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segunda-feira, 22 de agosto de 2011

O risco de ser flexível



A Lei nº 4.771, de 15 de setembro de 1965, que instituiu o então “novo” Código Florestal, dispõe uma série de questões fundamentais referentes às áreas verdes de nosso país, como a posse rural familiar, a área de preservação permanente, a Amazônia Legal, a supressão de vegetação nativa de nascentes, a derrubada de florestas e tantas outras disposições, que poderiam literalmente encher várias páginas da revista.


Mas hoje falo desse assunto porque o Código Florestal, um dos mais importantes instrumentos de proteção à biodiversidade e à restauração das funções ecológicas, está sendo precarizado, flexibilizado. Está perdendo sua mais importante função: a de proteger o que ainda sobra das áreas verdes do país.
 
O projeto que pretendia reformular essa lei tramitava desde 1999. Depois de adiar por várias vezes a votação, a Câmara aprovou o texto do que poderá ser o “Novo Código Florestal”. A proposta, que agora segue para o Senado, legaliza o uso das Áreas de Preservação Permanente (APP) já ocupadas, prevê anistia para quem desmatou até o ano de 2008 e traz a proibição de novos desmatamentos em todas as propriedades rurais do país por cinco anos a partir da publicação da nova lei (por isso a chamam de “moratória do desmatamento”).
 
Mas, é para isso que precisamos de um outro “novo” Código Florestal?
 
Os diversos adiamentos da votação ocorreram porque é difícil elaborar um texto final que agrade a todos. Quem são esses “todos”? Além dos líderes dos partidos e do relator do projeto, também pertencem a esse grupo os ambientalistas, ruralistas, cientistas, profissionais das áreas ambientais, servidores públicos e outros. Assim, a polêmica deve prosseguir até o texto ser votado pelo Senado.
 
Um dos pontos que gerou discussão diz respeito à recomposição da vegetação ao redor dos rios pequenos (com até 10 metros de largura). A lei hoje reserva 30 metros de mata em cada margem do rio; o novo projeto aprovado pela Câmara estabelece que seja de somente 15 m, isto é, metade do exigido na lei atual. Outro projeto faz com que a área total das APPs seja considerada no cálculo da reserva legal, diminuindo a área de preservação de mata nativa, que deve ser conservada em uma propriedade rural.
 
Polêmica ainda maior deve ocorrer em torno da emenda 164, que passa a permitir que atividades agrossilvopastoris, ecoturismo e turismo rural, desde que consolidadas até 2008, sejam mantidas nas APPs. Bem como outras, desde que consideradas de utilidade pública, interesse social ou baixo impacto ambiental, segundo a lei.
 
Além dessas controvérsias que atendem a interesses pontuais, uma notícia veiculada pela ministra do Meio Ambiente informa da possibilidade de substituição das árvores nativas por árvores exóticas (!?) na recomposição da reserva legal, em até 50% de sua extensão. Isso significaria permitir que grandes áreas de reserva legal fossem recompostas com vegetação não original, de custo inferior. Mesmo que o plantio seja temporário, como requerem alguns, essas espécies exóticas não são capazes de manter as funções ecológicas originais, os fluxos de  genes da fauna e flora ou proteger o solo.
 
Assim, a impressão que continuo a ter é de que o menos importante nesta equação é o nosso planeta, de que o texto aprovado na Câmara dá flexibilidade demais para atender a interesses particulares. E essa impressão está cada vez mais ratificada por votações como essa. Você é curioso? Entre no site da Câmara dos Deputados e veja como votaram os deputados do seu estado. Votar foi fácil. Resta saber quem vai ficar responsável pela fiscalização se o governo não conseguir mudar o texto no Senado.
Fonte: Seleções

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