Mostrando postagens com marcador especialista. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador especialista. Mostrar todas as postagens

domingo, 18 de março de 2012

Morre Aziz Ab'Sáber, decano da geografia física no Brasil


Aziz Nacib Ab'Sáber, pesquisador da USP e um dos maiores especialistas em geografia física do país, bem como uma voz ativa nos debates sobre biodiversidade e preservação ambiental, morreu na manhã desta sexta-feira, às 10h20, em São Paulo. Ele tinha 87 anos.

A informação foi dada pela SBPC (Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência), instituição que Ab'Sáber presidiu de 1993 a 1995 e da qual era presidente de honra e conselheiro.
Ab'Sáber morreu em casa. "Ele tomou café, sentou na cama e deu um suspiro. Morreu em seguida, foi fulminante", disse Nídia Nacib Pontuschka, irmã do geógrafo. Ela afirma que a causa da morte ainda não foi identificada, mas suspeita-se que tenha sido um infarto ou um derrame.
A SBPC confirmou que o corpo de Ab'Sáber será velado no Salão Nobre do prédio da administração da Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas da USP (Rua do Lago, 717, Cidade Universitária, São Paulo), das 19h às 22h. O velório será reaberto amanhã a partir das 8h e o enterro será às 11h no Cemitério da Paz, no Morumbi.
Ab'Sáber nasceu em São Luís do Paraitinga (SP) em 24 de outubro de 1924. Seu pai era libanês.
Silva Júnior/Folhapress
Foto de arquivo do geógrafo Aziz Ab'Saber, ao receber o troféu Juca Pato como intelectual do ano de 2011
Foto de arquivo do geógrafo Aziz Ab'Saber, ao receber o troféu Juca Pato como intelectual do ano de 2011
Embora já estivesse aposentado, Ab'Sáber continuava publicando livros e sendo um observador arguto das controvérsias políticas envolvendo a questão ambiental.
Envolveu-se, por exemplo, com a discussão do novo Código Florestal, que pode alterar as áreas de preservação obrigatórias em propriedades particulares, nos últimos dois anos.
Segundo a SBPC, o geógrafo criticou o texto por não considerar o zoneamento físico e ecológico de todo o país, deixando de lado a importância da diversidade de paisagens naturais no Brasil.
O estudioso também chegou a sugerir a criação de um Código da Biodiversidade para implementar a proteção a espécies da flora e da fauna.
Ab'Sáber deixa cinco filhos, seis netos e um bisneto.
LAUREADO
O site da SBPC traz uma extensa lista dos prêmios recebidos por Ab'Sáber ao longo da carreira. Destacam-se o Prêmio Jabuti em ciências humanas (1997 e 2005) e em ciências exatas (2007), o Prêmio Almirante Álvaro Alberto para Ciência e Tecnologia (1999), concedido pelo Ministério da Ciência e Tecnologia, a Medalha de Grão-Cruz em Ciências da Terra pela Academia Brasileira de Ciências; e o Prêmio Unesco para Ciência e Meio Ambiente (2001), concedido pelas Nações Unidas.
REPERCUSSÃO
Segundo a presidente da SPBC, Helena Bonciani Nader, Ab'Sáber dava atenção especial aos estudantes e jovens pesquisadores.
"Ele era sempre ouvidos e se dedicava a todos, principalmente aos jovens. Conseguia transmitir para os estudantes a importância da ética e da moral como poucos. A gente brinca que ele era um aliciador de jovens para o saber. Perdemos um grande amigo e a ciência perde um batalhador, que sempre lutou por seus valores e pelo o que acreditava ser o melhor para o país."
Luiz Davidovich, membro da diretoria da ABC (Academia Brasileira de Ciências), diz ter recebido a notícia da morte de Ab'Sáber com grande pesar.
"Ele era um vulto da ciência nacional. Deu grandes e importantes contribuições para a geografia. Além disso, teve presenca marcante como cidadão, lutando sempre para o desenvolvimento da ciência e tecnologia no país."
Em nota, Marco Antonio Raupp, ministro da Ciência, Tecnologia e Inovação, afirmou que Ab'Sáber já fazia parte da história intelectual brasileira há muitos anos. "Agora ele entra para a eternidade, mas seu legado de centenas de trabalhos continuará a nos guiar pelos caminhos que conheceu como poucos, como os da geografia, da ecologia, da biologia evolutiva, da geologia e da arqueologia."
Ele disse ainda que Aziz era dono de uma lucidez irrequieta e de uma formidável capacidade de lançar ideias muito à frente do senso comum.
"Bom exemplo dessa característica de Aziz Ab'Saber foi seu posicionamento nas recentes discussões do novo Código Florestal, não para repetir clichês ou acentuar antagonismos, mas sim para propor a criação de um Código da Biodiversidade --avanço que um dia o Brasil certamente consolidará."
O ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva também enviou uma nota, por meio de seu instituto, lamentando a morte do geógrafo. Eles estiveram juntos nas Caravanas da Cidadania, viagens que Lula, membros do PT, além de especialistas de diversas áreas, fizeram pelo país nos anos 90.
"Aziz Ab'Saber foi, sem dúvida, um dos maiores geógrafos que o Brasil já teve. Seu profundo conhecimento da geografia e seu compromisso inabalável com o povo brasileiro foram fonte de inspiração para todos nós. (...) Sua presença sempre ativa, crítica e opinativa foi fundamental e ajudou a construir muitas das políticas públicas brasileiras. E foi assim que ele se manteve até seus últimos momentos. Aziz deixará muita saudade, mas o conhecimento que ele transmitiu a todos nós continuará, com toda certeza, presente em nossas ações."

Fonte: Folha Uol

P.S.: Tive a honra de assistir a uma palestra do brilhante professor Aziz durante a edição da 47ª reunião anual da SBPC, aqui em São Luís, no já distante ano de 1995. Na ocasião, o ilustre mestre, na condição de presidente de honra da instituição, discorreu a respeito da questão amazônica e sobre meio ambiente, um dos seus assuntos prediletos. À época, apenas iniciava meus estudos em Direito e Filosofia na Universidade, mas, como nunca deixei de ser, estava curioso e sedento em conhecer mais e mais. Por isso, logo que soube, me dirigi ao local em que se apresentaria o saudoso geógrafo, mesmo se tratando de tema aparentemente distante das minhas áreas de estudo. Não me arrependi. Pelo contrário. Foi uma verdadeira aula de conhecimento e simplicidade aquela. 

Aziz Ab'Saber foi Um grande divulgador do conhecimento da ciência, sobretudo da geografia, que sabia como ninguém transmitir aos jovens, com toda sua larga vivência nos assuntos a que se dedicou. Pude ver ali um ser humano admirável, um pensador,  intelectual e mestre inesquecível a quem rendo essa singela homenagem.

domingo, 4 de março de 2012

Especialista aborda o impacto da Lei da Ficha Limpa nas eleições municipais


ENTREVISTA EXCLUSIVA
Por Waldemar Terr (Repórter de Política) / wter@uol.com.br - wter.blog.uol.com.br
O especialista em Direito Eleitoral, professor Flávio Braga, diz que a Lei da Ficha Limpa vai alcançar, nas eleições municipais de 2012, inclusive fatos ocorridos antes de sua vigência. Ele revela que a lei considera inelegíveis, por exemplo, as pessoas condenadas por ato doloso de improbidade administrativa e pela prática de crimes graves, desde a condenação até o transcurso do prazo de oito anos após o cumprimento da pena, desde que a decisão condenatória já tenha transitada em julgado ou ter sido proferida por um órgão judicial colegiado.
“Podemos mencionar também os que forem condenados por corrupção eleitoral, por captação ilícita de sufrágio, por doação, captação ou gastos ilícitos de recursos de campanha ou por conduta vedada aos agentes públicos em campanhas eleitorais; os que forem excluídos do exercício da profissão, por decisão do órgão profissional competente; os que forem demitidos do serviço público em decorrência de processo administrativo ou judicial; os magistrados e os membros do Ministério Público que forem aposentados compulsoriamente ou que tenham perdido o cargo por sentença; os que forem condenados em razão de terem simulado desfazer vínculo conjugal para evitar caracterização de inelegibilidade; etc.”, afirma.
A seguir a entrevista, na qual o professor fala também sobre as regras das eleições municipais.
Jornal Pequeno - Concretamente, o que decidiu o STF acerca da Lei da Ficha Limpa?
Fábio Braga - O Supremo Tribunal Federal declarou, por maioria de votos (7x4), a constitucionalidade da Lei da Ficha Limpa em sua inteireza, validando a sua aplicação para as eleições deste ano, inclusive alcançando fatos ocorridos antes de sua vigência. A lei considera inelegíveis, por exemplo, as pessoas condenadas por ato doloso de improbidade administrativa e pela prática de crimes graves, desde a condenação até o transcurso do prazo de oito anos após o cumprimento da pena. Cumpre lembrar que a decisão condenatória deve estar transitada em julgado ou ter sido proferida por um órgão judicial colegiado.
JP - Cite outras hipóteses de inelegibilidades introduzidas pela Lei da Ficha Limpa?
FB - São muitas. Podemos mencionar os que forem condenados por corrupção eleitoral, por captação ilícita de sufrágio, por doação, captação ou gastos ilícitos de recursos de campanha ou por conduta vedada aos agentes públicos em campanhas eleitorais; os que forem excluídos do exercício da profissão, por decisão do órgão profissional competente; os que forem demitidos do serviço público em decorrência de processo administrativo ou judicial; os magistrados e os membros do Ministério Público que forem aposentados compulsoriamente ou que tenham perdido o cargo por sentença; os que forem condenados em razão de terem simulado desfazer vínculo conjugal para evitar caracterização de inelegibilidade; etc.
JP - Em sua opinião, qual o grande mérito dessa lei?
FB - As inovações mais virtuosas foram a ampliação do rol de causas de inelegibilidade previsto na Lei Complementar nº 64/90 e a unificação em oito anos de todos os prazos de inelegibilidade, a fim de facilitar o trabalho dos operadores do direito eleitoral.
Outro grande avanço da lei é que, para a configuração do abuso do poder econômico ou político, não será mais considerada a potencialidade de o ato ilícito alterar o resultado da eleição, mas apenas a gravidade das circunstâncias que o caracterizam.
Um exemplo ilustrativo: em um município com 500.000 mil eleitores, a distribuição de 50 empregos sem concurso público, por parte do prefeito candidato à reeleição, não ostenta potencial para alterar o resultado do certame eleitoral, mas esse ato de improbidade administrativa é revestido de manifesta gravidade, com aptidão para caracterizar uma conduta abusiva, passível de punição. Estamos falando de um caso meramente abstrato, virtual, em tese. Na prática, até um único voto pode decidir uma eleição.
JP - Com a recente decisão do STF, o TCE está autorizado a julgar as contas de prefeito?
FB - A Lei da Ficha Limpa preceitua que a regra do artigo 71, II, da Constituição se aplica a todos os ordenadores de despesa, sem exclusão de mandatários que houverem agido nessa condição. De sua vez, o referido artigo 71, II, combinado com o artigo 75, estabelece que compete ao TCE e TCU o julgamento técnico das contas dos administradores e responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos. É óbvio que todo prefeito detém a condição de mandatário e de administrador público. Sucede que, logo após a edição da Lei da Ficha Limpa, o TSE firmou o entendimento de que essa inovação legislativa não alcança os chefes do Poder Executivo, ou seja, não retirou a competência privativa da câmara municipal para o julgamento das contas de prefeito. Ao contrário dos tribunais de contas, o TSE considera irrelevante a distinção entre contas de governo (execução orçamentária) e contas de gestão (ordenação de despesas). Assim, só nos resta aguardar a publicação do acórdão do STF para verificarmos como ele enfrentou essa particularidade da Lei da Ficha Limpa.
JP - Qual a sua opinião acerca dessa controvérsia?
FB - Consoante a doutrina extraída do artigo “O caso do prefeito ordenador de despesa”, de autoria do Professor Caldas Furtado (Conselheiro do TCE/MA), existem dois regimes jurídicos de contas públicas: o regime que abrange as denominadas contas de governo, exclusivo para a gestão política do Chefe do Poder Executivo, que prevê o julgamento político pelo Parlamento e o regime que alcança as chamadas contas de gestão, prestadas pelos administradores de recursos públicos, que impõe o julgamento técnico realizado pela Corte de Contas. Eu sou partidário dessa tese.
JP - Já foi publicada a “lista de inelegíveis” do Tribunal de Contas?
FB - Até o dia 5 de julho os tribunais de contas (TCE e TCU) devem disponibilizar para a Justiça Eleitoral a relação dos gestores públicos cujas contas houverem sido julgadas irregulares nos oito anos imediatamente anteriores à realização da eleição. Com fundamento nessa listagem, o Ministério Público Eleitoral e os demais legitimados poderão propor a ação de impugnação ao pedido de registro de candidatura. Na verdade, não é uma lista de inelegíveis, porquanto a simples inclusão do nome do agente público nesse rol não gera inelegibilidade, por se tratar de procedimento meramente informativo. Somente a Justiça Eleitoral possui competência para decretar inelegibilidade. Assim, pelo fato de constar nessa listagem não significa que o indivíduo já possa ser considerado um ficha suja.
JP - Qual deve ser a expectativa dos pré-candidatos que figurarem nessa lista?
FB - O ajuizamento das ações de impugnação com fundamento na rejeição de contas públicas é inevitável. Faz parte da disputa política e do anseio de lisura no processo eleitoral. Ao candidato impugnado só resta se defender com alegações convincentes e tentar comprovar que não está incurso na causa de inelegibilidade decorrente da desaprovação de contas. No Maranhão há centenas de ex-titulares de cargos e funções públicas com contas rejeitadas pelo TCU, TCE e Câmaras Municipais.
JP - Quais os principais prazos de desincompatibilização?
FB - O site do TSE disponibiliza aos candidatos uma tabela de prazos de desincompatibilização elaborada com base na legislação e na jurisprudência. Alguns prazos são diferenciados para os cargos de prefeito e vereador, o que requer atenção redobrada dos interessados. Alguns exemplos: servidor público em geral (três meses), dirigente sindical (4 meses), secretários municipais e de estado (4 meses para prefeito e 6 meses para vereador).
JP - Quais as principais sanções aplicáveis a quem realiza propaganda eleitoral antecipada?
FB - A propaganda eleitoral somente será permitida a partir de 6 de julho de 2012. A prática da propaganda eleitoral antecipada sujeita o responsável pela divulgação e o seu beneficiário à imediata retirada da publicidade ilegal e à multa no valor de R$ 5.000,00 a R$ 25.000,00.
JP - Qual a consequência jurídica para a desaprovação das contas de campanha eleitoral?
FB - Na sessão administrativa da última quinta-feira, o movimento pendular da jurisprudência do TSE nos surpreendeu mais uma vez. Por maioria de votos (4x3), os ministros fixaram a exigência de aprovação das contas eleitorais para a obtenção da certidão de quitação eleitoral. Essa regra foi introduzida na eleição de 2008 e abandonada no pleito de 2010, quando era exigido apenas a mera apresentação das contas. Agora foi restaurada no texto da resolução que dispõe sobre prestação de contas do pleito de 2012. A ministra Nancy Andrighi destacou que existem mais de 21 mil ex-candidatos que tiveram contas reprovadas. Sem a quitação eleitoral, o sujeito não pode obter o registro de sua candidatura e, em consequência, não pode participar da disputa eleitoral de 2012. No Maranhão, há casos de parlamentares que se encaixam nessa situação, visto que tiveram as contas da campanha de 2010 rejeitadas pela Justiça Eleitoral.

Fonte: Jornal Pequeno

Postagens populares

Total de visualizações de página

Páginas