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sexta-feira, 2 de março de 2012

AGU confirma validade do prazo de 90 dias para utilização de créditos de celulares pré-pagos


A Advocacia-Geral da União (AGU) garantiu, na Justiça, a validade da norma da Agência Nacional de Telecomunicação (Anatel) que determina o prazo de 90 dias para a utilização de créditos de celulares pré-pagos. O questionamento partiu do Ministério Público Federal do Pará, que alegava suposta inconstitucionalidade.

Em contestação, a Procuradoria Federal no Pará (PF/PA) e a Procuradoria Federal Especializada junto à Anatel (PFE/Anatel) alegaram que a norma é plenamente legal, porque assegura o justo equilíbrio financeiro das operadoras de telefonia. Afirmaram que, caso contrário, as empresas correriam o risco de falir ou de extinguir a modalidade pré-paga, uma vez que seriam obrigadas a disponibilizar os serviços por tempo indeterminado.

Os procuradores federais sustentaram que a Anatel é responsável por regular e fiscalizar normas de telecomunicação para garantir que os serviços oferecidos funcionem com qualidade, tanto para o usuário quanto para a operadora, o que inclui definir a forma como serão cobradas as tarifas de celular no mercado.

A 5ª Vara da Seção Judiciária do Pará concordou com os argumentos apresentados pela AGU e citou precedente do Superior Tribunal de Justiça, que entendeu que as normatizações da Anatel sobre a restrição temporal de validade dos créditos adquiridos de celulares pré-pagos não afrontam qualquer disposição legal ou constitucional. 

A PF/PA e a PFE/Anatel são unidades da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU.

Ref.: Ação Civil Pública nº 2005.39.00.004354-0 - 5ª Vara da Seção Judiciária do Pará.

Uyara Kamayurá

Fonte: AGU

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