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sexta-feira, 2 de janeiro de 2015

Como (e por que) a NASA quer criar uma colônia em Vênus

Por S, de EXAME.com

NASA Langley Research Center/YouTube
Nasa
Responda rápido: qual é o planeta mais próximo da Terra? Se você pensou Vênus, acertou. Por esse e outros motivos, cientistas da NASA defendem a criação de uma colônia humana baseada em espaçonaves na atmosfera do astro.
Com temperaturas de 500°C, a superfície de Vênus não pode ser explorada. Já a atmosfera do planeta apresenta níveis de gravidade, radiação e temperatura parecidos com os da Terra. A ideia é levar até lá veículos movidos a energia solar que vão poder abrigar humanos.
"Dado que a atmosfera de Vênus é um destino bastante hospitaleiro, nós acreditamos que ela poderá ter um papel importante no futuro da humanidade no espaço", afirmou o pesquisador da NASA Dale Arney em entrevista ao site IEEE Spectrum sobre o tema.
Projeto
A ideia é que o projeto para ocupação da atmosfera de Vênus seja desenvolvido em etapas. Primeiro, um robô será enviado para sondar as condições da região.
Depois, uma missão tripulada seguirá para a órbita do planeta. Lá, os astronautas devem passar 30 dias. Posteriormente, naves com humanos serão enviadas para a atmosfera de Vênus até que se estabeleça no local uma ocupação permanente.
Para abrigar pessoas no planeta vizinho, os americanos pretendem desenvolver uma espécie de dirigível com 34 metros de altura e 130 metros de comprimento. Pesando 95 toneladas, o veículo deve contar com mil metros quadrados de painéis solares e um espaço destinado a tripulantes de 21 metros cúbicos. 
Um foguete levará esse veículo até Vênus. Lá, ele vai se desacoplar - sendo inflado automaticamente. Já os humanos serão levados ao planeta com a ajuda de espaçonaves capazes de se acoplar ao veículo inflado.
Vênus x Marte
O projeto de colonizar Vênus anima os cientistas. Eles defendem que a ocupação do planeta é mais viável que a de Marte, que tem níveis de radiação 40 vezes maiores que a Terra e fica bem mais distante de nós. 
Para se ter uma ideia, uma viagem de ida e volta a Vênus incluindo uma estada de 30 dias terrestres na atmosfera do planeta demoraria 440 dias terrestres. Um passeio do mesmo tipo que tivesse Marte como destino demoraria de 500 a 900 dias terretres.
Na opinião dos pesquisadores, uma colônia em Vênus poderia servir de preparação para a exploração de Marte. Além disso, essa colônia funcionaria como um centro de pesquisa sobre Vênus e suas características.
Veja agora o vídeo da NASA que simula o início da colonização de Vênus:
Fonte: Site Exame Info - Sessão Notícias - Ciência

quinta-feira, 22 de março de 2012

Corte Especial: leis estaduais não podem tratar de condições de atendimento em agências bancárias

 


A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou inconstitucionais quatro leis do estado do Rio de Janeiro que disciplinam condições de prestação de serviço bancário dentro do espaço físico das agências. A decisão, por maioria de votos, deu-se na análise de uma arguição de inconstitucionalidade em recurso movido pela Federação Brasileira de Bancos (Febraban) e vale para o caso julgado. 

As Leis Estaduais 3.533/01, 3.273/99, 3.213/99 e 3.663/01 determinam a colocação de assentos nas filas especiais para aposentados, pensionistas, gestantes e deficientes físicos; a instalação de banheiros e bebedouros para atendimento aos clientes; a disponibilização de cadeira de rodas para atendimento ao idoso; e a adoção de medidas de segurança em favor de consumidores usuários de caixas eletrônicos nas agências bancárias. 

O relator, ministro Benedito Gonçalves, considerou que as matérias tratadas nas leis estaduais dizem respeito ao funcionamento interno das agências bancárias e, por conseguinte, às atividades-meio dessas instituições. “O intuito é amparar o consumidor, propiciando-lhe melhor espaço físico e tratamento mais respeitoso e humanitário”, destacou o ministro. 

Assim, Benedito Gonçalves entende que as questões têm evidente interesse local, cuja competência legislativa é do município, por força do disposto no artigo 30, I, da Constituição Federal, e não do estado, ao qual é vedado implicitamente normatizar matérias expressamente afetas a outros entes públicos pelo texto constitucional. 

A conclusão da Corte Especial é que o estado do Rio de Janeiro não tinha competência para legislar sobre atendimento ao público no interior de agências bancárias, o que, por se tratar de questão vinculada a interesse local, compete ao município. 

Acompanharam o relator os ministros Cesar Asfor Rocha, Ari Pargendler, Felix Fischer, Gilson Dipp, Casto Meira, Humberto Martins e Maria Thereza de Assis Moura. Votaram de forma divergente, rejeitando a arguição de inconstitucionalidade, os ministros Luis Felipe Salomão, João Otávio de Noronha e Laurita Vaz. 

Resolvida a questão constitucional, o recurso em mandado de segurança da Febraban – que contesta autuações lavradas contra seus associados com base nas leis estaduais analisadas e em leis municipais de Barra Mansa e Nova Iguaçu, ambos no Rio – ainda será julgado pela Primeira Turma do STJ. 


Fonte: STJ

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