quinta-feira, 10 de novembro de 2011

Tribunal recebe denúncias de maus tratos em treinamento


Tribunal recebe denúncia de maus tratos em treinamento
O Superior Tribunal Militar (STM) aceitou denúncia, no último dia 27, contra três majores, dois capitães e um primeiro-sargento do Exército pelos crimes de maus tratos e violência contra superior. Os militares teriam se excedido ou se omitido em instrução de lutas em curso que prepara homens para a tropa de elite do Exército – os “Forças Especiais”. A denúncia do Ministério Público Militar (MPM) tinha sido rejeitada em primeira instância pelo juiz-auditor da 4ª Auditoria do Rio de Janeiro (RJ), o que ensejou o recurso em sentido estrito junto ao STM.
Segundo a denúncia do MPM, os majores M.V.G.N, M.N.A.J, W.C.P, os capitães C.R.V.C, R.M.F e C.W.F incorreram no crime de maus tratos, capitulado no  Código Penal Militar, artigo 213, parágrafo primeiro, combinado com o artigo 29 (omissão). O primeiro-sargento A.C.O.B teria cometido o crime  de  violência contra superior, tipificado no artigo 157.
De acordo com o MPM, os fatos teriam ocorrido em 17 de setembro de 2009, durante o teste de lutas do curso de “Ações de Comandos”, ministrado pelo Centro de Instruções de Operações Especiais do Exército, sediado na cidade do Rio de Janeiro (RJ).  Cerca de 40 alunos participaram dos testes, mas dois deles, um tenente e um sargento, teriam se queixado de abusos nas agressões sofridas por eles fora do estabelecido em norma curricular.
Os atos ilícitos teriam começado já na largada da oficina de lutas, onde o primeiro-sargento A.C.O.B, um dos instrutores,  teria desferido dois chutes no abdômen do tenente, mesmo sabendo que a vítima se tratava de um oficial. O promotor militar informa que os chutes do sargento denunciado não foram os causadores das graves lesões sofridas pelo tenente. Porém, aduz que durante a realização das tarefas, as vítimas foram por diversas vezes espancadas por instrutores de todas as oficinas, as mesmas em que os oficiais denunciados eram os chefes ou coordenadores e “assistiram a tudo sem qualquer intervenção”. 
Para o MPM, houve um descontrole da instrução, o que permitiu as gravíssimas agressões sofridas pelos ofendidos. Informa, também, que o tenente teve que repetir uma das oficinas, pois a técnica utilizada por ele não teria sido a correta, o que levou a novo sofrimento, onde apanhou muito, chegando quase a desmaiar.  As agressões descritas foram de socos em áreas não protegidas do rosto, pancadas com cassetetes nas costas, pernas e nádegas.
Os ofendidos deram entrada em pronto-socorro com estado de saúde debilitado, apresentando quadro de hipotensão e início de choque. O tenente foi levado politraumatizado ao Hospital Central do Exército e o sargento, com múltiplas equimoses.  O quadro de saúde do tenente evoluiu negativamente e foi internado em UTI decorrente de uma rabdomiólise (destruição muscular e paralisação dos rins) e desidratação.
A acusação afirma que, embora o curso seja de Operações Especiais, há que se respeitar preceitos constitucionais fundamentais como a dignidade da pessoa humana e que a incolumidade do militar deve ser sempre preservada, haja vista que o tratamento degradante e cruel, garantido pela Constituição, não faz ressalvas a treinamento militar.  
Uma sindicância e um Inquérito Policial Militar (IPM) instaurados para apurar as denúncias indicaram a ocorrência de crime militar apenas por parte do sargento instrutor, isentando os oficiais.
Porém, os argumentos e a denúncia propostos pelo Ministério Público Militar não foram aceitos pelo juiz-auditor substituto da 4ª Auditoria Militar do Rio de Janeiro (RJ). Segundo o juiz-auditor, a saúde dos militares estava fragilizada em virtude da participação no curso especial de Ações de Comando. Na opinião do magistrado, o treinamento exige, além de honestidade e determinação, resistência a sofrimento e a dor.   
Para ele os oficiais não cometeram o crime de maus tratos por omissão e nem o sargento, a violência contra superior. “Não há como não ter ferimentos em curso de Ações de Comando. Os alegados omitentes teriam que ter a vontade de colocar em perigo a saúde e a vida das vítimas, e não foi o que ocorreu”, afirmou o magistrado.   
Inconformado com a decisão do juiz-auditor, o MPM ajuizou recurso junto ao STM em 10 de março 2011, informando que preceitos constitucionais teriam sido feridos.
Em sustentação oral, a defesa dos seis acusados arguiu a tese de que a doença rabdomiólise adquirida pelo tenente não teria o nexo causal com a  suposta omissão dos acusados, sustentando, ainda, que não teria ocorrido a vontade dos militares em praticar os crimes.  
O relator do processo, ministro Nicácio,  votou por dar provimento ao recurso e receber a denúncia do MPM contra todos os acusados. O ministro informou que houve ilações do juiz-auditor sobre a vontade dos denunciados, antecipando o voto de mérito sobre o dolo (vontade).
Disse também que apenas o órgão colegiado da Auditoria Militar, no decorrer de eventual ação penal, é que poderia  avaliar o mérito. “A decisão de primeiro grau leva a uma inevitável reforma”, relatou.
Por maioria, o Plenário do Tribunal acolheu o voto do relator para receber a denúncia contra os cinco oficiais e o primeiro-sargento. 
Fonte: Superior Tribunal Militar

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