Mostrando postagens com marcador violação. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador violação. Mostrar todas as postagens

quinta-feira, 12 de julho de 2018

Ampliação do conceito de violação

Resultado de imagem para violação espanha
Foto: Jornal de Notícias
O governo espanhol vai reformar o Código Penal para que qualquer ato de violência sexual seja uma violação se não houver o consentimento explícito da mulher. Isto ocorre depois que cinco homens abusaram de uma jovem de 18 anos no ano de 2016, tendo sido libertados provisoriamente.

Fonte: Destak.PT

quinta-feira, 7 de junho de 2012

AS RELAÇÕES COM A ESPANHA E A NOSSA FACE NO MUNDO






(JB)- A opinião nacional aprovou a decisão da presidente Dilma Roussef de mencionar, em seu discurso no Itamaraty, na saudação ao Rei Juan Carlos, as dificuldades dos brasileiros que chegam à Espanha, ou por ela transitam. O monarca não tinha como responder, se não como o fez, dizendo que os brasileiros são bem vistos naquele país. É provável que assim não pense exatamente o Rei, mas ele se encontra “en mission”.

Os paises soberanos têm todo o direito de negar a entrada de um ou outro estrangeiro em seu território, sem dar explicações, mas nenhum país do mundo, no exercício desse direito, deve permitir que seus agentes de fronteira tratem mal os recusados. Os documentos de viagem, ao identificá-los como cidadãos desse ou daquele país, recomendam que os seus direitos humanos sejam respeitados. Se se encontram na fronteira terrestre ou em algum porto, não há problemas maiores: basta que não transponham as barreiras imigratórias. Mas quando se encontram em aeroportos, como o de Barajas, em Madri, cabe às autoridades que lhes negarem a entrada deles cuidar com respeito, de forma a que possam esperar as providências de retorno com um mínimo de conforto.

Em respeito aos estados de que são cidadãos, devem ser alimentados regularmente e, se for o caso, receber assistência médica completa. Não é o que vem ocorrendo em Madri, e, com menor freqüência, em Lisboa. Nossoscompatriotas, em escolha aleatória pelos policiais, costumam ser repelidos como apátridas. Mais do que isso: como se não fossem seres humanos. Em alguns casos, diante do protesto natural dos atingidos, houve agressão física e moral. O relato de alguns dos brasileiros detidos em Madri é brutal. Para esses policiais, até prova em contrário, toda jovem brasileira que chegava aos aeroportos ibéricos era prostituta; todo rapaz, travesti ou traficante de drogas; todas as pessoas mais velhas, mendicantes dos serviços sociais europeus. Ainda em abril, 15 brasileiros foram deportados em um só dia, embora tivessem documentação em ordem.

Nunca foi da índole dos brasileiros receber mal os que aqui chegam. Somos país de imigrantes que aqui fizeram a sua pátria. Sendo assim, enquanto éramos ofendidos e humilhados no exterior, mantínhamos o mesmo respeito para com todos os que aqui chegavam. É certo que, embora raramente, alguns não eram admitidos, fosse por que não viessem munidos de vistos exigidos pelo princípio de reciprocidade, fosse por falta de outros papéis necessários. Mas não consta que fossem humilhados com palavrões, e tivessem seus pertences apreendidos, como ocorria – e ainda ocorre - em Madri, em Lisboa e no Porto.

As autoridades espanholas começam a anunciar procedimentos menos duros. Mas, para que isso ocorresse, foi necessário que exigíssemos dos espanhóis o cumprimento de regras semelhantes às requeridas aos brasileiros em suas fronteiras. Imediatamente os espanhóis buscaram entendimentos conosco. Seria melhor que assim não fosse; que não fôssemos obrigados a contrariar a nossa forma de ser, e passar a ter atitude rigorosa na exigência de reciprocidade, para que os espanhóis descessem de sua arrogância e se dispusessem a negociar.

Por mais queiram os globalizadores, que sonham com governos mundiais e o livre trânsito de mercadorias, mas não o de pessoas, as nações ainda vivem. E o cimento das nações é a solidariedade interna de seus povos. Quando atingem a face de um brasileiro no exterior, é a nação inteira que se sente esbofeteada. Sem atuar com a mesma grosseria com que nos tratam, temos o dever de defender o nosso brio, sempre e quando ele for atingido.

Fonte: maurosantayana.com

sexta-feira, 1 de junho de 2012

Você me desculpa?


Pesquisadores investigam se cães realmente  sentem culpa ao quebrar regras impostas pelos donos
por Jason G. Goldman

©mlorenz / Shutterstock

 “Cheguei em casa e ele estava agindo de maneira estranha. Eu sabia que ele tinha feito alguma coisa errada”, contou-me ela. Pedi mais detalhes. “Sua cabeça estava baixa e ele não me olhava nos olhos”, continuou. “Então eu encontrei: embaixo da cama”.

Minha amiga passou semanas treinando seu cão, Henry, para que ele não fizesse cocô no carpete. E lá estava, embaixo da cama. “Ele sabia que havia se comportado mal, por isso estava agindo com tanta culpa”, insistiu a moça, certa de que seu cão sabia que havia violado suas regras. Mas ela não estava sozinha: 74% dos donos de cães acreditam que seus animais sentem culpa.

Existem muitas evidências para o que os cientistas chamam de emoções primárias – alegria e medo, por exemplo – em animais. Mas evidências empíricas para emoções secundárias como ciúme, orgulho e culpa são extremamente raras na literatura sobre cognição animal, já que emoções secundária requerem certo nível de sofisticação cognitiva, particularmente no que diz respeito à autoconsciência, que pode não existir em animais não-humanos.

O problema é que a demonstração de comportamentos associados à culpa não é, em si, sinal da capacidade de senti-la emocionalmente. Os comportamentos culposos se seguem às transgressões? Se sim, isso forneceria pistas de que os cães podem estar conscientes delas. Ou será que o comportamento de culpa acompanha uma repreensão ao animal? – uma especulação razoável, já que os donos tendem a brigar menos com seus cães se eles “se arrependerem”. Se esse for o caso, o comportamento poderia ser simplesmente resultado da associação aprendida entre um estímulo (como fazer cocô no carpete) e o castigo que se segue.

Para analisar a questão, um grupo de pesquisadores de cognição canina da Eotvos Lorand University, em Budapeste, liderados por Julie Hecht, criou um experimento, relatado no periódico Applied Animal Behavior Science.

Os pesquisadores queriam responder duas perguntas. “Quando estão recebendo seus donos, cães que se comportaram mal na ausência deles agem diferentes dos “inocentes?”/ “Os donos seriam capazes de determinar, baseando-se apenas no comportamento do cão, se  eles cometeram alguma transgressão?

Durante o estudo, os pesquisadores determinaram o comportamento de recepção padrão de 64 cães, após breve separação dos donos. Além disso, estabeleceram uma regra social: animais não podem pegar comida que fica em cima da mesa. Em seguida, os cães foram deixados sozinhos com e os pesquisadores verificaram como recebiam seus donos após terem se alimentado, ou não, da “comida proibida” e observavam se os donos conseguiam determinar se os cães haviam quebrado a regra.

A primeira descoberta mostrou que os cães nem sempre agem com culpa – apenas em certas circunstâncias. Eles mostraram significativamente menos comportamentos associados à culpa quando estavam sendo recebidos por seus donos do que quando estavam sendo repreendidos. Depois, os pesquisadores verificaram se os cães transgressores demonstravam mais culpa. Surpreendentemente, os dois grupos apresentaram a mesma tendência a agir com culpa. Juntas, as conclusões fornecem uma possível resposta para a primeira pergunta: cães que se comportaram mal não tinham tendências estatisticamente significativas de se comportar diferente dos demais.

Outra descoberta, no entanto, pode indicar possíveis sentimentos de culpa. Cada cão teve três oportunidades de receber seus donos: uma vez antes de a regra ser estabelecida; depois de a regra ter sido estabelecida e os cães terem oportunidade de violá-la; e uma terceira vez, após a regra, mas sem oportunidade de violá-la. Enquanto todos tendiam a agir com culpa durante a segunda recepção ao serem repreendidos, somente os que de fato cometeram transgressões mantiveram o comportamento durante a terceira recepção.

Sobre os donos, quase 75% foram capazes de determinar se os cães haviam se comportado mal: um resultado significativamente maior que o esperado para chutes aleatórios. No entanto, é possível que os donos estivessem se baseando no comportamento anterior dos cães para isso. Talvez os donos não estivessem se baseando apenas no comportamento dos animais, mas em sua tendência anterior a comer os alimentos! Após eliminar esses donos (que sabiam que os cães haviam violado a regra antes mesmo de ela ter sido estabelecida), os participantes não conseguiram determinar se seus cães haviam se comportado mal.

Pesquisas futuras, segundo os pesquisadores, terão de investigar questões em ambientes familiares, e não no laboratório, examinando regras sociais já estabelecidas entre dono e cão. Ainda pode demorar algum tempo para que possamos saber com certeza se cães sentem culpa, ou se as pessoas conseguem determinar se um cão violou uma regra antes de encontrar evidências concretas disso.

Texto original publicado em http://blogs.scientificamerican.com/thoughtful-animal/2012/05/31/do-dogs-feel-guilty/

Jason G. Goldman Jason G. Goldman é um estudante de pós-graduação em psicologia do desenvolvimento na University of Southern Califórnia.
Fonte: Scientific American Brasil

sábado, 5 de maio de 2012

JURISPRUDÊNCIA DO STJ - DIREITO DA PERSONALIDADE




INDENIZAÇÃO. FOTO. ARTISTA.
Cuida-se de pedido de indenização por danos materiais ecompensação por dano moral por ter a recorrente, sem autorização, publicado em revista fotos do autor beijando uma garota. Para a Min. Relatora, está caracterizada a abusividade no uso da reportagem. Não se pode ignorar que ouso de imagem é feito com o propósito de incrementar a venda da revista. Por se tratar de pessoa pública, os critérios de violação da privacidade são distintos daqueles desenhados para uma pessoa cuja profissão não a expõe. O recorrido, artista conhecido, teve sua imagem atingida pela simples publicação que o retrata beijando uma mulher que não era sua esposa. Note-se que o TJ reduziu em oito vezes o valor da indenização inicialmente fixada, de R$ 40.000,00 para R$ 5.000,00, quantia aplicada com moderação, sem qualquer exagero, e que, assim, não comporta nova redução por parte deste STJ. Os pedidos de devolução do negativo da fotografia e cessação da divulgação de suas imagens são acessórios e, como bem asseverado pelo acórdão recorrido, possuem pouca significância em face do pleito indenizatório, inexistindo razão para compensação de custas e honorários entre as partes. REsp 1.082.878-RJ, Rel.Min.Nancy Andrighi, julgado em 14/10/2008.

Postagens populares

Total de visualizações de página

Páginas