segunda-feira, 19 de março de 2012

TSE proíbe Twitter para candidatos


Fonte da imagem: http://www.google.com.br/imgres?q=twitter+politico&hl=pt-BR&biw=1280&bih=929&tbm=isch&tbnid=KdT_rJ-e02WbgM:&imgrefurl=http://www.jairheuert.com/2011/04/twitter-e-o-marketing-politico.html&docid=v_CVaqxsv044uM&imgurl=https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEg7XS-NRdASvqdJ1_iLIRdHAQwgUYFnTvCwrXqNnPA1Awwi0Nnasd4ktHV_1RmzR-6yG-8QelHymC_m5GfDWXqg_LrSZ0YqbQ7oqemc1w6VrGyoBD75No0RDksJzb_XhkdsjIRmvRgb0Q2C/s1600/politico-twitter.png&w=589&h=308&ei=RnxjT9bXOcft0gGbl-WcCA&zoom=1&iact=hc&vpx=331&vpy=164&dur=1338&hovh=162&hovw=311&tx=176&ty=86&sig=117985011248138864887&page=1&tbnh=91&tbnw=174&start=0&ndsp=30&ved=1t:429,r:1,s:0 
Síntese da decisão:
O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral entendeu, por maioria de votos (4×3), que a propaganda feita por candidato e partido político pelo Twitter antes do dia 6 de julho do ano do pleito eleitoral é ilícita e passível de multa, por considerar que a referida rede social é um meio de comunicação proibido pela Lei das Eleições (Lei nº 9.504/97).
Desta forma o TSE manteve a multa de R$ 5 mil aplicada ao ex-candidato à Vice-Presidência da República em 2010 pelo PSDB, Indio da Costa, por veicular no Twitter mensagem eleitoral antes do período permitido pela legislação.
O presidente do TSE, ministro Ricardo Lewandowiski visando garantir a liberdade de expressão frisou que “os cidadãos, que não estiveram envolvidos no pleito eleitoral, podem se comunicar à vontade. O que não pode é o candidato divulgar a propaganda eleitoral antes da data permitida pela lei”.
Fonte:
BRASIL – Tribunal Superior Eleitoral – Candidatos só podem utilizar twitter em campanha eleitoral a partir de 6 de julho – 16 de mar. de 2012. Disponível em: http://www.tse.jus.br/tse/noticias-tse/2012/Marco/candidatos-so-podem-utilizar-twitter-em-campanha-eleitoral-apos-6-de-julho Acesso em: 16 de mar. de 2012.

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