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quinta-feira, 22 de março de 2012

Corte Especial: leis estaduais não podem tratar de condições de atendimento em agências bancárias

 


A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou inconstitucionais quatro leis do estado do Rio de Janeiro que disciplinam condições de prestação de serviço bancário dentro do espaço físico das agências. A decisão, por maioria de votos, deu-se na análise de uma arguição de inconstitucionalidade em recurso movido pela Federação Brasileira de Bancos (Febraban) e vale para o caso julgado. 

As Leis Estaduais 3.533/01, 3.273/99, 3.213/99 e 3.663/01 determinam a colocação de assentos nas filas especiais para aposentados, pensionistas, gestantes e deficientes físicos; a instalação de banheiros e bebedouros para atendimento aos clientes; a disponibilização de cadeira de rodas para atendimento ao idoso; e a adoção de medidas de segurança em favor de consumidores usuários de caixas eletrônicos nas agências bancárias. 

O relator, ministro Benedito Gonçalves, considerou que as matérias tratadas nas leis estaduais dizem respeito ao funcionamento interno das agências bancárias e, por conseguinte, às atividades-meio dessas instituições. “O intuito é amparar o consumidor, propiciando-lhe melhor espaço físico e tratamento mais respeitoso e humanitário”, destacou o ministro. 

Assim, Benedito Gonçalves entende que as questões têm evidente interesse local, cuja competência legislativa é do município, por força do disposto no artigo 30, I, da Constituição Federal, e não do estado, ao qual é vedado implicitamente normatizar matérias expressamente afetas a outros entes públicos pelo texto constitucional. 

A conclusão da Corte Especial é que o estado do Rio de Janeiro não tinha competência para legislar sobre atendimento ao público no interior de agências bancárias, o que, por se tratar de questão vinculada a interesse local, compete ao município. 

Acompanharam o relator os ministros Cesar Asfor Rocha, Ari Pargendler, Felix Fischer, Gilson Dipp, Casto Meira, Humberto Martins e Maria Thereza de Assis Moura. Votaram de forma divergente, rejeitando a arguição de inconstitucionalidade, os ministros Luis Felipe Salomão, João Otávio de Noronha e Laurita Vaz. 

Resolvida a questão constitucional, o recurso em mandado de segurança da Febraban – que contesta autuações lavradas contra seus associados com base nas leis estaduais analisadas e em leis municipais de Barra Mansa e Nova Iguaçu, ambos no Rio – ainda será julgado pela Primeira Turma do STJ. 


Fonte: STJ

terça-feira, 31 de janeiro de 2012

R$ 119 mil em doações do CNJ ao TJ do Maranhão desaparecem


Em 13 tribunais investigados no país, cerca de R$ 6,4 milhões em bens sumiram
Uma investigação do CNJ (Conselho Nacional de Justiça), cujo resultado foi registrado num relatório do órgão, descobriu que em torno de R$ 6,4 milhões em bens doados pelo órgão a tribunais estaduais – entre eles o TJ do Maranhão – desapareceram. No TJ do Maranhão, sumiram 106 bens doados, no valor de R$ 119 mil.
Os R$ 6,4 milhões em doações que desapareceram em TJs de todo o país referem-se a 5.426 equipamentos –entre computadores, notebooks, impressoras e estabilizadores. Os equipamentos que as cortes regionais não sabem explicar o destino foram entregues pelo CNJ para aumentar a eficiência do Judiciário.
A auditoria mostra ainda que os tribunais mantêm parados R$ 2,3 milhões em bens repassados. Esse material foi considerado 'ocioso' pelo conselho na apuração, encerrada no dia 18 de novembro.
O CNJ passa por uma crise interna, envolvendo, entre outras coisas, a fiscalização nos estados, principalmente os pagamentos a magistrados. A conclusão da auditoria revela que o descontrole no uso do dinheiro pelos tribunais pode ir além da folha de pagamento.
Diante da situação, o CNJ decidiu suspender o repasse de bens a quatro estados: Paraíba, Tocantins, Rio Grande do Norte e Goiás.
Os três primeiros estão com um índice acima de 10% de bens 'não localizados', limite estabelecido para interromper o repasse. Já o tribunal goiano, segundo a auditoria, descumpriu regras na entrega de seus dados.
Além desses quatro, a investigação atingiu outros 12 estados. Numa análise preliminar, 10 também apresentaram irregularidades. São eles: Piauí, Pará, Ceará, Paraná, Amazonas, Maranhão, Mato Grosso, São Paulo, Minas Gerais e Roraima.
Nova investigação – Apenas Espírito Santo e Rio Grande do Sul encontraram todos os bens. Os demais não foram punidos com bloqueio, mas têm até maio – quando uma nova auditoria será feita – para mostrar as providências que estão tomando para localizar os equipamentos.
No relatório, o CNJ ressalta que 'trata-se de recursos públicos que estão sendo distribuídos ao Poder Judiciário com um objetivo específico: informatizar o Poder Judiciário a fim de tornar a Justiça mais célere'.
A investigação do conselho abrangeu um universo de R$ 65 milhões em bens doados entre 2010 e 2011.
A prática do CNJ de doar material aos tribunais foi regulamentada em 2009.
Segundo a resolução, 'o CNJ poderá destinar recursos ou oferecer apoio técnico aos tribunais com maior carência, visando o nivelamento tecnológico'. Cabe à Comissão de Tecnologia e Infraestrutura definir os critérios.
O tribunal da Paraíba é o campeão de equipamentos desaparecidos. O valor chega a R$ 3,4 milhões, pouco mais da metade do que o CNJ não localizou no país.
De acordo com o conselho, 62% do que foi doado à corte paraibana tomou um destino incerto.
(Folha de S. Paulo e Redação do JP)

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