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segunda-feira, 14 de janeiro de 2013

A VIA DO "PENSAMENTO DO POSSÍVEL" NO DIREITO BRASILEIRO























Por Rogério Henrique Castro Rocha



Vinculado originalmente às ideias do jusfilósofo alemão Peter Häberle, o chamado “pensamento jurídico do possível”, ou simplesmente “pensamento do possível” constitui-se numa nova técnica de hermenêutica que se baseia num pensamento reflexivo que, por meio de alternativas, objetiva preencher certas lacunas normativas.

Ultimamente, tal técnica vem sendo incorporada às decisões do Supremo Tribunal Federal, sobretudo nos julgamentos de casos complexos.

Também denominado de “pensamento pluralista de alternativas”, esse instrumento hermenêutico encontra parâmetros na noção de abertura procedimental, instituída no modelo teórico da sociedade aberta de intérpretes da constituição, formulado por Häberle, e que no Brasil, ao que nos parece, tem encontrado guarida em dispositivos existentes na lei 9.868/99.

Tendo por pressuposto o entendimento de que nas democracias o processo de interpretação constitucional deva ser empreendido com a participação ativa de todos os concernidos no contexto normativo, ou seja, com os próprios destinatários da norma, a teoria Häberliana começa a fazer-se refletir nas práticas decisórias adotadas pelo STF, bem assim a ser instrumentalizada com a aplicação da lei 9.868/99, sobretudo na medida em que prevê a realização das audiências públicas (agora bastante concorridas e, felizmente, em franco processo de popularização) e a habilitação de representantes de setores da sociedade (na figura do “amicus curiae”) para se manifestarem sobre relevantes temas objeto de ações constitucionais.

Conforme indica tal vertente, ao defrontar-se com lacunas legislativas, principalmente lacunas na Constituição, seu(s) intérprete(s) deverão buscar soluções não só na aplicação dos princípios e regras, mas também, sob uma perspectiva sistêmica, na técnica do “pensamento do possível”.

Tal técnica consistiria, resumidamente, em, partindo-se da realidade, ou seja, de um caso concreto, buscar proceder de forma crítica, refletindo e indagando sobre as possíveis alternativas existentes (reais, válidas e eficazes) para se solucionar o problema da lacuna normativo-constitucional, mesmo que para isso tenha-se que alargar, isto é, elastecer o texto legal.

Exemplo paradigmático da aplicação do “pensamento jurídico do possível” em nosso ordenamento foi a ADIN 1.289 – DF, quando, ainda na década de 90, a técnica foi aplicada pela primeira vez por nossos tribunais.

Naquela ocasião o STF declarou ser possível aos membros do Ministério Público candidatarem-se às vagas do quinto constitucional sem preencher o requisito mínimo de mais de 10 anos de carreira (conforme previsto no art. 94, CF/88).

Como com a vigência da nova constituição só se iria observar tal preenchimento de requisito uma década depois (ou seja, somente a partir do ano de 1998), quando então seria possível a alguns membros do MP tornarem-se aptos a preencher a hipótese dos mais de 10 anos de carreira, optou-se, sensatamente, ao nosso entender, em permitir que membros com menos tempo de carreira fossem alçados ao quinto, até que o próprio decurso temporal tornasse possível efetivar o comando normativo em toda sua plenitude.

Outro caso envolvendo a aplicação do “pensamento do possível” ocorreu no julgamento do RE 147.776-8, que envolvia a questão da defesa e assistência jurídica dos hipossuficientes pelas Defensorias Públicas Estaduais. À época, a maioria das unidades da federação não contava com o órgão da Defensoria implantado e em funcionamento, o que inviabilizava sobremaneira a efetivação do preceito constitucional.

A saída então encontrada para tal problema, à luz do citado instrumento hermenêutico, foi se permitir que os Ministérios Públicos e as Procuradorias Estaduais atuassem, temporariamente, na defesa dos necessitados, até que o processo de implantação das Defensorias Públicas se consolidasse no país.

Mais recentemente, provocado por uma consulta sobre a Resolução 21.920 do Tribunal Superior Eleitoral, tornando facultativo o voto aos portadores de deficiência grave, originou-se o Processo Administrativo n.º 18.843, onde o STF concluiu pela constitucionalidade da aludida resolução.

Reconheceu-se que o TSE havia na verdade estendido o direito previsto no art. 6º do Código Eleitoral (que excetuava do alistamento e do voto obrigatório os inválidos e os enfermos) aos portadores de deficiências ou necessidades especiais, sob o fundamento de que, com isso, se estaria a preservá-los em suas dignidades, poupando-os de serem expostos a situações constrangedoras e humilhantes decorrentes da dificuldade de deslocamento até as seções eleitorais.

Eis, portanto, mais um magnífico exemplo da aplicação da via do “pensamento do possível”.

Concluindo, podemos afirmar que tais casos servem para demonstrar que este novo mecanismo hermenêutico (ou essa nova técnica, como preferem dizer alguns) começa gradualmente a se sedimentar no entendimento do STF e de outras cortes superiores, com excelentes resultados, mostrando-se em sintonia com os ditames filosóficos do direito de nosso tempo. De um novo direito, pautado numa visão mais humana da aplicação das leis, conduzido por uma perspectiva pluralista, por uma postura crítico-reflexiva de um neoconstitucionalismo essencialmente democrático, procedimental e dialógico com que deverão se habituar nossas cortes superiores (quiçá também os magistrados das demais instâncias) ao decidirem as grandes questões de nossa sociedade.


quinta-feira, 29 de março de 2012

Brasil lançará satélite


O satélite irá proporcionar banda larga a todo país
A presidente Dilma Rousseff foi recebida na terça-feira no aeroporto de Nova Délhi pela chanceler indiana Preneet Kaur  / Hansraj/ AFPA presidente Dilma Rousseff foi recebida na terça-feira no aeroporto de Nova Délhi pela chanceler indiana Preneet KaurHansraj/ AFP

O Brasil prepara o lançamento de um satélite geoestacionário de comunicação para proporcionar banda larga a todos os municípios do país, anunciou nesta quarta-feira em Nova Délhi o ministro da Ciência e Tecnologia, Marco Antônio Raupp.

O país busca na Índia uma cooperação técnica para o satélite, cuja construção e lançamento, sob responsabilidade da Telebras e da Embraer, tem um custo avaliado de 750 milhões de reais (412 milhões de dólares). Apenas o lançamento custará 80 milhões de dólares.

"Vamos fazer um concurso internacional que abre a possibilidade a uma cooperação tecnológica importante", disse o ministro. O satélite de comunicação dará opção a todos os municípios brasileiros a acessar a banda larga para os serviços de internet e telefonia móvel 3G.

Brasil, Índia e África do Sul - três integrantes do grupo dos emergentes Brics, ao lado de China e Rússia - também discutirão nos próximos dias o lançamento de outro satélite para a observação do clima no Atlântico Sul, o que permitirá fazer as medições necessárias para "entender as anomalias com o campo magnético terrestre que deixam passar as radiações ultravioletas".

Com a China, país com o qual mantém uma intensa cooperação desde os anos 80 - com o lançamento conjunto de três satélites -, o Brasil prevê o lançamento de um satélite este ano e outro em 2014, informou o ministro, que considera "estratégica" a cooperação Sul-Sul.

Raupp integra a delegação da presidente Dilma Rousseff na reunião de cúpula desta quarta-feira dos Brics na capital indiana.

Durante a visita bilateral à Índia na sexta-feira, Raupp assinará com as autoridades indianas um acordo para o programa "Ciências Sem Fronteiras", que permitirá o treinamento no exterior de estudantes e especialistas brasileiros nas áreas das ciências naturais e engenharia.

O programa já enviou 100.000 brasileiros ao exterior, em particular aos Estados Unidos (20.000), Alemanha (10.000) e França (8.000).

No caso da Índia, o Brasil espera estimular o intercâmbio nas áreas de tecnologia, saúde, em particular o combate a Aids, malária e turberculose, assim como a farmacêutica, a nanotecnologia e as ciências de forma geral.

Fonte: Band.com.br

quinta-feira, 15 de março de 2012

O CAÇADOR PERFEITO




Uma antiga estória chinesa nos conta:

Na dinastia Chou grassava uma epidemia de ratos. Estavam por toda parte, aos bandos. Até nos palácios dos senhores nada escapava. Um príncipe de Sung resolveu acabar com a praga. Se tivesse sucesso, obteria poder suficiente para desafiar o Imperador Amarelo e ocupar o trono da China.

Saiu para comprar um gato, mas não havia gato para vender. Libertados da dominação doméstica, os gatos se tinham aburguesado. Já não caçavam ratos. Apenas um ancião ainda se lembrava de um velho criador de gatos que vivia nas montanhas. Ele é que ainda poderia gatos antigos. Mas já devia ter morrido há bastante tempo.

O príncipe subiu as montanhas. Depois de muita busca, encontrou o velho criador de gatos. Comprou um gato muito bem treinado e voltou para a cidade. Chegando ao palácio pela noitinha, soltou o gato na despensa. A noite toda o gato caçou rato. Pela manhã, o príncipe estava satisfeito. Tinha resolvido o problema. Não se via um rato pelas redondezas. Correu ao Imperador a fim de levar a chave para a praga e suas pretensões. Por seu lado, os ratos se tinham recolhido aos buracos e o gato, que trabalhara a noite inteira, enrolou-se num canto e adormeceu. Os ratos, então, aproveitaram o descanso do caçador para reaparecer e limpar a despensa. Ao chegar ao palácio imperial, o príncipe soube da nova.

Revoltado, foi procurar o criador de gatos com uma queixa. O gato só caçava de noite. Passava o dia todo dormindo. E os ratos logo descobriram o método do caçador e agora dormiam de noite e roubavam de dia.

Ele precisava de um gato caçador inveterado, que caçasse dia e noite. O criador lhe disse que um gato assim era muito raro. Ele mesmo só tinha alguns exemplares. Resultava de um treinamento todo especial. Por isso era muito caro. Custava a metade de toda a riqueza do império. O príncipe achou o preço razoável para resolver um problema que lhe valeria o trono da China.

Trouxe um dos gatos especiais e soltou na despensa. O gato não parava mesmo de caçar. Caçava dia e noite, semanas a fio. O príncipe tinha resolvido o problema em definitivo. Mas os ratos esperavam nos esconderijos. Viria ainda um dia em que aquele caçador inveterado haveria de parar. Não era possível. Tinha de refazer as forças. E neste dia reapareceram com mais fome ainda e devoraram tudo que encontraram. O príncipe desesperou de vez. Já tinha comunicado ao imperador a solução definitiva. Era o fim de suas pretensões.

Voltou às montanhas e perguntou ao criador de gatos se não tinha por acaso um caçador perfeito. De nada adiantava caçar dia e noite por semanas a fio, se depois o gato especial ia dormir para refazer as forças. Queria um caçador que caçasse sempre e para sempre. Um gato assim, respondeu o criador, não apenas não tem preço, como só pode existir um. É o segredo de todos os criadores. Mesmo para o Imperador Amarelo não posse vender, só posso, no máximo, emprestar e por alguns dias apenas. – Mas de que vale um empréstimo de uns dias? – perguntou o príncipe. – A perfeição sempre tem valia, respondeu o velho criador de gatos.

O príncipe olhou para o gato caçador perfeito. Estava deitado em cima do forno e dormia. O criador o levantou e o pôs nos braços do príncipe. O gato não acordou. O príncipe o sacudiu, puxou-lhe os bigodes, apertou-lhe a cauda e o caçador perfeito continuava dormindo, sem nem se mexer. Embora descrente, o príncipe decidiu fazer ainda uma última tentativa e levar o gato por alguns dias. Durante os solavancos da volta, o gato continuava impassível dormindo o sono profundo dos perfeitos. Tão logo chegou, o príncipe deixou o gato num canto da despensa e foi cuidar de fazer as malas.

 Os ratos se recolheram para observar qual seria a técnica e o método do novo caçador. Passou o dia e o gato dormia. Passou a noite e o gato dormia. Veio a manhã e o gato dormia. Os ratos começaram a tremer! Não tem método, não tem técnica, não tem ferramenta, não tem meio: o caçador perfeito! Nele tudo é o silêncio de uma realização perfeita. E contra o silêncio da fala não há o que fazer. Junto com o príncipe, os ratos abandonaram a região de Shung e deixaram o império da dinastia Chou.

(Fonte: CARNEIRO LEÃO, Emanuel. Aprendendo a pensar. vol. II, 2.ed. Vozes: Petrópolis, Rio de Janeiro, 2000. pp.30-32.)

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