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terça-feira, 9 de outubro de 2018

Constituição 30 anos: A celebração da data na visão de ministros do STF

Ministros que integram e que integraram o STF nos 30 anos de vigência da Constituição reafirmam a sua importância para a restauração do Estado Democrático de Direito e para a estabilidade institucional vivida pelo Brasil desde a sua promulgação.


Ministros que integram e que integraram o Supremo Tribunal Federal nos 30 anos de vigência da Constituição da República, celebrados no dia 5 de outubro, são unânimes em reafirmar a importância da Carta para a restauração do Estado Democrático de Direito e para a estabilidade institucional vivida pelo Brasil desde a sua promulgação. Outro ponto ressaltado é seu papel na garantia dos direitos fundamentais e na promoção dos direitos sociais. Acompanhe a seguir a declaração de alguns ministros do STF.
Ministro Marco Aurélio
O que é a Constituição Federal? É a maior das leis. Ela está no ápice da pirâmide das normas jurídicas e visa reger em última palavra a sociedade. Porém, mais importante do que o aspecto formal, do que se contém na Constituição Federal, é a sua observância. Temos uma Carta calcada principalmente na consagração de direitos sociais e de direitos fundamentais.
Ministro Gilmar Mendes
Essa Constituição produziu 30 anos de estabilidade. No que ela se diferencia das outras constituições? Ela é democrática e respeitosa para com os direitos fundamentais. Ela fortaleceu os direitos do cidadão no âmbito do Judiciário. Tem defeitos? Claro que tem. Pode ser aprimorada? Pode. Deve ser supressa? Acredito que não. Ombudsman, ela permitiu que de fato as questões fossem tratadas com maior respeito. Quando se diz que há um direito, mas que não se pode exercê-lo porque falta uma lei, é possível discutir isso no Judiciário alegando que há uma omissão inconstitucional. Tudo isso está previsto no seu próprio texto.
Ministro Roberto Barroso
Conseguimos conquistas muito importantes: estabilidade institucional e monetária, ampla inclusão social, avanços relevantes em matéria de direitos fundamentais de mulheres, negros, gays e populações indígenas e avanços na liberdade de expressão. Acho que a Constituição brasileira reflete uma história de sucesso.
Ministro Edson Fachin
A Constituição redesenhou o Brasil do ponto de vista normativo, político e econômico. E, passados 30 anos, não há dúvida de que seu programa normativo se realizou, com as instituições cumprindo as suas funções e sendo também submetidas ao escrutínio da sociedade. Por outro lado, as liberdades políticas, a realização deste programa de uma Constituição aberta, plural e inclusiva também se levou a efeito nesses 30 anos. Hoje, não há dúvida alguma de que vivemos num país com muitos desafios, mas com inequívoca liberdade de pensamento e de expressão. Portanto, a Constituição da redemocratização efetivamente trouxe uma república ao Brasil, com compromissos que foram realizados e outros tantos que ainda devem ser levados a efeito, para que ela não seja apenas uma peça de museu ou, como diziam alguns teóricos, um pedaço de papel.
Ministro Alexandre de MoraesDurante 30 anos, mesmo com todas as crises políticas, econômicas e éticas que o País vive e viveu, mantivemos a estabilidade democrática e institucional graças, principalmente, a esse equilíbrio entre os Poderes e à aposta que fez o legislador constituinte no Supremo Tribunal Federal e no Poder Judiciário como o poder do Estado apto a moderar e equilibrar eventuais desavenças entre os Poderes, entre estados-membros e entre a União e os estados. Esse papel significativo do Supremo Tribunal Federal que foi ampliado pela Constituição de 1988 – e que todas as gerações que vêm passando pelo Supremo vêm reforçando – é importantíssimo para manter no país a estabilidade.
Ministro Francisco Rezek (aposentado)
Essa Constituição pode ser emendada em pequenas coisas corretivas ou minimamente ampliativas, mas vem sendo observada com relativo rigor na fidelidade ao seu texto por todos os agentes públicos dos Três Poderes e pela sociedade em geral. É uma Constituição da qual o País se orgulha.
Ministro Nelson Jobim (aposentado)
A Constituição sobreviveu e claramente conseguiu gerir, com as suas instituições, as crises políticas que ocorreram, como o impeachment do presidente Collor e o da presidente Dilma. As instituições estão funcionando. Estamos, evidentemente, com um gap de transição entre gerações no que diz respeito aos novos políticos que aparecem, mas tudo isso é normal no processo democrático.
Acesse o site comemorativo do STF aos 30 anos da Constituição Federal.

domingo, 2 de junho de 2013

Sobre Leopardo, leis e salsichas (por Antonio Carlos Prado)

por Antonio Carlos Prado

Os legisladores brasileiros andam caprichando na produção de leis e projetos de leis que trombam com a Constituição Federal. Essa linha de montagem é ruim porque confunde a população e sobrecarrega a Justiça. Algumas leis passam a vigorar e seguem em frente, e juízes se veem obrigados a aplicá-las somente em parte – ou seja, tornam-se “leis pela metade”, que mais atrapalham do que ajudam o funcionamento do Estado de Direito. Espécie de “leis envergonhadas”. 

A grande maioria delas acaba derrubada pelo STF, mas isso só se dá quando são questionadas na Corte por meio de “arguição de descumprimento de preceito fundamental”. O Brasil cabe, assim, na imortal frase do escritor Giuseppe Tomasi di Lampedusa, em seu clássico “Il Gatopardo”: “Tudo deve mudar muito para que tudo fique como está”. O “Anuário da Justiça Brasil” informa que oito em cada dez leis estaduais ou federais são consideradas inconstitucionais pelo STF e o índice geral de inconstitucionalidade bate na casa dos 90%. 

Na semana passada, ganhou força nos bastidores parlamentares o projeto que prevê a formação de um banco nacional de DNA de suspeitos de crimes e de criminosos já condenados, e estima-se que ele não sairá por menos de R$ 1 bilhão. Argumenta-se que isso “ajudará a prender criminosos e a soltar inocentes”. Não é bem assim. A Constituição determina que “ninguém é obrigado a produzir provas contra si mesmo” (no caso fornecer seu material genético para o banco), assim como igualmente a “presunção da inocência” é preceito fundamental. Quanto a inocentes, se legisladores admitem que há muitos deles nas cadeias, há outros mecanismos constitucionais já vigentes para libertá-los – legais, baratos e eficientes. Ainda no terreno da violência, o governo de São Paulo estabelecera que policiais militares não mais poderiam socorrer vítimas de tiroteios e teriam de chamar o Samu. Dá para imaginar um policial que ficasse olhando de braços cruzados o seu colega ferido enquanto o socorro não chegasse? Mesmo em relação ao infrator, o PM correria o risco de não socorrer e depois ser acusado de omissão? A Justiça, é claro, derrubou a determinação, e a partir da última semana ficou assim: quando der, se chamará o Samu; quando não der, o policial socorre (viu só, Lampedusa? Mexeu-se muito para tudo ficar como estava). 

No campo trabalhista, debate-se atualmente como funcionará a questão do FGTS dos trabalhadores domésticos – e quanto mais se discute, mais se caminha para a inconstitucionalidade ao se quebrar o preceito da isonomia. Se a lei é clara quando diz que funcionário demitido por justa causa não tem direito a 40% sobre o Fundo de Garantia, por que há legisladores tentando aprovar um projeto que dá os 40% aos trabalhadores domésticos que percam emprego por justa causa? Se for aprovada, essa será mais uma lei inconstitucional. O estadista unificador da Alemanha Otto von Bismarck dizia, à sua época (século XIX): “Se os homens soubessem como são produzidas a lei e a salsicha, não respeitariam a primeira e não comeriam a segunda”. 

O tempo passou, salsichas hoje são feitas atendendo às normas de controle de qualidade e devem ser consumidas – o Brasil orgulha-se de estimar para 2013 a produção de 702 mil toneladas desse produto. Em relação às leis, é claro que elas têm de ser obedecidas. Mas muitas delas continuam a ser produzidas como as salsichas nos tempos de Bismarck.

Antonio Carlos Prado é editor executivo da revista ISTOÉ
Fonte: Revista Istoé, 5 Jun/2013 - Ano 37 - n.º 2272

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