural do Brasil.
Para preservar a festa, o DPI/Iphan sugere algumas medidas de salvaguarda como o incentivo à documentação, conhecimento e divulgação; fortalecimento e apoio à sustentabilidade dos grupos; e valorização das expressões tradicionais do bumba meu boi.
Entre as sugestões de salvaguarda estão a implantação de políticas públicas em municípios do interior para integrar os grupos, buscando a valorização de expressões locais e a redução da discriminação. Também é necessário criar novos espaços para a apresentação dos grupos, aproximando integrantes e a platéia, uma vez que alguns arraiais oficiais foram construídos palcos que, além de distanciar o público, modificam as práticas de sociabilidade tradicionais do bumba-boi, baseadas na aproximação entre brincante e espectador.
O Conselho Consultivo
O Conselho que avalia os processos de tombamento e registro de bens do patrimônio cultural brasileiro é presidido pelo presidente do Iphan, Luiz Fernando de Almeida, e formado por especialistas de diversas áreas, como cultura, turismo, arquitetura e arqueologia.
Ao todo, são 22 conselheiros de instituições como Ministério do Turismo, Instituto dos Arquitetos do Brasil, Sociedade de Arqueologia Brasileira, Ministério da Educação, Sociedade Brasileira de Antropologia e Instituto Brasileiro de Museus – Ibram e da sociedade civil.
Fonte: Jornal Pequeno

sábado, 27 de agosto de 2011

A imunidade tributária dos templos religiosos: uma análise crítica


Reproduzo um trecho de capítulo de obra doutrinária do professor Eduardo Sabbag, onde o mesmo analisa criticamente a questão da imunidade tributária relativa aos templos religiosos. Filiando-se à teoria moderna do conceito de templo (Templo-entidade), o ilustre tributarista, nesse tópico, tece duras e pertinentes críticas ao uso da religião para fins nada dignos, bem como ressalta as distorções e fraudes que constantemente ocorrem, dada a facilidade com que se constroem  tais locais de culto. Por fim, sugere que se exerça a regulação dessa benesse constitucional.

Imunidade religiosa: uma análise crítica

Eduardo Sabbag
Num cenário de proliferação de templos, haja vista a "extrema facilidade com que se institui uma seita", e ocorrência de inúmeros abusos, somos instados a refletir criticamente sobre a extensão do fenômeno e suas consequências.

De início, temos dito que é lamentável que tal expansão traga a reboque, em certos casos, o cenário fraudulento em que se inserem, sob a capa da fé, algumas "pseudoigrejas". Difusoras de uma religiosidade hipócrita, chegam a mascarar atividades ilícitas sob a função de "representantes do bem".

Na verdade, é corriqueira a divulgação na Imprensa de casos retumbantes, em que certas entidades religiosas realizam negócios ilícitos, valendo-se da imagem puritana que a atividade naturalmente impinge. Perguntar-se-á: será que o legislador constituinte, ao pretender garantir a liberdade religiosa, imaginou tamanha deturpação de sua intenção?

Diante desse expressivo crescimento das igrejas, nos tempos hodiernos, é importante tecermos alguns comentários finais, ainda que o dito popular nos ensine que "religião é tema que não se discute", uma vez que o consenso neste assunto é praticamente inviável.

A imunidade religiosa é norma sublime que permite garantir a intributabilidade das religiões, entretanto, a nosso sentir, esvazia-se, na essência, quando se trazem à baila questões limítrofes, de conhecimento geral, ligadas:

a) à riqueza dos templos diante da falta de recursos dos fiéis;
b) à existência de milhares de brasileiros que não professam qualquer religião e que, de forma indireta, custeiam as atividades dos cultos, em face da desoneração de impostos a estes afeta e do princípio da generalidade da tributação que a todos atrela;
c) à conduta discriminatória de muitos cultos religiosos, colocando em xeque a isonomia preconizada no texto constitucional (v.g., condenação do homossexualismo) e a política de saúde pública (e.g., boicote ao uso de preservativos e à doação de órgãos);
d) à falta de controle sobre a arrecadação de recursos, facilitando a evasão de divisas e outros  ilícitos.

É importante enfatizar que já tramitou no Congresso Nacional um Projeto de Emenda Constitucional (PEC n. 176-A/93), de autoria do Deputado Eduardo Jorge, propondo a supressão da imunidade tributária aos cultos religiosos. Em apertada síntese, o projeto soçobrou, sob dois argumentos: a) a extinção do benefício violaria o princípio da liberdade religiosa (CF, art. 5º, VI); b) a fiscalização estatal poderia esbarrar no possível fanatismo religioso de alguns servidores que tenderiam a prejudicar determinadas religiões.

A nosso ver, a questão é demasiado complexa, indicando ponto de convergência de inúmeros interesses e visões particulares - tendenciosos ou não. Ao mesmo tempo, os pontos críticos acima apresentados nos convidam a uma reflexão detida sobre o real cumprimento do desiderato dessa exoneração tributária, que quer prestigiar tão só a liberdade religiosa, e não "liberalidades religiosas".

Nesse passo, não cremos que a suspensão da norma imunitória venha a ser a melhor solução. Todavia, uma regulação da fruição da benesse constitucional, à semelhança do que ocorre com as entidades imunes da alínea "c" do mesmo inciso VI do art.150 da Cf, que se atêm ao cumprimento dos requisitos impostos pelo art. 14 do CTN - tema a ser estudado no próximo capítulo -, pode vir a se traduzir em uma saudável exigência, inibitória de eventuais abusos cometidos por certos condutores inescrupulosos de templos.



Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
(...)
VI - instituir impostos sobre:
(...)
b)
 templos de qualquer culto;

sexta-feira, 26 de agosto de 2011

Marcelo Nova em São Luís

Saiba mais sobre concurso público


O canal oficial do Supremo Tribunal Federal no YouTube mostra, nesta sexta- feira (26), uma entrevista sobre concursos públicos. Na entrevista, a professora Maria Cristina Barreiros fala sobre a previsão constitucional de concurso público como forma de acesso aos cargos da administração pública federal, estadual e municipal.
No quadro “Saiba Mais” ela também esclarece como esses cargos eram ocupados anteriormente, e o levou a Assembleia Nacional Constituinte a tomar outra decisão.
No vídeo, a professora explica o que a Lei 8.112/90 garante aos concursados em questão de diretos e deveres.
Por fim, Maria Cristina fala sobre como a decisão do STF sobre o tema influencia o direito à nomeação e quais são os deveres da administração pública com relação à gestão do concurso público.

Desmembramento estadual: plebiscito deve abranger a população de todo o estado

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quarta-feira (24), por unanimidade, que o plebiscito para o desmembramento de um estado da federação deve envolver não somente a população do território a ser desmembrado mas a de todo o estado.  
A decisão foi tomada no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2650, em que a Mesa da Assembleia Legislativa do Estado de Goiás (AL-GO) impugnava a primeira parte do artigo 7º da Lei 9.709/98.
Preconiza esse dispositivo que, nas consultas plebiscitárias sobre desmembramento de estados e municípios, previstas nos artigos 4º e 5º da mesma lei, entende-se por “população diretamente interessada” tanto a do território que se pretende desmembrar quanto a do que sofrerá desmembramento.
A Mesa da AL-GO, entretanto, pretendia que a interpretação do conceito de “população diretamente interessada”, prevista no parágrafo 3º do artigo 18 da Constituição Federal (CF), que envolve a divisão de estados, abrangesse apenas a população da área a ser desmembrada, ao contrário do que dispõe o dispositivo impugnado. E que esta regra somente se aplicasse à divisão dos estados, não à dos municípios.
Alegações
A Mesa da AL-GO sustentava, entre outros, que a primeira parte do artigo 7º da Lei 9.709/98 afrontaria entendimento firmado pelo STF sobre o tema nas ADIs 478 e 733; violaria a soberania popular (artigos 1º e 14 da CF) e cercearia o exercício da cidadania (artigos 1º e 2º da CF), obstruindo o desmembramento de estados, por exigir a manifestação da população da área remanescente que não quer a separação.
Sustentava também que, se na Emenda Constitucional 15/96 o Congresso Nacional não inseriu no parágrafo 3º do artigo 18 da CF a consulta das populações de todo o estado envolvido no processo de divisão, esta somente deve ocorrer no desmembramento de municípios.
Pela redação dada pela EC 15/96 ao parágrafo 4º do artigo 18 da CF,  ficou determinado que “a criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por lei complementar federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos municípios envolvidos, após divulgação dos estudos de viabilidade municipal, apresentados e publicados na forma de lei."
Fonte: STF

A arte do 'parkour'


Parkour, também chamada de 'arte do deslocamento' é uma atividade física, estética e dinâmica que tem por um de seus princípios a arte de mover-se de um lugar a outro o mais rápido que se puder e do modo mais eficiente possível, usando as habilidades corporais. Criado para ajudar a superar obstáculos, sobretudo no ambiente das cidades, o parkour é praticado por homens e mulheres conhecidos como traceur ou traceuses.
esporte foi criado na França, por David Belle, que é o grande ícone do Parkour no mundo.


Esse esporte, com jeito de arte marcial, é composto de uma série de movimentos, principalmente saltos e escaladas (alguns de grande complexidade em sua execução). Tais movimentos devem ser realizados com extrema destreza, disciplina, força, raciocínio rápido, coordenação motora e concentração total, visto que, se derem errado, a possibilidade de ocorrência de um acidente grave com o praticante aumenta consideravelmente.
 Talvez por isso, creio que o ingrediente principal que deve ter alguém que se interesse pela prática dessa arte radical é justamente respeitar os limites do seu corpo. No mais, é ser livre para sair por aí. Ao Parkour!!!!











Fotos: Natália Russo.

quinta-feira, 25 de agosto de 2011

Maceió: você tem que conhecer

Márcio Moraes, em seu "Plano de Viagem", mostra um pouco dos encantos da linda Maceió. Roteiro imperdível para quem ama a natureza do Brasil, do povo, da cultura e das praias do Nordeste. Quem já esteve lá sabe do que estou falando. Vale a pena!



Miojo completa 53 anos


    Completando 53 anos nesta quinta-feira (25), o famoso miojo vai bem em qualquer ocasião
    Completando 53 anos nesta quinta-feira (25), o famoso miojo vai bem em qualquer ocasião (Reprodução)
    O famoso, prático e se bem feito, delicioso, lámen instantâneo, conhecido no Brasil como “miojo”, caiu no gosto popular não só pelo variado número de temperos e sabores, mas também pela praticidade de preparo e baixo custo e completa nesta quinta-feira (25), 53 anos de criação.
    O tradicional lámen é uma massa de trigo, servida com caldo de legumes ou carne. Sua versão instantânea, pela rapidez e simplicidade de preparo se tornou sinônimo de praticidade na cozinha.
    Criado para suprir a falta de alimentos no Japão pós-Guerra, pelo empresário de origem taiwanesa Momofuku Ando (1910-2007), o miojo foi a solução para trocar o pão, que na época era distribuído pelos Estados Unidos, pelo macarrão que era um prato que já fazia parte da alimentação japonesa. A ideia deu tão certo que em 2000 foi eleito no Japão, por uma enquete feita pelo Fuji Research Institute, como a maior invenção japonesa do século 20.
    Em terras brasileiras o lámen instantâneo começou a ser produzido em 1965, por uma empresa de imigrantes chineses, chamada Miojo. Nos anos 70 foi incorporada por indústrias alimentícias multinacionais, que mantiveram a associação da marca ao produto, que já era amplamente conhecido do público.
    Atualmente, segundo a Associação Brasileira de Massas Alimentícias (Abima), são consumidas cerca de 180 mil toneladas de massa instantânea no país. 
    Fonte: Acritica.com

    Calota polar do Ártico nunca esteve tão pequena



    A calota de gelo que cobre o Polo Norte nunca foi tão pequena em julho. Dados do Centro Nacional de Gelo e Neve, dos Estados Unidos, mostram que o derretimento no Ártico, provocado pelo aquecimento global, bateu novo recorde para o mês de julho. A extensão de gelo no oceano caiu rapidamente nas duas primeiras semanas do mês. O Polo Norte perdeu quase 120 mil quilômetros de superfície gelada por dia. A área coberta por até 15% de gelo agora está abaixo do mínimo registrado em 2007, quando a superfície chegou ao mínimo absoluto, no fim da temporada de derretimento, em setembro.

    O gráfico acima mostra a evolução do gelo até o dia 17 de julho de 2011. A linha azul mostra a evolução em 2011. O pontilhado verde indica 2007, que era o recorde anterior. O azul escuro é 2010. A faixa cinza mostra a média histórica, entre 1979 e 2000.

    A temporada de derretimento ainda prossegue no Ártico, que agora vive o auge do verão. A menor extensão de gelo é alcançada em setembro. Como este ano já está batendo o recorde de 2007, é possível que a temporada de derretimento também chegue em setembro com uma extensão de gelo menor que aquele ano.


    (Alexandre Mansur)

    Fonte: Blog do Planeta

    quarta-feira, 24 de agosto de 2011

    Em decisão liminar, Justiça Federal proíbe exibição do filme "Terror sem limites"



    Cinema => Em liminar, Justiça Federal proíbe exibição do filme  “Terror Sem Limites”.
    ago 11, 2011
    O juiz Ricardo Machado Rabelo, da 3ª Vara Federal, cita que, “tratando-se de um filme que traz consigo a marca da polêmica, já deflagrada inclusive em outros países, sobretudo em razão da alegada cena na qual um recém-nascido é violentado sexualmente, como afirmado na inicial, creio que a decisão da Administração [Ministério da Justiça] de classificar e liberar a exibição do filme, ainda que elegendo um prazo de 30 dias para que os órgãos competentes verifiquem a possível ocorrência de crime, subverte a ordem natural e lógica do que é razoável”.
    O juiz não esclareceu se chegou a assistir ao filme ou se decidiu pela proibição baseando-se em matérias na imprensa como fizera juíza Katerine Jatahy Nygaard, da 1ª Vara da Infância, Juventude e Idoso do Rio de Janeiro, a primeira a proibir o filme – inicialmente, apenas no Rio de Janeiro, quando a cópia foi apreendida em 22 de julho.
    Desde então, A Serbian Film – Terror Sem Limites, que conta a história de um ator pornô que entra em um projeto obscuro e é obrigado a cometer barbáries sexuais, teve dois recursos negados na Justiça carioca e a classificação indicativa atrasada, também por conta de uma ação mineira.
    O distribuidor do filme no Brasil Raffaele Petrini afirmou que irá recorrer da decisão. Quando a liberação da classificação indicativa foi divulgada, a reportagem do Cineclick já havia esclarecido que se corria o risco de o longa enfrentar processos em cada cidade que estreasse.
    Na decisão de ontem, o juiz mineiro recorreu, assim como nos pareceres anteriores, à proteção prévia à população, alegando que, se não concedesse a liminar, “graves e irreversíveis serão os prejuízos causados à ordem jurídica, ao consumidor nacional, tendo em vista o fato de que o filme será encaminhado aos cinemas do país e exibido a toda a população”.
    Antes da nova proibição, Petrini pretendia lançar o filme nos cinemas em 26 de agosto. As pré-estreias começariam já na próxima semana. Para ele, a proibição abre precedentes para censura à liberdade intelectual. “Isso pode abrir um pretexto perigoso, pois, se começam a censurar um filminho de terror como A Serbian Film – Terror Sem Limites, grupos religiosos e partidos como o DEM, vão se inspirar nisso. É inadmissível num país que se diz tão livre como o Brasil que aconteça uma coisa dessa”, afirmou ao Cineclick quando da primeira proibição.
    Fonte: Yahoo.

    Homenagem a Jorge Luis Borges



    Uma oração
    Jorge Luis Borges

    Minha boca pronunciou e pronunciará, milhares de vezes e nos dois idiomas que me são íntimos, o pai-nosso, mas só em parte o entendo. Hoje de manhã, dia primeiro de julho de 1969, quero tentar uma oração que seja pessoal, não herdada. Sei que se trata de uma tarefa que exige uma sinceridade mais que humana. É evidente, em primeiro lugar, que me está vedado pedir. Pedir que não anoiteçam meus olhos seria loucura; sei de milhares de pessoas que vêem e que não são particularmente felizes, justas ou sábias. O processo do tempo é uma trama de efeitos e causas, de sorte que pedir qualquer mercê, por ínfima que seja, é pedir que se rompa um elo dessa trama de ferro, é pedir que já se tenha rompido. Ninguém merece tal milagre. Não posso suplicar que meus erros me sejam perdoados; o perdão é um ato alheio e só eu posso salvar-me. O perdão purifica o ofendido, não o ofensor, a quem quase não afeta. A liberdade de meu arbítrio é talvez ilusória, mas posso dar ou sonhar que dou. Posso dar a coragem, que não tenho; posso dar a esperança, que não está em mim; posso ensinar a vontade de aprender o que pouco sei ou entrevejo. Quero ser lembrado menos como poeta que como amigo; que alguém repita uma cadência de Dunbar ou de Frost ou do homem que viu à meia-noite a árvore que sangra, a Cruz, e pense que pela primeira vez a ouviu de meus lábios. O restante não me importa; espero que o esquecimento não demore. Desconhecemos os desígnios do universo, mas sabemos que raciocinar com lucidez e agir com justiça é ajudar esses desígnios, que não nos serão revelados.

    Quero morrer completamente; quero morrer com este companheiro, meu corpo.

    Jorge Luis Borges
     nasceu em 1899 na cidade de Buenos Aires, capital da Argentina e faleceu em Genebra, no ano de 1986. É considerado o maior poeta argentino de todos os tempos e é, sem dúvida, um dos mais importantes escritores da literatura mundial.

    Fonte: Releituras

    Campeões Mundiais Sub-20 de futebol representarão o Brasil no Pan


     

    Seleção Sub-20 campeã do mundo disputará Pan-Americano de Guadalajara, de 14 a 30 de outubro
    Ney Franco e Mano Menezes traçam o planejamento para o Pan-Americano de Guadalajara - Foto: CBF

















    Os técnicos Mano Menezes e Ney Franco reuniram-se nesta terça-feira. De acordo com conversa com o
    presidente Ricardo Teixeira, a CBF resolveu que a Seleção Sub-20 será a representante do Brasil no
    Pan-Americano de Guadalajara 2011, que será disputado de 14 a 30 de outubro.

    A decisão de enviar a Sub-20 a Guadalajara obedece a uma sequência natural de trabalho no projeto olímpico,
    para a disputa de Londres 2012. Mano Menezes ressaltou ainda que com a Sub-20 haverá um maior equilíbrio
    na competição - os adversários estarão com seleções Sub-22 - o que não aconteceria, por exemplo,
    caso a Sub-17 fosse a escolhida pela CBF.

    Mano Menezes e Ney Franco, técnico da Sub-20 e coordenador da seleções de base, trataram nesta terça-feira
    do planejamento e da elaboração da lista de 18 jogadores que serão inscritos na competição.

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