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sábado, 18 de agosto de 2012

COB solicita revisão da luta de Esquiva


O árbitro da luta admitiu que não tinha intenção de definir o resultado final com a punição aplicada ao brasileiro
Esquiva Falcão perdeu o ouro para o japonês Ryoro Murata por causa da punição do árbitro / Jack Gues/AFPEsquiva Falcão perdeu o ouro para o japonês Ryoro Murata por causa da punição do árbitroJack Gues/AFP

O Comitê Olímpico Brasileiro (COB) informou que enviou, nesta sexta-feira, uma carta à Associação Internacional de Boxe (AIBA) solicitando a revisão do resultado da luta final do boxeador Esquiva Florentino Falcão nos Jogos Olímpicos Londres. A decisão, segundo a entidade, foi tomada após a divulgação de notícias nos jornais brasileiros de que o árbitro polonês Mariusz Gorn se arrependeu de ter punido o pugilista brasileiro com a perda de dois pontos, no combate que decidiu a medalha de ouro olímpica da categoria até 75Kg. A vitória ficou com japonês Ryoto Murata, por 14 a 13.

"De acordo com informações veiculadas na mídia, após a luta o árbitro polonês admitiu ao oficial brasileiro Jones Kennedy que a punição por excesso de contato físico acabou definindo o resultado final, e que a mesma só foi aplicada porque Mariusz Gorn achava que o atleta brasileiro não seria tão prejudicado pela punição", diz trecho da nota do COB.


Dessa forma, o COB solicitou que a AIBA tome as providências cabíveis para que o resultado da luta seja revisto.

"Tudo indica que houve um erro de interpretação do árbitro, por isso pedimos que a AIBA reveja o resultado final da luta. O COB tem o dever de lutar pelos interesses dos atletas brasileiros", afirmou o presidente do COB, Carlos Arthur Nuzman.

quinta-feira, 29 de março de 2012

Especialistas defendem revisão da lei seca para acabar com impunidade


Da Redação do DIARIODEPERNAMBUCO.COM.BR 

A decisão da Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), responsável por limitar ao teste do bafômetro e ao exame de sangue as formas de constatar a embriaguez do motorista, foi recebida com ressalvas por juristas e especialistas de trânsito ouvidos pelo Correio. Eles acreditam que os ministros julgaram o recurso da maneira correta, pois as alterações feitas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) pela lei seca definem os dois tipos de exames como os únicos capazes de comprovar a quantidade de álcool no sangue do condutor. No entanto, consideram que o parecer da Corte manteve a dificuldade de atestar o crime de dirigir bêbado.

A doutora em direito e professora de direito penal da Universidade de Brasília (UnB) Beatriz Vargas defende a decisão do STJ. Segundo ela, os ministros seguiram o que diz a atual legislação. Mas, na avaliação dela, os responsáveis pela aprovação da lei erram ao fixar um índice de concentração de álcool no sangue para determinar a embriaguez ao volante por meio de dois tipos de exame. Assim, da forma como vigora a lei seca, é mais difícil criar provas.

O pesquisador em transportes da UnB Artur Morais alerta que uma sociedade sem instrumentos jurídicos para punir um criminoso deve repensar o conceito de vida em coletividade. Para o especialista, a sentença provoca de forma imediata uma sensação de impunidade na qual é possível cometer um crime e não ser punido.


Fonte: Estado de Minas

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