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quarta-feira, 15 de maio de 2013

PREFEITURA DE MOSCOU PROÍBE PARADA GAY

Parada Gay é realizada em diversos países europeus; na foto, a Suécia / Jonathan Nackstrand/AFPParada Gay é realizada em diversos países europeus; na foto, a SuéciaJonathan Nackstrand/AFP
A Prefeitura de Moscou rejeitou mais uma vez um pedido de militantes homossexuais para a realização de uma parada gay na capital russa, justificando que seu dever é garantir "o respeito à moralidade" e o "patriotismo". "Nós preparamos respostas para todos os pedidos apresentados pelos organizadores e anunciamos a nossa recusa", declarou uma autoridade local, Alexei Maiorov, citado pela agência de notícias Interfax.

"Nós devemos zelar pelo respeito à moralidade e ensinar o patriotismo às novas gerações, e não aspirações estrangeiras", explicou.

O funcionário citado pela agência Ria Novosti acrescentou que a polícia agirá contra qualquer tentativa de organizar uma parada gay sem autorização.

Segunda-feira, uma associação de homossexuais apresentou à Prefeitura de Moscou um pedido para organizar uma manifestação e uma marcha nos dias 25 e 26 de maio em um parque na capital.

Um dos organizadores, Nikolai Alexeiev, afirmou nesta quarta-feira em um comunicado que, em caso de interdição, eles apresentarão uma queixa na Justiça.

A presidente do grupo de defesa dos direitos Humanos Helsinki, Liudmila Alexeieva, denunciou a decisão das autoridades. "A homofobia aqui é uma política de Estado", considerou Alexeïeva, citada pela Interfax. Todos os anos as autoridades de Moscou proíbem militantes homossexuais de organizar manifestações.

Tentativas de realizar marchas sem autorização terminaram em várias ocasiões em incidentes violentos entre militantes homossexuais e membros de organizações conservadoras.

Os militantes homossexuais são vistos de forma muito negativa na Rússia. A homossexualidade era considerada crime até 1993, uma doença mental até 1999, muito depois da queda do regime soviético em 1991.

Em São Petersburgo, segunda maior cidade do país, uma lei adotada no ano passado pune os autores de qualquer "ato público que promova a homossexualidade e a pedofilia". O texto é denunciado pelos defensores das liberdades por ligar a homossexualidade à pedofilia.

O presidente russo Vladimir Putin anunciou no final de fevereiro que a Rússia poderia revisar os acordos de adoção com os países que legalizaram o casamento homossexual.


segunda-feira, 19 de março de 2012

TSE proíbe Twitter para candidatos


Fonte da imagem: http://www.google.com.br/imgres?q=twitter+politico&hl=pt-BR&biw=1280&bih=929&tbm=isch&tbnid=KdT_rJ-e02WbgM:&imgrefurl=http://www.jairheuert.com/2011/04/twitter-e-o-marketing-politico.html&docid=v_CVaqxsv044uM&imgurl=https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEg7XS-NRdASvqdJ1_iLIRdHAQwgUYFnTvCwrXqNnPA1Awwi0Nnasd4ktHV_1RmzR-6yG-8QelHymC_m5GfDWXqg_LrSZ0YqbQ7oqemc1w6VrGyoBD75No0RDksJzb_XhkdsjIRmvRgb0Q2C/s1600/politico-twitter.png&w=589&h=308&ei=RnxjT9bXOcft0gGbl-WcCA&zoom=1&iact=hc&vpx=331&vpy=164&dur=1338&hovh=162&hovw=311&tx=176&ty=86&sig=117985011248138864887&page=1&tbnh=91&tbnw=174&start=0&ndsp=30&ved=1t:429,r:1,s:0 
Síntese da decisão:
O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral entendeu, por maioria de votos (4×3), que a propaganda feita por candidato e partido político pelo Twitter antes do dia 6 de julho do ano do pleito eleitoral é ilícita e passível de multa, por considerar que a referida rede social é um meio de comunicação proibido pela Lei das Eleições (Lei nº 9.504/97).
Desta forma o TSE manteve a multa de R$ 5 mil aplicada ao ex-candidato à Vice-Presidência da República em 2010 pelo PSDB, Indio da Costa, por veicular no Twitter mensagem eleitoral antes do período permitido pela legislação.
O presidente do TSE, ministro Ricardo Lewandowiski visando garantir a liberdade de expressão frisou que “os cidadãos, que não estiveram envolvidos no pleito eleitoral, podem se comunicar à vontade. O que não pode é o candidato divulgar a propaganda eleitoral antes da data permitida pela lei”.
Fonte:
BRASIL – Tribunal Superior Eleitoral – Candidatos só podem utilizar twitter em campanha eleitoral a partir de 6 de julho – 16 de mar. de 2012. Disponível em: http://www.tse.jus.br/tse/noticias-tse/2012/Marco/candidatos-so-podem-utilizar-twitter-em-campanha-eleitoral-apos-6-de-julho Acesso em: 16 de mar. de 2012.

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