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quarta-feira, 8 de janeiro de 2014

Estado deve ser punido por mortes em presídios, diz OAB



O sistema carcerário brasileiro voltou a ganhar destaque devido aos recentes casos de violência no Complexo Penitenciário de Pedrinhas, no Maranhão, onde 60 presos morreram em 2013. Para o presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, o Estado deve ser resposabilizado nos casos em que há ocorrência de mortes pela falta de proteção aos presos. “O Estado é responsável pela integridade dos apenados”, afirma.
Um levantamento feito pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) entre fevereiro de 2012 e março de 2013 em 1.598 estabelecimentos registrou 121 rebeliões e 769 mortes. Uma média de 2,1 morte por dia dentro dos presídios. Além disso, a pesquisa registrou mais 2,7 mil lesões corporais.
As más condições dos presídios são denunciadas com frequência às autoridades. A própria OAB já protocolou duas representações contra os estados do Maranhão e Rio Grande do Sul junto a Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH), órgão da Organização dos Estados Americanos (OEA).
Nos dois casos, a OEA julgou procedente os pedidos e determinou providências para que o governo reduza a superlotação. Na decisão mais recente, de 30 de dezembro, determinou que o governo brasileiro tome providencias para garantir o fim da superlotação do Presídio Central de Porto Alegre. De acordo com a decisão, o Brasil também deverá garantir a integridade dos detentos, assegurar condições de higiene e dar tratamento médico adequado aos presos. Alguns casos são levados à Justiça brasileira que tem garantido aos familiares dos presos mortos indenizações por danos morais.
“A jurisprudência dominante desta Corte, que se firmou no sentido de que o Estado tem o dever objetivo de zelar pela integridade física e moral do preso sob sua custódia, atraindo então a responsabilidade civil objetiva, em razão de sua conduta omissiva, motivo pelo qual é devida a indenização decorrente da morte do detento, ainda que em caso de suicídio”, afirmou o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, ao relatar um recurso do Estado de Goiás que buscava reverter decisão que o condenou a indenizar a família de um preso que se suicidou (cliqueaqui para ler a decisão)
Apesar da jurisprudência dominante citada por Gilmar Mendes em seu voto, o caso ainda não foi levado a discussão em plenário. Em setembro de 2012 a corte reconheceu a repercussão geral sobre o tema, mas ainda não julgou o Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 638.467 que servirá de paradigma.
O ministro Luiz Fux, relator do recurso, se manifestou no sentido de reconhecer a repercussão geral da matéria, “haja vista que o tema constitucional versado nestes autos é questão relevante do ponto de vista econômico, político, social e jurídico, e ultrapassa os interesses subjetivos da causa”.
Segundo ele, “a questão constitucional posta à apreciação deste Supremo Tribunal Federal cinge-se na discussão sobre a responsabilidade civil objetiva do Estado, em razão de morte de detento, nos termos do artigo 37, parágrafo 6º, da Constituição Federal”. Os estados alegam que o nexo causal da morte é imprescindível para que se estabeleça a condenação.
Excesso de presos
Outro tema que teve repercussão geral reconhecida e que aguarda julgamento é a necessidade de reparação por dano moral a detento que teria sido submetido a tratamento desumano e degradante por conta de superlotação carcerária. A repercussão foi reconhecida em fevereiro de 2011 no Recurso Extraordinário 580.252. O recurso estava sob relatoria do ministro Carlos Ayres Britto que se aposentou. Por isso foi passado ao ministro Teori Zavascki.

Enquanto era ministro do Superior Tribunal de Justiça, o ministro Teori Zavascki foi voto vencido ao votar em um caso semelhante. Ao julgar os Embargos de Divervência em Recurso Especial 962.934 o ministro, que foi relator do recurso, votou pela possibilidade da indenização (clique aqui para ler o decisão).
Segundo Zavascki, “é possível a fixação de indenização por danos morais individuais na hipótese de encarceramento de detento em condições caóticas, pois, embora a eliminação ou redução de violações aos direitos fundamentais dos presos dependa da adoção de políticas públicas, isso não justifica a impunidade das transgressões ocorridas sob o argumento de que a indenização não tem o alcance para propiciar a solução do grave problema prisional globalmente considerado, sob pena de justificar a manutenção eterna do iníquo status quo dos presídios, sendo a qualquer indivíduo assegurado o mínimo existencial”.
Porém, na ocasião venceu o entendimento do ministro Humberto Martins. Para ele, a indenização individual agrava o dano coletivo. “se, hipoteticamente, fosse concedida a indenização individual, os recursos seriam retirados do erário estadual, o que ensejaria a diminuição da verba para a prestação do serviço é, portanto, para mitigação da situação degradante”, explica em seu voto. Por maioria, 5 votos a 3, o entendimento do ministro Humberto Martins prevaleceu. 
Sistema carcerário
De acordo com a ONG Conectas Direitos Humanos, a população carcerária no país cresceu 380% nos últimos 20 anos. Ao todo são 548 mil presos, 207 mil a mais do que o número de vagas no sistema. Para o presidente da OAB, Marcus Vincius, o problema do sistema carcerário brasileiro só será resolvido quando o verdadeiro estado democrático deixar de ser apenas uma previsão constitucional e passar a garantir o cumprimento dos princípios para todos os brasileiros, principalmente em relação à dignidade humana.

“O sistema carcerário como temos hoje não reabilita, não reeduca, tampouco trata a causa que levou o apenado ao crime. Não se ressocializa ninguém numa cela superlotada, sem condições mínimas de higiene e a mercê do controle pelas facções criminosas”, diz. Para ele, o investimento em melhoria das instalações dos presídios, bem como a construção de casas prisionais descentralizadas, deve ser uma política pública permanente.
O presidente da OAB afirma que a entidade tem feito vistorias nos principais presídios do país e deve, até o final de fevereiro, traçar um mapa com os problemas encontrados e buscar providências junto ao Ministério da Justiça. Além disso, ele explica que a entidade faz mutirões para o atendimento de presos desassistidos por meio de parcerias com a Pastoral Carcerária, o Ministério da Justiça e a secretaria de Reforma do Judiciário.
Clique para ampliar
Fonte: http://www.conjur.com.br/2014-jan-08/estado-punido-mortes-presidios-marcus-vinicus

domingo, 2 de dezembro de 2012

Presidente do TJMA pede mais defensores públicos ao governo do estado



O presidente do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), desembargador Antonio Guerreiro Júnior, encaminhou ofício à governadora Roseana Sarney solicitando o provimento dos cargos de defensor público, para facilitar  o acesso da população aos serviços judiciários.

Na mensagem, o presidente do TJMA justifica que os magistrados têm encontrado dificuldades na prestação da Justiça, em razão da ausência de defensores públicos nas comarcas.

O desembargador encaminhou à governadora cópia de ofício no qual o defensor público-geral do estado, Aldy Mello de Araújo, constata a impossibilidade de designar um defensor público para atuar junto ao Juizado Cível e Criminal da comarca de Timon, em resposta ao pedido do juiz, Rogério Monteles da Costa, datado de 11 de outubro deste ano.

No documento, o defensor público-geral considera "legítimo" o pedido do juiz de Timon e informa que recebe dezenas de solicitações diárias de magistrados de todo o interior do Estado, com o mesmo pleito. Ele pediu ao Poder Judiciário apoio institucional junto ao Executivo e ao Legislativo estaduais, no sentido de serem providos novos cargos de defensores públicos para o Estado do Maranhão.

"O pleito se justifica diante das graves desigualdades sociais existentes no Maranhão, potencializados pelas dificuldades que o cidadão comum, em situação de vulnerabilidade econômica e social, tem enfrentado para submeter suas demandas de interesse à apreciação judicial, pela insuficiência financeira para arcar com as custas processuais e os honorários advocatícios", afirma Mello no documento.

O chefe da DPE considerou, ainda, a importância da instituição como instrumento garantidor de direitos e as graves consequências da falta de uma Defensoria Pública estruturada para a entrega da prestação jurisdicional, reafirmando a necessidade do apoio do Poder Judiciário à expansão das atividades desenvolvidas pela Defensoria em São Luís.

Fonte: Jornal O Imparcial

Contos Maranhenses


O TCU pôs a lupa nas contas da Governadora do Maranhão, Roseana Sarney. A auditoria atende aos clamores da oposição maranhense, que reclama do endividamento do Estado acima dos 16% da receita líquida. Quem impulsiona nos bastidores a apuração é a ministra Ana Arraes.

Fonte: Istoé

domingo, 10 de junho de 2012

Mubarak segue em estado grave em hospital de prisão no Egito

O ex-presidente egípcio Hosni Mubarak permanece internado em estado grave no hospital da prisão de Tora, no sul do Cairo, para onde foi levado no último dia 2, após ser condenado à prisão perpétua por um tribunal.

Segundo a agência de notícias estatal egípcia, Mena, que citou uma fonte dos serviços de segurança, Mubarak recebeu neste domingo a visita de sua esposa, Suzanne, e de suas duas noras, Khadiga e Heidi, na Unidade de Terapia Intensiva (UTI) do hospital de Tora.

A fonte disse que o ex-governante não pode se movimentar para receber os visitantes na sala do presídio reservada para isso. No entanto, a esposa e as duas noras puderam ver Mubarak após obterem a autorização da promotoria do Tribunal de Apelações da capital.

A agência lembrou que, neste sábado, alguns blogs e sites haviam anunciado a morte do ex-presidente egípcio, o que foi desmentido pouco depois por fontes oficiais. Mubarak corre o risco de sofrer uma embolia devido à deterioração de sua saúde desde que foi preso, segundo informações dadas à Mena por fontes de alta categoria.

As autoridades não descartam a transferência do ex-líder do hospital de Tora para o Centro Médico Internacional, onde permaneceu internado até a emissão de sua sentença, no último dia 2.
Ele foi condenado à prisão perpétua junto ao ex-ministro do Interior egípcio Habib al Adli, ambos acusados pela morte de manifestantes durante a revolução que forçou sua renúncia no dia 11 de fevereiro de 2011, após 18 dias de protestos populares.

Em abril desse ano, Mubarak foi hospitalizado em um centro médico de Sharm el-Sheikh, após sofrer um ataque cardíaco, e no mesmo dia em que tinha sido interrogado e posteriormente detido. Com o início de seu julgamento, no dia 3 de agosto do ano passado, Mubarak foi transferido do hospital de Sharm el-Sheikh, às margens do Mar Vermelho, para o Centro Médico Internacional do Cairo. 



Fonte: surgiu.com.br

segunda-feira, 9 de abril de 2012

PENA DE MORTE, NÃO!



Eliakim Araújo – Direto da Redação

Depois de executar apenas um prisioneiro nos últimos 50 anos, Connecticut está em vias de tornar-se o décimo-sétimo Estado americano a abolir a pena de morte e o quinto a assumir essa posição nos últimos cinco anos.

O projeto de extinção da pena capital tem tudo para ser aprovado, porque tanto a Câmara de Deputados como o Senado (estaduais) contam com maioria democrata, amplamente a favor do fim da pena de morte e sua substituição por prisão perpétua.

E o projeto conta ainda com o apoio irrestrito do governador Dannel Malloy, também democrata, que já prometeu assiná-lo imediatamente, tão logo ele chegue à sua mesa, depois de passar pelas duas casas legislativas do Estado.

O que o projeto terá que definir, e parece que isso ainda não está claro, é o que fazer com os onze condenados que aguardam a execução no corredor da morte.

Especificamente no caso de Connecticut, os parlamentares terão que enfrentar a opinião pública que não vê com bons olhos a abolição da pena capital, não por questões politico-partidárias, mas por um evento criminoso ocorrido em 2007, quando dois homens invadiram a casa de um médico e assassinaram a mulher e as duas filhas dele.

Pelos requintes de perversidade como os crimes foram cometidos, os moradores do Estado temem que, uma vez aprovada a lei, os dois homens condenados escapem da sentença capital aplicada pelo juri popular. O próprio médico, cuja família foi executada, afirma que “a pena de morte é a única e verdadeira punição para determinados crimes hediodons”.

Nesse caso, caberá ao legislador definir se a abolição da pena de morte terá efeito retroativo ou não, ou seja, se ela só valerá daqui por diante, e assim os atuais onze condenados não seriam beneficiados pela nova lei.

Questões jurídicas à parte, o importante é que há hoje um sentimento de rejeição à pena de morte em todos os Estados Unidos. Há pelo menos mais uns três ou quatro Estados que já trabalham em favor de sua abolição. Cada vez que um preso é executado, volta o debate sobre a validade de se punir o criminoso com uma pena tão estúpida quanto o crime que ele praticou.

Os argumentos em favor da pena de morte – nos quais a emoção fala mais alto que a razão - batem geralmente na mesma tecla: “os assassinos gozam de muitos direitos, mas e o direito das vítimas”.

Em setembro de 2010, em meu artigo Licença para Matar Clique aqui assinalei que

De maneira suave ou não, a morte de uma pessoa, por pior que tenha sido seu crime, é sempre uma demonstração de crueldade. É quando a sociedade se iguala ao criminoso numa espécie de olho por olho, dente por dente.
Particularmente sou contrário à pena de morte por vários motivos, mas principalmente pelo argumento acima, pela maneira fria e calculista como a sociedade arma o carrasco do instrumental que vai tirar a vida do condenado em poucos minutos.

E não tenho razões para mudar meu pensamento.

* Ancorou o primeiro canal de notícias em língua portuguesa, a CBS Brasil. Foi âncora dos jornais da Globo, Manchete e do SBT e na Rádio JB foi Coordenador e titular de "O Jornal do Brasil Informa". Mora em Pembroke Pines, perto de Miami. Em parceria com Leila Cordeiro, possui uma produtora de vídeos jornalísticos e institucionais.
 
Fonte: Página Global

segunda-feira, 12 de março de 2012

STF desvincula defensorias do Estado


Abertas as inscrições para o cargo de ouvidor geral da DPE - MA
O STF (Supremo Tribunal Federal) declarou na última quarta-feira, por unanimidade, a inconstitucionalidade de leis de Minas Gerais e do Maranhão que vinculavam as defensorias públicas estaduais aos Executivos locais. Os ministros entenderam que a Constituição Federal é clara ao determinar que a Defensoria Pública deve ter autonomia administrativa e financeira. As informações são da Agência Brasil.
As ações julgadas eram de autoria da Procuradoria-Geral da República, que questionava duas leis mineiras de 2007 e uma lei maranhense de 2006. O órgão alegava que o acesso gratuito à Justiça só poderia ser garantido por meio da independência funcional, administrativa, financeira e orçamentária das defensorias públicas.
O julgamento foi rápido e os ministros até dispensaram a fala dos advogados, destacando que a tese da independência da Defensoria Pública já foi firmada em outras ocasiões. Na semana passada, a Corte decidiu que a Defensoria Pública de São Paulo não era obrigada a manter convênio com a Ordem dos Advogados do Estado para complementar o atendimento gratuito à população.
Fonte: Jornal Pequeno

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